Corrida Clandestina: Disputa de Racha e o CTB

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Com certeza você já ouviu algo sobre corridas clandestinas ou os famosos “disputa de racha”. O que talvez você não saiba, é que pode estar cometendo um crime mesmo sem participar diretamente desse tipo de evento.

Apesar de nos filmes essas corridas clandestinas serem abordadas com muito glamour e demonstração de coragem, qualquer participante deles está se expondo a um risco tremendo com grandes consequências.

Bom, no pior dos casos, um racha resultará em um acidente grave, ferindo (ou pior) os motoristas e os espectadores que estiverem na região. Mas além disso, ainda é um crime de trânsito executar essas corridas clandestinas.

Até o final do texto vamos explicar os problemas que estão relacionados às corridas clandestinas ou rachas. É importante se conscientizar sobre as leis de trânsito. Acompanhe aqui então!

O que são as corridas clandestinas?

Também chamado de “pega”, são as corridas não oficiais e sem autorização para ocorrerem. No geral, elas são feitas em ruas públicas e ocorre uma corrida, uma disputa de rapidez entre os veículos.

Corridas normais precisam ser feitas em pistas com manutenção regular, agendadas com antecedência e ter uma equipe médica na localidade. Dois veículos em via pública, sem autorização, começam a disputar velocidade entre si, isso já é considerado uma corrida clandestina e pode trazer problemas sérios perante as leis de trânsito.

O que diz o CTB sobre corridas clandestinas (racha):

Corridas ilegais e clandestinas em vias públicas são uma infração enorme.

Como diz o Artigo 173 do CTB:

Art. 173. Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

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Existe mais um artigo que fala dessas corridas clandestinas (pegas) que é o Art. 174. Não é exatamente sobre corridas, mas sim sobre eventos ilegais que são planejados com certa antecedência e exibem manobras. Confira:

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

  • 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Apostar corridas clandestinas é considerado crime de trânsito?

Pode ter certeza que sim! Tenha em mente que infração e crime de trânsito são coisas diferentes. Apesar de as duas coisas fazerem referências a coisas ilegais, o grau de risco e o grau de punição são diferentes.

Uma infração é mais leve que um crime, por isso você não irá preso, mas tomará punições não tão severas. Exemplo principal disso são as multas ou até mesmo a suspensão da carteira de motorista(CNH).

Enquanto que os crimes são diferentes das infrações, já que aumentam bastante o nível de risco. O motorista do veículo passa a ser julgado judicialmente e na pior das situações, pode até ser preso.

Dirigir em vias públicas apostando racha, com pessoas por perto assistindo, pode até mesmo se enquadrar como tentativa de homicídio, principalmente se o condutor ingerir bebidas alcoólicas antes.

O condutor passa a responder de acordo com o crime cometido e sofrendo as devidas consequências por seus atos perigosos.

Apenas o motorista será punido em um racha?

Tenha em mente que não é necessário ser o motorista da corrida clandestina para estar cometendo um crime! Estar envolvido na organização de eventos desse porte também é motivo para ser detido ou pelo menos sofrer algumas consequências perante a lei.

Esses rachas podem até parecer interessantes, uma forma de entretenimento para algumas pessoas. Mas esses espectadores também estão com a vida em risco quando participam desses eventos! Imagine que um dos carros perdeu o controle na via pública? O que aconteceria com aqueles que estivessem nas proximidades?

Não se engane acreditando que não tem problema só de olhar, pois as consequências também podem ser gravíssimas para aqueles que buscam apenas uma diversão na corrida clandestina.

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Você ainda pode estar cometendo um crime mesmo sem participar desses eventos de racha!

Gosta de acompanhar os vídeos de corrida clandestina nas redes sociais ou em outros tipos de plataforma? Pois saiba que divulgar esse tipo de material também é crime e você pode ser enquadrado por conta disso.

Divulgar conteúdo de corridas clandestinas é considerado uma apologia ao crime, fazendo com que a pessoa tenha sérias consequências perante a lei.

É necessário ser consciente com aquilo que compartilhamos nas redes sociais e nos grupos mais privados, pois isso pode influenciar jovens condutores a se aventurarem em atividades muito perigosas.

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