Infração 586-00

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O trânsito é regido por uma série de regras que visam garantir a segurança e a fluidez no tráfego de veículos. Uma dessas regras é a obrigação do motorista de dar passagem pela esquerda quando solicitado, uma infração de gravidade média, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo enquadramento se dá pelo código 58600.

De acordo com o Artigo 198 do CTB, o condutor que deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado está cometendo uma infração. A penalidade para essa infração é uma multa, sem medidas administrativas associadas. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e é de responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração acrescenta 4 pontos na carteira do infrator e sua constatação é possível mesmo sem abordagem.

Exemplos de Como a Infração 586-00 Ocorre

A infração pode ocorrer de diversas maneiras. Por exemplo, um condutor que se desloca pela segunda faixa mais à esquerda em uma via com cinco faixas de rolamento e não se desloca à direita para dar passagem a outro veículo, está cometendo essa infração. Outro exemplo é o condutor que, mesmo após ser advertido por outro veículo, deixa de deslocar-se para a faixa mais à direita.

Como Recorrer da Infração

No caso de ser autuado por essa infração, o condutor pode recorrer. É importante argumentar tecnicamente, citando o artigo do CTB que foi supostamente infringido e explicando a situação. Por exemplo, se o condutor estava na faixa da esquerda e não deu passagem porque havia um veículo à sua direita, impedindo a mudança de faixa, essa circunstância deve ser mencionada na defesa. O recurso deve ser encaminhado ao órgão que emitiu a multa, dentro do prazo estabelecido na notificação.

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