Tunning: Saiba Como Modificar o Seu Veículo Sem Tomar Multa!

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tunningO Tunning é uma prática bastante comum entre os amantes de veículos.

Se você curte veículos diferentes ou quer deixar o seu carro mais atraente e personalizado, confira este artigo e veja que o tunning é uma ótima opção para fugir do convencional.

O tunning geralmente é praticado como um hobby, ou seja, é um estilo de vida reproduzido no visual do carro.

Em alguns casos, essa customização pode alcançar níveis extremos, a ponto de deixar o veículo com uma aparência irreconhecível.

Mas será que alterar as características originais de um veículo é legal?

De fato, deixar o seu veículo mais bonito e chamativo (e, em alguns casos, até extravagante), requer cuidado com a segurança no trânsito.

E é aí que entra a atuação das leis de trânsito, por meio de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso porque a maior preocupação do CTB é a segurança dos condutores que utilizam as vias públicas.

Por esse motivo, quando os veículos fogem muito das suas características originais (devido à prática do tunning, por exemplo), o proprietário do veículo deve observar com cuidado o que diz a lei para não ser multado.

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Então, se você está pensando em personalizar o seu veículo e não sabe como a prática do tunning deve ser feita de forma legal, siga esta leitura até o final.

Fiz este artigo para que você possa tirar todas as suas dúvidas sobre o que é e o que não é permitido ao tunar o seu veículo.

Vou enumerar as principais modificações que os amantes de veículos costumam fazer para deixá-los cada vez mais personalizados e irados.

Além disso, vou comentar citações da lei que se referem a alguns casos de tunning de veículos.

Também irei mencionar a classificação dos tipos de infrações de trânsito, de acordo com a sua gravidade, e comentar sobre as penalidades previstas pelas leis de trânsito para cada uma delas.

Dessa forma, você irá ficar por dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e evitará multas ao tunar o seu veículo.

Boa leitura!

 

O Mercado de Tunning Brasileiro é Igual ao de Outros Países?

tunning mercado brasileiro e igual
Os brasileiros investem mais na parte visual do veículo.

No Brasil, de acordo com publicação do site Bastidores da Informação (BDI), o conceito de personalizar os veículos vem crescendo ano após ano.

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De acordo com a publicação, o mercado de tunning movimenta em torno de R$ 8 bilhões ao ano no Brasil.

Essa informação foi dada ao site BDI por organizadores de um evento realizado em São Paulo, o AutoEsporte ExpoShow.

De acordo com Fernando Batista, empresário e organizador do evento, o tunning “é um mercado gigantesco. Porque se está falando desde vidros polarizados a pinturas personalizadas, rodas, som, equipamentos de desenvolvimento, sistema de freios. É infinito. É possível customizar de várias formas, e há para todos os bolsos”.

Quanto à execução das modificações no seu veículo, o país dispõe de condições e mercado para você transformar aquilo que a sua imaginação permitir.

Ou seja, é só imaginar o tipo de modificação que pretende fazer no seu veículo e dispor de dinheiro para realizar o tunning.

Porém, fique atento!

Todas as modificações que você fizer no seu veículo precisam estar de acordo com as normas.

Veja o que diz o artigo 97 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB):

“Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.”

Como você viu, o órgão responsável por estabelecer as características ideais do veículo, de modo que ele possa circular adequadamente pelas vias públicas, é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Em seguida, em seu artigo 98, o CTB informa:

“Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.”

Ou seja, caso você decida tunar o seu veículo de modo que as configurações originais de fábrica fiquem alteradas, você deverá ter autorização prévia da autoridade competente.

Do mesmo modo, os fabricantes de veículos deverão atender às exigências previstas pelos órgãos ambientais (controle de emissão de poluentes e ruídos) e pelo CONTRAN (configuração, registro e trafegabilidade).

Tomando esses cuidados, você evitará a multa e também os gastos com a contratação de serviços para desfazer todas as modificações realizadas na configuração original do veículo.

Isso mesmo!

Caso as modificações em seu veículo sejam consideradas ilegais, você terá de desfazer as alterações feitas para que ele retorne às suas características originais.

Já imaginou quantos gastos você teria com todas essas modificações?

Por isso, antes de tunar o seu automóvel, informe-se sobre as normas estabelecidas para essa prática.

Mas será que a prática do tunning apresenta as mesmas características em todos os países?

A resposta é não.

Assim como cada país tem a sua própria legislação, as normas estabelecidas para a prática do tunning também variam.

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Por exemplo, nos Estados Unidos, os amantes de veículos modificados investem bastante em carros com rodas gigantes.

Um evento bastante famoso nos Estados Unidos, o SEMA Show, exibe os carros tunados mais insanos já vistos.

O evento é aberto somente para profissionais e acontece anualmente na cidade de Las Vegas.

Esses modelos de veículos com rodas gigantes também ficaram famosos por aparecerem em vários filmes americanos.

Mas se você for realmente apaixonado por carros tunados, o Japão é uma ótima pedida.

Por ser um país com alto poder aquisitivo, o Japão dispõe de um amplo mercado de modelos de veículos e peças, e isso impulsiona a prática do tunning no país.

A tecnologia de ponta desenvolvida pelos japoneses é tão sofisticada que é praticamente impossível um apaixonado por carros resistir à tentação de tunar o seu veículo.

Após o lançamento do filme “Velozes e Furiosos”, de Rob Cohen, em 2001, tornou-se bastante comum ver, no Japão, vários carros de suspensão rebaixada e com rodas diferenciadas.

Isso porque, no filme, o autor exibe supermáquinas, as quais possuem características relacionadas aos seus proprietários.

No entanto, a principal modificação que os japoneses fazem em seus carros quando realizam o tunning é turbinar a potência do motor.

Para eles, tunar o carro significa melhorar o seu desempenho.

Já os brasileiros, ao tunarem os seus veículos, preocupam-se mais com a aparência.

A intenção, nesse caso, é incrementar o veículo com acessórios e cores que o aproximam ao máximo da personalidade do proprietário.

 

O que São Carros Turbinados?

tunning o que sao turbinados
Carros turbinados são veículos com motores superpotentes.

Como você viu acima, em países desenvolvidos, como o Japão, por exemplo, a prioridade na prática do tunning de veículos é turbinar a potência do motor.

Mas você conhece as características de um veículo turbinado?

Turbinar um veículo é fazer com que o seu motor adquira potência, não sendo necessário, para isso, fazer modificações no tamanho do motor.

A técnica consiste em colocar o turbo no escapamento do veículo para que a expulsão dos gases seja facilitada.

Dessa forma, o motor do carro irá trabalhar com mais leveza e, consequentemente, o seu consumo de gasolina será bem menor.

Isso mesmo!

Ao contrário do que se poderia imaginar, os carros turbinados consomem menos combustível, sendo mais econômicos do que os demais.

E isso é uma ótima notícia, não é verdade?

Ainda mais para os brasileiros, que sempre têm muito interesse em economizar e fazer o dinheiro render mais.

Para você ter uma ideia, um veículo turbinado pode ter a sua potência aumentada em até 50%.

Podemos dizer que, basicamente, o processo de potencialização do motor ocorre graças ao reaproveitamento da energia produzida pela saída dos gases do escapamento.

Essa energia ativa o compressor do turbo, o qual transfere mais ar comprimido ao motor e, dessa forma, faz com que a potência sofra considerável elevação.

No entanto, para um melhor aproveitamento do turbo instalado, outras modificações deverão ser feitas no motor do seu veículo.

Para isso, é claro, o serviço contratado para fazer a alteração no motor deve ser qualificado.

O conselho que eu lhe dou é, antes de contratar profissionais para turbinar o motor do seu veículo, faça várias pesquisas sobre a qualidade dos serviços oferecidos.

Assim, as chances de você ficar satisfeito com o resultado serão maiores.

 

Restrições da Lei na Circulação de Carros Turbinados

tunning restricoes da lei
Para garantir a segurança no trânsito, o CTB prevê restrições para a prática de turbinar veículos.

A lei de trânsito permite que o motor do veículo sofra modificações que aumentem a sua potência.

No entanto, há restrições.

Por exemplo, um veículo que transita em vias públicas não deve ter a sua potência aumentada em mais de 10% da original.

Isso é compreensível, já que o propósito maior do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é prezar pela segurança do usuário das vias.

Assim, em concordância com o CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece o que pode e o que não pode ser alterado no veículo.

Naturalmente, circular com veículos superpotentes, em vias públicas, comprometeria a segurança no trânsito, caracterizando as normas de trânsito.

Porém, algumas ações que contribuem para potencializar o desempenho do motor, além das alterações mecânicas mencionadas, são permitidas pela lei.

Como exemplo, posso citar o uso dos sistemas nitro.

O veículo, para ativar o sistema nitro, precisa estar perto da sua velocidade máxima.

Por isso, o condutor deverá ser cauteloso e usar esse sistema com bastante moderação.

O ideal é que o seu uso seja feito longe de cidades e em pistas sem curvas, ou seja, em retas longas.

 

Saiba o que é Permitido e o que é Proibido na Customização do veículo

tunning saiba o que e permitido
Descubra na sequência deste artigo o que pode ser modificado no veículo.

Muitas dúvidas surgem quando se fala em incrementar o visual do carro ou turbinar a potência do seu motor.

Afinal, quais são os limites para quem pretende mexer nas características originais de seu veículo?

As normas previstas para a prática do tunning no Brasil, se comparadas às de outros países, são bem mais severas.

Isso acaba limitando bastante a criatividade dos que gostam de personalizar o seu carro, seja por meio de pinturas, acessórios ou outras alterações.

A seguir, vou enumerar as modificações em veículos que os amantes do tunning mais realizam no Brasil.

Também vou comentar sobre o que diz a lei de trânsito em relação a essas alterações.

Então, siga a leitura e entenda melhor como se dá essa prática.

 

Rebaixamento de Veículos: Veja o que Diz a Lei Sobre essa Modalidade de Tunning.

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Rebaixar o veículo é uma das primeiras práticas adotadas pelos amantes do tunning.

Já mencionei, acima, que o principal fator que limita a criatividade do amante do tunning é a lei brasileira.

Agora, veja quais são essas limitações.

As normas estabelecidas pelo CONTRAN para a prática de rebaixamento de veículos estão dispostas na Resolução 479 de 2014.

Confira:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

 I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

§3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo – CRLV a altura livre do solo.”

De acordo com a Resolução acima, você viu que a suspensão do veículo tanto pode ser regulável quanto fixa.

Já a altura mínima permitida do chão para o veículo é dez centímetros.

Em nenhum momento as rodas e pneus poderão tocar no veículo ao ser realizado o teste de esterçamento.

Essa regra também é válida nos casos em que você decidir aumentar os aros das rodas do seu carro.

O objetivo maior de limitar as dimensões das partes modificadas é evitar possíveis problemas na direção.

Por exemplo, se as dimensões das rodas do seu veículo forem desproporcionais, existe a possibilidade de elas trancarem na lataria enquanto você faz uma curva mais fechada.

Como Regularizar o Carro Rebaixado Conforme as Normas do Código de Trânsito Brasileiro?

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O Código de Trânsito Brasileiro prevê restrições para quem deseja rebaixar o seu veículo.

Para que você conheça melhor as regulamentações previstas pelos órgãos de trânsito para os veículos modificados, vou trazer algumas citações da lei referentes ao assunto.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 22, inciso III, prevê:

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;”

Os órgãos de trânsito mencionados no artigo da lei acima são os Departamentos Estaduais de Trânsito (os DETRANS).

Cada estado brasileiro (além do Distrito Federal) possui uma unidade do DETRAN.

Por esse motivo, as regulamentações podem sofrer algumas variações, dependendo das determinações de cada estado.

Dentre outras funções, o DETRAN é responsável por averiguar se as alterações feitas no veículo estão dentro das normas legais, ao passo que o órgão responsável por definir essas normas é o CONTRAN.

Veja o que diz a Resolução do CONTRAN de n° 292 de 29 de agosto de 2008:

“Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro .

 Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.”

Como você pôde conferir nos artigos citados, o CONTRAN não especifica as técnicas a serem aplicadas no controle das modificações em veículos, mas define algumas normas que devem ser seguidas ao fazer as alterações.

Portanto, para fazer as modificações desejadas em seu veículo (rebaixá-lo, por exemplo), você deverá recorrer ao DETRAN do seu estado e fazer a solicitação para que sejam feitas as alterações dentro das normas.

Nesta etapa, o DETRAN irá avaliar o seu pedido e, caso o órgão conceda a autorização, você poderá encaminhar o seu veículo até a oficina.

A seguir, o DETRAN indicará uma instituição para que seja feita uma inspeção.

Essa instituição deverá ser credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Se a instituição aprovar a modificação, ela dará o seu aval ao DETRAN para que seja emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Esse certificado, assim como as medidas de altura da carroceria com relação ao solo (de acordo com o CONTRAN), será registrado no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV).

Nesse processo, você terá de pagar algumas taxas, as quais poderão variar de valores de acordo com a região do país.

Por isso, procure se informar no DETRAN do seu estado sobre esses valores para que você possa se organizar financeiramente.

 

Veículo Rebaixado gera Multa?

tunning gera multa
Fique atento às leis de trânsito para não ser multado por rebaixar o seu carro.

Se você rebaixou o seu veículo e não obedeceu às regras estabelecidas pelas leis de trânsito, fique atento!

Saiba que, se você for flagrado dirigindo veículo rebaixado em desacordo com as normas, a autoridade de trânsito poderá aplicar multa e reter o seu veículo até que ele seja regularizado.

Confira o que prevê o inciso VII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

 Como você viu, essa conduta é considerada uma infração de trânsito de natureza grave.

Portanto, será aplicada, ao infrator, uma multa pecuniária de R$ 195,23, conforme determina o artigo 258 do CTB.

Veja a relação de valores previstos pela lei conforme a gravidade da infração:

“Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

§2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Em relação à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator, serão somados cinco pontos, conforme prevê o artigo 259 do CTB, confira:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Como você viu, a quantidade de pontos somados à CNH do infrator é proporcional à gravidade da infração de trânsito cometida.

Portanto, o acúmulo de pontos na sua carteira será maior se você cometer infrações do tipo gravíssimas.

Além disso, as infrações de natureza gravíssima podem ter o seu valor multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e 60, dependendo da sua gravidade, ou seja, dos riscos que ela representa à segurança no trânsito.

Para que você possa entender melhor como é feito esse cálculo, aplicando-se o fator multiplicador, veja a relação das multas gravíssimas previstas pelo CTB e as respectivas penalidades aplicadas em decorrência delas:

  • Artigo 162, Inciso I – Dirigir veículo sem possuir CNH – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47 X 3 ) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 162, Inciso II – Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47 X 3) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 162, Inciso III – Dirigir com CNH de outra categoria – multa de R$ 586,94 (R$ 293,47 X 2) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 162, Inciso V – Dirigir com CNH vencida (+30 dias) – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 162, Inciso VI – Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho de audição ou adaptações impostas ao veículo – R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 163 – Entregar a direção a pessoas nas condições do artigo 162 – multa de R$ 293,47 a R$ 880,41 (R$ 293,47 X 3) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 164 – Permitir que a pessoa nas condições do artigo 162 dirija – multa de R$ 293,47 a R$ 880,41 (R$ 293,47 X 3) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa – multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 X 10) a R$ 5.869,40 (R$ 293,47 X 20) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 165 A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame ou outro procedimento que possa identificar a influência de álcool ou substância psicoativa – multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 X 10) a R$ 5.869,40 (R$ 293,47 X 20) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 166 – Entregar a direção a pessoa habilitada sem condição de dirigir – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 168 – Transportar criança de forma irregular – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 173 – Disputar corrida – multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 X 10) a R$ 5.869,40 (R$ 293,47 X 20) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 174 – Promover “racha” ou disputa de manobras perigosas sem autorização legal – multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 X 10) a R$ 5.869,40 (R$ 293,47 X 20) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 175 – Realizar manobras perigosas – multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 X 10) a R$ 5.869,40 (R$ 293,47 X 20) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 176 – Inciso I – Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 X 5) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 176 – Inciso II – Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 X 5) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 176 – Inciso III – Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 176 – Inciso IV – Condutor envolvido em acidente se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 176 – Inciso V – Estacionar veículo na pista – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 181 – Inciso XX – Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência física ou idosos, sem credencial – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 184 – Inciso III – Transitar com veículo em faixa exclusiva, destinada ao transporte coletivo – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 186 – Inciso II – Transitar pela contramão em via de sentido único – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 189 – Deixar de dar passagem a veículos em serviço de urgência – multa de R$ 293,47;

  • Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10) a R$ 5.869,40 (R$ 293,47 x 20) – 7 pontos na CNH – suspensão da CNH;

  • Artigo 193 – Transitar com veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.) – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3) – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 200 – Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 202 – Inciso I – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 202 – Inciso II – Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 203 – Inciso I – Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) a R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 203 – Inciso II – Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) a R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 203 – Inciso III – Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos ou túneis – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) a R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 203 – Inciso IV – Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação – multa de R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) a R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 203 – Inciso V – Ultrapassar pela contramão onde houver faixa amarela contínua – R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) a R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 206 – Inciso I – Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 206 – Inciso II – Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 206 – Inciso III – Executar operação de retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.) – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 206 – Inciso IV – Executar operação de retorno na contramão da via transversal – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 206 – Inciso V – Executar operação de retorno com prejuízo da circulação ou segurança – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 208 – Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 212 – Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 213 – Inciso I – Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 214 – Inciso I – Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 214 – Inciso II – Deixar de dar passagem a pedestre e veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 214 – Inciso III – Deixar de dar passagem a pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 218 – Inciso III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47 X 3) – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 220 – Inciso I – Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 220 – Inciso XIV – Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de locais com grande circulação de pedestres (escolas, hospitais etc.) – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 230 – Inciso I – Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 230 – Inciso II – Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 230 – Inciso III – Conduzir o veículo com dispositivo antirradar – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 230 – Inciso IV – Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 230 – Inciso V – Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 230 – Inciso VI – Conduzir o veículo com a placa ilegível – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 231 – Inciso I – Transitar com o veículo danificando a via – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 231 – Inciso II – Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando carga que esteja transportando, ou combustível, ou lubrificante, ou qualquer objeto que traga risco de acidente – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 231 – Inciso X – Transitar com o veículo excedendo à capacidade máxima de tração – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 234 – Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 238 – Recusar-se a entregar os documentos à autoridade – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 239 – Retirar do local veículo legalmente retido para regularização – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 242 – Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 244 – Inciso I – Conduzir moto sem usar o capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 244 – Inciso II – Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 244 – Inciso III – Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 244 – Inciso IV – Conduzir moto com os faróis apagados – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 244 – Inciso V – Conduzir moto transportando criança menor de sete anos – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira – suspensão da CNH;

  • Artigo 246 – Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente – multa de R$ 293,47 a R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5) – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 252 – Inciso V – Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na CNH;

  • Artigo 253 – Bloquear a via com veículo – multa de R$ 293,47 – 7 pontos na carteira;

  • Artigo 253 – A – Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela – multa de R$ 5.869,40 (R$ 293,47 x 20) a R$ 17.608,20 (R$ 293,47 x 60) – 7 pontos na CNH.

Como você viu, o fator multiplicador é capaz de aumentar consideravelmente o valor da multa gravíssima.

Por exemplo, na última situação que mencionei na lista acima (Artigo 253-A do CTB), o valor chega ao surpreendente valor de R$ 17.608,20.

No entanto, como se percebe, os fatores multiplicadores que ocorrem com maior frequência são os números 3, 5 e 10.

Em relação aos pontos somados à CNH, em todos os casos de infração gravíssima, a quantidade computada é sete (7).

Como você também deve ter percebido, além de multa pecuniária e de pontos somados à CNH, algumas infrações podem causar a suspensão da carteira.

O período de suspensão da carteira de motorista pode variar de seis meses a dois anos.

Para que o infrator possa reaver o seu direito de dirigir, após o cumprimento da penalidade prevista pelas leis de trânsito, deverá realizar um curso de reciclagem para condutores infratores.

Caso você esteja passando por essa situação, ou mesmo esteja curioso para saber como funciona esse processo de reabilitação, siga esta leitura e fique bem informado.

 

Como Funciona a Aplicação da Prova do Curso de Reciclagem Para Condutores Infratores?

tunning como funciona a aplicacao da prova
O curso de reciclagem deverá ter duração de 30 horas/aula, podendo ser ministrado tanto de modo presencial quanto a distância (EAD).

Os alunos do curso de reciclagem para condutores infratores serão avaliados mediante a aplicação de prova.

Confira as normas estabelecidas para a realização da prova na Resolução n° 168 de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Essa Resolução foi atualizada pela Resolução n° 285 de 2008.

Veja o que a Resolução prevê:

“5. CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES

5.1 CURSO TEÓRICO

5.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas aula

5.1.2 Estrutura curricular

5.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas aula

Determinações do CTB quanto a:

– Formação do condutor;

– Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;

– Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;

– Sinalização viária;

– Penalidades e crimes de trânsito;

– Direitos e deveres do cidadão;

– Normas de circulação e conduta.

Infrações e penalidades referentes a:

– Documentação do condutor e do veículo;

– Estacionamento, parada e circulação;

– Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;

– Meio ambiente.

5.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas aula

– Conceito de direção defensiva – veículos de 2, 4 ou mais rodas;

– Condições adversas;

– Como evitar acidentes;

– Cuidados com os demais usuários da via;

– Estado físico e mental do condutor;

– Situações de risco.

5.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas aula

– Sinalização do local do acidente;

– Acionamento de recursos em caso de acidentes;

– Verificação das condições gerais da vítima;

– Cuidados com a vítima (o que não fazer).

5.1.2.4 Relacionamento Interpessoal: 6 (seis) horas aula

– Comportamento solidário no trânsito;

– O indivíduo, o grupo e a sociedade;

– Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;

– Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;

– Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS

– O curso será ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas, para condutores penalizados nos termos do art. 261, § 2º, e art. 268 do CTB;

Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:

I – Presencial – com freqüência integral comprovada em curso de 30 (trinta) horas aula, efetuado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, ou por entidades por ele credenciadas, podendo ser ministrado de forma intensiva com carga horária diária de, no máximo 10 horas aula;

II – Não Presencial – Curso à Distância – EAD: efetuado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou por entidades especializadas por eles credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no anexo III.

– Em qualquer das modalidades, os condutores submeter-se-ão à prova de no mínimo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou entidades por eles credenciadas, obtendo um aproveitamento mínimo de 70% de acertos.

– O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação e, se reprovado pela 2ª. vez deverá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente, antes de submeter-se a nova avaliação. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado afim de superar suas dificuldades.

– O certificado de realização do curso terá validade em todo o território nacional, devendo ser registrado no RENACH pelo órgão ou entidade executivo de transito dos Estados ou do Distrito Federal;

– Considera-se hora aula o período igual a cinqüenta minutos.

5.3 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

– Por se tratar de condutores, que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro;

– Todos os conteúdos devem ser desenvolvidos em aulas dinâmicas, procurando o instrutor fazer sempre a relação com o contexto do trânsito, permitindo a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções;

– A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes”

Como você viu, o curso teórico deverá ser ministrado em 30 horas/aula (cada hora aula representa um período de 50 minutos), distribuídas da seguinte forma:

  • 12 horas/aula – conhecimentos sobre as leis de trânsito;

  • 8 horas/aula – noções sobre direção defensiva;

  • 4 horas/aula – noções de primeiros socorros;

  • 6 horas/aula – relacionamento interpessoal;

Viu também que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial quanto a distância (EAD).

O curso será ministrado pelo órgão de trânsito ou entidade responsável do estado e do Distrito Federal, ou por alguma instituição ou entidade que tenha autorização de fazê-lo.

Independentemente da forma como o curso é realizado, a prova terá no mínimo trinta questões de múltipla escolha, sendo que o candidato deverá acertar pelo menos 70% das questões.

Caso o candidato reprove, ele terá outra chance de ser avaliado, porém, se reprovar novamente, deverá se matricular em novo curso.

Novamente, o candidato deverá frequentar o curso integralmente e, caso ainda não corresponda às exigências, será encaminhado para receber tratamento diferenciado.

Com o certificado em mãos, será possível transitar em todo o território nacional.

Para isso, o certificado deverá ser registrado no RENACH.

Esse registro deverá ser feito pelo mesmo órgão de trânsito ou entidade responsável pelo curso.

Como você pôde ver, o conteúdo do curso é todo adaptado ao perfil do candidato, que se trata de um condutor cumprindo uma penalidade.

De acordo com o que diz a Resolução, o instrutor deverá aplicar o conteúdo das aulas de modo que o candidato perceba a importância da segurança no trânsito.

O instrutor deverá sensibilizar a emoção do candidato, fazendo com que ele reflita sobre os valores da vida, sempre focando no contexto do trânsito.

Isso ajudará o motorista a controlar as emoções e a fazer uma análise crítica das suas próprias condutas enquanto usuário do trânsito.

Agora que você já conhece os principais tipos de infrações de trânsito, assim como as penalidades aplicadas para cada uma delas, fica mais fácil tomar a decisão certa quando o assunto for customização de veículo.

Pelo que você viu até aqui, a maior preocupação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é, sem dúvidas, garantir a segurança nas vias públicas.

Portanto, quando você optar por tunar o seu veículo, fique atento às leis de trânsito para não ter prejuízos com multas e dores de cabeça com a sua CNH.

Além disso, todas as modificações realizadas no veículo, quando não aprovadas pela lei, terão de ser desfeitas e, consequentemente, os seus gastos com a contratação de serviços serão dobrados.

Por isso se torna essencial conhecer as normas de trânsito antes de fazer planos de incrementar o seu veículo.

Além de rebaixarem os veículos e turbinarem os seus motores, os amantes do tunning também costumam:

Além dos veículos modificados mencionados neste artigo, existem ainda outros casos que geram dúvidas quanto à legalidade.

Como exemplo, posso citar o uso de reboque.

 

O que diz a Lei sobre o Uso de Reboque?

tunning o que diz a lei uso reboque
Para garantir a segurança nas vias, o CTB prevê normas para o uso de reboque em veículos.

Assim como existem normas para todo tipo de alteração feita nas características originais dos veículos, também o uso de reboque deve seguir o que a lei de trânsito prevê.

Quando surge a necessidade de transportar cargas maiores e mais pesadas, é preciso utilizar carretas ou reboques acoplados aos veículos.

E para que não tenha perigo de a fiscalização surpreender o motorista ao conduzir esses veículos pesados, é preciso tomar alguns cuidados básicos.

O condutor deve prestar atenção à velocidade máxima permitida para o reboque ou semirreboque, que é a mesma prevista para os caminhões.

Também é fundamental que, na hora de comprar um reboque, o proprietário do veículo preste atenção ao engate que irá usar.

Esse acessório de fundamental importância deve ser aprovado pelo INMETRO, seguindo todas as normas estabelecidas pelo órgão.

Dessa forma, você evitará o perigo de acidentes devido a possíveis falhas na fabricação do objeto.

Veja o que diz a Resolução n° 937 do CONTRAN, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022:

“Art. 2º Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Parágrafo único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos nas Normas ABNT NBR ISO 3.732, NBR ISO 3.853 e NBR 16.122.”

Como você pôde conferir na Resolução acima, a norma estabelece que, ao fazer a fiscalização, o INMETRO deverá solicitar um relatório informando que foram realizados testes confiáveis, os quais satisfaçam as exigências de qualidade do órgão.

Além disso, as fábricas de veículos devem informar as especificidades referentes à capacidade de tracionar reboques.

Confira o artigo 3° da mesma Resolução:

“Art. 3º Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:

I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;

II – indicação da capacidade máxima de tração – CMT.”

Como você viu, além de informar a capacidade do veículo, os fabricantes também deverão especificar o local em que o engate deverá ser fixado.

Vejamos, agora, outra modalidade de modificação de veículos: o escurecimento dos vidros.

Certamente, quando se trata de investir no visual do carro, não podemos deixar de falar em insulfilm.

O nome insulfilm faz menção a uma marca de película de proteção contra raios solares e se popularizou muito, a ponto de virar referência quando o assunto é película automotiva.

Além de proteger o veículo do sol e deixá-lo com uma aparência mais bonita e chamativa, a película escurecedora também inibe a visibilidade do interior dos veículos, função que oferece certa segurança aos ocupantes e aos objetos que nele se encontram.

Mas o motivo que mais movimenta o mercado do insulfilm é mesmo a possibilidade de mudar a aparência do veículo tornando-o, assim, cada vez mais personalizado.

 

Posso Usar Insulfilm Espelhado? O que Diz a Lei?

tunning posso usar insulfilm espelhado
É proibido por lei fazer uso de insulfilm espelhado em veículos.

Para entender melhor as regras de uso de Insulfilm espelhado, vamos dar uma olhada na Resolução de n° 254, de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

“Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.”

Como você pode perceber, a lei é bem clara ao proibir o uso de película refletiva, ou seja, o insulfilm espelhado.

O CONTRAN, para regulamentar o uso de películas escurecedoras nos vidros dos carros, busca bases no CTB.

Veja o que diz o inciso III e o Parágrafo Único do artigo 111 do CTB:

“Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

(…)

III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”

Como você viu, a proibição do uso de películas refletivas, além de outros adereços nas vidraças dos veículos, é justificada pelo risco de comprometer a segurança do veículo e a atenção do condutor.

Agora, você deve estar se perguntando quais as películas permitidas por lei, não é mesmo?

Pois bem, vamos dar uma olhada no artigo 7° da Resolução n° 254, de 2007, do CONTRAN:

“Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução.

§1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.”

Ou seja, igualmente aos outros casos em que há modificação das características originais do veículo, os quais mencionei neste artigo, também a aplicação de película nos vidros do automóvel deve obedecer às normas estabelecidas pelas leis de trânsito.

Portanto, vejamos quais são os critérios adotados pela legislação para definir o tipo de película automotiva permitido para o uso.

Veja o que prevê o artigo 3° da mesma Resolução:

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

Como vimos, o critério adotado para a permissão ou proibição do uso de insulfilm na vidraçaria dos veículos é a porcentagem do índice de transmissão luminosa.

Tudo depende da quantidade de luz que os vidros deixarão passar após a aplicação da película.

Sendo que, como estabelece a Resolução, a porcentagem de luz que a película deverá deixar atravessar é diferente para cada vidro do veículo.

Assim, o para-brisa deve permitir a passagem de 75% de luz; os vidros laterais dianteiros devem deixar passar 70% da luminosidade; e os vidros traseiros devem permitir a passagem de 28% da luminosidade.

A razão da obrigatoriedade da porcentagem de luz ser maior nos vidros dianteiros é devido ao fato de esses vidros serem essenciais à direção.

Películas Semiespelhadas são Permitidas?

Como a Resolução do CONTRAN não entra em detalhes ao proibir o uso de insulfilm espelhado, entende-se que as películas semiespelhadas também são proibidas.

Isso porque essas películas, também conhecidas como metalizadas, assim como as espelhadas, refletem boa parte da luz externa.

O Uso de Insulfilm G5 é Permitido?

tunning insulfilm g5 e permitido
Como o insulfilm G5 escurece muito os vidros dos veículos, o seu uso é proibido.

O insulfilm G5 é um item muito requisitado entre os amantes de carros tunados.

A razão principal é o fato de essas películas escurecerem bastante os vidros, deixando o veículo com uma aparência diferenciada e com muito estilo.

Porém, por escurecer demais os vidros do veículo, o uso desse tipo de película é proibido!

A porcentagem de escurecimento ultrapassa os limites estabelecidos pela lei de trânsito.

Saiba que, se você infringir a lei usando insulfilm G5 em seu veículo, você será suscetível às penalidades previstas pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Confira:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

Portanto, como a infração é considerada de natureza grave, a multa será no valor de R$ 195,23.

Também serão somados cinco pontos à CNH do infrator, além da retenção do veículo até que ele seja regularizado, é claro.

Por isso, antes de incrementar o seu veículo, fique atento às normas estabelecidas pela lei de trânsito para cada uma das modalidades de tunning.

 

Conclusão

tunning conclusao
Nada melhor do que ver o seu veículo personalizado e cheio de charme, no entanto, para modificá-lo você precisa obedecer às normas de trânsito.

Ao longo da leitura deste artigo, você ficou sabendo que o tunning é uma prática muito comum entre os amantes de veículos diferenciados.

O tunning consiste em incrementar o veículo de modo que ele fique mais bonito, turbinado, atrativo e personalizado.

Às vezes, a alteração das características originais do veículo com a prática do tunning é extrema, a ponto de ficar irreconhecível.

Essas modificações, por mais inofensivas que possam parecer, devem obedecer às normas estabelecidas pelas leis de trânsito.

Isso porque, dependendo das alterações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá entender que a circulação desses veículos coloca a segurança do trânsito em perigo.

Por isso, se você pretende aderir a essa prática, consulte as normas antes de começar a investir nesse hobby.

Dessa forma, você irá economizar tempo e dinheiro, pois, se a fiscalização acusar irregularidades na alteração, você será obrigado a refazer as características originais do veículo.

Você viu também que o tunning é praticado no mundo todo, porém de formas diferentes.

Enquanto os japoneses investem mais na potência dos motores, turbinando os seus veículos, os brasileiros investem mais na aparência dos seus carros, como, por exemplo, fazendo rebaixamento e pinturas estilizadas.

Além disso, você acompanhou o passo a passo de como modificar o seu veículo de acordo com as normas estabelecidas pelas leis de trânsito.

Ficou sabendo também como as infrações de trânsito são classificadas e quais as penalidades aplicadas em decorrência de cada uma delas.

Viu como funciona o cálculo do fator multiplicador por meio de exemplos da tabela de infrações gravíssimas.

Também acompanhou como se dá a aplicação do curso de reciclagem para condutores infratores que cometeram infrações que suspendem a CNH do motorista.

Tirou suas dúvidas em relação ao uso de reboque de acordo com as regras previstas pelas leis de trânsito, além de conhecer o tipo de película automotiva permitido por lei.

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Referências:

  1. http://bastidoresdainformacao.com.br/tuning-de-carros-movimenta-r8-bilhoes-por-ano-no-brasil/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.icarros.com.br/noticias/saloes/as-maluquices-e-bizarrices-do-salao-de-tunados-sema-2017/23625.html
  4. http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL350330-9658,00-PARA+APAIXONADOS+POR+CARROS+JAPAO+E+O+PARAISO+DA+PERSONALIZACAO.html
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_285.pdf
  9. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9372022.pdf
  10. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf

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