Passou de 20 ou 40 Pontos na Carteira? Descubra O Que Fazer Em 2024

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De acordo com a legislação de trânsito brasileira, o motorista que acumula 40 pontos na carteira tem o direito de dirigir suspenso.

Mas apenas se não houver nenhuma multa gravíssima. Caso o condutor cometa uma infração de natureza gravíssima, sua CNH pode ser suspensa ao atingir 30 pontos.

Caso cometa duas multas gravíssimas no período de 12 meses, sua CNH pode ser suspensa com 20 pontos.

Mas não se trata de somar essa pontuação ao longo de toda a história como motorista, assim como a suspensão não dura para sempre.

A atribuição de pontos no registro de um condutor habilitado está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nesse artigo vamos explicar direitinho quais são as regras.

Esse sistema existe para que os órgãos de trânsito possam monitorar quais motoristas têm exagerado no número de infrações e, por isso, precisam de uma medida mais educativa.

Suspendendo seu direito de dirigir temporariamente, a ideia é que depois, ao recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os infratores passem a respeitar mais as leis de trânsito.

Se você começar a se conscientizar agora, não precisará passar por esse período sem dirigir. E o primeiro passo é ler esse texto até o fim.

Conhecendo melhor o CTB, certamente você vai se tornar um melhor motorista, receberá menos multas e não acumulará 20 pontos na carteira. Boa leitura!

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Como Funciona o Sistema de Pontos na CNH

Todas as infrações de trânsito estão descritas no CTB (Lei Nº 9.503/1997), que as classifica em quatro categorias: leves, médias, graves ou gravíssimas.

Essa categorização serve para duas coisas: para estabelecer qual o valor da multa e também o número de pontos computados na CNH do infrator.

Quanto aos pontos, é o artigo 259 do CTB que dispõe sobre a regra. Veja:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        I – gravíssima – sete pontos;

        II – grave – cinco pontos;

        III – média – quatro pontos;

        IV – leve – três pontos.”

Para saber quantos pontos são atribuídos a determinada conduta no trânsito, basta encontrar o respectivo dispositivo infracional no CTB.

Vejamos um exemplo: realizar uma conversão proibida. Essa infração está descrita no artigo 207 do CTB. Acessando a lei, encontramos a seguinte redação:

“Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa.”

Trata-se, portanto, de uma infração de natureza grave e, por isso, resulta em cinco pontos na carteira do motorista.

 

Limite de Pontos na Habilitação

Já a regra dos 20 pontos na carteira consta logo em seguida, no artigo 261 do CTB, que versa sobre a suspensão do direito de dirigir.

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O artigo determina que a penalidade seja aplicada em duas situações. Confira:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

Ou seja, é punido o motorista que atinge 20 pontos na carteira em um período de 12 meses. Isso não quer dizer que a contagem começa em janeiro e termina em dezembro.

Quer dizer que, quando você comete uma infração, deve fazer o histórico dos 12 meses anteriores e somar os pontos das multas recebidas nesse período.

Vamos supor que um motorista recebe uma multa de natureza gravíssima (sete pontos) no dia 10 de julho de 2017.

A seguir, vamos desenvolver esse exemplo em uma tabela com a linha do tempo desse condutor hipotético:

julho 2017 junho 2017 maio 2017 abril 2017 março 2017 fevereiro 2017 janeiro 2017
sete pontos quatro pontos
dezembro

2016

novembro 2016 outubro 2016 setembro 2016 agosto 2016 julho 2016 junho 2016
três pontos cinco pontos

Nesse exemplo, de julho de 2016 até julho de 2017 o motorista do exemplo recebeu 19 pontos. Ficou a um ponto de ter o direito de dirigir suspenso.

Mas isso não quer dizer que a pontuação zera depois desse tempo. Se em setembro de 2017 esse mesmo condutor cometer outra infração gravíssima, terá a CNH suspensa.

Passado agosto, os cinco pontos desse mesmo mês no ano anterior terão vencido, fazendo a soma ficar em 14 pontos. Com a nova infração gravíssima de setembro, a pontuação vai a 21, estourando o limite e culminando na suspensão do direito de dirigir.

Se você quer saber quantos pontos tem atualmente na sua habilitação, acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.

Nele, procure uma seção chamada Consultar CNH, “Consultar Pontuação” ou algo semelhante.

Inserindo o número de seu registro de motorista e CPF ou RG, você poderá conferir a lista de infrações que cometeu e os respectivos pontos na habilitação.

 

O Que Acontece Com o Condutor que Atinge 20 Pontos na Carteira

Os 20 pontos na carteira, conforme diz o artigo 261 do Código de Trânsito, resultam na suspensão do direito de dirigir quando acumulados em um período de 12 meses.

Essa suspensão, como destacamos no início do texto, não dura para sempre. O prazo está descrito no parágrafo 1º do artigo 261.

Segundo ele, o motorista que atinge os 20 pontos na carteira terá de ficar sem dirigir por seis meses a um ano.

Repetindo o acúmulo de 20 pontos na carteira nos 12 meses seguintes, o motorista se torna um reincidente, situação em que a nova suspensão será de oito meses a dois anos.

 

Como Funciona a Suspensão da Habilitação

Caso a penalidade seja confirmada – o que só acontece depois que é dada ao motorista a oportunidade de recorrer –, o infrator deve entregar a sua carteira de habilitação em um órgão de trânsito.

De acordo com o parágrafo 19 da Resolução Nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a autoridade notificará o infrator por remessa postal sobre a decisão de manter a penalidade.

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Nessa notificação constará um prazo – não inferior a 48 horas – para que o motorista que acumulou 20 pontos na carteira entregue o documento.

O período determinado para a suspensão começa a correr assim que a CNH é entregue ou quando o prazo para a sua entrega encerra.

Ignorar a notificação e continuar com a posse do documento não significa poder continuar dirigindo.

Segundo o Contran, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Desse modo, se um agente de trânsito aborda um motorista que teve a CNH suspensa por acumular 20 pontos na carteira e não entregou o documento à autoridade, ele poderá conferir a situação da habilitação no sistema e constatar a irregularidade.

Enquanto o condutor espera o tempo de suspensão terminar, já pode iniciar o curso de reciclagem, um requisito para ter a habilitação de volta.

A reciclagem é bem mais curta do que o processo completo de habilitação. Ela é composta por 30 horas de aulas teóricas.

Os assuntos são: legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

No final das aulas, é aplicada uma prova com 30 questões de múltipla escolha. Para ser aprovado, o aluno deve acertar no mínimo 21.

 

Quem Define o Tempo de Suspensão

Você já sabe que a suspensão por atingir 20 pontos na carteira pode ser de seis meses a um ano, ou por oito meses a dois anos no caso de um reincidente.

Mas como é decidido o tempo exato de suspensão dentro das possibilidades dessa janela de tempo? A regra está no artigo 16 da Resolução Nº 182:

“Art. 16. Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir a autoridade levará em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que foi cometida e os antecedentes do infrator para estabelecer o período da suspensão, (…)”

O órgão autuador tem autonomia para decidir qual será precisamente o tempo de suspensão, buscando definir uma punição que seja educativa – ou seja, que faça o motorista não repetir a conduta indevida.

 

Notificação de CNH Suspensa

 Para o artigo 256 do CTB, a suspensão do direito de dirigir é uma das possíveis penalidades aplicadas contra um motorista infrator.

De acordo com o artigo 282 do mesmo código, sempre que uma penalidade é aplicada, seja ela uma simples multa ou a perda da CNH, o infrator ou proprietário do veículo deve ser notificado via remessa postal.

As regras para a notificação específica de suspensão da CNH, seja por infração auto-suspensiva ou por atingir 20 pontos na carteira, também constam na Resolução Nº 182/2005 do Contran.

Enquanto a notificação de uma multa vai sempre endereçada ao proprietário do veículo, mesmo que não tenha sido ele o infrator, no caso da suspensão a correspondência é entregue ao motorista.

O artigo 10 da resolução do Contran estabelece as regras para a notificação da suspensão por 20 pontos na carteira ou infração auto-suspensiva. Veja:

“Art. 10. A autoridade de trânsito competente para impor as penalidades de que trata esta Resolução deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:

  1. a identificação do infrator e do órgão de registro da habilitação;
  2. a finalidade da notificação:
  3. dar ciência da instauração do processo administrativo;
  4. estabelecer data do término do prazo para apresentação da defesa;

III.os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo, informando sobre cada infração:

  1. n.º do auto;
  2. órgão ou entidade que aplicou a penalidade de multa;
  3. placa do veículo;
  4. tipificação;
  5. data, local, hora;
  6. número de pontos;

IV.somatória dos pontos, quando for o caso.”

Veja que, quando a suspensão ocorre por acúmulo de 20 pontos na carteira ou mais, a notificação deverá especificar os “fatos e fundamentos legais” que motivaram a abertura do processo.

Desse modo, se você recebeu a notificação, confira se ela contém todas essas informações.

É importante lembrar que a correspondência será enviada ao endereço que consta no registro do motorista junto ao Renach. Caso contrário, veja o que diz o parágrafo 5º do artigo 10:

5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

Já o artigo 2º define que, quando “esgotados todos os meios previstos para notificar o infrator, a notificação dar-se-á por edital”.

Ou seja, se o seu endereço estiver desatualizado e, por conta disso, você não receber a notificação de suspensão da CNH, o processo vai correr mesmo assim.

Nesse caso, é possível que você nem fique sabendo que está prestes a perder a habilitação e perca o prazo para recorrer.

O perigo disso é que, como veremos mais adiante, uma penalidade ainda mais severa é aplicada ao motorista que é flagrado dirigindo com a carteira suspensa.

 

Como Recorrer da Suspensão da Carteira

Quem atinge 20 pontos na carteira cometeu no mínimo três infrações.

Antes da confirmação de cada uma das multas que resultaram na suspensão, o motorista pode se defender e recorrer.

No caso de multas leves e médias, é possível ainda solicitar que a multa seja convertida em advertência. Assim, os pontos deixam de computados e a soma dos últimos 12 meses diminui.

Trata-se de uma previsão do artigo 267 do CTB. Essa conversão pode ser concedida pela autoridade de trânsito se ela considerar que a advertência será uma providência mais educativa.

Isso só pode ser feito, no entanto, caso o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Outra possibilidade de não ter os pontos computados é indicando o real condutor. Como você já viu, a notificação de uma infração específica vai ao proprietário do veículo.

Pode acontecer de a autuação ter sido feita sem abordagem, caso em que o motorista não é identificado. Quando isso acontece e o motorista infrator não é o proprietário do veículo, seus dados devem ser preenchido no formulário que vem junto com a notificação da autuação.

Se isso não for feito, o proprietário receberá os pontos mesmo não tendo cometido a infração.

Mas tome cuidado, porque se você transferir os pontos para uma pessoa que não foi a real infratora, estará cometendo um crime de falsidade ideológica – mesmo que o outro motorista tenha concordado.

Não é possível solicitar a conversão da multa em advertência por escrito ou indicar o real infrator? Nesse caso, a próxima alternativa é entrando com defesa da autuação, ou defesa prévia.

Nela, você pode apontar possíveis erros que a autoridade de trânsito cometeu ao lavrar o auto de infração ou ao expedir a notificação.

Por exemplo, se faltar algum campo obrigatório ou o modelo do veículo estiver errado, apenas com a defesa prévia é possível conseguir que o auto de infração seja arquivado.

A defesa deve ser enviada ao órgão autuador no prazo indicado na notificação da autuação, junto com a documentação indicada e para o endereço que consta também na correspondência.

Caso nada disso dê certo, aí sim é hora de recorrer.

Passo a Passo

Segundo o parágrafo 10º do artigo 261 do CTB, o processo de suspensão do direito de dirigir é aberto concomitantemente com a penalidade da multa quando ocorre devido a uma infração auto-suspensiva.

No outro caso, portanto, de suspensão por atingir 20 pontos na carteira, o processo só começa depois de encerrados os procedimentos da multa.

Desse modo, quem chega a essa pontuação primeiro poderá entrar com defesa prévia e recurso contra a infração que o fez chegar a 20 pontos na carteira. Depois, contra o próprio processo de suspensão.

Seja qual for o caso, a estratégia é encontrar argumentos técnicos, ou seja, basear-se no que diz a lei para mostrar que algum aspecto da autuação não está correto.

Quem Julga o Recurso

A defesa prévia contra uma infração ou processo de suspensão é julgada pelo próprio órgão autuador.

Já o recurso é enviado também ao órgão autuador, que o encaminhará, conforme manda o artigo 285 do CTB, a uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso a Jari indefira (não aceite) o recurso, é possível recorrer novamente, em uma segunda instância.

 

Nesse caso, caso a infração ou o processo de suspensão por 20 pontos na carteira tenha sido aplicado por um órgão estadual ou municipal, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) será responsável por julgar o segundo recurso.

Se o órgão autuador foi federal, o julgamento do recurso na segunda instância fica a cargo do Contran.

 

Dirigir com CNH Suspensa. Qual a Penalidade?

O motorista que atinge 20 pontos na carteira, tem a penalidade de suspensão da habilitação confirmada e é flagrado dirigindo recebe uma punição mais severa. É o artigo 263 do CTB que determina isso:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.”

A diferença é que o motorista perderá de fato a CNH. Ele terá de ficar dois anos sem dirigir e, no final desse período, não basta retirar o documento no Detran.

Será preciso passar (e pagar) por todo o processo de habilitação de novo: exame de aptidão física, avaliação psicológica, aulas teóricas, prova teórica, aulas práticas e prova de direção.

E depois, recebe a Permissão Para Dirigir, conhecida como habilitação provisória, com duração de um ano.

 

Motorista Profissional Também Pode Ter o Direito de Dirigir Suspenso?

Pode. Mas, no caso do motorista profissional habilitado nas categorias C, D ou E, é possível fazer um curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos na CNH.

É o que diz o parágrafo 10º do artigo 261 do CTB. Esse curso é opcional e, com a aprovação nele, o condutor terá a pontuação zerada.

Assim, não corre o risco imediato de chegar aos 20 pontos na carteira, ter o direito de dirigir suspenso e ficar sem trabalhar.

 

Infrações que Levam à Suspensão Imediata da Habilitação de Motorista

 Como você já viu, o artigo 261 do CTB que, além dos 20 pontos na carteira, o direito de dirigir pode ser suspenso por conta de infrações que preveem essa penalidade em seus artigos essa penalidade.

Essas infrações, chamadas de auto-suspensivas são as seguintes:

  • Dirigir sob influência de álcool (artigo 165);

  • Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro (artigo 165-A);

  • Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública (artigo 170 do CTB);

  • Disputar corrida (artigo 173);

  • Promover ou participar de competição em via pública (artigo 174);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (artigo 175);

  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou de adotar providências de segurança (artigo 176 do CTB);

  • Forçar passagem em operação de ultrapassagem (artigo 191);

  • Transpor bloqueio policial (artigo 210);

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (artigo 218, inciso III);

  • Conduzir motocicleta sem capacete, transportando passageiro sem capacete, fazendo malabarismos, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos (artigo 244, incisos I a V);

  • Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via (artigo 253-A).

Nesse caso, o prazo de suspensão será de dois a oito meses, ou então de oito meses a dois anos em caso de reincidência em 12 meses.

As exceções são as infrações dos artigos 165, 165-A e 253-A, que determinam que a suspensão será de 12 meses.

 

Conclusão

A melhor maneira de não perder a CNH por acumular 20 pontos na carteira é respeitando as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim, além de não ficar dependendo de carona, táxi e transporte público, você evita prejuízos para o seu bolso.

Desde a publicação da Lei Nº 13.281/2016, as multas custam R$ 53,20, R$ 85,13, R$ 127,69 e R$ 191,54, de acordo com a natureza da infração – sendo que algumas, com fator multiplicador, podem ser mais caras ainda.

Mais importante do que evitar cometer infrações para não ter de pagar multas é ficar longe dos acidentes.

Andando na linha, isto é, não infringindo nenhum artigo do CTB, as chances de se acidentar ficam muito menores.

Mas se acontecer de você receber uma notificação comunicando a suspensão do direito de dirigir, você pode buscar seus direitos e recorrer.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/1dc11db8-6ea1-4916-85c2-970dc5a7dfc2/resolucao182_05.pdf?MOD=AJPERES
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm

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