Infração 719-62

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Obstaculizar a via indevidamente é uma infração de trânsito grave, que pode levar a sérias consequências para o infrator. De acordo com o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, “deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente” é considerado uma infração gravíssima.

A penalidade para essa infração é uma multa com fator multiplicador de cinco vezes o valor base, o que pode resultar em um valor bastante elevado. Além disso, a infração é de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, e não é computável para a pontuação na carteira de habilitação.

Exemplos de Como a Infração 719-62 Ocorre

Para melhor compreensão, seguem alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. Um estabelecimento que obstrui o acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades utilizando cones de sinalização.

2. Uma caçamba estacionária que ocupa toda a extensão da calçada, obstruindo-a sem autorização.

3. Mesas e cadeiras dispostas na pista de rolamento, obstruindo o estacionamento de veículos sem autorização.

4. Acesso a via pública obstruído indevidamente por cancela e material de sinalização.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. Em sua defesa, você pode argumentar sobre a necessidade da obstrução, a falta de alternativas, a sinalização adequada ou a autorização para a obstrução. É importante lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser personalizada para a situação específica. Recomenda-se procurar a orientação de um profissional especializado em legislação de trânsito para auxiliar no processo de defesa.

Lembre-se, a melhor maneira de evitar multas e penalidades é respeitar as leis de trânsito. A segurança deve ser sempre a prioridade no trânsito.

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