Infração 655-63

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A legislação de trânsito brasileira é bastante rigorosa e abrangente, visando sempre a segurança e a ordem nas vias. Uma das infrações consideradas gravíssimas é conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. Esta infração está enquadrada no código 65563 e tem como amparo legal o Artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem comete essa infração está sujeito a uma multa e a medida administrativa de remoção do veículo. Vale ressaltar que, apesar da gravidade, essa infração não configura crime de trânsito. A responsabilidade pela infração é do proprietário do veículo e a competência para autuar é do órgão ou entidade de trânsito estadual ou rodoviário. A infração é constatada mediante abordagem, ou seja, é necessário que o agente de trânsito identifique a irregularidade pessoalmente.

Exemplos de Como a Infração 655-63 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração é quando o veículo está com o selo da inspeção veicular falsificado de modo a simular um verdadeiro. Isso significa que o motorista ou o proprietário do veículo tentou burlar a fiscalização e a legislação, utilizando um selo falso para se passar por regular. Essa prática é considerada muito grave, pois pode esconder outros problemas no veículo que colocam em risco a segurança no trânsito.

Como Recorrer da Infração

Apesar da gravidade, é possível recorrer dessa infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais na defesa. Por exemplo, pode-se questionar a forma como a constatação foi feita ou demonstrar que não houve a intenção de violar ou falsificar o selo. Além disso, é possível argumentar que o veículo foi adquirido já com o selo violado ou falsificado, sem o conhecimento do proprietário. Lembre-se que a defesa deve ser feita de forma clara e objetiva, sempre com base na legislação.

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