Conheça as Infrações de trânsito que geram multas leves
Qual o valor da multa leve?
Com a última atualização do Código de Trânsito Brasileiro, de novembro de 2016, a multa leve passou a ter o valor de R$88,38 e continua tendo a pontuação de 03.
Com o valor majorado, ficou mais interessante recorrer das multas leves ou transformá-las em advertência. Mas, como podemos fazer isso?
Advertência por escrito:
A advertência por escrito é um direito dos condutores. O CTB dispõe que multas leves ou médias, quando o infrator não for reincidente em multa de mesma natureza, poderão ser convertidas em advertência.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Para considerar reincidência, os condutores terão cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Desse modo, os condutores terão 15 dias, contados a partir da data de recebimento da infração, para realizar a solicitação junto ao órgão autuador.
A advertência será recebida pelo motorista através dos correios.
Apesar de toda infração ter um risco para o trânsito e pessoas, o legislador achou por bem trazer a alternativa de advertência para os condutores mais cautelosos, que não reincidem em multas de mesma natureza.
Essa é uma ótima notícia para quem está enquadrado nessa realidade.
Converter multa em advertência, é possível? Sim!
A finalidade maior das multas de trânsito é a educativa, trazendo mais responsabilidade e segurança para o transito, os pedestres e os condutores.
Através de medidas como a de advertência para multas leves ou médias, sua finalidade educativa estará sendo cumprida com menor prejuízo aos motoristas.
O condutor terá uma economia no bolso e não contará com os 03 pontos registrados na CNH, no caso da multa leve.
Alerte seus amigos! Compartilhe!
Gostou do artigo? Coloque sua avaliação abaixo! Sua opinião é importante para mim 🙂
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm