Como Modificar Carros Brasileiros Sem Tomar Multa

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Se você gosta da ideia de modificar carros brasileiros, é bom ficar atento.

Algumas mudanças no veículo são permitidas pela lei e é importante que o proprietário se limite a elas.

Mas nem sempre a alteração no veículo encontra amparo legal. Nesses casos, o transtorno ao ser parado pela fiscalização pode ser grande.

Aliás, mesmo que você tenha seguido tudo o que está previsto na legislação de trânsito ao personalizar carros, ainda assim pode enfrentar problemas. Afinal, exemplos do cotidiano mostram casos de abuso de autoridade.

A diferença é que nessas situações a lei está do seu lado e você pode e deve se defender.

Quer saber tudo sobre customizar carros brasileiros? Então, fique ligado nas dicas que você vai ler a partir de agora.

Neste artigo, reunimos as principais informações sobre carros tunados, alteração de cor, rodas, suspensão, freios e muito mais. Você vai ler também sobre lâmpadas permitidas pelo Detran e conhecer a legislação sobre alteração de rodas.

Se você tem um projeto para modificar carro, use esse conhecimento para fazer valer seus direitos.

Multas por Modificações Proibidas em Veículos

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Para qualquer tipo de modificação em seu carro, sempre busque por mão de obra especializada

A paixão por automóveis é comum entre os brasileiros. Grande parte da população possui seu veículo próprio, e o número da frota no país chega a quase 50 milhões de carros, uma incrível proporção de 1 veículo a cada 4 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Muitas vezes, esse tipo de sentimento por um bem nos leva a tentar personalizá-lo, tornando-o o mais parecido possível conosco.

Buscamos sempre retratar a personalidade em nossos objetos. E com os carros não poderia ser diferente!

A origem das multas por modificar carros brasileiros quase sempre está em projetos pessoais de customização.

Não que você não possa ter ideias para tunar seu veículo, mas é preciso garantir que elas obedeçam à legislação.

Quando isso não acontece, basta ser parado em uma fiscalização e a autuação é quase certa.

Ainda neste artigo, você vai saber mais sobre como fazer qualquer mudança no seu carro dentro da lei. Mas desde já vale ficar ligado em uma dica pontual do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS):

“Antes de fazer qualquer transformação procure um CRVA para verificar se a mesma é legalmente permitida”. CRVA, não custa lembrar, é um Centro de Registro de Veículos Automotores.

Um exemplo de transformação proibida, segundo o Detran-RS, é a de caminhão para ônibus e vice-versa.

 

O Que Diz a Lei Sobre Modificar Carros Brasileiros

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Descubra o que a lei diz atualmente sobre modificar carros brasileiros
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Nem todo tipo de personalização de veículos é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A principal referência sobre o assunto está na Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas há outras, como a também importante Resolução nº 479, de 2014.

Conforme previsto nos regulamentos, algumas restrições são justificadas pelo objetivo de proteger os condutores e também pedestres, já que a alteração de características poderia comprometer a estabilidade do veículo.

Quando o assunto é modificar carros brasileiros, a melhor maneira de descobrir se aquele acessório que você tanto deseja colocar em seu veículo é legalizado é entrando em contato com o Detran em seu estado.

Como já dito, procure um CRVA mais próximo da sua residência e se informe sobre possíveis limitações em seu projeto.

De posse dessa informação, caso não haja nenhum impedimento à modificação, você terá que seguir os seguintes passos para realizar a personalização do automóvel:

  1. Abrir um processo também juntamente ao Detran para dar prosseguimento à alteração;

  2. Em seguida, você terá que pagar uma taxa, apresentar o seu veículo e todos os documentos do carro, para que seja realizada uma avaliação prévia;

  3. Com tudo certo, o passo seguinte será procurar um profissional de sua confiança para que ele possa realizar a personalização desejada em seu automóvel;

  4. Depois de concluídas as alterações, você deverá apresentar o carro em uma oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para que ele seja inspecionado e aprovado ou não dentro das normas legais;

  5. Como último passo ao modificar carros brasileiros, mais uma vez, você terá que ir ao Detran para ter obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

    Ele será registrado como uma observação no seu Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

Agora que já sabe quais são os passos gerais previstos na legislação para modificar carros brasileiros, vamos detalhar os principais acessórios que podem sofrer alterações.

 

Rodas e Aros

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Existem alguns tipos de modificação de rodas que são liberados pela lei

Entre os itens mais comuns em carros customizados estão as rodas. A razão para isso se encontra principalmente no fato de serem opções externas, que o seu “público” irá ver.

Além disso, esse tipo de mudança costuma resultar em um processo mais rápido, fácil e barato do que outras.

Mas você sabe o que diz a lei sobre esse tipo de alteração? Confira o que é proibido pela Resolução nº 292 do Contran:

  • A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

  • O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.

Ou seja, outros tipos de personalização estão liberados pela lei, incluindo envelopamento, pintura, troca de aro e de tamanho dos pneus.

Mas é claro que também é proibido que rodas ou pneus encostem em outras partes do carro.

No mercado, existem diversas lojas especializadas no segmento e que oferecem outras modificações, como o acréscimo de bordas ao pneu, também chamado de protetor de pneu.

Entre as opções de rodas mais procuradas, destacam-se as de liga leve e as esportivas, em diferentes acabamentos.

Como você pode ver, para quem gosta de modificar carros brasileiros, começar pelas rodas é certamente uma boa ideia.

 

Motor

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Existe um limite permitido pela lei referente à alteração do motor

A troca de motor é comum por parte de aficionados por velocidade que buscam um upgrade no desempenho do veículo. Mas você sabe os limites legais desse tipo de modificação?

Para que a estrutura inicial do carro resista ao aumento na potência e não cause problemas de segurança, é permitido promover o aumento de motor em até 10% de sua potência de fábrica.

Dentro desse limite, trocas como acréscimo de nitro e turbos ou filtros de ar esportivos estão liberadas.

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Suspensão

O rebaixamento da suspensão de carros é um assunto que traz dúvidas a muitos proprietários na hora de modificar carros brasileiros.

Quem não é um apaixonado por automóveis e sua personalização talvez não entenda o que leva o proprietário a rebaixar seu veículo.

Pode até desconfiar que a mudança é nociva ao bolso, já que torna o carro mais vulnerável a arranhões na sua parte inferior, como ao cruzar uma lombada, por exemplo.

Antes de mais nada, então, é preciso esclarecer a razão para essa alteração, que pode ser resumida na palavra desempenho.

Afinal, quanto menor a altura do carro, maior deve ser o seu desempenho. Ou por que você acha que os carros de Fórmula 1 rodam quase colados no chão?

Dessa maneira, o atrito contra o ar é menor, garantindo maior velocidade ao veículo em questão.

De acordo com a lei, mais especificamente a Resolução n.º 479 do Contran, publicada em 20 de março de 2014, o limite para rebaixamento do veículo é de 10 centímetros de distância do chão, que deve ser medido a partir do ponto mais baixo do carro.

Desde que respeitada essa condição, ambas as suspensões fixas e reguláveis estão liberadas.

Mas lembre-se: como informamos no tópico sobre pneus, eles não podem encostar em nenhuma outra parte do automóvel, então, tenha cuidado na hora de rebaixar o seu carro.

Freios

Sem muitos rodeios, vamos direto ao ponto: não é permitido, por lei, sob hipótese alguma, a alteração dos freios de um veículo. O carro, independente do modelo, deverá sempre ter os freios originais de fábrica.

Essa proibição se dá, como todas as outras, por questões de segurança. Afinal, seria extremamente arriscado colocar um conjunto de freios diferente dos criados para o modelo do veículo, pois eles não teriam como garantir o correto funcionamento.

Imagine, então, um carro com outras modificações em conjunto, como suspensão e pneus. Os critérios para validação dos freios ficariam ainda mais voláteis e é por isso qualquer mudança na peça é estritamente proibida.

Mas como toda regra, essa também tem sua exceção. A única alteração possível nos freios é a troca por um modelo igual ao original de fábrica, seja por defeito no produto atual ou por mudança estética, como a cor do sistema.

Contudo, assim como qualquer proposta para modificar carros brasileiros, a lei prevê que essa alteração precisa ser solicitada junto ao Detran .

Cor

Metálica, fosca, cromada… Há diversas opções de acabamento para aqueles proprietários que desejam alterar a cor do seu veículo.

E convenhamos que a cor do automóvel é a característica que, se não for a que mais chama atenção, é a primeira a ser observada por alguém que visualiza o carro.

E se você enjoou do visual do seu veículo e quer fazer uma mudança total nele, temos boas notícias, pois a troca de cor é um dos processos mais simples de realizar.

Veja o que diz a Resolução nº 292 do Contran:

“Art. 14 – Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.”

Isso significa que, de acordo com as normas brasileiras de trânsito, a solicitação prévia para troca da cor primária do veículo é necessária quando essa alteração superar 50% da área do seu carro.

Ou seja, você poderá pintar, envelopar e adesivar livremente seu automóvel, sem a necessidade de solicitações legais, desde que essa modificação não ultrapasse metade do espaço não envidraçado.

Se você não se contentar com essa modificação e quiser trocar toda a cor do veículo, será preciso que siga o passo a passo que apresentamos anteriormente, começando pelo requerimento junto ao Detran.

 

Faróis

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Entenda quando os faróis de xenon são liberados ao modificar carros brasileiros

Você já ouviu falar em faróis de xenon? Esse modelo é conhecido mundialmente por ser um dos mais efetivos para a iluminação veicular, alcançando áreas até três vezes maiores que as lâmpadas permitidas pelo Detran.

Mas a sua principal vantagem também é o motivo para a sua proibição ao modificar carros brasileiros.

Talvez você esteja se perguntando como pode um farol teoricamente tão melhor do que aqueles que equipam os carros no mercado brasileiro não poder ser utilizado. Mas é fácil de entender.

Por ser tão potente, os faróis de xênon podem ofuscar a visão de motoristas que dirigem no sentido contrário do veículo equipado com tais lâmpadas. Nem seria preciso dizer o quanto isso eleva o risco de sérios acidentes de trânsito.

Porém, assim como a regra dos freios, onde teoricamente está tudo proibido quanto à sua modificação, os faróis de xênon possuem uma exceção.

Veículos que venham de fábrica, ou que ofereçam ainda na montadora a opção de adicionar faróis de xênon, são legalmente permitidos.

O que fica proibida é a alteração posterior, ou seja, esse item não pode constar em seu projeto para modificar carros brasileiros.

E as lâmpadas de LED e super brancas?

Diferentemente dos faróis de xênon, esses modelos podem ser adicionados como modificação nos veículos, desde que seguindo as normas estabelecidas pelo Detran, sendo lâmpadas brancas ou amarelas.

Adesivos, pinturas e películas que bloqueiem ou prejudiquem a iluminação dos dispositivos de sinalização dos carros também são proibidos.

Atenção para a alteração na Lei

Por mais que alterações nos faróis sejam permitidas quando seguidas as normas do DETRAN, bem como a colocação de adesivos nos veículos, é preciso estar atento à Resolução 667 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) de 18 de maio de 2017.

A referida resolução estabelece uma novidade referente à customização dos veículos, e um ponto importante refere-se à iluminação externa. De acordo com a atualização da lei, não será permitido fazer qualquer tipo de alteração nas lâmpadas dos veículos.

Assim, aumentar ou reduzir a intensidade dos faróis e, ainda, alterar a cor e aplicar adesivos ou qualquer outro material que não seja original de fábrica causará penalização.

Porém, devemos atentar ao que diz o artigo 12 dessa resolução. Segundo o referido artigo, por mais que a Lei passe a valer a partir do momento de sua publicação, seus efeitos serão produzidos apenas a partir do ano de 2021.

Assim, temos tempo para analisar com cuidado as novas regras para adequar nossos veículos. Além disso, é preciso ressaltar que multas aplicadas antes de 2021 e que tenham como justificativa essas determinações serão indevidas.

 

Insulfilm

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A película escura para os vidros tem uma porcentagem de transparência permitida

O insulfilm, como é conhecido popularmente a película escura para os vidros dos carros, também é um acessório cercado de dúvidas.

A sua instalação pode ser motivada pela intenção de diminuir a incidência dos raios solares e o calor dentro do carro, para evitar que pessoas de fora vejam quem está dentro do ou possíveis objetos valiosos no automóvel e até mesmo apenas pela questão estética.

As razões são várias, mas nem todos sabem quais janelas do veículo podem ter o insulfim instalado e nem mesmo qual é a porcentagem de transparência permitida em cada uma delas.

Essas regras estão previstas na Resolução n.º 254, publicada pelo Contran em 26 de outubro de 2007. Tenha atenção especial ao seguinte trecho:

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

  • 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

É considerada infração grave conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.”

Quanto à multa pela irregularidade, a regra está bem clara. A infração é grave, o que resulta no custo de R$ 195,23 e na perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas na hora de instalar a película no seu carro, o percentual utilizado pelo mercado é aquele que se refere ao limite superior e não inferior. Ou seja:

  • No para-brisa dianteiro, a porcentagem de escurecimento permitida é de até 25%;

  • Nas janelas da frente, do motorista e do passageiro, o escurecimento permitido por lei é de até 30%.

  • Já nas janelas traseiras, tanto dos passageiros do banco de trás como no para-brisa, o escurecimento de até 72% é legalizado.

Quanto à personalização das películas, o proprietário pode escolher para o seu veículo dentre diferentes cores e marcas do material. As mais comuns são as pretas, cinzas e verdes, mas no mercado também é possível encontrar alguns modelos azuis e laranjas, por exemplo.

Alguns acessórios oferecem maior bloqueio contra os raios UVA e UVB, colaborando ainda mais com a climatização no interior do carro.

Outros são até mesmo especializados contra roubos e furtos. O que acontece é que, essas películas, após a quebra do vidro, retêm os cacos e impedem o acesso ao interior por meio da janela.

 

Como Regularizar as Mudanças no Carro

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Confira abaixo quais são os documentos necessários para legalizar a modificação do seu carro

Agora que você conhece as principais características do carro que pode modificar, como realizar a alteração e o que é proibido por lei, vamos conferir os documentos necessários para regularizar as mudanças no veículo.

Antes, porém, é importante saber que não há exatamente um padrão quanto a exigências para modificar carros brasileiros.

É possível que o Detran em seu estado faça solicitações ou aplique taxas diferentes daquelas que você encontra em outras regiões. Por isso, para que compareça ao órgão já preparado, visite antes o seu site em busca das informações que precisa.

E por falar em se precaver, jamais dê início a qualquer alteração nas características de um veículo sem primeiro encaminhar a autorização junto ao órgão competente. Se assim o fizer, será multado já na fase de avaliação prévia.

Confira então quais documentos será preciso apresentar ao longo do processo para modificar carros brasileiros:

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran onde o veículo está registrado;

  • Cópia legível do CPF e identidade;

  • CRV original;

  • Comprovante de residência (original e cópia), frente e verso, e com data de expedição não superior a 90 dias;

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV);

  • Respectivas notas fiscais das alterações.

Além desses documentos, para modificar carros brasileiros, algumas taxas serão cobradas, como alteração de dados, vistoria em veículo (no órgão de trânsito ou fora dele), além da vistoria lacrada.

Quem Pode Aplicar a Multa Por Modificações Proibidas

Agora vamos entrar em um assunto delicado e que costuma tirar o sono de quem pensa em modificar carros brasileiros, mas tem medo das consequências disso. Sim, estamos falando das multas.

Como já explicado, a alteração do seu carro sem a autorização prévia do Departamento de Trânsito do seu estado é considerada uma infração grave, sujeita a cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23.

O agente responsável pela sua autuação irá variar conforme a via onde você for flagrado transitando de forma irregular. Em geral, ela compete a policiais rodoviários federais e estaduais e agentes locais de trânsito, como guardas municipais.

É importante saber que seu veículo pode ser retido, mas não apreendido. A diferença básica é que a primeira é uma medida administrativa, enquanto a segunda já configura penalidade.

Conforme explica o Detran de Santa Catarina, a retenção prevê que o carro fique imobilizado no local de abordagem até a solução da irregularidade. Se isso não for possível, um condutor habilitado pode retirar o veículo, mas o CRLV será recolhido e o proprietário compromete-se com prazo para a regularização.

 

Exemplos

Agora que você conhece a lei, redobre a atenção. Condutores desatentos podem ser surpreendidos pela apreensão do veículo em uma blitz ou por tratamento diferente ao previsto na legislação.

Recentemente, na cidade de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul, motoristas reclamaram de preconceito por agentes de trânsito, conforme relatado no portal Folha do Mate.

Houve quem alegasse que os carros modificados são parados e seus condutores autuados pelo simples fato de serem considerados como “malandros”.

No referido caso da cidade gaúcha, os agentes se defenderam, argumentando que o limite do rebaixamento não foi respeitado e que isso justificaria as multas.

Já no Macapá, capital do estado do Amapá, pedestres e motorista têm reclamado do uso constante de faróis xênon nas ruas da cidade, como revelou reportagem do portal G1 da Globo.

Como vimos neste artigo, a instalação desse sistema de luzes é proibida por lei. A única exceção para o uso dos faróis xênon é caso o veículo já venha com eles instalados originalmente de fábrica.

 

Como Recorrer da Multa Por Tunar um Carro

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Recorrer da multa por modificar um carro é um direito do condutor

Seja qual for a situação, se você for multado por modificar carros brasileiros, tem direito a apresentar defesa e interpor recurso.

Ninguém quer receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração grave, e muito menos ter que pagar o valor de R$ 195,23 por isso. E você talvez não precise mesmo.

Aqui no Doutor Multas, o nosso foco principal é ajudar os condutores e proprietários de veículos a recorrer e fazer valer seus direitos.

Com anos de experiência, desenvolvemos um material completo e gratuito com tudo que você precisa saber para recorrer das multas de trânsito e se livrar dos pontos na sua carteira de habilitação.

Para fazer a sua defesa, você terá que seguir o seguinte passo a passo:

  1. Como procedimento padrão, você será notificado pelos Correios da multa recebida, e terá até 15 dias para apresentar a defesa prévia.

  2. Caso sua defesa seja indeferida, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) aí no seu estado.

  3. Se mesmo na JARI você não conseguir ter o seu recurso deferido, a última tentativa é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O segredo do sucesso do recurso está sempre na argumentação com base legal. Ou seja, de nada adianta justificar seu amor pelo carro ou um amigo policial ter dito que é permitido modificar carros brasileiros daquela forma.

Você precisa se concentrar em brechas na forma como foi multado, algo que contrarie a legislação. E acredite: esse caminho é plenamente viável.

Conclusão

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A lei permite alterações desde que estejam dentro dos padrões estabelecidos

Chegando ao final de mais um artigo, fica a certeza de que modificar carros brasileiros não apenas alimenta a paixão pelas quatro rodas, como também aquece a economia, já que esse movimento emprega diversas pessoas em empresas especializadas.

E não há nada errado em instalar uma nova roda, pintar o veículo com outra cor, alterar a suspensão ou escurecer os vidros do carro.

A lei garante ao proprietário de um automóvel que promova essas alterações nas características do veículo, desde que respeite os limites por ela estabelecidos. Se seguir o que diz a lei, ninguém pode multá-lo.

Mas se isso acontecer e você se sentir injustiçado, não pague a multa até apresentar a sua defesa e ter seu pedido julgado.

Nós do Doutor Multas já poupamos milhares de motoristas em todo o Brasil de um gasto que dói no bolso e pesa também na CNH, com o acúmulo de pontos.

Entrar com um recurso é um direito seu. E nós podemos ajudá-lo.

Você ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão de tema relacionado a tunning? Comente abaixo! Sua opinião é muito importante para mim.

 

Referências:

  1. http://blogs.oglobo.globo.com/rebimboca/post/quase-50-milhoes-de-carros-rodam-no-brasil.html
  2. http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1228/alteracao-de-caracteristicas-do-veiculo
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf
  7. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  8. http://www.detran.sc.gov.br/index.php/infracao/apreensao-de-veiculo
  9. http://g1.globo.com/ap/amapa/vc-no-g1-ap/noticia/2016/03/internauta-reclama-do-uso-de-farois-xenon-em-veiculos-em-macapa.html

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