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Guia completo do “Insulfilm”. Como ficar dentro da Lei! Insulfilm G5 é permitido?

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!

O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%. isso significa que o G5 não pode ser instalado no para-brisa e nem nos vidros laterais dianteiros. A conformidade com essas normas é verificada por meio de equipamentos de medição ou certificados de conformidade com a norma ABNT NBR 9491.

Muitas pessoas utilizam “insulfilm” ou película escurecedora nos seus veículos, seja para proteger do sol, mudar o visual do carro ou na maioria por questões de segurança.

Acontece que a prática tem gerado muita dor de cabeça para os motoristas.

Imagine o tamanho do incômodo em ser parado em uma blitz e ter seu veículo retido e receber uma multa por “insulfilm”.

Pensando em evitar o problema e trazer para você exatamente o que diz a Lei, preparei este artigo.

Saiba se o Insulfilm G5 é permitido ou não e tenha a certeza de que você está com o carro em dia.

A Resolução do CONTRAN  N.º 254 traz informações importantes sobre o tema e será apresentada em detalhe para você.

Antes “entrar” na Lei fica uma curiosidade para você:

Na verdade “Insulfilm” é uma marca de películas automotivas. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca, são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM™. A lei é válida para películas automotivas de todas as marcas.

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Neste artigo você vai ver:

1 – Os limites de transparência permitidos pela Lei de Trânsito;

2 – Insulfilm G5 é permitido?

2 – A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei;

3  – O que fazer na abordagem policial;

4 – Como recorrer sua multa de trânsito

 

Os limites permitidos pela Lei de Trânsito

lei insulfilm veiculos
Escolha a opacidade certa da película

 

Confira o texto da Resolução do CONTRAN N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Cuidado para não se confundir. Dizer que o para-brisa deve ter 75% de transparência é o mesmo que dizer que ele só pode ter 25% de escurecimento.
Logo, para que você fique com o carro dentro da Lei em termos de escurecimento é necessário ter:
  • no para-brisa até 25% de escurecimento
  • nos vidros do motorista e carona o escurecimento máximo é de 30%;
  • nos demais vidros o limite é de 72% de escurecimento.
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Insulfilm G5 é permitido?

O chamado insulfilm G5 é muito popular por escurecer bastante os vidros. Tem sido muito requisitado, especialmente para carros “tunados”.

Mas muito cuidado, o escurecimento desta película supera dos limites da lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do insulfilm G5.

Se você pretende ficar de acordo com a Legislação de Trânsito vigente siga o infográfico acima.  Abaixo você saberá qual a multa para a película irregular, também como é feita a abordagem policial e o que é o Luxímetro.

 

A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei

Película com escurecimento maior que o previsto na Lei gera multa, que está prevista no artigo 230 do Código de trânsito, veja:

Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB)  – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista

Valor R$195,23

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.

Atenção, você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.

É comum a aplicação de Insulfilm fora do permitido em Lei, como vemos no vídeo abaixo mostrando a película Platinum:

 

 

Abordagem policial

fiscalizacao pelicula automotiva
Fiscalização

 

É necessário para medir a luminosidade um aparelho chamado de Luxímetro, que deverá estar devidamente aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O problema todo é que este aparelho é quase inexistente.

Mas a Regra do CONTRAN é clara:

Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Mas outros podem ser os argumentos para aplicar a multa, como cores irregulares e ausência de carimbo no vidro.

Vidros escuros podem aumentar o risco de o policial confundir você com alguém suspeito, por isso não dê chance para o azar. Em caso de abordagem policial, abaixe os vidros ou acenda a luz interna para evitar ser confundido.

Conclusão

Atualmente ter película escurecedora nos vidros é uma questão de segurança, e se você observar as leis de trânsito, não terá do que se preocupar.

Insulfim G5 ou qualquer outra película que exceda os limites da Lei pode gerar multa.

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Mas nem sempre as multas são aplicadas da forma correta e muitas vezes as autoridades não seguem as leis como deveriam.

Por isso, se você foi multado saiba que é possível recorrer desta multa.

Compartilhe e ajude seus amigos a saberem tudo sobre “Insulfilm” e que G5 não é permitido pela Lei.

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Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.youtube.com/watch?v=JY0_r29Zyxc

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