Valor da multa grave 2024: quantos pontos e defesa

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As infrações graves somam 5 pontos na CNH. A multa grave é de R$ 195,23. Algumas infrações graves podem gerar a retenção ou remoção do veículo.

As infrações graves não têm fator multiplicador e nem afetam o teto de pontos na carteira de habilitação. Quando o condutor está no período de experiência, dirigindo com a CNH provisória ou PPD, terá seu direito de dirigir revogado ao cometer uma infração grave ou gravíssima.

Infrações graves relacionadas ao estacionamento

É infração grave estacionar o veículo nas seguintes situações:

  • Afastado a mais de um metro do meio-fio;
  • Sobre a faixa destinada a pedestres, sobre ciclovias, ao lado de canteiros centrais e marcas de canalização, gramados ou jardins públicos;
  • Ao lado de outro veículo, em fila dupla;
  • Na área de cruzamento de vias;
  • Em pontes e viadutos;
  • Em locais e horários proibidos pela sinalização.

Infrações graves em relação ao trânsito

São infrações que atrapalham a circulação e, consequentemente, aumentam o risco de acidentes nas vias:

  • Fazer o reparo do veículo em via pública, em pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;
  • Transitar em faixas regulamentadas para circulação exclusiva de ônibus na pista à esquerda;
  • Transitar pela contramão em vias de duplo sentido de circulação;
  • Deixar de dar passagem à veículos de urgência devidamente identificados;
  • Transitar em marcha ré em grandes distâncias;
  • Fazer conversão à direita ou esquerda em locais proibidos;
  • Passar em bloqueio viário sem autorização ou deixar de entrar em áreas de pesagem de veículos;
  • Utilizar a via para depósito de mercadorias e materiais sem que haja autorização;
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com apenas uma das mãos ao guidão e com cargas de tamanho e peso incompatíveis;
  • Transitar em velocidade superior de 20% até 50% da máxima permitida.

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Infrações graves relacionadas ao veículo

A falta de manutenção do veículo e o excesso de carga diminuem a estabilidade ao dirigir, além de aumentarem a poluição sonora e ambiental. São infrações graves ligadas ao veículo:

  • Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta e com o sistema de iluminação danificado;
  • Usar equipamentos de som com volumes que não sejam autorizados pelo CONTRAN;
  • Conduzir o veículo com cor, característica alterada, com adesivos de publicidade encobrindo o para-brisa e toda parte traseira do carro;
  • Deixar de acionar o para-brisa sob chuva;
  • Transitar com o veículo sem inspeção veicular obrigatória;
  • Circular com o silenciador defeituoso e equipamentos ou acessórios proibidos;
  • Vidros do carro totalmente cobertos por persianas, películas, cortinas, adesivos e pinturas;
  • Veículos em mal estado de conservação que comprometam a segurança e com emissão de ruídos e poluentes;
  • Transitar com carga pesada superior à permitida;
  • Conduzir animais, pessoas ou carga nas partes externas do veículo, a menos que exista autorização prévia.

Infrações graves conforme o atitudes do condutor

Estas infrações são cometidas principalmente devido à falta de prática da direção defensiva e ao desrespeito às normas estabelecidas pelo CTB:

  • Andar sem cinto de segurança, seja o passageiro ou condutor;
  • Deixar de prestar os primeiros socorros à vítima de acidente de trânsito quando for solicitado;
  • Desobedecer às ordens e comandos dados por autoridades de trânsito;
  • Deixar de indicar com antecedência, com seta ou gesto, a manobra de parada do veículo, mudança de direção ou faixa de circulação;
  • Escapar de cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas, ou deixar de fazer o pagamento;
  • Deixar de dar preferência à passagem de pedestres e veículos não motorizados quando estiverem atravessando a via;
  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito;
  • Deixar de dar baixa do registro de um veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado;
  • Deixar de realizar a transferência e cadastro do veículo no Detran, dentro do prazo de 30 dias.

O Valor da multa grave e as peculiaridades desta categoria

Que as multas de transito acarretam pontos na carteira e também geram altos custos financeiros você já sabe.

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Mas como está seu conhecimento específico sobre a infração grave?

Essa categoria de infração de transito é a segunda no ranking de gravidade de multa de trânsito.

Fica atrás da gravíssima e a frente da média e da leve.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro,  quando um motorista é flagrado em uma infração grave, o condutor é punido com 5 pontos na carteira de habilitação + R$ 195,23.

O Valor da multa grave não é o maior dentre as infrações de trânsito, no entanto, a partir do mês de novembro o seu valor está um pouco mais salgado  para o bolso dos condutores.

Essa é a categoria com o maior número de infrações de trânsito no pais.

Fique atento aos seus direitos e não corra o risco de sofrer uma infração e ter um gasto que não estava nos planos.

Por exemplo, trafegar acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos na CNH do condutor e multa.

Entre as ações que resultam em multa grave estão, em especial:

  • Transitar de forma errada;
  • Não usar algumas normas de segurança;
  • Conduzir o veículo de maneira inapropriada.

Multas graves de trânsito com remoção ou retenção do veículo

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Algumas destas multas implicam na remoção ou retenção do veículo.

Mas isso acontece com apenas uma pequena parcela das infrações cometidas.

Ninguém gosta de ter que pagar multa, mas sofrer com a remoção ou retenção do carro é ainda pior, ainda mais se pensarmos na burocracia que isso gera e no longo processo até resolver o problema.

Ter seu veículo removido (guinchado) vai gerar para o seu bolso um grande prejuízo.

Você terá que pagar pelo serviço de guincho e ainda uma diária ao local onde o carro estiver depositado.

Facilmente esses valores podem chegar a R$ 1.000,00!

Para evitar esse tipo de transtorno é importante conhecer as normas de transito.

Isto permite que você não apenas evite multas, mas recorra e cancele as multas indevidas.

O conhecimento coloca você em vantagem em muitas situações e no transito não é diferente.

Existem muitas infrações graves, mas é fundamental ficar atento para aquelas que geram a remoção do seu veículo.

Veja a lista completa das infrações que podem levar seu carro a ser guinchado:

  • Estacionar em fila dupla;
  • Estacionar afastado cerca de um metro da guia
  • Estacionar na calçada
  • Estacionar na faixa de pedestres;
  • Estacionar ao lado ou sobre canteiro central;
  • Estacionar em refúgios, ilhas ou marcas de canalização, ou mesmo, estacionar em local e/ou horário com proibição.

Se você estacionar, ainda, sobre viaduto, ponte ou dentro de túnel, bem como em canteiro, gramado ou jardim também terá o seu veículo removido.

Achou essas regras de estacionamento complicadas?

Na Espanha a coisa seria ainda mais complicada.

Por lá, em algumas cidades e em ruas de mão única, você só pode estacionar no lado da estrada onde as casas têm números ímpares em dias ímpares do mês, e no lado de números pares nos dias pares. Parece confusa essa regra deles, não é mesmo? Para escapar da multa é preciso anotar tudo certinho para não estacionar no lugar errado.

Multas graves que resultam em retenção do automóvel

  • Condutor e passageiros não usarem cinto de segurança;
  • Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alto ofuscando os demais condutores; Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas, acima dos níveis admitidos;
  • Dirigir à noite com facho de farol desregulado;
  • Não usar o limpador de para-brisa na chuva;
  • Dirigir veículo em mal estado de conservação;

Referência:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

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