O Que a Lei Diz Sobre Rodas Esportivas nos Veículos (Atualizado)

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As rodas esportivas são uma excelente escolha na hora de customizar o seu veículo.

Se você realmente curte e gosta do seu carro, vai querer que ele esteja o mais bonito possível, não é mesmo?

Motoristas de todas as faixas etárias estão aderindo a diversas formas de customizações.

Se você está lendo este artigo, certamente está interessado em colocar rodas esportivas no seu carro em breve.

Para resolver suas dúvidas, daremos as melhores dicas sobre como fazer isso e evitar problemas com a lei.

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Você conhece as regras para colocar rodas esportivas no seu veículo de forma legal e segura?

Sabe o que diz a legislação sobre o assunto?

Não se preocupe se você não sabe as respostas para essas e outras perguntas sobre rodas esportivas.

Neste artigo, apresentaremos uma espécie de guia sobre o assunto.

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É o material mais completo que você vai encontrar.

Sugerimos que acompanhe a leitura até o fim antes de comprar rodas esportivas.

Vamos lá?

Siga conosco!

 

Regras Para Colocar Rodas Esportivas nos Veículos

rodas esportivas regras para colocar
Antes de fazer qualquer alteração no veículo, é essencial conhecer as regras

Em primeiro lugar, você sabe o que significa quando uma pessoa diz que irá customizar o veículo?

Quer dizer que ela pretende realizar uma série de alterações nele, modificando ou acrescentando itens que não vieram de fábrica.

A customização é feita para deixar o veículo mais bonito e se destacar dos demais no trânsito.

Esse é um hábito relativamente antigo, mas que ganhou força no início deste século.

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Quando estreou o primeiro filme da série Velozes e Furiosos, em 2001, virou moda turbinar os veículos.

Dezenas de carros tunados invadiram as ruas de todo o planeta.

E a moda ainda continua depois de quase duas décadas.

Mas é importante seguir a lei.

Podem ser feitas uma série de customizações que podem mudar pouco ou muito o veículo.

É possível alterar a cor, rebaixá-lo, colocar rodas esportivas, motor turbo, instalar película, dentre outras mudanças.

Se você possui dinheiro e imaginação, a customização pode ser “a sua praia”.

Mas é preciso uma série de cuidados para não levar uma multa e receber pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação.

E isso vale também para rodas esportivas.

As regras estão condicionadas ao que diz a lei.

E é sobre ela que vamos falar no próximo tópico.

 

O Que a Lei Diz

rodas esportivas o que a lei diz
Você sabe o que a lei diz sobre as rodas esportivas?

É muito importante ficar atento ao que diz a lei sobre as rodas esportivas para não entrar numa fria.

Infelizmente, não são poucos os proprietários de carros que desrespeitam as leis e customizam os veículos de qualquer maneira.

É uma triste realidade.

Nesses casos, se o condutor for parado em uma blitz, terá que gastar novamente para fazer o carro voltar ao modelo original.

O que é desnecessário, caso ele tivesse feito as modificações dentro da lei.

Isso sem falar que irá receber uma multa, que é bem mais cara do que o que ele gastaria para legalizar a customização.

Por isso, seja um condutor atento e responsável também fora do carro, como proprietário dele.

Siga o que diz a lei.

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E quando falamos nela, estamos nos referindo especialmente à Resolução nº 292/2008 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.

Seu artigo 8º é definitivo sobre mudanças nos pneus e nas rodas.

Veja só:

“Art. 8º Ficam proibidas:

I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”

Se a sua ideia de customização de rodas esportivas contemplava um desses dois aspectos, melhor mudar de ideia.

Afinal, você não vai conseguir legalizar o seu projeto, pois ele contraria a legislação.

Mas isso não significa que seja impossível alterar as configurações originais das rodas e pneus no Brasil.

É claro que é possível colocar rodas esportivas no carro e não estar sujeito a receber uma infração de trânsito.

Comece pelo seguinte: se modificar rodas e os aros, nunca altere o tamanho original.

No próximo tópico, vamos apresentar mais dicas preventivas nesse sentido.

 

Como Evitar Problemas

rodas esportivas como evitar problemas
Já imaginou ser abordado e não ter a documentação regularizada?

Evitar problemas com a lei não é tarefa tão difícil.

Bastar seguir à risca o que diz a legislação de trânsito no Brasil.

E quando falamos nela, estamos nos referindo principalmente ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das resoluções do Contran.

Tenha em mente que você não pode simplesmente sair por aí fazendo as mudanças que quiser no seu veículo.

Nunca faça isso.

Se for abordado, é necessário ter em mãos a documentação que foi expedida pelos órgãos de trânsito competentes.

É ela que confirma que o projeto de modificação no seu carro foi inspecionado e aprovado.

Mas como obtê-la?

O primeiro passo é se dirigir até um posto do Detran do seu estado e pedir uma autorização para customizar o carro ou moto.

Sua solicitação será analisada pelo órgão e, caso seja aceita, você receberá o sinal verde para realizar as alterações que foram assinaladas.

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Desde já, fica o lembrete para fazer tudo de acordo com o que foi aprovado pelo departamento de trânsito.

Se as alterações forem muito profundas, você será obrigado a agendar uma inspeção em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs).

Ao final de todo o processo, uma vistoria do Detran dá o aval para você rodar legalmente.

Mas preste muita atenção aos documentos necessários para comprovar que as alterações no seu veículo foram feitas de forma legal.

O veículo que passou pelo processo de customização recebe o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Além disso, as mudanças realizadas devem aparecer no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

O documento do carro precisa estar atualizado com essas informações caso você seja abordado por um agente de trânsito.

Dessa forma, ele nada poderá fazer para lhe aplicar uma penalidade.

De fato, é um atitude que garante tranquilidade para o condutor rodar com seu veículo customizado.

 

Multa Por Customizar Rodas Sem Seguir a Lei

rodas esportivas multa customizar sem seguir a lei
Quer ver só como é importante fazer todo o processo como mandam as regras?

Se você customizar as rodas esportivas em desacordo com a lei de trânsito, receberá uma multa.

Não há como fugir disso.

Basta circular pela rua para, na primeira abordagem, receber um auto de infração.

O mesmo artigo da lei vale também para o caso de você ter feito alterações nos aros e nos pneus.

Estamos falando do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja o que ele diz:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VII – com a cor ou característica alterada;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”

O valor da infração de natureza grave é de R$ 195,23.

Também não se esqueça de que você receberá na sua CNH cinco pontos.

Mas não se preocupe com a retenção do veículo.

Não é isso que acontece na prática, embora esteja previsto no CTB.

Se o carro não representar um perigo para o bom funcionamento do trânsito, o guincho não será necessário.

O motorista será autuado e liberado na hora.

Mas a autoridade ficará com o CRLV e emitirá um recibo.

Assim, o proprietário do carro terá um prazo informado pelos agentes para levar o veículo para ser vistoriado.

Até lá, você terá tempo para regularizar a situação.

Nesse caso existem duas hipóteses:

1. Caso as modificações feitas estejam dentro da lei, e você somente não fez a regularização, pode entrar com o processo e legalizar sem ter que alterar nada.

Mas isso não irá lhe isentar da multa ou dos pontos.

2. A outra opção é, caso as modificações estejam fora do que diz a lei, você terá que gastar mais dinheiro e devolver o veículo às características originais.

E isso pode custar muito dinheiro.

É por isso que reiteramos: faça tudo dentro da lei.

Se assim for, sua única preocupação será com a escolha das rodas esportivas, como iremos destacar no tópico seguinte.

 

Dicas Para Escolher a Melhor Roda Esportiva Para Seu Veículo

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Escolher rodas esportivas não é uma missão impossível, mas é necessário atenção

Qualquer tipo de alteração no projeto original do veículo precisa ser muito bem pensado e executado.

Uma das formas mais comuns de estilizar um veículo é utilizar as rodas esportivas.

A maior parte das pessoas coloca rodas esportivas por motivos estéticos, já que isso deixa o carro com um visual muito mais bonito.

Entretanto, também existe outro motivo para colocar rodas esportivas no carro.

É que elas ajudam no funcionamento do sistema de suspensão, ou seja, facilitam a aderência dos pneus à pista.

As rodas esportivas são feitas de aço ou de liga leve.

Já as rodas forjadas são bonitas e ainda mais leves.

Por sua vez, as rodas de aço são mais pesadas, mas muito resistentes.

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Se você dirige por lugares cheios de buracos e pedras, essa roda é a ideal para você, porque ela irá resistir melhor aos impactos da estrada.

Com relação ao preço, normalmente as rodas de aço são mais baratas do que as demais.

Já as rodas esportivas podem ser esculpidas e, assim, terem um visual final mais arrojado.

São muitas as vantagens de escolher uma roda de alumínio para o seu veículo.

Além de reduzir o peso do carro, elas ajudam a diminuir o consumo de combustível e desgastam menos o sistema de freios e de suspensão.

Ou seja, reduzem a necessidade de realizar uma manutenção precoce.

Como comprar rodas esportivas

De acordo com alguns sites, é necessário conhecer uma série de especificações no momento de comprar as rodas esportivas que se adaptem ao seu veículo.

É preciso conhecer o ano, furação e modelo das rodas que vieram de fábrica, a altura do carro e as medidas do aro e polegadas da roda.

Se você comprar rodas esportivas do tamanho errado, poderá causar estragos no seu veículo.

Para maiores informações sobre as rodas, tenha sempre em mãos o manual do proprietário.

Uma dica importante é saber se a roda esportiva que você deseja comprar realmente é compatível com o seu carro.

Afinal, você não quer desperdiçar tempo e dinheiro, não é mesmo?

Mas como saber se as rodas são compatíveis?

É bem fácil: de uma olhada nos furos da roda.

As rodas não são todas iguais e, por isso, variam de acordo com a montadora.

Outra dica de grande importância: existe uma relação entre o tamanho das rodas esportivas e o consumo de combustível.

Se você deseja ter rodas esportivas no carro e não gastar gasolina, pesquise bem a relação custo-benefício antes da compra.

Faça pesquisas na internet sobre o modelo que mais agradou.

Se ainda não estiver com 100% de certeza, procure um mecânico de confiança para tirar as dúvidas.

Riscos de uma escolha errada

Será que colocar rodas maiores pode prejudicar a dirigibilidade do seu carro?

Não tenha dúvidas disso.

De acordo com o diretor da Associação de Engenharia Automotiva (AEA), Marcus Vinicius Aguiar, nunca troque a roda original por um modelo de maior tamanho.

“Um modelo muito grande pode travar a caixa de roda. Nesse caso, perde-se a dirigibilidade. Além disso, na prática, dificulta manobras, pois há mais força e atrito, o que prejudica o trabalho da suspensão”, explica ele em entrevista ao Jornal do Carro, do Estadão.

Um grande perigo, não é mesmo?

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Se você for fazer alterações, tome muito cuidado para não colocar em risco sua vida e de seus familiares, além da de terceiros.

Na mesma reportagem, o diretor da sociedade de engenheiros SAE Brasil, Francisco Satkunas, alerta para o risco da perda de potência e de multas.

“O veículo pode estar rodando com uma velocidade maior à informada no velocímetro, pois a informação foi calculada com base no diâmetro original do conjunto. Com isso, o motorista pode levar multa por excesso de velocidade.”

Como você pode ver, o melhor a fazer é mesmo fugir de alterações que possam prejudicar o desempenho do veículo.

E isso vale não apenas para as rodas esportivas, como para outras customizações, como veremos no próximo tópico.

 

Outras Customizações Comuns (E o Que a Lei Diz)

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Você sabe se farol de xenon é liberado pela lei, por exemplo?

Uma customização de veículos que é relativamente comum no Brasil é a instalação do farol de xenon.

Você nunca reparou que o carro atrás de você possuía um farol muito forte, que se destacava dos demais veículos?

É justamente o farol de xenon.

Mas a sua instalação não é recomendável, porque coloca em risco a visibilidade dos motoristas.

O problema é que ele gera uma luz tão potente que pode acabar cegando momentaneamente o motorista e causando um acidente de trânsito.

Casos assim são comuns no trânsito brasileiro, infelizmente.

Veja um exemplo nesta reportagem do G1.

Além disso, a customização nesse caso é proibida.

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2011, tratou do tema sistema de iluminação e sinalização de veículos automotores e fez alterações.

Veja

“V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.

Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”

Mas o que significa isso na prática?

Significa que você não pode instalar o farol de xenon no seu veículo desde 2011.

Ou seja, se o carro não vem de fábrica com esse acessório, você não pode fazer a substituição mais.

Por outro lado, se o veículo foi regularizado antes da Resolução 384 entrar em vigor, e o farol de xenon precisar de manutenção, você pode fazer isso sem problemas.

Mas qual é a punição se você for flagrado utilizando o farol de xenon no seu carro ou moto sem ser original de fábrica ou regularizado até 2011?

Veja o que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Ou seja, é uma infração grave.

Como já vimos, ela gera uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação.

Veja bem: a lei também menciona a retenção do veículo até que sejam realizadas as mudanças para se adequar às normas vigentes.

Suspensão rebaixada

Abordaremos agora os veículos que tiveram seu sistema de suspensão rebaixado.

Essa customização é muito fácil de ser percebida nas ruas.

Afinal, não existe carro que já saiu de fábrica rebaixado.

Dessa forma, quem deseja alcançar esse efeito no carro precisa seguir a legislação.

As leis não foram criadas para prejudicar os motoristas, mas para colocar regras de convivência que tornam o trânsito menos violento e mais seguro para todos, inclusive para o seu veículo.

Então, vamos entender melhor o que acontece com a suspensão.

De acordo com o engenheiro mecânico Dennis Marum, neste artigo, é o sistema de suspensão que absorve as irregularidades da pista, dá estabilidade e preserva.

Segundo ele, a função do sistema de suspensão é de dar estrutura para o veículo.

“Quando se mexe em amortecedores e molas, para rebaixar o veículo, o que se busca é abaixar o centro de gravidade dele, melhorando a aerodinâmica e a estabilidade”, diz.

Mas a grande questão é a lei.

Se você rebaixar o carro de forma ilegal, será enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

E a multa será de R$ 195,23, porque se trata se uma infração grave, além dos 5 pontos na CNH.

Lembrando que o veículo será retido até que seja realizada a situação.

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Será que você voltará para casa sem o seu veículo?

Veja o que diz o artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

§3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.”

Isso significa que, se o carro estiver em condição de trafegar, ele não será guinchado.

É claro que o motorista deverá fazer alguma coisa para reparar o que não está de acordo com a lei.

Se você for parado numa blitz, por exemplo, entregue o certificado de licenciamento anual.

Depois, pegue o recibo que informará até quando você pode fazer as alterações necessárias.

E continue sua viagem.

Obviamente, isso não vai lhe isentar da multa e dos pontos na CNH.

É importante salientar ainda que é possível rebaixar o seu carro e continuar dentro dos limites da lei.

Leia o artigo 6º da Resolução Nº 479/2014 do Contran:

“Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.

§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:

I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.

II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.

III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.

§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:

I – em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

II – A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.

III – As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM – ISO 1726.

IV – É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

§3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a altura livre do solo.”

Ou seja, a dica é clara: tenha em mente o peso do seu veículo no momento de rebaixar a suspensão.

Também não se esqueça de ter a documentação atualizada (CRLV e CRV).

Dentro da lei, nada de ruim pode acontecer com você.

 

Conclusão

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Aproveite as nossas dicas e fique de olho na legislação!

Vimos neste artigo que a customização de veículos no Brasil não pode ser feita de qualquer maneira, sob o risco de colocar a vida das pessoas em risco.

Por isso, a lei é bem clara com relação ao que pode ou não pode ser modificado nos carros brasileiros.

E isso inclui as rodas esportivas.

Abordamos com detalhes as regras para colocar esse tipo de acessório no seu veículo e as consequências se você fizer isso sem seguir a lei.

Mesmo que você não concorde com a legislação, é necessário respeitá-la para não receber multas e pontos em sua CNH.

Além disso, lembre que profissionais estudaram muito todas as possibilidades antes de dizer o que é ou não seguro.

Por isso, não arrisque a sua vida.

Torne seu veículo ainda mais bonito, mas dentro das regras.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de ajuda para recorrer de uma multa?

Então, entre em contato conosco.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Nossos consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito estão à sua disposição.

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Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.carrobonito.com/2017/07/13/rodas-esportivas-tipos-e-dicas-de-como-escolher/
  4. http://www.blog.connectparts.com.br/rodas-esportivas-o-que-e-importante-saber-para-ter/
  5. http://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/rodas-maiores-podem-causar-problemas/
  6. http://g1.globo.com/ap/amapa/vc-no-g1-ap/noticia/2016/03/internauta-reclama-do-uso-de-farois-xenon-em-veiculos-em-macapa.html
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20384.2011.pdf
  8. http://g1.globo.com/carros/oficina-do-g1/noticia/2013/08/rebaixar-o-carro-pode-gerar-problemas-especialista-responde.html
  9. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!