Os motoristas de trânsito, apesar de muito diferentes, costumam ter dúvidas parecidas. Isso pode ser atribuído ao fato de que a legislação torna o entendimento das normas de trânsito mais complicado. Meu objetivo é tornar as leis de trânsito mais acessíveis e ajudar a construir um trânsito mais consciente no Brasil, com condutores que conheçam e exercitem seus direitos. Por isso, uni 15 perguntas frequentes que recebo pelos meus canais de comunicação. Os assuntos são prescrição de multas, suspensão da carteira, IPVA, Lei Seca, multa de radar, julgamento de recursos, entre outros. Leia este artigo e resolva suas dúvidas!
Se você visita a página do Doutor Multas com frequência, deve saber que tenho como principal objetivo levar informação aos meus leitores.
Acredito que o conhecimento da legislação de trânsito é a arma mais poderosa que temos para evitar penalidades injustas.
Por esse motivo, dedico-me a publicar diariamente artigos que descompliquem os termos jurídicos e, principalmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quero facilitar o seu entendimento, não só para recorrer de multas, mas também para que você seja um motorista mais consciente a cada dia.
Nesse sentido, separei 15 dúvidas mais frequentes sobre multas de trânsito, para respondê-las de forma direta e simples, a fim de torná-las acessíveis a você.
Os principais assuntos dessas dúvidas são:
- Prescrição de multas
- Suspensão da carteira
- IPVA
- Lei Seca
- Multa de radar
- Julgamento de recursos
Entre outros, é claro. Quem sabe, ao ler este artigo, você não resolve suas dúvidas também?
Faça uma boa leitura!
1. Posso Perder a CNH Por Uma Única Multa?
Parece improvável que um único desvio leve à perda do direito de dirigir? Pois saiba que isso pode acontecer.
Dentre as infrações gravíssimas, há 21 delas classificadas como autossuspensivas – isto é, que suspendem o direito de dirigir de forma direta.
Na pergunta n° 12, você poderá ver quais são as infrações autossuspensivas. Antes de seguir a leitura, você pode ir até lá para conferir os artigos.
O condutor que comete uma das infrações autossuspensivas, além de receber multa pecuniária, é penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
Isso significa que, independentemente do número de pontos somados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao cometer uma infração autossuspensiva, você ficará proibido de dirigir por determinado tempo.
Mas não sem antes ser aberto um processo administrativo que permita sua defesa.
No entanto, é importante destacar que a suspensão se trata de uma perda temporária, cujo período de duração pode variar, normalmente, de 2 a 8 meses.
Porém, há casos em que o dispositivo infracional prevê prazo específico.
O dispositivo infracional do art. 165 do Código, por exemplo, prevê um período de 12 meses para o cumprimento da penalidade.
Trata-se da multa da Lei Seca e, nesse caso, o condutor deve ficar 1 ano inteiro sem dirigir.
Após o cumprimento da penalidade, é possível reaver o direito de dirigir.
Para isso, você precisará ser aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores, com pontuação mínima de 21/30 questões na prova teórica.
Dirigir durante a suspensão leva à cassação da CNH
Não se esqueça, no entanto, de que dirigir em período de suspensão é uma das situações que geram a cassação do direito de dirigir.
Essa penalidade implica a perda do direito, obrigatoriamente, por 2 anos. E, neste caso, para voltar a conduzir, será necessário passar pelo processo de habilitação novamente.
Reincidir nas infrações descritas nos artigos 162 (Inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175 também são práticas que levam à cassação do direito de dirigir.
Em resumo, ao cometer um único tipo de infração, você pode acabar perdendo, por suspensão e por cassação, seu direito de dirigir.
A próxima pergunta fala sobre prescrição de multa. O que você sabe sobre isso?
Acompanhe e veja o que diz a Nova Lei de Trânsito sobre o tema!
2. Em Quanto Tempo Uma Multa Prescreve?
Embora o Código de Trânsito não estabeleça um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento de que o prazo é de 5 anos.
A contagem desse período é feita a partir do dia em que a multa se torna definitiva, ou seja, com o fim do processo administrativo.
Inclusive, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015, que visa à adição do art. 260-A ao Código de Trânsito Brasileiro.
Esse PL prevê a prescrição da multa após cinco anos, contados da data do término do prazo para apresentar recurso.
O projeto está em tramitação, desde fevereiro de 2019, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Se aprovado, portanto, definitivamente a multa não paga será eliminada do registro do condutor decorridos cinco anos.
Nova lei estabeleceu prazo para aplicação de penalidades
Contudo, a Lei nº 14.071/2020 trouxe um novo benefício aos motoristas em relação aos prazos para aplicação das multas.
Não é a mesma coisa que a prescrição de multas já aplicadas, mas limita o tempo pelo qual o órgão de trânsito poderá aplicar a penalidade.
No art. 282, a nova lei adicionou a previsão de que a penalidade deverá ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias quando não for apresentada ou não for aceita a Defesa Prévia (art. 282, caput).
Já, se o motorista questionar a autuação por meio da Defesa Prévia dentro do prazo estabelecido para tal, o órgão poderá aplicar as penalidades em até 360 dias (art. 282, § 6º).
Os dois prazos para aplicar as penalidades, 180 e 360 dias, são contados do dia de registro da infração de trânsito.
Se o prazo para aplicação for descumprido pelo órgão, ele perderá o direito de aplicar a penalidade, por decadência (art. 282, § 7º, do CTB).
Com isso, conferir sempre os prazos para o órgão de trânsito dar andamento ao seu processo administrativo é uma importante ferramenta para buscar o seu cancelamento.
Na 3ª pergunta desta lista, falarei sobre carro guinchado por IPVA. Pode ou não pode?
3. Se eu Não Pagar o IPVA, Terei Meu Carro Guinchado?
Tendo por base as últimas jurisprudências nesse sentido, a resposta para essa pergunta é simples: você não pode ter seu veículo guinchado por atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
É preciso dizer, no entanto, que essa ação é, muitas vezes, praticada pelos agentes de fiscalização. Principalmente, nos primeiros quatro meses do ano, época em que o imposto deve ser pago.
O que acontece, muitas vezes é a confusão entre o licenciamento do veículo (CRLV) e o imposto em si.
Isso porque o IPVA é um requisito para que o veículo possa ser licenciado, dentro do prazo previsto no calendário estadual dos DETRANs.
Mas o imposto vence no início do ano, normalmente, enquanto o licenciamento pode seguir dentro da validade, até seu mês de vencimento.
Remoção do veículo se dá por falta de licenciamento
Acontece a seguinte confusão: o CTB prevê como infração gravíssima conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.
No art. 230, V, está prevista a multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à CNH e a remoção do veículo.
Assim, nas operações de fiscalização, os agentes costumam atentar para a regularização da documentação em geral. E aplicar a infração de licenciamento aos casos em que apenas o IPVA está fora do prazo.
E muitos motoristas acabam tendo seus veículos guinchados nessas ocasiões.
No entanto, a Constituição Federal aponta, de forma clara, que a cobrança de tributos de modo coercitivo é irregular.
Assim, o condutor não deve ser punido pela falta de pagamento do IPVA, uma vez que a cobrança contraria o disposto em lei.
De qualquer modo, embora o atraso no pagamento do IPVA não acarrete a apreensão do veículo, impede que este seja licenciado.
E o licenciamento, sim, é uma condição obrigatória para que você possa trafegar com o seu veículo regularmente.
Conseguiu ver a diferença entre o IPVA vencido e o licenciamento vencido?
O ideal é manter tudo sempre em dia, mas é importante conhecer o que a lei diz de fato. Assim, você conhece seus direitos e sabe quando questionar os atos dos órgãos de trânsito.
Em uma situação como essa, sem dúvida, caberia recurso para recorrer da infração e das medidas administrativas.
Inclusive, para evitar que seu limite de pontos na CNH seja reduzido, seguindo o que diz a Nova Lei. Explico esses limites, em mais detalhes, na pergunta nº 7.
Afinal, como você viu, andar com veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima também.
E, por falar em multa gravíssima, a próxima pergunta é sobre Lei Seca! Dá pra recorrer?
Descubra a seguir!
4. É Possível Recorrer de Uma Multa da Lei Seca?
Ainda que o número de acidentes no País, causados por embriaguez ao volante, seja expressivo, pode-se dizer que os motoristas brasileiros têm evitado a combinação álcool-e-direção por conta da rigidez da Lei Seca.
De qualquer modo, toda autuação aplicada em decorrência do cometimento de qualquer infração prevista pelo CTB é passível de recurso.
Portanto, o condutor flagrado, pela fiscalização, sob efeito de álcool, pode entrar com recurso, tendo em vista seu direito à ampla defesa, garantido pelo CTB e pela Constituição Federal.
Minha equipe e eu já elaboramos, de acordo com as especificidades do caso, muitos recursos para condutores autuados em razão da Lei Seca.
E isso também cabe aos casos de recusa ao bafômetro, infração gravíssima prevista no art. 165-B do Código.
Ambas são infrações que geram multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.
Por isso, vale a pena recorrer e tentar evitar esses prejuízos tão significativos.
A dúvida nº 5 é sobre multa de radar. Quer saber como recorrer?
Explico abaixo! Siga a leitura para aprender.
5. Como Entrar Com Recurso Para Multa Por Radar?
Há mais de uma forma de entrar com recurso contra a multa aplicada por dispositivo medidor de velocidade.
É bastante comum o funcionamento dos radares apresentar falhas.
Ou, no trecho em que a infração foi constatada, não haver sinalização informando sobre os limites de velocidade da via e a existência de fiscalização eletrônica.
Com frequência, condutores nem sabem que passaram por um radar, não conhecendo, também, a velocidade máxima estabelecida em cada trecho pelos quais circularam.
Por esse motivo, ao ser multado por excesso de velocidade, você pode argumentar no recurso sobre a falta de sinalização adequada.
Afinal, é responsabilidade do órgão de trânsito promover as informações necessárias aos condutores, a fim de evitar que as infrações sejam cometidas pela sua falta.
Além disso, a falta de aferição do equipamento medidor é muito comum no Brasil. É o caso de radar que não tenha sido aferido pelo INMETRO nos últimos 12 meses.
Afinal, sem a devida inspeção, a aferição do radar pode não corresponder à velocidade a que de fato o veículo circulava.
Verifique sempre as informações da sua notificação e procure embasamento na lei para recorrer sempre.
E, se precisar de ajuda, conte comigo e com toda a equipe Doutor Multas para auxiliar em seu processo administrativo.
Quando você opta por recorrer, existem prazos para o órgão de trânsito seguir.
Conheça quais são na pergunta nº 6!
6. Quais São os Prazos Para Julgamento dos Recursos?
A preocupação quanto ao prazo que o recurso tem para ser julgado é comum, principalmente, entre os condutores que estão recorrendo a fim de tentar evitar a suspensão ou a cassação da CNH.
Isso porque, durante o processo de julgamento do recurso, a maioria dos motoristas acredita que não pode dirigir.
No entanto, enquanto o processo estiver em andamento, você poderá continuar dirigindo normalmente.
Somente quando o recurso é indeferido em todas as etapas é que o condutor deve cumprir a penalidade, ficando sem dirigir pelo tempo determinado pelas autoridades.
Recurso de multa deve ser julgado em 30 dias?
Conforme os artigos 285 e 289 do CTB, os recursos em 1ª e em 2ª instâncias devem ser apreciados, pelo órgão julgador competente, em até 30 dias.
Porém, é importante que você saiba que nem sempre esse prazo é cumprido.
E, embora seja possível utilizar esse descumprimento por parte da legislação como argumento para o seu recurso, não significa que sua autuação deverá ser obrigatoriamente cancelada.
Afinal, o dispositivo infracional não prevê o cancelamento da autuação como consequência da desobediência ao prazo.
De qualquer modo, você tem todo o direito de utilizar essa argumentação para recorrer, tendo em vista que o CTB prevê a existência de um prazo.
Demora na aplicação das penalidades
Agora, quanto à Defesa Prévia, a história é um pouco diferente. Como você viu na 2ª pergunta desta lista, o órgão de trânsito deve aplicar as penalidades em 180 ou em 360 dias.
Caso contrário, perderá o direito de aplicá-las.
O prazo dado ao órgão dependerá se o condutor apresentará ou não a Defesa Prévia dentro do prazo estabelecido na notificação.
Lembrando, também, que pela Lei nº 14.071/2020, o prazo mínimo para Defesa Prévia não é mais de 15 dias, mas sim de 30 dias.
A seguir, falarei sobre pontos na CNH. Você sabe como eles são registrados?
Entenda de uma vez lendo a pergunta nº 7!
7. Como Funciona o Registro de Pontos na CNH?
Toda vez que você comete uma infração de trânsito – exceto quando se trata de uma infração autossuspensiva –, determinado número de pontos é registrado em seu prontuário de condutor.
Essa é uma das formas de punição pelo desvio cometido.
A quantidade de pontos adicionados corresponde, conforme o art. 259 do CTB, à natureza da infração cometida:
- leve (3 pontos)
- média (4 pontos)
- grave (5 pontos)
- gravíssima (7 pontos).
Os pontos referentes à infração permanecem registrados no prontuário por 12 meses, a contar da data em que a infração foi cometida.
Após esse período, portanto, eles deixam de ser contabilizados, mas podem continuar aparecendo no seu histórico.
O número máximo de pontos que podem ser acumulados, no período de um ano, mudou com a Nova Lei. Assim, ele poderá ser reduzido por infrações gravíssimas que o condutor cometer.
Os limites são, de acordo com o art. 261, I, do CTB:
- 40 pontos em 12 meses, se o condutor não cometer infrações gravíssimas
- 30 pontos em 12 meses, se o condutor cometer 1 infração gravíssima
- 20 pontos em 12 meses, se o condutor cometer 2 ou mais infrações gravíssimas
A exceção à regra beneficia os motoristas profissionais, que terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente das infrações que cometerem em 12 meses.
Assim, quando o condutor ultrapassa essa pontuação, é aberto um processo para suspender seu direito de dirigir por um período que pode variar de 6 a 12 meses.
E, se ele chegar ao limite novamente nos 12 meses seguintes à primeira aplicação da penalidade, poderá ter seu direito de dirigir suspenso de 8 a 24 meses.
Portanto, para não correr o risco de ficar sem dirigir, o condutor deve evitar, além de infrações autossuspensivas, o acúmulo de pontos na sua CNH.
Para isso, fique atento às infrações que reduzem o limite de pontos.
E, também, às infrações menos graves, que podem parecer irrelevantes, mas levam à suspensão da carteira de habilitação, se cometidas várias vezes dentro de um ano.
Para saber sempre como está o seu histórico de multas e evitar a suspensão, o ideal é fazer consultas frequentes.
Você sabe como consultar multas de trânsito? Explico como fazer na pergunta nº 8.
Siga a leitura e saiba como proteger sua CNH!
8. Como Consultar Multas de Trânsito?
Fico feliz que essa seja uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, pois é muito importante consultar a situação da sua CNH e do seu veículo regularmente.
Você pode consultar suas multas em uma unidade presencial do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, ou pelo site do departamento.
Ao fazer a consulta, você terá acesso a todas as informações referentes à infração registrada – tais como data, hora, local e forma de constatação do desvio, se por agente de trânsito ou por radar de velocidade, por exemplo.
Para isso, você precisará informar o número da placa do veículo e o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), o qual consta no CRV (Código de Registro do Veículo) do seu veículo.
Caso você opte por fazer a consulta virtualmente, outras informações podem ser solicitadas. Por isso, esteja com o documento do veículo em mãos.
Você tem, ainda, a opção de consultar as multas na sua CNH e no seu veículo por meio do aplicativo da CNH digital.
Ele se chama Carteira Digital de Trânsito (CDT) e está disponível para smartphones com os sistemas operacionais Android e iOS.
Nesse app, você pode ter sempre à mão a sua CNH e o CRLV do veículo, sem precisar carregar suas versões em papel.
Consultar veículo pela placa é possível
Além disso, muitas vezes, os motoristas querem fazer a consulta de multas para decidir se compram ou não um veículo usado.
E, normalmente, não contam com mais do que a placa do veículo para obter essas informações.
Nos DETRANs, essas informações somente ficam disponíveis com outros dados mais específicos do veículo.
Mas eu tenho um parceiro, o Consulta Pela Placa, que pode ajudar você a tomar uma decisão informada e segura.
Se você encontrou multas no seu veículo, vai querer saber a resposta da próxima pergunta.
Na 9ª pergunta, conto a você quais são os prazos para recorrer de multa de trânsito.
Continue lendo e aprendendo sobre as leis de trânsito!
9. Qual o Prazo Para Recorrer?
Essa é uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, e também a mais clássica. Acredite, 90% dos leitores que procuram o Doutor Multas desejam saber quanto tempo têm para entrar com recurso.
A primeira coisa que você deve saber é que o prazo deve vir expresso na Notificação de Autuação ou Notificação de Imposição de Penalidade.
E o melhor é você se guiar por elas para enviar seu recurso.
De qualquer modo, os prazos para enviar Defesa Prévia e recursos em 1ª e em 2ª instâncias não poderão ser inferiores a 30 dias, conforme o CTB.
Como você pode ver, ainda que o órgão determine um prazo de 30 dias, o período é relativamente curto.
Portanto, é importante não protelar a formulação do recurso, para não correr o risco de perder o prazo para envio, o que tornaria seu pedido intempestivo.
Ao receber a Notificação de Autuação, você poderá enviar, ao órgão autuador, uma Defesa Prévia, primeira oportunidade de defesa.
Em caso de indeferimento nesta etapa, ou caso você não envie sua defesa, poderá recorrer em 1ª instância, respeitando também o prazo especificado na notificação.
Tendo o recurso indeferido em 1ª instância, ainda é possível recorrer em 2ª instância, última etapa de recurso administrativo.
Você só precisará pagar a multa e cumprir as penalidades previstas caso o seu recurso seja indeferido em todas as fases.
Se for deferido em uma das etapas, o auto de infração deverá ser arquivado, de acordo com o art. 281 do CTB. E você não precisará se preocupar com penalidades.
Conhecendo as etapas e prazos para se defender, é hora de entender o que acontece se você sofrer uma penalidade de suspensão ou de cassação.
Leia a 10ª pergunta para saber como a CNH recebe essas penalidades!
10. Como Uma CNH é Suspensa/Cassada?
Outra, dentre as 15 dúvidas mais frequentes sobre multas, é referente às diferenças entre a suspensão e a cassação.
Por terem semelhanças entre si, as penalidades de suspensão e cassação de CNH, com frequência, são confundidas pelos motoristas.
Apesar de ambas preverem a perda do direito de dirigir, a penalidade de cassação é mais severa do que a de suspensão.
Aliás, a cassação da CNH é a punição administrativa mais severa prevista pelo CTB.
Cassação e suspensão se diferenciam porque, enquanto a suspensão gera a perda temporária do direito de dirigir, a cassação implica a perda e cancelamento do habilitação.
Seus prazos também se diferenciam, uma vez que a suspensão tem o prazo obrigatório de 2 anos, para apenas depois poder ser iniciado o novo processo de habilitação.
Isso não significa, no entanto, que a suspensão não pode ter um prazo de 2 anos. Pode, sim, e essa previsão consta no inciso I, § 1º, do art. 261 do CTB.
Em caso de reincidência no acúmulo de pontos na CNH, dentro de 12 meses, o período de suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos.
Após o cumprimento da penalidade, o condutor cujo direito tenha sido suspenso poderá voltar a dirigir desde que tenha sido aprovado em curso de reciclagem.
Quanto à imposição das penalidades, sempre haverá um processo administrativo para que o condutor possa se defender e buscar evitar essas penalidades.
Agora que você já entende as diferenças essenciais dessas duas penalidades, vamos à próxima pergunta.
Na questão nº 11, você verá como transferir uma multa para outra pessoa.
Aliás, você sabia que isso era possível? Será que é isso mesmo que a lei diz?
Continue a leitura para saber mais!
11. Como Transferir Uma Multa Para Outra Pessoa?
É preciso tomar cuidado com o termo “transferir”, pois a legislação de trânsito não prevê que a responsabilidade possa ser transferida a outro condutor.
Mas, sim, que se possa indicar o motorista que de fato cometeu a infração. E a indicação de condutor é um procedimento que todo motorista deveria conhecer.
Essa possibilidade existe porque, quando não ocorre abordagem do agente de trânsito, a infração é diretamente vinculada ao veículo e, portanto, ao seu proprietário.
Por essa razão, as notificações de autuação, nesse caso especificamente, são direcionadas ao endereço do proprietário do veículo, o qual se supõe ser o responsável pelo desvio.
Mas, obviamente, há a possibilidade de a infração ter sido cometida por outra pessoa.
Nessa situação, o proprietário pode indicar, ao órgão autuador, o condutor infrator, para que este receba os pontos em seu prontuário.
Para isso, o formulário de indicação recebido com a notificação de autuação deve ser corretamente preenchido, assinado pelo proprietário e condutor indicado e enviado ao órgão autuador, dentro do prazo especificado.
Caso não venha junto com a notificação, o formulário pode ser impresso no site do DETRAN ou do órgão responsável por registrar a infração.
Junto a ele, devem ser encaminhadas as cópias da CNH do condutor indicado e do proprietário do veículo, além de outros documentos que estarão listados na notificação ou no formulário.
Alguns órgãos de trânsito, inclusive, já permitem a indicação de condutor pela internet e pelo aplicativo CDT, sobre o qual falei na pergunta número 8.
Um dos momentos em que é mais importante a indicação de condutor é quando uma infração autossuspensiva é cometida.
Você sabe que infrações são essas?
Já adianto que indicar corretamente o condutor real infrator o livrará de ter a CNH suspensa.
Siga para a 12ª pergunta e conheça as 21 infrações que podem suspender sua CNH!
12. Quais Infrações São Autossuspensivas?
Uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas diz respeito às infrações autossuspensivas, sobre as quais falei no início deste artigo.
No CTB, elas são previstas nos artigos listados abaixo.
- 165 – dirigir sob a influência de álcool
- 165-A – recursar-se a fazer o teste do bafômetro
- 165-B – dirigir veículo de categoria C, D ou E sem realizar toxicológico obrigatório
- 170 – dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos
- 173 – disputar corrida
- 174 – promover “racha”
- 175 – realizar manobra perigosa
- 176, I – deixar de prestar socorro à vítima de acidente
- 176, II – não adotar medidas de segurança no local do acidente
- 176, III – não facilitar o trabalho da perícia após o acidente
- 176, IV – recursar-se a mover o veículo do local do acidente
- 176, V – não prestar informações para confecção do boletim de ocorrência após o acidente
- 191 – forçar passagem entre veículos
- 210 – transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
- 218, III – ultrapassar, em mais de 50%, o limite de velocidade da via
- 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN
- 244, II – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento
- 244, III – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando o veículo
- 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando crianças com menos de dez anos
- 253, A – usar o veículo, sem autorização, para interromper a circulação da via
- 253, A, § 1° – organizar, sem autorização, interrupção da circulação da via
O prazo de suspensão delas é variável, de modo geral, indo de 2 a 8 meses em uma primeira ocorrência.
Podendo ser estendido de 8 a 18 meses quando o motorista é considerado reincidente, em um período de 12 meses.
São, no total, 4 exceções a essa variação.
Trata-se das infrações dos artigos 165 – Lei Seca, 165-A – recusa ao bafômetro, e 253-A – interromper a via com o veículo. Nessas infrações, o prazo é definido no próprio artigo, e a suspensão será sempre por 12 meses.
E da infração prevista no art. 165-B, recentemente adicionada ao Código, de conduzir veículo das categorias C, D e E sem realizar o toxicológico obrigatório. Nessa situação, a penalidade dura 3 meses.
Ainda no assunto de trânsito, você precisa estar ainda mais atento enquanto estiver nos 12 meses da Permissão Para Dirigir.
Muitos novos motoristas perguntam sobre o sistema de pontos na habilitação provisória – que é muito diferente da CNH “definitiva”.
Se esse é o seu caso, confira a próxima pergunta para entender o tema a fundo!
13. Como Funciona o Sistema de Pontos Durante o Período de Permissão para Dirigir (PPD)?
Como você deve saber, quando o candidato é aprovado no processo de habilitação, ou seja, quando conquista o direito de dirigir, ele não recebe logo a Carteira Nacional de Habilitação; recebe a Permissão Para Dirigir.
Com a PPD, também conhecida como habilitação provisória, ele poderá dirigir normalmente, em qualquer lugar do Brasil. Isso inclui, portanto, rodovias bastante movimentadas.
No entanto, durante esse período de experiência, o condutor recém-habilitado deve estar extremamente atento à prática de direção, tomando o máximo de cuidado possível para não cometer infrações.
Calma. Não estou dizendo que, ao cometer uma única infração leve, por exemplo, em fase de PPD, você perderá seu direito de dirigir imediatamente.
Mas, em comparação ao limite determinado para a CNH definitiva, o novo condutor tem restrições muito maiores no trânsito.
De modo que, para obter a habilitação definitiva, ao término da validade da PPD – 12 meses – não poderá ter cometido infração grave, gravíssima, nem mais de uma média, conforme o art. 148 do CTB.
Pelo texto do referido artigo, podemos concluir que o cometimento de infrações leves não é considerado para impedir a obtenção da CNH definitiva.
Mas, lembre-se de que evitar o cometimento de infrações significa contribuir para a segurança de todos no trânsito.
Chegando ao fim da nossa lista, vamos à penúltima pergunta.
A questão é polêmica e gera muita discussão: qual é o destino do dinheiro arrecadado com as multas pelos órgãos de trânsito?
Eu respondo, com base na lei, o que é feito com o dinheiro das multas.
Siga a leitura e saiba o que a legislação define sobre o assunto!
14. Para Onde Vai o Dinheiro das Multas?
A resposta para essa pergunta, uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multa, pode ser encontrada no art. 320 do CTB.
Segundo ele, todo o dinheiro arrecadado deve ser destinado à aplicação exclusiva em:
- sinalização;
- engenharia de tráfego;
- engenharia de campo;
- policiamento;
- fiscalização; e
- educação de trânsito.
O referido artigo, em seu § 1º, determina, ainda, que 5% do valor total deve ser depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito.
Logo, a receita arrecadada por meio das multas deve ser revertida em melhorias para o trânsito de modo geral, tanto em estrutura quanto em disponibilização de serviços essenciais.
Além disso, conforme o § 2º do art. 320, todos os anos, os órgãos e entidades responsáveis pela arrecadação das multas de trânsito devem divulgar, na internet, os valores obtidos, bem como de que forma foram empregados.
Apesar dessa obrigatoriedade, sabemos que infelizmente a prestação de contas por parte dos órgãos responsáveis ainda não é efetiva.
Busque sempre os portais da transparência das entidades públicas e esteja atento ao destino desses valores.
Mas se você quer evitar contribuir para o aumento desses valores, cancelando suas multas, a próxima pergunta é para você.
Você sabe se dá para cancelar qualquer multa?
Leia a 15ª e última pergunta da lista e saiba se o recurso é proibido para alguma multa.
15. Há Alguma Multa da Qual Não é Possível Recorrer?
Sem dúvida, essa é uma das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas que recebo, o que faz dela uma das mais importantes a serem respondidas.
Afinal, como condutor, é extremamente importante que você conheça seu direito à defesa.
Isso evita que você seja autuado injustamente e tenha de arcar com penalidades indevidas.
O direito à defesa é previsto tanto na Constituição Federal quanto no CTB, para qualquer cidadão acusado em processo judicial ou administrativo.
Sem conhecer a possibilidade de recurso, jamais seria possível impedir que algo assim acontecesse a você.
Felizmente, porém, estou aqui para lhe dizer que você tem o direito, sim, de recorrer de uma acusação feita contra você.
Já pensou perder seu direito de dirigir, por exemplo, por conta de uma infração que sequer aconteceu?
É possível recorrer de qualquer multa. O requisito é que você esteja dentro do prazo estabelecido para se manifestar.
Por isso, sempre reforço a importância de consultar sua CNH e seu veículo com frequência, e de manter seu cadastro atualizado no DETRAN.
Conclusão
Espero que a leitura das 15 dúvidas mais frequentes sobre multas tenha sido suficiente para resolver as suas principais dúvidas.
A escolha dessas 15 perguntas se deu com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela equipe Doutor Multas.
Devido ao fato de atendermos tantas pessoas todos os dias, muitas com as mesmas dúvidas, considerei que, centralizar todas elas em um único conteúdo seria uma forma eficaz de ajudar meus leitores.
Como você viu, há muitos assuntos em relação às multas de trânsito a serem tratados, os quais obviamente não poderiam ser abordados em sua totalidade em um único artigo.
Nesse sentido, recomendo a você que acompanhe os conteúdos que publico aqui no site Doutor Multas. Já são mais de 1.000 artigos sobre legislação de trânsito.
Tenho certeza de que o ajudarão a entender melhor a legislação de trânsito.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário abaixo, para que eu possa respondê-la.
Este artigo foi útil para você? Compartilhe-o com seus amigos para que eles também resolvam suas dúvidas mais frequentes sobre multas.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
- https://classecontabil.com.br/multa-pecuniaria-voce-sabe-o-que-e/
- https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123772