Lei da Película: Insulfilm G5 é permitido?

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O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%. isso significa que o G5 não pode ser instalado no para-brisa, apenas nos vidros laterais e traseiro. A conformidade com essas normas é verificada por meio de equipamentos de medição ou certificados de conformidade com a norma ABNT NBR 9491.

Muitas pessoas utilizam “insulfilm” ou película escurecedora nos seus veículos, seja para proteger do sol, mudar o visual do carro ou na maioria por questões de segurança.

Acontece que a prática tem gerado muita dor de cabeça para os motoristas.

Imagine o tamanho do incômodo em ser parado em uma blitz e ter seu veículo retido e receber uma multa por “insulfilm”.

Pensando em evitar o problema e trazer para você exatamente o que diz a Lei, preparei este artigo.

Saiba se o Insulfilm G5 é permitido ou não e tenha a certeza de que você está com o carro em dia.

A Resolução do CONTRAN  N.º 254 traz informações importantes sobre o tema e será apresentada em detalhe para você.

Antes “entrar” na Lei fica uma curiosidade para você:

Na verdade “Insulfilm” é uma marca de películas automotivas. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca, são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM™. A lei é válida para películas automotivas de todas as marcas.

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Neste artigo você vai ver:

1 – Os limites de transparência permitidos pela Lei de Trânsito;

2 – Insulfilm G5 é permitido?

2 – A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei;

3  – O que fazer na abordagem policial;

4 – Como recorrer sua multa de trânsito

 

Os limites permitidos pela Lei de Trânsito

A escolha do tipo de película para os vidros do veículo está sujeita a normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Seguindo a última atualização das regulamentações em janeiro de 2023, não é mais exigida uma transparência mínima para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro. No entanto, para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, é necessário que a película mantenha uma transparência de pelo menos 70%.

Além disso, há outras diretrizes a serem observadas no uso de película ou insulfilm. É proibida a utilização de películas refletivas em qualquer área envidraçada do veículo, bem como a presença de bolhas nas películas aplicadas em áreas críticas de visão do condutor e em áreas indispensáveis para a dirigibilidade do veículo.

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A não conformidade com essas normas constitui uma infração grave. A penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada, o que geralmente implica na remoção da película.

Confira o texto da Resolução do CONTRAN N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

Insulfilm G5 é permitido?

Sim, somente se aplicado aos vidros laterais e traseiro. É proibido apenas no para-brisa, que deve ter no mínimo 70% de transparência.

O chamado insulfilm G5 é muito popular por escurecer bastante os vidros. Tem sido muito requisitado, especialmente para carros “tunados”.

A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei

Película com escurecimento maior que o previsto na Lei gera multa, que está prevista no artigo 230 do Código de trânsito, veja:

Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB)  – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista

Valor R$195,23

Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.

Atenção, você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.

É comum a aplicação de Insulfilm fora do permitido em Lei, como vemos no vídeo abaixo mostrando a película Platinum:

Abordagem policial

É necessário para medir a luminosidade um aparelho chamado de Luxímetro, que deverá estar devidamente aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O problema todo é que este aparelho é quase inexistente.

Mas a Regra do CONTRAN é clara:

Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

Mas outros podem ser os argumentos para aplicar a multa, como cores irregulares e ausência de carimbo no vidro.

Vidros escuros podem aumentar o risco de o policial confundir você com alguém suspeito, por isso não dê chance para o azar. Em caso de abordagem policial, abaixe os vidros ou acenda a luz interna para evitar ser confundido.

Conclusão

Atualmente ter película escurecedora nos vidros é uma questão de segurança, e se você observar as leis de trânsito, não terá do que se preocupar.

Insulfim G5 ou qualquer outra película que exceda os limites da Lei pode gerar multa.

Mas nem sempre as multas são aplicadas da forma correta e muitas vezes as autoridades não seguem as leis como deveriam.

Por isso, se você foi multado saiba que é possível recorrer desta multa.

Compartilhe e ajude seus amigos a saberem tudo sobre “Insulfilm” e que G5 não é permitido pela Lei.

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Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.youtube.com/watch?v=JY0_r29Zyxc

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