Ter a CNH suspensa pode prejudicar muito o seu dia a dia, pois o obriga a ficar sem dirigir por determinado período de tempo. Porém, existe a chance de recorrer e, com o recurso certo, você pode evitar que isso aconteça. Para isso, algumas dicas podem ajudá-lo a apresentar um recurso consistente, e com boas chances de deferimento. Neste artigo, saiba tudo sobre a suspensão da CNH, e veja como reverter a situação. Confira, ainda, por que o Doutor Multas pode ser uma boa opção para o seu recurso.
Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode representar um grande problema na vida de um condutor.
A perda do direito de dirigir, ainda que por tempo determinado, pode impactar de forma muito negativa na vida do motorista.
E se a CNH é usada para trabalhar, os problemas são ainda maiores.
A fim de que você saiba o que fazer para evitar esse problema, preparei este artigo, com 5 dicas para continuar dirigindo.
Aqui, você vai entender melhor os casos em que a CNH pode ser suspensa, e quais são as consequências que essa penalidade gera.
Você vai ver, ainda, o que acontece com quem for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, e saberá quais são as etapas do recurso contra a penalidade.
Por fim, vou mostrar a você por que eu posso ajudá-lo a evitar a suspensão do seu direito de dirigir.
Por isso, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Quando a CNH Pode Ser Suspensa
Uma forma de passar longe da suspensão da CNH, evitando a aplicação da penalidade, é conhecendo os casos em que ela pode ser aplicada.
É importante saber que há duas formas de chegar à suspensão do direito de dirigir.
As atitudes imprudentes no trânsito geram penalidades, as quais são listadas pelo art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A seguir, veja quais são as penalidades listadas:
- advertência por escrito;
- multa;
- suspensão da CNH;
- cassação da CNH;
- cassação da Permissão para Dirigir (PPD);
- frequência em curso de reciclagem.
Apesar de causarem prejuízos aos motoristas, não se pode negar que, na maioria dos casos, essas penalidades são aplicadas a quem colocou todos em risco no trânsito.
Perceba que, por causa disso, a legislação brasileira prevê uma série de penalidades a serem aplicadas aos condutores que cometem infrações de trânsito.
E uma delas é justamente a suspensão do direito de dirigir.
As formas de sofrer suspensão às quais me referi anteriormente são:
- por acúmulo de pontos na carteira;
- por cometimento de infrações autossuspensivas.
Ainda neste artigo, explicarei melhor o que são e como funcionam as infrações autossuspensivas.
Agora, manterei o foco em situações em que a CNH é suspensa por acúmulo de pontos.
Para entender essa questão, é interessante conferir o art. 261 do Código de Trânsito.
Ele explica os casos de suspensão da CNH que mencionei acima.
A aplicação da penalidade em decorrência do excesso de pontos está prevista no inciso I do artigo mencionado.
Há um limite de pontos que o condutor pode receber em sua CNH no período de 12 meses, o qual, se for ultrapassado, pode gerar a suspensão da CNH.
Para cada infração cometida, são registrados pontos no documento de habilitação, conforme determina o art. 259 do CTB.
- Infrações gravíssimas: 7 pontos
- Infrações graves: 5 pontos
- Infrações médias: 4 pontos
- Infrações leves: 3 pontos
As informações acima são fundamentais, para que você entenda a previsão do inciso I do art. 261.
A relação do limite de pontos que o condutor poderá atingir irá depender da quantidade de infrações gravíssimas ele cometer, em 12 meses.
Dessa forma, ela fica estipulada da seguinte maneira:
- limite de 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
- limite de 30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;
- limite de 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.
A aplicação da penalidade de suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos é de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Mas uma notícia que pode ser boa para você é que os pontos na carteira têm prazo de validade.
Para entender melhor essa questão, leia o tópico a seguir.
Os pontos na carteira prescrevem?
Conforme falei anteriormente, os pontos na CNH deixam de ter validade em algum momento.
Mas que momento é esse?
O próprio art. 261 do CTB pode nos ajudar a entender essa questão, visto que determina que 20 pontos em 12 meses podem gerar a suspensão.
Com isso, você precisa saber que ter 20 pontos válidos em um período de 12 meses é extremamente perigoso.
Quando você é penalizado por ter cometido alguma infração, os pontos começam a valer a partir do cometimento a infração
Com isso, se você receber 7 pontos por cometer uma infração gravíssima em 10 de março de 2020, essa pontuação será válida até 10 de março de 2021.
Utilizando o mesmo exemplo, ao receber esses 7 pontos, você não poderá acumular mais 13 pontos durante os próximos 12 meses, para não atingir 20 pontos.
Perceba que, em 1 ano, bastam 3 infrações gravíssimas para que você possa perder o direito de dirigir por um período definido pelo órgão de trânsito.
Por essa razão, é muito importante estar sempre acompanhando a situação da sua habilitação, consultando periodicamente os pontos válidos em sua CNH.
Assim, fica mais fácil evitar que a suspensão do seu direito de dirigir aconteça.
Até porque, nesses casos, as consequências são grandes.
Para saber quais são elas, leia a seção a seguir.
Consequências da Suspensão da CNH
Você deve concordar que somente o fato de ter de ficar sem dirigir já é motivo suficiente para não querer encarar essa penalidade.
O período de suspensão é uma das consequências de sofrer essa penalidade, e ele pode variar, conforme a decisão do órgão de trânsito, ou da infração cometida.
No caso de CNH suspensa por acúmulo de pontos, o período da suspensão pode variar entre 6 meses e 1 ano.
Caso o motorista atinja novamente o limite, em um período de 1 ano, configurando reincidência no excesso de pontos, o período varia entre 8 meses a 2 anos.
Já quando a CNH é suspensa por cometimento de infração autossuspensiva, o tempo de duração da penalidade poderá obedecer a determinação do artigo que descreve a infração.
Se o artigo não determinar o tempo de duração da suspensão, então o prazo poderá variar entre 2 a 8 meses.
Em caso de reincidência em infração autossuspensiva, a penalidade passa a durar de 8 a 18 meses.
Você se imagina ficando tanto tempo sem dirigir?
Para não aumentar ainda mais o tempo de suspensão, o condutor penalizado pode cumprir a outra parte da penalidade durante o período em que não pode dirigir.
Refiro-me ao curso de reciclagem, obrigatório para recuperar a CNH ao final do período de suspensão.
De acordo com o § 2º do art. 261, a CNH só é devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão e concluído o curso de reciclagem.
Para ser considerado aprovado no curso de reciclagem, o motorista penalizado precisa se submeter a uma prova de múltipla escolha, devendo obter 70% da nota para aprovação.
O período de suspensão deve ser anotado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) do condutor.
Essa determinação é feita no § 2º do art. 16 da Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), sobre a qual falarei mais para frente.
Se a penalidade for definitivamente aplicada, e você não tiver outra escolha a não ser assumir as consequências da suspensão, é aconselhável cumpri-la adequadamente.
Isso porque deixar de regularizar a situação e, ainda assim, seguir dirigindo, pode gerar penalidades maiores.
Quer saber quais?
Veja na seção a seguir.
Dirigir Com CNH Suspensa Gera Outras Penalidades
Como foi possível ver até aqui, ter a CNH suspensa gera uma série de penalidades ao condutor.
No entanto, como diz o ditado popular, “nada é tão ruim que não possa piorar”. Dessa maneira, caso o condutor dirija durante o período da penalidade, voltará a ser penalizado.
No inciso I do art. 263 do Código de Trânsito, você encontra a informação de que há penalidade para quem for flagrado dirigindo durante o período de suspensão.
A penalidade em questão é a cassação da carteira de motorista.
Por isso, é necessário saber que dirigir com a CNH suspensa pode fazer com que você perca o seu direito de dirigir.
A cassação da CNH é uma das penalidades listadas no início deste artigo, e traz consequências mais pesadas que a suspensão.
O período da cassação é fixo, e maior que o da suspensão da CNH, resultando em 2 anos sem poder dirigir.
Porém, no caso da cassação da CNH, voltar a dirigir exige passar por todo o processo de habilitação outra vez.
Ao contrário da suspensão, em que é preciso passar pelo curso de reciclagem, o condutor que tiver a CNH cassada deverá fazer todo o processo já realizado para obter o documento anteriormente.
Isso inclui todas as aulas, exames e taxas da primeira habilitação.
Por isso, recorrer da suspensão da CNH é uma ótima opção para evitar que as consequências cheguem a esse ponto.
Para ajudá-lo a aumentar suas chances de deferimento no recurso da suspensão, separei uma lista de dicas que podem evitar a aplicação da penalidade.
Confira a seguir.
5 Dicas Para Evitar a Suspensão da CNH
Até aqui, você adquiriu uma série de conhecimentos teóricos acerca da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Agora, chegou o momento de descobrir o que fazer na prática para proteger sua CNH, buscando evitar a perda do documento.
Meu principal objetivo é mudar a vida dos motoristas de todo o Brasil e, por essa razão, procuro trazer conteúdos que simplifiquem seu entendimento do Direito de Trânsito.
Um aspecto que merece muita atenção é o recurso administrativo contra a suspensão da CNH, e é sobre isso que falo a partir de agora.
Nos próximos tópicos, você vai conferir dicas para evitar a penalidade.
Está preparado?
Então, vamos lá!
1) Conheça das determinações do CTB sobre a penalidade
Uma dica primordial para evitar a suspensão do direito de dirigir é conhecer as determinações do Código de Trânsito sobre a penalidade.
Alguns artigos já foram mencionados, como o art. 261, o 263 e até mesmo o art. 259, que permitiu que você entendesse o sistema de pontos, que pode levar à suspensão.
Mas você se lembra de que falei sobre infrações que determinam a suspensão da CNH como penalidade específica.
Essas são as infrações autossuspensivas, que podem levar à suspensão da carteira, mesmo que você não tenha nenhum ponto registrado.
No caso das infrações autossuspensivas, é o próprio órgão que realizou a autuação que irá abrir o processo de suspensão.
A dica, então, é conhecer essas infrações e, para ajudá-lo, listo, abaixo, todas as autossuspensivas previstas no CTB.
- 165: dirigir alcoolizado.
- 165-A: recusar o teste do bafômetro.
- 170: dirigir ameaçando pedestres e outros veículos.
- 173: disputar corrida.
- 174: promover rachas.
- 175: fazer manobras perigosas.
- 176, I: não prestar socorro ao se envolver em acidente.
- 176, II: não adotar medidas de segurança ao se envolver em acidente.
- 176, III: não facilitar o trabalho da perícia ao se envolver em acidente.
- 176, IV: não remover o veículo do local do acidente.
- 176, V: não prestar informações para boletim de ocorrência ao se envolver em acidente.
- 191: forçar passagem entre veículos.
- 210: transpor bloqueio policial sem autorização.
- 218, III: ultrapassar o limite de velocidade da via em mais de 50%.
- 244, I: pilotar moto sem capacete ou óculos de proteção.
- 244, II: transportar passageiro sem capacete em motocicleta ou fora do assento correto.
- 244, III: fazer malabarismo ou empinar roda em motocicleta.
- 244, IV: pilotar moto com os faróis apagados.
- 244, V: transportar criança com menos de 7 anos em motocicleta.
- 253-A: usar veículo para bloquear a via sem autorização.
- 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização.
Como é possível observar, são várias as infrações autossuspensivas.
Por isso, pode não ser muito difícil perder a CNH.
Então, dê uma olhada no CTB, e leia os artigos listados acima na íntegra, para saber tudo o que a lei diz sobre essas infrações.
2) Estude a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN
Em outra passagem deste artigo, citei a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN, mas cabe comentá-la melhor agora.
Nessa resolução, são caracterizados os processos de suspensão e de cassação da CNH.
Estudá-la é muito importante, para saber se todo o processo está ocorrendo regularmente.
Esse conhecimento pode ajudá-lo a preparar argumentos mais fortes, que garantam mais chances de deferimento.
O art. 3º, por exemplo, indica quando a penalidade deverá ser aplicada ao condutor.
O capítulo II da Resolução nº 723/2018 fala sobre a suspensão do direito de dirigir.
Ao longo deste artigo, você já pôde conferir algumas informações importantes sobre a aplicação da penalidade.
Porém, é importante analisar o capítulo IV da resolução em questão, que fala sobre o processo administrativo para a aplicação da penalidade.
O capítulo é formado por apenas um artigo, com alguns parágrafos, mas que é fundamental se você quiser recorrer.
O art. 10 explica como deve se dar o ato de instauração do processo de suspensão da carteira.
Ao instaurar o processo, o órgão de trânsito deve encaminhar ao condutor penalizado uma notificação, avisando sobre a aplicação da penalidade.
De acordo com o § 2º do art. 10, a notificação deverá conter as seguintes informações:
- identificação do condutor e do órgão em que sua CNH está registrada;
- aviso sobre a abertura de um processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão por excesso de pontos ou por infração autossuspensiva;
- prazo para a apresentação de defesa;
- informações sobre a infração (ou as infrações) que causou a aplicação da penalidade: número do auto de infração, órgão que aplicou a multa, placa do veículo, descrição da infração, data da infração, e somatório dos pontos se for o caso.
Essa notificação deverá ser encaminhada por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por outro meio que assegure a sua ciência. Geralmente, o órgão encaminha a notificação por correspondência para o endereço do condutor penalizado; por isso, é importante manter o endereço atualizado.
A notificação não entregue por desatualização do endereço será considerada válida. Você deve saber, também, que a notificação poderá ser feita por meio de publicação em diário oficial.
Na notificação recebida, deverá ser informado o prazo para a apresentação da defesa, que não pode ser inferior a 30 dias.
Mais adiante, falarei sobre o recurso contra a suspensão, por isso, cito, agora, o capítulo VI, o qual fala sobre a aplicação da penalidade.
Se você recorrer, mas não obtiver o deferimento, ou se optar por abrir mão de sua defesa, o órgão de trânsito dará andamento à aplicação da penalidade.
Se isso acontecer, saiba que você será ser notificado outra vez.
3) Analise suas notificações
Na dica acima, você viu que deverá ser notificado pelo órgão sobre a abertura do processo de suspensão.
E você também deverá ser notificado se ela for, de fato, aplicada, bem como do resultado de cada etapa do recurso, se recorrer for a sua escolha.
É muito importante analisá-las, pois notificações que contenham erros devem ser usadas como argumento em seu recurso contra a CNH suspensa.
Outro motivo para analisar atentamente as notificações é não perder os prazos para apresentar os recursos.
Enquanto existir chance de recorrer, as notificações deverão apresentar prazo para o envio dos recursos.
Além disso, as notificações também indicam os endereços para a entrega dos recursos.
4) Produza um recurso técnico
Depois de estudar a legislação com bastante atenção, é hora de preparar um recurso com grandes chances de deferimento.
O recurso contra a aplicação de qualquer penalidade recebida no trânsito deve ser técnico, fundamentado em bases legais.
No que se refere à suspensão, é ainda mais necessário produzir argumentos técnicos.
Argumentação baseada em “desculpas”, como desconhecer a lei ou estar distraído, dificilmente convencerá as comissões julgadoras.
Por isso, redija argumentos fortes, com base em tudo o que você estudou, para aumentar suas chances de sucesso.
5) Fale com o Doutor Multas
Depois de ler as dicas anteriores, você já sabe como produzir o seu próprio recurso para defender seu direito de dirigir.
No entanto, nem sempre a legislação é clara e acessível, dificultando o entendimento por parte dos motoristas.
Caso você sinta que terá dificuldades para preparar o seu recurso, saiba que estou à disposição para ajudá-lo a descomplicar a sua vida.
Eu trabalho com uma equipe de especialistas em Direito de Trânsito, em busca de produzir os melhores recursos de trânsito do Brasil.
Nossa experiência já rendeu muitos deferimentos aos condutores que confiaram em nosso trabalho, levando nossa taxa de sucesso a mais de 70%.
Se você quer apresentar recursos técnicos, com altas chances de sucesso, fique à vontade para entrar em contato conosco.
O caminho para defender o seu direito de dirigir pode ser longo, como você verá a seguir, e contar com o auxílio de especialistas pode ser valioso.
A seguir, leia mais detalhes sobre o recurso contra a CNH suspensa.
Etapas do Recurso Contra a CNH Suspensa
Você já sabe, com base no que leu até aqui, que é possível defender-se a partir do momento em que estiver ciente da instauração do processo de suspensão, o que acontece, geralmente, quando recebe a Notificação de Autuação.
O prazo para a apresentação de defesa não deverá ser menor que 30 dias.
Caso a defesa prévia seja aprovada, a suspensão sequer será aplicada, e você poderá seguir dirigindo.
Porém, sua defesa prévia pode ser negada, fazendo com que você receba nova notificação, avisando sobre o indeferimento e a aplicação da penalidade.
Mas você terá ainda duas chances de recorrer nas instâncias administrativas posteriores.
A 1ª instância é a sua próxima chance de recorrer.
Neste momento, você deverá ser ainda mais técnico em seu recurso, apresentando argumentos com ainda mais base na legislação.
Assim que for notificado a respeito do indeferimento da Defesa Prévia você já poderá enviar seu recurso.
Se o recurso for novamente indeferido, você receberá outra notificação, informando outra vez sobre o indeferimento, e orientando para o recurso em última instância.
A 2ª instância será julgada por outra comissão, gerando novas oportunidades de ter o seu recurso deferido.
Mais uma vez, preste atenção ao prazo e ao endereço para encaminhar o recurso, para não perder uma oportunidade de defender o seu direito de dirigir.
Alguns dados mínimos devem ser apresentados em seu recurso, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 299/2008 do CONTRAN.
- Nome do órgão responsável pela aplicação da penalidade
- Nome, RG, CPF, endereço, CEP, telefone e CNPJ (se for o caso)
- Placa do veículo e número do auto de infração
- Exposição dos argumentos e provas
- Data e assinatura do requerente ou de seu representante
Quanto aos documentos a serem apresentados junto com o recurso, uma consulta ao art. 5º da resolução em questão é bastante útil.
- Cópia da notificação de penalidade
- Cópia de documento que comprove a assinatura do requerente
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Procuração, em caso de recurso entregue por procurador devidamente apresentado
Todas essas etapas você pode percorrer sozinho, visto que o processo de recurso de trânsito não requer assessoria de advogado.
Mas isso não significa que você não possa contar com o auxílio de especialistas em Direito de Trânsito.
A equipe Doutor Multas é especializada em recursos administrativos, e já ajudou mais de 40 mil motoristas de todo o Brasil.
A seguir, confira relatos de condutores que seguiram dirigindo graças ao recurso apresentado, feito com o auxílio do Doutor Multas.
Clientes do Doutor Multas Que Evitaram a Suspensão
Reservei este espaço para apresentar a você alguns relatos de motoristas que acreditaram no trabalho do Doutor Multas.
Graças a confiança depositada em nossa assessoria, eles conseguiram seguir dirigindo, pois evitaram a suspensão da CNH.
Os 2 primeiros casos que quero apresentar são de motoristas que quase tiveram a CNH suspensa por excesso de pontos.
Conheça, a seguir, os depoimentos do Luis Carlos e do Gabriel, e entenda os seus casos.
Em ambos, seus recursos foram deferidos e eles puderam continuar dirigindo.
O próximo caso é do condutor Sérgio que, diferente dos condutores anteriores, sofreu o processo de suspensão com apenas uma infração: a recusa ao teste do bafômetro.
Como você sabe, recusar o teste é infração gravíssima, e submete o condutor às mesmas penalidades de quem tem a embriaguez constatada.
Veja o depoimento dele a seguir, que conseguiu o deferimento em uma das situações vistas como mais difíceis de resolver.
Como você pôde conferir, é possível reverter a suspensão da CNH; basta seguir os passos corretos e apresentar um recurso consistente.
Se você ficou interessado em recorrer com a ajuda de especialistas no assunto, não deixe de entrar em contato com o Doutor Multas.
Conclusão
Neste artigo, você viu que é possível seguir dirigindo, mesmo com o risco de ter a CNH suspensa.
Para isso, eu trouxe dicas a fim de aumentar as chances de deferimento do seu recurso.
Além disso, expliquei os casos em que a CNH pode ser suspensa, o que é importante para evitar que um processo de suspensão seja aberto contra você.
Você entendeu como funciona a suspensão por pontos, e também o caso das infrações autossuspensivas.
Não se esqueça de que, se a sua CNH for suspensa, dirigir durante o período da penalidade pode causar a cassação do documento.
Com a explicação sobre as etapas do recurso e os depoimentos apresentados ao final, acredito que você esteja mais confiante de que pode evitar a suspensão da CNH.
Por isso, entre em contato com o Doutor Multas, e salve o seu direito de dirigir.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário, para que eu possa ajudá-lo.
E se gostou deste artigo, compartilhe-o com seus amigos, e mostre a eles as 5 estratégias para reverter a CNH suspensa.