Infração 565-70

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No trânsito, existem diversas regras que devem ser respeitadas para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. Uma dessas regras é a proibição de parar o veículo na contramão de direção. Essa infração, tipificada no Artigo 182, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro, é de gravidade média, gerando multa e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

A constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrá-la apenas observando a situação. A competência para autuar o condutor é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 565-70 Ocorre

Para exemplificar, imagine a seguinte situação: um veículo está parado no sentido BC, ou seja, na contramão. Este é um exemplo claro de infração. Outra situação é quando o veículo efetua embarque ou desembarque de passageiros na contramão de direção, seja em via com duplo sentido de circulação ou em via de sentido único. Nestes casos, mesmo que temporariamente, o veículo está parado na contramão, o que configura a infração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração, saiba que é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que havia sinalização inadequada ou inexistente no local, dificultando a compreensão do sentido correto da via. Além disso, é válido ressaltar que a parada na contramão foi necessária para evitar um acidente ou outra situação de maior gravidade. Lembre-se que a defesa deve ser bem fundamentada e apresentada dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito.

Conhecer as regras de trânsito e respeitá-las é fundamental para evitar multas e acidentes. Portanto, lembre-se: parar na contramão é infração! Dirija com responsabilidade.

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