Saiba porque carro rebaixado não pode ser guinchado!
Após muitas perguntas se o carro rebaixado poderia ser guinchado, resolvemos elaborar este artigo para esclarecer sobre o assunto.
O carro não pode ser guinchado simplesmente por estar rebaixado, neste artigo vamos explicar o motivo, mas pode receber mais de uma multa por isso e saiba também como ter o veículo regularizado e não precisar se preocupar.
Neste artigo vamos abordar:
- Porque carro rebaixado não pode ser guinchado
- Qual a multa que pode ser aplicada
- Como regularizar
Porque carro rebaixado não pode ser guinchado
O motivo por que não podem simplesmente guinchar os carros por estarem rebaixados é que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa para estar com o carro rebaixado é a de Retenção do veículo, Artigo 269 I, e para esta medida administrativa, deve seguir o Artigo 270 que diz:
Se a irregularidade for passível de ser sanada no local, o veículo é autuado e liberado, não sendo possível, como é o caso do carro rebaixado, o carro será autuado e liberado, tendo retido o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), sendo necessário passar por vistoria posteriormente.
Então o carro só será guinchado se o motorista não estiver habilitado e não indicar nenhum motorista habilitado para retirar o carro.
Abaixo colocamos as diferenças entre as medidas administrativas explicadas pelo Detran:
“A apreensão visa a privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração.
O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu.
Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade.
A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.
Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização.”
Multas por rebaixar veículo indevidamente
Foi regularizado recentemente pelo Denatran a possibilidade modificar a suspensão dos carros, inclusive a suspensão regulável. Com isso é possível ter o carro rebaixado dentro da lei. Porém, com esta nova resolução quem estiver com o carro rebaixado irregularmente, poderá agora ser multado por 2 multas e não apenas uma como antes.
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada
Artigo 230, VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização,
Multa Grave 5 pontos na Carteira de motorista,
Valor da Multa R$195,23.
Primeiramente, você não pode estar com o carro rebaixado para solicitar a autorização de alteração, após autorizado, ai sim é necessário buscar um mecânico para fazer a modificação.
Para rebaixar o carro dentro da lei é preciso seguir algumas regras.
Depois será necessário apresentar o carro em uma oficina credenciada pelo INMETRO para inspeção.
Aprovado o carro, terá direito ao Certificado de Segurança Veicular (CSV) que constará no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
Se quiser saber mais detalhes de como regularizar veja nosso artigo “como modificar o carro dentro da lei e economizar dinheiro”
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm