Infração 556-80

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Estacionar o veículo em locais e horários proibidos pela sinalização é uma infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Art. 181, inciso XIX, a penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a remoção do veículo como medida administrativa.

A constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração apenas observando a situação. É importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 556-80 Ocorre

A infração acontece quando o condutor estaciona o veículo em um local ou horário que esteja sinalizado com a placa de “Proibido Parar e Estacionar”. Um exemplo comum é quando o veículo de tipo diferente daquele estabelecido pela informação complementar é estacionado. Ou seja, se uma vaga é reservada para ônibus, por exemplo, e um carro de passeio é estacionado nela, a infração é cometida.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. É possível alegar, por exemplo, a ausência, insuficiência ou má colocação da sinalização no local. Outro argumento que pode ser utilizado é a necessidade de estacionar em razão de uma emergência. Em todos os casos, é importante apresentar provas que comprovem o argumento utilizado na defesa.

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