Dirigir sob a influência de álcool é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração não se limita ao consumo de álcool, mas também inclui qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. O enquadramento dessa infração é feito sob o código 516-91.
A penalidade para quem comete essa infração é severa, incluindo multa dez vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, são aplicadas medidas administrativas como o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, conforme o § 4º do art. 270 do CTB. Vale ressaltar que essa infração pode configurar crime de trânsito, conforme os artigos 306 e 310 do CTB.
A constatação da infração é feita mediante abordagem e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 516-91 Ocorre
Um exemplo comum dessa infração ocorre quando o condutor realiza o teste de etilômetro, também conhecido como bafômetro, e apresenta um resultado de 0,20 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Em outro cenário, o condutor pode recusar-se a se submeter ao teste do etilômetro, mas apresenta dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme constatado em termo que acompanha o Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Como Recorrer da Infração
Para recorrer da infração, é importante contar com argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se questionar a calibração do etilômetro, aferido pelo Inmetro, ou a veracidade dos sinais de alteração psicomotora. Além disso, é possível alegar que a abordagem não seguiu os procedimentos corretos, como a falta de sinalização adequada ou a ausência de provas concretas. É fundamental contar com um advogado especializado em direito de trânsito para auxiliar na defesa, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados.