Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento é uma infração de trânsito considerada gravíssima, conforme o Artigo 181, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é tipificada pelo código de enquadramento 54284 e é passível de multa e remoção do veículo.
A infração ocorre quando o motorista estaciona o veículo na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento. É importante ressaltar que esta ação não configura crime de trânsito, mas acarreta 7 pontos na carteira do infrator. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 542-84 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração é quando o veículo está estacionado na pista de rolamento de uma via que é dotada de acostamento. Neste caso, o campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve registrar: “O veículo estava estacionado na pista de rolamento da Via que é dotada de acostamento”.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer desta infração, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Você pode argumentar, por exemplo, a falta de sinalização adequada indicando a proibição de estacionar na pista de rolamento. Além disso, pode-se alegar a necessidade de estacionar no local devido a uma emergência ou problema mecânico no veículo. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado de forma individual. Contar com o apoio de um especialista em legislação de trânsito pode ser muito útil para aumentar as chances de sucesso no recurso.