Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento é uma infração de trânsito gravíssima, enquadrada pelo código 54283, segundo o Artigo 181, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade para tal infração é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
A constatação da infração pode ser feita sem abordagem, ou seja, não é necessário que o agente de trânsito pare o veículo para identificar a infração, podendo ser registrada a partir de câmeras de monitoramento ou por observação direta do agente.
A responsabilidade pela infração é do condutor e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração acarreta a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Exemplos de Como a Infração 542-83 Ocorre
Um exemplo de como ocorre a infração é quando o veículo está estacionado na pista de rolamento de uma Via de Trânsito Rápido. Essas vias são projetadas para permitir o deslocamento rápido de veículos e não são adequadas para estacionamento, o que pode causar acidentes graves.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer da infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que não havia sinalização adequada indicando a proibição de estacionar na via, ou que o veículo estava com problemas mecânicos e o condutor não teve outra opção a não ser estacionar no local. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser personalizada de acordo com as circunstâncias da infração. Recomenda-se buscar a orientação de um profissional especializado na área de legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.