Multa Por Não Dar Passagem À Viatura: Art 189 do CTB

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A infração de trânsito descrita no artigo 189 ocorre quando há o descumprimento das duas situações de prioridade de passagem estabelecidas no Código de Trânsito.

O inciso VI do artigo 29 estabelece a prioridade de veículos precedidos de batedores, ou seja, aqueles que estão sendo escoltados.

Já o inciso VII, também do artigo 29, estabelece a prioridade de trânsito para veículos de emergência, como socorro de incêndio e salvamento, polícia, operação e fiscalização de trânsito, e ambulâncias.

No caso dos veículos escoltados, não há uma menção explícita ao comportamento esperado dos demais condutores para garantir a prioridade de passagem.

No entanto, é razoável supor que se deva seguir o mesmo critério estabelecido para garantir o direito de passagem dos veículos de emergência.

Em relação a estes, é prescrito na alínea ‘a’ do inciso VII que “quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e, se necessário, parando”.

Dessa forma, é importante observar que tanto os veículos escoltados quanto os veículos de emergência possuem prioridade de passagem, sendo necessário que os demais condutores adotem as medidas adequadas para garantir essa prioridade e possibilitar uma circulação segura nas vias.

Caso o condutor deixe de dar passagem, incorre no artigo 189 que diz:

Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

É evidente que a legislação de trânsito não exige que os condutores cometam infrações, como avançar sinais vermelhos ou transitar sobre calçadas ou canteiros centrais, a fim de liberar a passagem de veículos prioritários.

Portanto, de acordo com o artigo 189, o condutor que não facilitar, dentro de suas possibilidades, o deslocamento dos veículos com prioridade, deixando a faixa da esquerda livre, deslocando-se para a direita da via e, se necessário, parando, estará sujeito a penalidades.

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É importante ressaltar que, no caso de veículos escoltados, a prioridade de passagem não implica total isenção das demais normas de circulação e conduta estabelecidas no Código de Trânsito.

Isso significa que, embora tenham preferência sobre os demais veículos, eles não têm livre circulação, estacionamento e parada, ao contrário dos veículos de emergência.

Estes últimos possuem tais prerrogativas quando estão em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, desde que estejam devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Além de ser obrigado a facilitar a passagem dos veículos de emergência, o condutor também não pode aproveitar o espaço deixado por eles e segui-los de perto, sob pena de cometer outra infração de trânsito, conforme estabelecido no artigo seguinte (190).

Como recorrer por de multa por não dar passagem à viatura

Para recorrer de uma multa por não dar passagem à viatura, siga os passos abaixo:

  1. Verifique o prazo para apresentação do recurso. Geralmente, você tem um prazo de 30 dias a partir da data de recebimento da notificação de autuação para apresentar o recurso.
  2. Obtenha evidências que possam comprovar a sua versão dos fatos. Isso pode incluir testemunhas, fotos, vídeos ou qualquer outra documentação que possa ajudar a sustentar o seu argumento. Caso tenha testemunhas, obtenha seus nomes e contatos para futura comprovação.
  3. Consulte o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para entender as regras específicas sobre prioridade de passagem para veículos de emergência. Verifique as obrigações do condutor e as circunstâncias em que é exigido dar passagem à viatura.
  4. Escreva uma carta de recurso, conhecida como Defesa Prévia, destinada ao órgão de trânsito responsável pelo processamento das multas. Na carta, explique de forma clara e objetiva os motivos do recurso, fornecendo detalhes sobre a situação em que ocorreu a multa. Apresente argumentos embasados no CTB para sustentar a sua defesa.
  5. Junte todos os documentos necessários ao recurso, como cópia da notificação de autuação, cópia do documento do veículo, evidências (fotos, vídeos, testemunhas) e outros documentos relevantes que possam comprovar a sua versão dos fatos.
  6. Envie o recurso dentro do prazo estabelecido, preferencialmente por via registrada ou protocolo de entrega. Guarde uma cópia do recurso e do comprovante de envio.
  7. Aguarde a análise do recurso pelo órgão de trânsito. Eles irão avaliar as suas alegações, as evidências apresentadas e as normas do CTB. Caso o recurso seja indeferido, você receberá uma notificação informando a decisão.
  8. Se o recurso for indeferido na primeira instância, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) dentro do prazo estabelecido.
  9. Se o recurso for indeferido pela JARI, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo da esfera de atuação.

Consulte um advogado especializado em direito de trânsito para obter orientações mais específicas e adequadas ao seu caso.

Conclusão

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos de emergência são definidos no artigo 29, inciso VII. São considerados veículos de emergência aqueles destinados ao socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito, e as ambulâncias.

Esses veículos possuem prioridade de trânsito sobre os demais, desde que estejam em serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública, e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

É importante ressaltar que os veículos de emergência devem respeitar as normas de trânsito, exceto nos casos em que o cumprimento dessas normas possa comprometer o atendimento emergencial. Em situações de emergência, é fundamental que os demais condutores facilitem a passagem desses veículos, seguindo as orientações previstas no CTB para garantir a fluidez do trânsito e o rápido deslocamento dos veículos de emergência.

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