Aprenda de Maneira Simples Como Realizar a Transferência de Multa

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Você já precisou realizar uma transferência de multa?

Muitos motoristas não sabem, mas essa possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ela deve ser utilizada para que nenhum motorista seja responsabilizado por uma infração de trânsito que não cometeu.

Entretanto, o procedimento não deve ser realizado de maneira ilegal. É muito comum encontrarmos, na internet, ofertas para que a transferência de multa seja realizada de maneira proibida.

Isso porque o CTB prevê essa possibilidade, ou seja, a transferência de pontos pode ser realizada de maneira legal, de acordo com o que estabelece a legislação.

Seu intuito é evitar transtornos ao proprietário do veículo que, ao emprestá-lo a outro condutor que comete a infração, acaba sendo notificado.

Mas, afinal, como realizar esse procedimento?

Quais situações permitem a transferência de pontos?

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O que fazer quando a transferência de pontos envolve pessoa jurídica?

Siga a leitura deste artigo e descubra tudo sobre a transferência de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Saiba, também, como você pode evitar ser penalizado por uma infração de trânsito que não cometeu.

 

Conhecendo a Legislação de Trânsito

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O CTB é responsável por regulamentar todo o trânsito brasileiro

Antes que eu explique a você como funciona a transferência de pontos da CNH, preciso começar informando como estão previstas as infrações de trânsito na legislação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, infrações de trânsito são aquelas condutas que, se praticadas, poderão representar riscos para os motoristas, pedestres e demais pessoas que circulam em via pública no país.

Caso você esteja em processo de habilitação e não conheça o CTB, saiba que ele é o principal meio para consulta quando o assunto é o trânsito brasileiro.

E, para que esteja sempre de acordo com a sociedade e suas necessidades, ele vem sofrendo modificações frequentemente.

Tanto que, alguns motoristas, ao acessarem o CTB, poderão achar que algumas determinações parecem muito evidentes, ao ponto de acreditarem que elas não deveriam fazer parte do documento.

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Entretanto, é importante que você entenda que o Código é resultado de avanços pelos quais a legislação de trânsito passou desde o ano de 1910, com o Decreto nº 8.324/1910, primeiro documento regulamentador do serviço de transporte no Brasil.

À época, surgiu a necessidade da regulamentação em decorrência do aumento de serviço de automóveis no Brasil, com a proposta de facilitar o transporte de passageiros e mercadorias no país.

Após esse primeiro texto, foi apenas em 1922 que um novo documento foi criado, o Decreto Legislativo nº 4.460/1922.

Este, além de incentivar os estados a criarem novas estradas, também já apresentava proibições referentes a condutas ao volante.

Mesmo mantendo as disposições previstas no decreto anterior, o novo documento já determinava, por exemplo, como deveriam estar as condições das estradas.

Nesse sentido, ele também dava, ao Poder Executivo, ou seja, aos governos estaduais, autonomia para determinar essas medidas em âmbito local.

Veja este trecho do art. 4º do Decreto nº 4.460/1922:

“Paragrapho unico. O Poder Executivo poderá, excepcionalmente, alterar os limites fixados neste artigo, mas attendendo sempre a motivos de força maior irremoviveis, com vantagem economica.”

Outro ponto bastante interessante do decreto lançado em 1922 é o fato de que ele apresentava medidas que tinham como objetivo evitar o uso de veículo com tração animal nas estradas.

Isto fica claro quando você analisa, já no segundo artigo do decreto, o que ele estabelece. Veja:

“Art. 2º (…)

  • 2º As estradas deverão ser franqueadas a quaesquer vehiculos, automoveis ou não, com excepção dos chamados carros do bois de eixo movel, que por ellas não poderão transitar. Ao Poder Executivo compete fixar, no regulamento que baixar para observancia das condições impostas pela presente lei, o minimo admissivel para a largura do aro e para o comprimento do raio das rodas.” 

Portanto, como você pode ver, o Código desde sempre foi um reflexo da sociedade em que estava sendo montado.

Se, em 1910, a preocupação era apenas regulamentar o transporte, em 1922 a legislação, provavelmente pelo crescimento das cidades, já buscava estipular até mesmo a velocidade permitida em cada trecho.

E essa preocupação também está presente no próximo decreto, lançado no ano de 1927.

Ainda com o intuito de incentivar a criação de estradas pelo país, o Decreto nº 5.141/1927 lançou o fundo especial para a construção e conservação de estradas de rodagem federais, que teve como objetivo interligar as federações do país.

Após, houve ainda o Decreto nº 18.323, em 1928, que permitiu o transporte de automóveis internacionais em território brasileiro.

Um dos requisitos do decreto, para que o veículo circulasse no Brasil, era que o automóvel deveria estar munido de buzina de som grave.

O decreto também estabelecia que, após o pôr do sol, todo automóvel deveria levar duas lanternas na parte da frente do veículo e, ao circular a uma velocidade superior a 30 km/h, a distância iluminada pelas lanternas ou faróis não deveria ser inferior a 100 metros.

O primeiro Código de Trânsito, já mais parecido com o atual, surgiu 23 anos depois, em 1941, com o Decreto nº 2.994.

Ao analisarmos o documento, já é possível perceber que, apesar de ainda não prever muitas situações, ele já é bem mais extenso que os anteriores, apresentando até mesmo os deveres de todo o condutor.

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Assim como os anteriores, é também possível perceber algumas especificidades da época no documento.

O Decreto nº 2.994/1941 determinava, por exemplo, ser proibido passar entre o meio-fio e um bonde parado em pontos de paradas ao receber ou deixar passageiros.

Entretanto, foi em 1966 que a legislação de trânsito começou a ganhar a forma que conhecemos hoje, com a Lei nº 5.108/1966, que determinava o Código Nacional de Trânsito.

Contendo 130 artigos, ele produziu efeito durante 31 anos, até 1997, quando o atual CTB entrou em vigor.

Após esse breve histórico da legislação de trânsito em nosso país, agora, apresentarei a você o que o CTB prevê atualmente.

Se você quer conhecer o Código e ficar por dentro de seus direitos – e deveres, é claro –, siga a leitura!

 

CTB e as Inovações na Legislação de Trânsito

Pois bem, agora que você já conheceu um pouco da história da legislação de trânsito no Brasil, já deve ter percebido que o atual Código é realmente resultado de muitas mudanças.

Desde o início do século passado, com a chegada dos veículos automotores no Brasil, ele foi evoluindo até chegar às modificações ocorridas no século XXI.

Conhecido como um documento que provocou muitas inovações, o CTB é complementado por uma série de regulamentações de trânsito.

Estas, por sua vez, são constituídas por decretos, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), portarias, entre outras, organizadas de acordo com a hierarquia das leis brasileiras.

Desde que entrou em vigor, o CTB tem, como objetivo, coibir práticas que estavam causando acidentes de trânsito no Brasil.

Para alguns especialistas da área de trânsito, o CTB é uma norma de paz, já que o seu objetivo não é apenas penalizar o motorista, mas também educá-lo para que não cometa novamente as mesmas infrações de trânsito.

Mas você sabe quais são as penalidades previstas pelo Código? Conhece as infrações de trânsito e sua classificação?

Para que você entenda melhor a transferência de multa, é preciso ter esses conhecimentos básicos.

Por isso, os apresentarei a você a seguir.

 

Infrações de Trânsito e Penalidades, o Que São?

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Conforme a legislação, algumas condutas são proibidas ao volante

Agora que você já sabe o que é o CTB e sua importância na busca por um trânsito seguro, você precisa saber que uma das inovações que o CTB apresenta é o vasto número de infrações previstas que ocasionam penalidades aos condutores.

Sobre as penalidades que o Código prevê, a mais recorrente e lembrada é a multa de trânsito.

Seu valor é estipulado de acordo com a natureza da infração cometida pelo condutor, seguindo as classificações dadas pelo Código no art. 258.

Outra penalidade prevista pelo CTB é a soma de pontos na CNH, que poderá causar a suspensão da habilitação do condutor.

Essa suspensão faz com que o condutor fique sem dirigir por um tempo determinado. Seu período pode variar de seis meses a um ano.

Se o motorista exceder a pontuação novamente nos 12 meses seguintes, o tempo de suspensão pode se estender para oito meses a dois anos.

O CTB prevê, ainda, a cassação da CNH, quando o condutor perde o seu direito de dirigir por dois anos. Após o término desse prazo, ele deverá realizar todo o processo para obter a habilitação novamente.

Mas para que você entenda como essas penalidades são previstas, assim como de que forma a soma de pontos é capaz de suspender o seu documento de habilitação, explicarei a você como o CTB divide as infrações e como prevê as penalidades para cada natureza.

De acordo com o Código, no art. 258, as infrações devem ser classificadas de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias:

Leve

As infrações de trânsito previstas pelo CTB nessa categoria são aquelas que, de acordo com a legislação, devem ser penalizadas com menor severidade, dado que não representam tanto risco para o trânsito.

Mas, mesmo assim, o condutor deverá estar atento para não cometê-las, pois, como apontei acima, há um limite de pontos permitidos para cada motorista.

Portanto, elas são capazes de contribuir para a suspensão de sua CNH.

De acordo com o Código de Trânsito, ao cometer infração dessa natureza, o motorista deverá ter somados, ao documento de habilitação, 3 pontos, assim como ser penalizado com multa no valor de R$ 88,38.

Média

Essas infrações são penalizadas pelo CTB com multa, no valor de R$ 130,16, somando 4 pontos na CNH do condutor.

Uma das infrações previstas pelo CTB, que se enquadra nessa natureza, está no art. 229.

Este dispositivo proíbe o uso indevido em veículos de aparelhos de alarme que produzam sons e ruídos perturbadores para o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN.

Nesse caso, além da multa de trânsito e dos pontos somados na CNH, o motorista poderá ter o seu veículo apreendido e removido para depósito.

Grave

Infrações desse tipo costumam gerar maior perigo para o trânsito, por isso estão enquadradas nessa natureza.

Um exemplo é o caso da conduta prevista no art. 192 do CTB, no qual está previsto que, ao deixar de guardar distância de segurança, o motorista deverá ser penalizado pelo agente de fiscalização.

De acordo com o CTB, o motorista, ao cometer uma infração de natureza grave, deverá ser penalizado com multa de trânsito no valor de R$ 195,23.

Além disso, deverão ser somados 5 pontos a sua CNH.

Gravíssimas

Essas infrações são, de acordo com a legislação de trânsito, as mais perigosas para o trânsito, portanto, recebem as penalidades mais severas, de todas previstas pelo CTB.

Assim, além do valor da multa prevista para esse tipo infração ser maior, R$ 293,47, os pontos somados à CNH do condutor também não são poucos, já que o Código estabelece que sejam 7 pontos.

E as diferenças não são apenas número de pontos e valor da multa. O conjunto de infrações gravíssimas ainda traz outras duas diferenças quanto às punições.

A primeira delas é o fator multiplicador de multa. Segundo o art. 259, § 2º, uma multa agravada pode ter seu valor multiplicado.

Esse fator pode ser 2, 3, 5, 10, 20 e 60. Um exemplo disso é a Lei Seca, prevista no art. 165 do Código, cuja multa gravíssima é multiplicada por dez, obtendo um valor final de R$ 2.934,70.

A segunda característica é que uma infração gravíssima pode ser autossuspensiva, ou seja, pode prever a suspensão da CNH independentemente dos pontos, de forma direta.

Essa característica, porém, não é atribuída a todas as infrações dessa natureza. No total, o CTB prevê 21 infrações gravíssimas autossuspensivas.

Um exemplo é a própria Lei Seca, da qual já falei acima, que prevê suspensão da carteira por um ano.

No caso de motoristas recém-habilitados, que ainda estão utilizando a Permissão para Dirigir (PPD), caso cometam alguma infração de natureza gravíssima, grave ou mais de uma média, não poderão receber a CNH “definitiva”.

Entendendo mais sobre as infrações e suas penalidades, é hora de falar sobre as consequências de somar muitos pontos na CNH: a suspensão do direito de dirigir.

O assunto é de extrema importância para todos os motoristas e será tratado no tópico a seguir.

 

Soma de Pontos na CNH e Suspensão da Habilitação

Pois bem, agora que você já sabe quantos pontos são computados na CNH do condutor ao cometer infração leve, média, grave ou gravíssima, já percebeu o quanto é preciso tomar cuidado, não é verdade?

Muitos motoristas estão bastante preocupados com o valor da multa de trânsito a pagar após receberem a notificação, o que, é claro, também representa um incômodo, já que é capaz de influenciar o orçamento do mês.

Entretanto, os pontos somados na CNH também devem ser acompanhados de perto e com frequência, já que o CTB estipula um limite de 19 pontos somados à CNH do condutor.

Portanto, quem atingir 20 pontos, no período de um ano, poderá ter a sua CNH suspensa. Veja o que diz o artigo abaixo:

“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (…).”

Por isso, você deve acompanhar sempre como está a situação da sua CNH.

Essa informação está disponível, de forma acessível, no site dos Departamentos de Trânsito de todos os estados do Brasil – DETRANs –, incluindo o Distrito Federal.

Caso você não se preocupe com os pontos somados, poderá chegar rapidamente aos 20 pontos, recebendo uma punição adicional bem pesada: a suspensão da sua CNH.

Mas, antes que você fique assustado, saiba que o CTB, como informei para você no início do artigo, não deseja apenas penalizar os motoristas.

Para isso, a legislação permite que você realize a transferência de pontos da CNH, evitando ter somados, em seu documento de habilitação, os pontos referentes à infração.

Acompanhe, a seguir, como funciona o processo.

Entendendo Como Funciona a Transferência de Multa

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Saiba como transferir os pontos somados em sua CNH, para que o seu direito de dirigir não seja suspenso

Quando eu aconselho você e meus clientes a estarem sempre atentos à situação de sua CNH é por causa de apenas um motivo: o tempo.

Os prazos são de extrema importância em todos os procedimentos previstos pelo CTB.

Isso porque, depois que o prazo estipulado para transferir a multa ou recorrer se esgota, não é mais possível entrar com processo administrativo para cancelar a multa de trânsito ou a soma de pontos na CNH.

Sendo assim, além de sempre consultar o site do DETRAN do estado em que sua CNH está registrada para saber quantos pontos você tem, você precisa manter o seu endereço atualizado junto ao órgão.

Afinal, é para o endereço do proprietário do veículo que o órgão envia a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito, informando sobre o registro da infração feito pelo agente ou aparelho de fiscalização.

Nessa ocasião, também é enviado o formulário para que ocorra a transferência da multa e o motorista possa realizar a indicação de condutor.

Na prática, o que é conhecido como transferência de multa corresponde à indicação de real condutor infrator.

Mas, antes de você saber como a indicação funciona, é importante que você saiba que ela não poderá ser realizada em alguns casos. Já em outros, deverá ocorrer de forma obrigatória.

Veja cada um deles no tópico abaixo.

Quando não é permitido realizar a indicação de condutor?

A oportunidade de indicar o real condutor do veículo no momento da infração é oferecida pela legislação de trânsito para que nenhum motorista responda por algo que não fez.

Imagine que você, por exemplo, emprestou o seu automóvel para um amigo viajar no final de semana.

Nesse período, um agente de trânsito o flagrou dirigindo enquanto utilizava o celular ao volante e o abordou para registrar a infração.

Nessa situação, quando há abordagem por parte do agente, não é permitida a indicação de condutor posteriormente, já que o motorista será identificado pelo fiscal de trânsito no momento do flagrante.

Agora, imagine você que esse mesmo amigo, ao utilizar o seu veículo, passou por um trecho em que estão presentes radares eletrônicos, conduzindo o seu veículo com velocidade 50% acima da permitida

De acordo com o CTB, ao realizar esse tipo de conduta, o condutor está cometendo uma infração gravíssima, deverá ser penalizado com multa multiplicada por três no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

Nesse caso, como o flagrante não foi realizado com abordagem por um agente de trânsito, o órgão autuador enviará para você, junto com a Notificação de Autuação, um formulário, para que você possa realizar a indicação de condutor.

Feita a indicação, será aberto outro processo administrativo, agora, em nome do amigo a quem você emprestou o veículo, para que ele seja penalizado.

Com isso, o seu amigo será responsabilizado pela infração que cometeu, e você não sofrerá penalidade alguma.

Outra situação que não permite a indicação de condutor é quando a infração apontada pelo órgão de notificação é referente às condições físicas do veículo. Veja o que diz o CTB sobre isso:

“Art. 257. (…)

  • 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.”

Portanto, a indicação de condutor pode ser realizada apenas em infrações realizadas na direção do veículo, como ignorar os sinais de trânsito ou não obedecer a faixa de pedestres.

Caso a infração apontada seja em relação ao mau estado de conservação do veículo, sendo capaz de comprometer a segurança do motorista e demais pessoas, o proprietário será considerado responsável.

Prevista no art. 230 do CTB, essa infração gera 5 pontos na carteira e multa de R$ 130,16.

Indicação de condutor para pessoa jurídica

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Todo gestor de frota deverá realizar a indicação de condutor, do contrário, deverá ser penalizado pela autoridade de trânsito

Você lembra que, no início do artigo, ao apresentar para você algumas fases da legislação de trânsito, informei que elas eram frutos da sociedade que estava em formação?

Pois bem, atualmente, no Brasil, existem milhões de motoristas profissionais, muitos deles, caminhoneiros, que atravessam o país com o objetivo de entregar mercadorias, movimentando a economia brasileira.

Acontece que muitos deles não são os proprietários dos veículos em que estão circulando. Portanto, ao cometerem uma infração de trânsito ao volante, acabam gerando multas para as empresas proprietárias dos veículos.

Por esse motivo, o CTB prevê que esses condutores de veículos cadastrados em nome de pessoas jurídicas sejam identificados para que respondam pelas infrações cometidas ao volante.

Para isso, em outubro de 2017, o CONTRAN regulamentou os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária de veículo que não realizar a identificação de condutor infrator.

Com isso, a Resolução nº 710/2017 do Conselho determina que, caso o proprietário do veículo não realize a indicação do condutor, a pessoa jurídica irá receber, além da multa original, uma multa NIC (Não Indicação do Condutor).

As penalidades previstas na Resolução têm como objetivo deixar os gestores mais atentos e preocupados com o gerenciamento de suas frotas, pois a penalidade poderá ser aplicada até mesmo sem que o Auto de Infração da multa NIC seja lavrado ou a sua notificação seja expedida.

Agora, você entende a importância de apontar à autoridade de trânsito os reais condutores que cometeram as infrações.

Seja pelos pontos, que podem gerar suspensão, pela multa que será paga por quem não cometeu a infração, ou por aplicação de multa NIC à empresa.

Chega o momento, então, de aprender a realizar a transferência de pontos – ou melhor, a indicação de condutor.

Esse é o tema da próxima seção. Fique atento e aprenda a realizar esse processo corretamente.

 

Como Fazer de Maneira Prática a Transferência de Multa

transferencia de multa como fazer
Veja como é simples realizar a transferência de pontos

Como informei para você anteriormente, quando a identificação de condutor é realizada no momento da abordagem, não é possível realizar a transferência de pontos para outro condutor.

Entretanto, caso ele não seja identificado, de acordo com o CTB, o prazo para que a indicação de condutor aconteça é de, no mínimo, 15 dias.

Sendo assim, se você for notificado e seu caso se enquadrar nas situações em que é possível transferir a multa, ao receber a notificação de autuação, confira se o formulário de indicação está anexado ao documento.

É muito importante que, nesse primeiro momento, você leia atentamente as recomendações presentes no formulário para que não forneça nenhuma informação de forma errada.

Caso o órgão autuador acredite que você está tentando burlar a legislação, como, por exemplo, rasurando as informações fornecidas, o seu pedido de transferência de multa não será aceito, podendo causar outros incômodos para você.

Após esse primeiro contato, são quatro passos simples para realizar a transferência:

  1. preencher de maneira clara e correta todos os campos do formulário, principalmente aqueles destinados a informar o nome e os números dos documentos do motorista que está sendo indicado;
  2. assinar o formulário de acordo com aquelas assinaturas que constam nos documentos a serem enviados;
  3. organizar os documentos de identificação de ambos, motorista e condutor:
  • Cópia da identidade do proprietário do veículo
  • Cópia da CNH do condutor que cometeu a infração

4. encaminhar o formulário e as cópias para o endereço do órgão que enviou a notificação dentro do prazo estipulado. A entrega pode ser realizada via correspondência ou pessoalmente.

 

Caso, por algum motivo, você não tenha formulário de indicação e deseje fazê-la, não se preocupe.

Os Departamentos de Trânsito disponibilizam o documento em seus endereços na internet.

Alguns órgãos permitem que você imprima o formulário, o preencha à mão e envie-o via correspondência ou leve pessoalmente. Outros permitem a indicação pela internet.

Nesses casos, informando a placa do seu veículo, o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), o órgão que realizou a autuação permite preencher os dados on-line mesmo.

Transferência de multa em São Paulo

Com a correria do dia a dia, quando conseguimos realizar alguma tarefa de forma prática, é muito melhor, não é verdade?

Pensando nisso, o estado de São Paulo é um dos que oferece, para os motoristas, maneiras práticas para realizar o procedimento, por isso o trago como exemplo.

Isso porque o DETRAN-SP permite que você realize o procedimento totalmente de forma on-line

Outra novidade que o estado de São Paulo oferece é a possibilidade de realizar a indicação através de um aplicativo.

Lançado em abril de 2018, o app permite que a identificação do motorista e do condutor aconteça com o envio dos dados e do autorretrato das partes interessadas, assim como a assinatura do condutor que cometeu a infração.

Como falei anteriormente, esse processo exige extrema atenção aos prazos.

Quer saber o que acontece se você perder o prazo estipulado pelo órgão de trânsito para indicar o condutor?

Siga a leitura e entenda os próximos passos.

Perdi o Prazo Para Realizar a Transferência de Multa. O Que Fazer?

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Se você perder o prazo de transferência, saiba que nem tudo está perdido!

Apesar de eu ter alertado você em relação aos prazos, sei que, algumas vezes, imprevistos podem acontecer, e talvez você não consiga realizar a indicação de condutor no tempo determinado.

Caso esse tenha sido o seu caso, saiba que você ainda tem outra opção: a defesa prévia e os recursos.

Previstos também pelo CTB, a defesa e os recursos são capazes de cancelar a multa de trânsito recebida, não causando um prejuízo para você.

Conforme o Código de Trânsito, você tem direito à defesa em 3 etapas:

 

Montando um recurso baseado nos preceitos do CTB, atestando, ao órgão de trânsito, os motivos para que a multa deixe de ser cobrada, você poderá evitar as penalidades.

Se você tem interesse em recorrer, pois acredita que a multa recebida não é justa, saiba que eu e minha equipe podemos ajudá-lo nesse processo.

Envie agora a sua notificação para o e-mail [email protected] e receba uma análise gratuita do seu caso.

Caso prefira, ligue para 0800 6021 543. Nós, da Doutor Multas, já ajudamos mais de 5.200 motoristas a não perderem sua habilitação. Conte com a gente!

 

Conclusão

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Você já precisou realizar a transferência de pontos?

O sistema de pontos na CNH, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, é uma das inovações que a legislação de trânsito trouxe para penalizar os motoristas infratores.

Porém, neste artigo, você ficou sabendo que o CTB não tem como objetivo apenas penalizar os motoristas, mas também educá-los para o trânsito.

Tanto que ele é um reflexo da sociedade, pois prevê suas infrações de acordo com as necessidades do mundo vigente.

Você também ficou sabendo que as infrações de trânsito são divididas de acordo com a sua natureza, podendo ser leves, médias, graves ou gravíssimas.

E, ainda, que os motoristas não deverão somar mais do que 19 pontos em sua CNH, pois correrão o risco da suspensão do documento.

Eu também mostrei a você como a transferência da multa ocorre de maneira rápida e fácil, evitando que proprietários de veículos sejam responsabilizados por infrações que não cometeram.

Você também ficou sabendo que a indicação de condutor, procedimento necessário para que a transferência seja realizada, deve ser feita de maneira consciente e apenas quando o condutor do veículo não era realmente o proprietário.

Por fim, falei a você que o processo todo envolve prazos e que, se você perdê-los, pode recorrer da multa pedindo o seu cancelamento.

Ficou com mais dúvida em relação à indicação de condutor? Então, não deixe de comentar abaixo. Terei muito prazer em responder às suas perguntas!

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  2. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1910-1919/decreto-8324-27-outubro-1910-527901-publicacaooriginal-1-pe.html
  3. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4460-11-janeiro-1922-567948-republicacao-91396-pl.html
  4. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-5141-5-janeiro-1927-562830-publicacaooriginal-86934-pl.html
  5. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18323-24-julho-1928-516789-publicacaooriginal-1-pe.html
  6. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2994-28-janeiro-1941-412976-publicacaooriginal-1-pe.html
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
  8. http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!