Quando você deixa o seu veículo em um estacionamento rotativo gratuito, sabe se ele estará seguro no local? Do contrário, se algum dano acontecer, você sabe quem será responsabilizado? Esse último questionamento costuma causar muitas dúvidas aos condutores. Saiba, no entanto, que o estabelecimento poderá ser responsável por possíveis prejuízos – contanto que os fatos possam ser comprovados.
Você costuma deixar o seu veículo em estacionamento rotativo gratuito ou, ainda, tem dificuldade de estacionar em áreas comerciais?
Saiba que não é somente você que passa por esse tipo de problema.
Com a grande quantidade de carros circulando pelas cidades, é cada vez mais comum que os condutores encontrem dificuldade para estacionar os seus veículos.
Por essa razão, muitas vezes, eles acabam optando pelos estacionamentos pagos, rotativos ou privados.
Porém, muitos motoristas desconhecem alguns direitos. Por exemplo, você sabe se os estacionamentos são responsabilizados caso haja algum dano com o seu veículo?
Nesse sentido, você já deve ter se deparado, nesses locais, com uma placa contendo o seguinte aviso:
- “Não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no interior do automóvel.”.
Afinal, essa atitude é correta e amparada pela Lei?
Aposto que você está curioso para entender melhor sobre o que a legislação aborda sobre esse assunto.
Então, para sanar as suas dúvidas, você precisa ler este artigo.
Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:
- o que é estacionamento rotativo;
- quais as responsabilidades dos estacionamentos rotativos;
- quais as responsabilidades dos estacionamentos gratuitos;
- como proceder para solicitar indenização em casos de problemas ocorridos dentro do estacionamento.
Espero que você tenha uma ótima e esclarecedora leitura.
Original: Porém, muitos motoristas não sabem, de fato, quais são os seus direitos quanto ao assunto.
Afinal: os estacionamentos serão responsabilizados caso haja algum dano com o veículo do condutor?
Você Sabe o que é Estacionamento Rotativo?
Também conhecido como zona azul, o estacionamento rotativo consiste em um sistema que delimita determinadas regras para o estacionamento de veículos automotores em vias públicas.
Normalmente, essas regras se referem ao pagamento de um pequeno valor para que o motorista possa deixar o seu veículo estacionado por determinado período de tempo.
É a Resolução nº 302/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que trata sobre o tema.
Ela menciona que a área de estacionamento rotativo é a parte da via sinalizada para o estacionamento de veículos.
Aos veículos, nesse caso, deve haver uma regulamentação de período de permanência, determinado pelo órgão ou entidade, com circunscrição sobre a via.
O CONTRAN não menciona, em nenhum momento, que é obrigatório pagar para deixar o veículo estacionado em áreas de estacionamento rotativo.
Trata-se, na verdade, de uma opção do órgão que estabelece as regras no local.
Isso porque o objetivo principal não é a arrecadação de dinheiro com o estacionamento rotativo.
Desse modo, quando o tempo de permanência expira, o motorista deve retirar o seu veículo do local, permitindo, assim, que outro veículo possa ocupar o lugar.
Além disso, a legislação prevê uma série de normas que devem ser respeitadas ao circular, estacionar e parar o veículo nas vias.
Dentre elas, as principais estão previstas na Lei nº 9.503, de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB, porém, não fornece detalhes sobre como deve funcionar o estacionamento rotativo.
Portanto, como cada município brasileiro tem características próprias quanto à frota e ao planejamento de mobilidade urbana, eles têm liberdade para estipular os detalhes de estacionamento rotativo em suas vias.
Já as cidades que disponibilizam o serviço de estacionamento rotativo destinam locais específicos para esse fim, ou seja, locais estratégicos (onde haja maior circulação de pessoas, por exemplo).
Mas você sabe quais são as responsabilidades de um estacionamento rotativo pago em relação aos veículos que lhe são confiados?
É o que explicarei na próxima seção.
Conheça a Responsabilidade dos Estacionamentos Pagos
Com o trânsito cada vez mais caótico nas grandes cidades, os motoristas precisam frequentemente recorrer ao serviço de estacionamento rotativo para deixar o seu veículo.
Por essa prática se tornar cada vez mais corriqueira na vida dos condutores, é muito importante que eles conheçam as responsabilidades do estacionamento rotativo.
Portanto, vamos a um exemplo mais prático para que você possa entender essa importância.
Imagine, então, que você, ao deixar o seu veículo em um estabelecimento rotativo, receba um ticket como comprovante. Nesse momento, fica celebrado um contrato.
Esse contrato pode ser juridicamente denominado contrato de depósito.
Nele, você é o depositante que confia o seu bem (o veículo) ao depositário (o estacionamento privado).
Pois bem, uma das cláusulas fundamentais do contrato de depósito é a garantia da segurança do veículo.

É por isso que o serviço público prestado pela empresa permissionária precisa garantir aos seus usuários condições adequadas, eficientes e seguras para confiarem o seu bem, conforme menciona o art. 22 do CDC.
Logo, o estacionamento rotativo terá a responsabilidade de cuidar de seu veículo. Mas, aqui, cabe uma ressalva importante.
Considerar o estabelecimento culpado por eventuais danos requer que a parte lesada (o condutor) possa comprovar os fatos, seja por meio de boletim de ocorrência ou, ainda, de eventuais testemunhas.
Vale lembrar que, nesse caso, o ticket de estacionamento é um documento importante para comprovar essa permanência do veículo.
Mas você sabe o que acontece caso ele seja extraviado ou perdido? É permitido que seja cobrada uma multa nesses casos?
Entenda a seguir.
Multa por perda do ticket?
Em relação à perda do ticket do estacionamento rotativo, o condutor precisa ficar alerta: nesses casos, ele poderá acabar sendo multado.
A infração, de natureza grave, é tipificada pelo art. 181, inciso XVII, do CTB: estacionar o veículo em desacordo com as condições estipuladas pelo estacionamento regulamentado.
Em relação ao estacionamento privado, é bastante comum constar uma observação no ticket, informando que se o consumidor perder esse comprovante, terá de pagar uma multa.
Normalmente, o valor da multa em questão é muito maior do que o valor do serviço oferecido.
Você já deve ter visto que essa prática também é bastante comum em restaurantes ou bares.
Por exemplo, se você perder a comanda em que os produtos consumidos estão anotados, haverá uma suposta obrigação de se pagar uma quantia em dinheiro (bem alta) por isso.
Mas atenção: a cobrança desse valor é ilegal!
Tanto o estabelecimento comercial quanto o estacionamento rotativo têm a obrigação de controlar a utilização dos serviços prestados.
Para você ter uma ideia, O PROCON do Paraná expôs uma explicação sobre essa questão.
Conforme o órgão, caso o proprietário do veículo tenha perdido o comprovante de pagamento, ele não poderá ser penalizado e deverá pagar apenas pelo tempo em que o veículo permaneceu no local.
Assim, é de responsabilidade do estacionamento utilizar meios de controle de entrada dos veículos, bem como a verificação de horários pelo sistema de monitoramento.
Portanto, fique atento: se você perder o ticket, ou a comanda do bar ou restaurante, deverá pagar apenas pelo serviço consumido.
Até aqui, você acompanhou as responsabilidades dos estacionamentos pagos. Mas você sabe se os mesmos princípios valem para os gratuitos? É o que explicarei na próxima seção.
Responsabilidade dos estacionamentos gratuitos
cada vez mais comum vermos estabelecimentos comerciais oferecendo estacionamento gratuito aos seus clientes.
Essa medida, sem dúvidas, torna o serviço mais atrativo às pessoas, pois garante praticidade e, de quebra, economia de dinheiro (uma vez que não será necessário recorrer a um estacionamento privado, por exemplo).
Mas, afinal, existe responsabilidade do estabelecimento diante da oferta desse tipo de serviço?
Embora não haja uma cobrança direta do estacionamento, é inegável que essa cortesia gera vantagens ao negócio.
Afinal, quem nunca optou, por exemplo, por comprar em uma farmácia que oferecia estacionamento e deixou de comprar na concorrente, por não disponibilizar esse serviço?
Seguindo essa linha, como o estacionamento, por ser um diferencial, gera vantagens ao comerciante, nada mais justo do que ele se responsabilizar pelos veículos dos clientes, certo?
Para responder a essa questão, veja o que a legislação pondera a respeito.
O que dizem os tribunais
Com base no raciocínio desenvolvido acima, os tribunais confirmam que há responsabilidade dos estabelecimentos que oferecem estacionamento sobre os possíveis danos sofridos pelos veículos dos clientes.
Para os magistrados, quando você estaciona seu carro em espaço privado de um comércio, você está firmando um contrato de depósito gratuito.
Esse contrato mantém a responsabilidade do depositário pelo veículo, tal como no caso do contrato de depósito pago.
Esse entendimento também está presente nos tribunais de todos os estados brasileiros, conforme você verá abaixo.
O STJ define a questão
A concordância entre os tribunais foi selada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apresentou uma súmula para a questão.
Para você entender melhor, súmulas são criadas pelos Tribunais Superiores com o objetivo de unificar decisões.
Assim, quando existe a necessidade de definir como os Tribunais do Brasil devem abordar um tema, é criada uma súmula.
Tal documento irá definir a forma como casos semelhantes devem ser julgados e, assim, evitar decisões contraditórias entre os Tribunais.
Foi um texto da Súmula 130 do STJ que estabeleceu regras à questão da responsabilidade dos estacionamentos privados.
Conforme o texto, a empresa torna-se responsável pelo veículo do cliente caso ele venha a sofrer danos ou, até mesmo, furto.
No entanto, deve-se observar, no caso de cada jurisprudência, o contexto para aplicação, ou não, da súmula.
Para que a súmula incida, deve haver uma comprovação entre o fato e o dano a fim de definir o responsável (que poderá ser o estacionamento ou o proprietário do veículo).
Que tal um exemplo prático em relação à importância de analisar o contexto para que a súmula seja aplicada?
Digamos que você deixou o seu veículo em um estacionamento do supermercado para fazer as suas compras.
De repente, cai um grande volume de chuva que causa o desmoronamento de parte do estacionamento, danificando o seu carro.
Nesse caso, desde que a construção esteja dentro dos padrões, devidamente regulamentada , não haverá como comprovar uma possível culpa do supermercado.
Por essa razão, a súmula 130 não seria aplicada nessa situação. É por isso que entender e, mais do que isso, comprovar o contexto dos fatos, é extremamente importante.
Você já deve ter visto estacionamentos que informam, por meio de placas, que não se responsabilizam pelo veículo, não é mesmo?
Siga a leitura para tirar essa dúvida no próximo tópico.
Placas Não Eliminam a Responsabilidade
Você já viu alguma placa em frente a um estabelecimento, que permite estacionamento de veículos, com os seguintes dizeres:
- “O estabelecimento não se responsabiliza por danos ao veículo ou por objetos deixados em seu interior”?
Afinal, como você reagiria a isso, depois de saber que se trata de uma informação equivocada?
Na realidade, as placas ou avisos não mudam em nada a questão. A responsabilidade poderá, sim, ser do estabelecimento, caso seja comprovada.
O art. 25 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Serviço de Proteção ao Consumidor, definem que qualquer cláusula que busque eliminar essa responsabilidade é ilegal.
Caso você, de alguma forma, se sinta lesado pela falta de responsabilidade do estacionamento, saiba que é possível solicitar indenização.
Para entender como, leia a próxima seção.
Como Proceder para Solicitar Indenização?
Em primeiro lugar, para fazer valer o seu direito à indenização na justiça, é preciso utilizar o elemento central de um processo: a prova.
Não basta ter razão, é preciso que você prove ao juiz a sua versão dos fatos.
No caso dos estacionamentos, uma das maiores provas que podem ser utilizadas a fim de confirmar que o seu veículo estava nesse local é o ticket de pagamento.
Guarde o seu ticket do estacionamento
O ticket é um documento emitido pelo próprio estabelecimento, o qual pode ser usado para comprovar que o seu carro estava no local e por quanto tempo o veículo permaneceu lá.
Por isso, é muito importante tê-lo sempre em mãos para evitar problemas e desacordos entre você o responsável pelo estacionamento.
Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.)
O B.O. é um documento que você receberá ao registrar o caso em uma Delegacia de Polícia.
Se o seu veículo tiver sido roubado, por exemplo, é fundamental que você vá à Delegacia mais próxima e registre o ocorrido.
O ticket de estacionamento e o B.O. podem ser considerados, pelos tribunais, provas suficientes do caso.
Com apenas esses dois documentos, você pode ter reconhecido o seu direito à indenização e, assim, recuperar o prejuízo.
Busque pessoas que testemunharam o acontecido
Você já se perguntou como proceder nos casos em que o estacionamento não disponibiliza ticket?
Normalmente, os estacionamentos rotativos gratuitos não emitem esse comprovante, mas isso não significa que você não poderá ter o seu direito garantido.
Nesses casos, você deve buscar testemunhas que observaram os fatos, ou seja, qualquer pessoa que tenha visto você estacionar o seu carro no local.
O procedimento é bem simples: converse com essas pessoas e pergunte a elas se poderão servir como testemunhas do ocorrido.
Para isso, é importante que você peça os dados das testemunhas (o nome completo, o telefone e o endereço), uma vez que elas serão chamadas para comparecer à posterior audiência.
Vale ressaltar, ainda, que a melhor ocasião para buscar por testemunhas é imediatamente após o fato ocorrido.
É extremamente necessário seguir esse passo a passo, pois, muitas vezes, as pessoas não obtêm êxito nesse tipo de processo pelo simples fato de não buscarem as provas necessárias no momento.
Conclusão
Com a leitura deste artigo, você ficou sabendo quais são as responsabilidades dos estacionamentos diante dos possíveis danos causados aos veículos.
Você viu, assim, que tanto os estacionamentos gratuitos quanto os pagos e rotativos poderão ser considerados culpados por possíveis danos.
Para isso, é claro, você deverá apresentar provas suficientes sobre o ocorrido, pois nem sempre o contexto dos fatos irá responsabilizar o estabelecimento.
Isso é válido, inclusive, para os estabelecimentos que, levianamente, avisam que não serão responsáveis por nenhum prejuízo causado.
Trata-se, portanto, de um direito assegurado a todo proprietário de veículos de que, tanto o seu bem estará protegido no estacionamento, quanto o local poderá responder por qualquer dano.
Caso, ainda assim, você tenha dificuldades de fazer valer o seu direito, eu também expliquei como é o passo a passo para solicitar indenização na justiça.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.
Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos. Certamente essas informações poderão ser úteis a eles.
Referências:
- https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2010_9_capSumula130.pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
- http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=494%5d
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=545