Infração 723-40

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O trânsito é uma realidade que exige do condutor muita atenção, responsabilidade e conhecimento das leis que o regem. Uma dessas leis refere-se à obrigatoriedade de manter a luz baixa acesa durante a noite quando o veículo estiver em movimento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 250 I, a.

Essa infração é classificada como de gravidade média, acarretando em multa ao condutor. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode notificar o motorista sem necessariamente pará-lo. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e não exige medidas administrativas além da multa.

A competência para aplicação da penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração adiciona 4 pontos à carteira do condutor.

Exemplos de Como a Infração 723-40 Ocorre

Para ilustrar, imagine a seguinte situação: você está dirigindo à noite e, por descuido ou desconhecimento, deixa de acender a luz baixa do seu veículo. Um agente de trânsito observa a situação e, mesmo sem abordá-lo diretamente, registra a infração. Nesse caso, a observação no Auto de Infração de Trânsito (AIT) seria: “Veículo transitando à noite com a luz baixa apagada, não caracterizando lâmpada queimada”.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, é possível recorrer. Para isso, é importante argumentar tecnicamente, baseando-se na legislação. Por exemplo, você pode questionar a forma como a infração foi constatada, se não houve abordagem. Além disso, circunstâncias como a presença de iluminação pública adequada ou a ausência de sinalização sobre a necessidade de acender o farol baixo podem ser levadas em consideração na defesa.

Lembre-se: o conhecimento das leis de trânsito é fundamental para a segurança de todos e para evitar penalidades. Mantenha-se informado e dirija com responsabilidade.

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