Infração 532-00

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estipular que o condutor envolvido em acidente de trânsito deve identificar-se ao policial e prestar informações necessárias para a confecção do boletim de ocorrência. Esta é uma infração gravíssima, prevista no art. 176, V do CTB, com penalidade de multa (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a medida administrativa aplicável é o recolhimento do documento de habilitação.

A infração, codificada sob o número 532-00, também pode configurar crime de trânsito, conforme o art. 312 do CTB. A constatação da infração é possível sem abordagem e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 532-00 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático. Imagine que um condutor se envolve em um acidente de trânsito onde há vítima com lesões. No entanto, ele deixa o local sem se identificar ao agente fiscalizador ou prestar as informações necessárias para a confecção do boletim de ocorrência. Nessa situação, o condutor estará cometendo a infração prevista no código 532-00.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é importante que o condutor apresente argumentos técnicos e circunstanciais. Uma defesa bem fundamentada pode considerar, por exemplo, a impossibilidade de identificação ao policial no momento do acidente, devido a questões de saúde ou segurança. Além disso, é crucial apresentar provas que corroborem com a argumentação. Vale ressaltar que o processo de defesa deve ser conduzido de forma respeitosa e dentro dos prazos legais.

Lembre-se: dirigir com responsabilidade e respeitar as normas de trânsito é o melhor caminho para evitar infrações e garantir a segurança de todos.

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