Infração 659-92

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Conduzir um veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é uma infração de trânsito gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é enquadrada pelo código 65992 e é amparada legalmente pelo Artigo 230, inciso V, do CTB.

A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Importante ressaltar que, de acordo com a Parte Geral do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), essa infração não configura crime de trânsito.

O responsável por essa infração é o proprietário do veículo e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração soma 7 pontos na carteira do infrator.

Exemplos de Como a Infração 659-92 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ser constatada:

1. O licenciamento do veículo está vencido no último exercício, conforme verificado em consulta aos sistemas informatizados.

2. O condutor apresentou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLVe-e) do exercício anterior, conforme verificado em consulta aos sistemas informatizados.

3. O veículo está licenciado apenas até o ano/exercício anterior, conforme verificado em consulta aos sistemas informatizados.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o veículo estava devidamente registrado e licenciado, mas houve um erro no sistema informatizado no momento da consulta. Nesse caso, é fundamental apresentar comprovantes de pagamento do licenciamento e do registro do veículo. Além disso, é possível alegar que o veículo estava parado no momento da autuação, o que poderia configurar uma abordagem indevida. Lembre-se, cada caso é único e é sempre recomendável buscar a orientação de um especialista em legislação de trânsito.

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