Você sabia que participar de eventos organizados na via sem permissão é uma infração de trânsito? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 174, promover ou participar de competições, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem a devida autorização da autoridade de trânsito, é uma infração gravíssima.
A penalidade para essa infração é a multa, multiplicada por dez vezes, e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, há a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Além disso, esta infração pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 308 do CTB.
Exemplos de Como a Infração 526-62 Ocorre
Para exemplificar, imagine que um condutor decide participar de uma “carreata” ou um “desfile de carros” sem autorização, prejudicando a fluidez do trânsito. Ou ainda, um grupo de motociclistas que decide transitar em grupo, sem autorização, causando o mesmo problema. Em todos esses casos, a infração 526-62 é configurada.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer desta infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Um dos argumentos pode ser a ausência de sinalização adequada ou a falta de provas concretas da infração. Além disso, é possível argumentar sobre a não interferência na fluidez do trânsito ou a não realização de manobras perigosas. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Consultar um especialista em legislação de trânsito pode ser uma boa estratégia para preparar a defesa.
Lembre-se, a melhor forma de evitar multas é respeitando as leis de trânsito. Dirija com responsabilidade!