Infração 593-20

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No trânsito, a segurança deve ser sempre prioridade. Por isso, é fundamental conhecer bem as leis e regras que o regem. Uma das infrações mais graves, prevista no artigo 203, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestres. Esta infração é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipal e rodoviário.

A infração é considerada gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por cinco e acréscimo de 7 pontos na carteira de habilitação do infrator. A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode autuar o condutor mesmo sem pará-lo.

Exemplos de Como a Infração 593-20 Ocorre

Para que a infração seja caracterizada, o veículo deve ultrapassar outro pela contramão em local sinalizado com faixa de pedestres. Por exemplo, se um carro ultrapassa outro veículo pela contramão em uma rua onde há uma faixa de pedestres, está cometendo a infração. Este exemplo é um dos possíveis registros no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por esta infração, é importante saber que existem argumentos técnicos e circunstanciais que podem ser utilizados em sua defesa. Primeiramente, é necessário verificar se a sinalização no local estava adequada e visível. Além disso, pode-se questionar se a ultrapassagem ocorreu realmente em uma faixa de pedestres. Outro argumento é verificar se o agente de trânsito tinha condições de visualizar corretamente a infração. Lembre-se, a defesa é um direito do condutor e deve ser exercida sempre que necessário.

Conhecer as regras de trânsito e respeitá-las é o primeiro passo para um trânsito mais seguro. Evite infrações e mantenha a segurança de todos.

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