Evasão de Pedágio – Descubra o Que Fazer em Casos de Multas

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A evasão de pedágio é uma prática que, diferentemente do que muitos pensam, não configura crime.

Ainda que seja uma atitude desprezível, a Lei que rege o funcionamento do trânsito brasileiro a considera apenas como infração de trânsito de natureza grave.

Todavia, como toda infração prevista em Lei, há suas consequências.

Para a infração em questão, portanto, o infrator, além de ter de arcar com uma multa pecuniária, recebe pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), tudo referente à natureza da infração.

Contudo, a problemática que quero lançar a você neste texto corresponde ao fato de que, na grande maioria dos casos, não há abordagem do motorista por parte dos agentes de trânsito, apenas o registro da placa do veículo.

Logo, a notificação da multa é enviada ao proprietário do automóvel.

Ou seja, se você é gestor de uma empresa de frotas, por exemplo, é possível que receba notificações de infrações desse tipo cometidas pelos condutores de sua empresa.

É importante, dessa maneira, que você saiba como agir frente a tal situação.

Por esta razão, convido você a ficar comigo até o final deste texto, pois tratarei do assunto e mostrarei como você deve proceder.

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Além disso, conversaremos sobre como funcionam os pedágios rodoviários e a importância que apresentam para o desenvolvimento das cidades.

Fique comigo e não se esqueça de, ao final, compartilhar este conteúdo em suas redes sociais.

Tenha uma boa leitura!

 

O Que Você Precisa Saber Sobre os Pedágios Rodoviários

A cobrança da taxa de pedágio visa à melhoria e manutenção das vias
A cobrança da taxa de pedágio visa à melhoria e manutenção das vias

Com a abertura da Rota dos Tropeiros no século XVIII, trajeto do estado do Rio Grande do Sul ao estado de São Paulo durante o período colonial, a coroa Portuguesa criou um sistema de cobrança de taxas para a utilização das estradas.

A intenção dos portugueses à época, diferentemente do que é proposto pelo Estado e pelas empresas privadas hoje, era obter algum tipo de lucro sobre os comerciantes que utilizavam a rota.

Com o passar dos séculos e anos, pode-se dizer que as intenções, em tese, mudaram. O foco não é mais o lucro, porém, o bem-estar daqueles que utilizam as estradas.

Deixe-me explicar melhor.

É obrigação do Estado providenciar serviços básicos aos cidadãos, tais como saúde, educação e segurança.

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Contudo, todas essas providências geram gastos para o governo. Desse modo, serviços que não são considerados essenciais ou urgentes, como você preferir chamar, como a manutenção das estradas, por exemplo, são deixados em segundo plano ou atribuídos a empresas do setor privado.

No Brasil, apenas 7% das estradas são pedagiadas, e grande parte das vias é de responsabilidade de concessionárias, ou seja, é privatizada.

Ainda que as empresas visem o lucro, a iniciativa privada, por meio de contrato, tem o dever de manter serviços básicos, tais como serviços de primeiros socorros e guinchos, por exemplo, bem como a manutenção dessas estradas.

Desse modo, o valor cobrado nos pedágios é revertido em melhorias para as vias e financiamento para os serviços oferecidos, assim também como todo o dinheiro acumulado é convertido em impostos para as cidades próximas à rodovia.

Dentre os estados brasileiros com maior número de pedágios, São Paulo lidera o ranking, seguido do estado do Paraná.

Calcula-se em São Paulo 20 concessões rodoviárias divididas em cerca de 5500 quilômetros de extensão e, no Paraná, 2720 quilômetros concedidos.

A cobrança de pedágio se dá, em todo o território brasileiro, de dois modos: um valor estipulado para os carros de passeio, o qual é fixo, e outro valor para os veículos comerciais, o qual é cobrado segundo o número de eixos do veículo, ou seja, o condutor deve arcar com o valor da tarifa multiplicado pelo número de eixos do veículo.

O valor da tarifa, entretanto, não é estipulado de modo aleatório, mas baseia-se no conceito da chamada tarifa quilométrica básica.

Esse conceito determina quanto a concessionária pode cobrar por quilômetro administrado.

Ou seja, a taxa corresponde a um valor fixo por quilômetro, o qual é multiplicado pelo trecho de cobertura, que pode variar de acordo com o tipo de rodovia e veículo.

Busca-se um pagamento proporcional e justo em relação ao trecho percorrido.

Em vista disso, ao passar por guaritas de pedágio, as quais são construídas em pontos estratégicos, todo condutor deve parar e efetuar o pagamento da tarifa.

Caso o motorista ignore a cobrança, as normas que regem o trânsito brasileiro, bem como a conduta de ciclistas, motoristas e pedestres, determinam que o condutor infrator sofra algum tipo de penalidade.

Assim, se você deseja saber o que diz a legislação brasileira de trânsito, confira a próxima seção em que trato do assunto.

 

O Que Prevê a Lei Para Quem Não Paga o Pedágio

Como você pôde acompanhar no tópico anterior, o valor adquirido por meio das tarifas de pedágio é, em suma, revertido em manutenção e melhoria das vias rodoviárias.

O pagamento da taxa de pedágio é obrigatório de acordo com o CTB
O pagamento da taxa de pedágio é obrigatório de acordo com o CTB

O Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como CTB, estabelece, portanto, no Art. 209, como infração a ação de não efetuar o pagamento do pedágio, visto que é revertido em prol do bem-estar e segurança do condutor.

Confira:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa.”

Dessa maneira, por tratar-se de uma infração de natureza grave que tem como penalidade a multa, o condutor deverá pagar o valor de R$ 195,23, conforme determina o Art. 258, inciso II, além de ser adicionado 5 pontos em sua CNH, de acordo com o Art. 259, também inciso II, ambos do CTB.

Quando ocorre do proprietário do veículo, notificado pela infração, ser o condutor que cometeu a infração, as consequências parecem ser justas.

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O grande problema se faz quando o condutor infrator não é o proprietário do veículo, questão que abordei no início deste artigo.

Explicarei a você o porquê.

Quando há abordagem por parte dos agentes rodoviários, o condutor é autuado no momento em que comete a infração. Logo, recebe os pontos em sua CNH, ainda que a responsabilidade do pagamento da multa fique a cargo do proprietário do veículo, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 108 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Confira o texto:

“Art.1º.  Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.”

Porém, se não houver abordagem, como expliquei a você, o auto de infração é enviado ao proprietário do veículo, que será penalizado de acordo com o que estabelece a legislação, ou seja, com os pontos acrescidos à CNH e com a multa.

No caso em que estamos analisando, por exemplo, a notificação fica sob a responsabilidade da empresa, ou seja, da pessoa jurídica.

Há muitos casos em que a pessoa jurídica teve de arcar com o pagamento de um valor muito superior ao valor real da multa originária, uma vez que, além da ação ser considerada infração pelo CTB e julgada como arriscada à segurança pública, há também a multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC).

Logo, você deve estar se perguntando agora por que essa atitude é considerada perigosa, tendo em vista que, aparentemente, configura apenas em uma recusa ao pagamento da tarifa.

Continue a leitura deste texto que explicarei a você por que a ação é considerada arriscada.

 

Entenda Por que Furar Pedágio É Perigoso

Furar pedágio, além de configurar infração, pode resultar em sérios acidentes
Furar pedágio, além de configurar infração, pode resultar em sérios acidentes

Primeiramente, precisamos definir quais ações configuram “furar o pedágio”.

Então, acompanhe as situações.

Situação 1: você está se aproximando de uma praça de pedágio e, logo que efetua o pagamento da tarifa, a cancela sobe para você passar com o seu veículo.

Ao olhar pelo retrovisor, você observa que o condutor do veículo de trás está muito próximo ao seu.

Logo, assim que você atravessa a cancela, o motorista aproveita a “carona” e passa junto com você.

Geralmente, esta estratégia é utilizada por condutores de veículos leves.

Situação 2: você está atravessando a cancela e, de repente, ouve um estouro muito forte.

Ao olhar para a origem do barulho a fim de entender o que está acontecendo, você percebe que o condutor do veículo ao lado ultrapassou a barreira do pedágio sem que a cancela estivesse levantada.

Ou seja, para não efetuar o pagamento, o condutor ultrapassou a cancela da cabine de pagamento causando um grande susto nos demais motoristas.

Como você pode imaginar, diferentemente da primeira situação, considerando, portanto, a resistência da cancela, essa estratégia é mais utilizada por caminhoneiros.

Contudo, mesmo que a segunda situação pareça mais grave, visto que há degradação da praça de pedágio e uma exposição ao perigo mais evidente, ambas configuram a ação de furar pedágio e, segundo o CTB, são uma infração de trânsito.

Além disso, estima-se que tal prática seja uma das principais causas de acidentes nas praças de pedágio.

Isso porque, principalmente nas situações em que o motorista atrás de você aproveita a “carona”, a distância dada entre os veículos não é a aconselhável para que ocorra uma passagem segura.

Em todas as situações, o infrator coloca não somente a própria vida em risco como também a de outros condutores.

Para que você possa ter ideia, o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) registrou, em São Paulo, 108 mil multas por evasão de pedágio até o fim do primeiro           semestre de 2018.

O assunto é tão sério que, em junho do mesmo ano, a Assembleia Legislativa aprovou uma Lei de retirada das cancelas dos pedágios nas rodovias de São Paulo.

A medida foi tomada tendo em vista a segurança das estradas e uma possível redução no número de acidentes, pois, além das situações que citei, há casos em que, na dúvida sobre o tempo de abertura e fechamento da cancela, o motorista acaba sendo vítima do bloqueio.

Porém, a obrigatoriedade do pagamento da tarifa continua valendo, já que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 16.768, de 18 de junho de 2018, até o julgamento definitivo da ação de incidente de inconstitucionalidade.

Logo, passar diretamente pela praça de pedágio configura infração de trânsito como você pôde ver ao longo deste tópico.

Continue comigo e veja o que fazer para resolver a notificação de autuação recebida.

Como Resolver a Notificação Recebida

Você se lembra dos casos em que há a aplicação da multa?

Vamos recapitular um pouco da nossa conversa.

A multa referente à evasão de pedágio prevista no Art. 209 do CTB pode ser aplicada quando ocorre a abordagem do agente de trânsito ou quando a infração é captada por meio de fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, sendo necessário o flagrante, de qualquer forma.

Deste modo, há dois casos em que o condutor e o proprietário do veículo sofrem as penalidades previstas na legislação.

Acompanhe:

Caso 1: quando há abordagem do agente de trânsito e o condutor é autuado no momento em que comete a infração.

Neste caso, o motorista infrator e o proprietário, pessoa física ou pessoa jurídica, a quem pertence o veículo são penalizados.

O condutor recebe 5 pontos em sua CNH e o proprietário fica responsável pelo pagamento da multa pecuniária – a multa vincula-se sempre à placa veículo.

Logo, como houve abordagem, é possível que o condutor recorra a um processo administrativo a fim de evitar os pontos.

 

Caso 2: quando o condutor não é abordado pelo agente, mas a evasão do pedágio é captada pelos sistemas de videomonitoramento.

Neste caso, como não houve abordagem, o auto de infração é enviado ao proprietário do veículo, o qual se torna o responsável pela infração.

Contudo, é possível que haja a indicação de condutor para que o dono do veículo não seja penalizado injustamente.

Em ambos os casos existe a possibilidade de defesa.

Por essa razão, veja o que você pode fazer.

1º caso: como a autuação ocorreu no ato da infração, ainda que a multa seja vinculada à placa do veículo, é o condutor que deve entrar com o recurso administrativo para cancelar a multa.

O valor da multa, dessa forma, é de responsabilidade da empresa, ou seja, da pessoa jurídica.

Não é necessário esperar para realizar a quitação da multa.

Se o pagamento for efetuado antes de encerrados os prazos de defesa e a multa for cancelada, o valor deverá ser devolvido.

Acompanhe o que estabelece o Art. 286 do CTB:

“Art. 286 do CTB: “O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.

1º No caso de não provimento do recurso, aplicar-se-á o estabelecido no parágrafo único do art. 284.

2º Se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR ou por índice legal de correção dos débitos fiscais.”

Para que você entenda melhor o que estou falando, vou explicar como funcionam as etapas do recurso administrativo.

Veja só!

Ao receber a notificação da autuação, primeiramente, é necessário avaliar o documento a fim de verificar se há alguma irregularidade nas informações, tais como data, hora, local, descrição da infração e especificação do veículo, dentre outros dados previstos no Art. 280 do CTB.

Caso haja alguma informação que não condiga com a realidade, existe a possibilidade de defesa prévia.

É preciso, porém, estar atento ao prazo, que corresponde de 15 a 30 dias a partir da data da notificação. Mas fique tranquilo, pois a data vem expressa na notificação de autuação.

Se a defesa for indeferida, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).

A JARI tem até 30 dias para julgar a defesa, conforme estabelece o Art. 285 do CTB.

Caso ainda seja indeferido, pode-se recorrer em 2ª instância.

O recurso em 2ª instância, quando imposto pelo órgão ou entidade de trânsito da União, é apreciado pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta, conforme inciso I do Art. 289 do CTB.

Porém, quando a penalidade é imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, o recurso é avaliado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou pelo CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), de acordo com o que determina o inciso II do Art. 289 do CTB.

Em 30 dias, o órgão emite o resultado do seu recurso: se deferido ou indeferido.

Se o recurso for indeferido, a empresa terá de arcar com a multa.

Portanto, esteja atento aos passos durante todo o processo.

Preste atenção às datas, pois todo recurso enviado fora do prazo é negado, e procure um profissional especializado em recursos de multas para que elabore argumentos convincentes.

 

2º caso: como não houve abordagem, as penalidades da infração são atribuídas à pessoa jurídica.

Contudo, ao receber a notificação, a empresa deve indicar o condutor infrator, como determina o Art. 257 do CTB no parágrafo 8º:

“Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.”

 

Como você pode ver no texto, quando a pessoa jurídica não faz a indicação de condutor, é lavrada uma nova multa.

Tal penalidade consiste na multiplicação do valor da multa, ou seja, a empresa ficará responsável por pagar duas vezes o valor da multa, tendo em vista a infração e a não indicação de condutor (NIC), de acordo com a Resolução nº 710 do CONTRAN:

“Art. 3º O valor da multa NIC será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses.”

Logo, se dentro de doze meses os funcionários de sua empresa evadirem 10 vezes as praças de pedágio e não ocorrer a indicação de condutor, a empresa deverá arcar com o valor de R$ 3.904,60, que corresponde ao valor da multa (R$ 195,23) multiplicado duas vezes devido à não indicação de condutor (R$ 390,46) e multiplicado pelo número total de ocorrências da infração.

Assim, para realizar a indicação de condutor, é necessário que o representante legal da pessoa jurídica preencha o campo referente à indicação de condutor presente na notificação de autuação e a envie, juntamente dos documentos necessários do condutor indicado, ao endereço expresso na notificação.

Não há nenhuma complicação. Você só não pode deixar de fazê-la.

Conclusão

Converse com os funcionários de sua empresa e os incentive a obedecer à legislação de trânsito
Converse com os funcionários de sua empresa e os incentive a obedecer à legislação de trânsito

A evasão de pedágio é uma prática bastante comum nas estradas.

Ainda que a abordagem no momento em que os condutores cometem a infração não seja comum, a instalação de sistemas de videomonitoramento por parte do órgão de trânsito não deixa que os infratores escapem da penalidade.

Contudo, quando o condutor infrator fura o pedágio com o veículo da empresa que trabalha, é preciso que a pessoa jurídica fique atenta quanto aos procedimentos que deve realizar.

Como você viu neste artigo, a multa é sempre vinculada à placa do veículo, portanto ao proprietário, e os pontos ao condutor, quando há abordagem, é claro.

Quando não ocorre a abordagem pelo agente de trânsito, e a empresa recebe a notificação de autuação, é necessário que o representante legal da pessoa jurídica faça a indicação de condutor, a fim de que não receba uma multa por não realizar a indicação de condutor (multa NIC).

Portanto, preste atenção aos prazos de indicação e, sobretudo, incentive os funcionários de sua empresa a obedecerem às leis que regem o funcionamento do trânsito.

É preciso que todos se unam a fim de tornar o trânsito mais seguro.

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É um prazer ajudá-lo.

Referências:

  1. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao108_99.doc
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

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