A Infração 7633 refere-se à conduta de dirigir veículo segurando telefone celular (7633-1) ou dirigir veículo manuseando telefone celular (7633-2). É uma infração gravíssima, adicionando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Art. 252
Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração – média;Penalidade – multa.Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Mãos no volante: quando é permitido tirar a mão do volante
Existem somente três situações em que o condutor é autorizado a remover uma das mãos do volante:
- Para realizar os sinais de braço prescritos pelas normas de trânsito;
- Ao efetuar a troca de marcha do veículo;
- No momento de operar equipamentos e acessórios do veículo.
Entretanto, é importante notar que a redação do inciso V estipula penalidades para quem conduzir o veículo utilizando apenas uma mão.
Se um condutor encontrar-se sem ambas as mãos no volante, não estará cometendo a infração descrita nesse inciso.
No entanto, poderá incorrer na infração definida no artigo 169, que trata da falta de atenção e dos cuidados essenciais para garantir a segurança durante a condução.
Diferença entre segurar e manusear o celular
SEGURAR o celular: agarrar o aparelho com a mão, porém sem realizar nenhuma operação específica.
MANUSEAR o celular: envolver-se com quaisquer das funcionalidades do aparelho por meio da tela tátil ou das teclas.
UTILIZAR o celular: fazer uso do telefone celular, ainda que sem segurá-lo ou manipulá-lo diretamente (por exemplo: apoiado entre a cabeça e o ombro; encaixado no capacete ou pendurado).
Para fins de fiscalização, tablets e smartphones são considerados equivalentes aos telefones celulares, portanto, muito cuidado.
Desdobramentos da infração 7633
ARTIGO/INCISO | CÓDIGO | DESDOB. | CATEGORIA | PONTOS E MULTA | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|---|
Art. 252 | 7633 | 1 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Dirigir veículo segurando telefone celular. |
Art. 252 | 7633 | 2 | Gravíssima | 7 Pontos, R$ 293,47 | Dirigir veículo manuseando telefone celular. |
Posso segurar ou manusear o celular dentro do veículo?
Sim, você pode usar o celular desde que o veículo encontre-se parado ou estacionado. Mas não confunda parada e estacionamento com imobilização temporária!
A imobilização temporária refere-se à interrupção de marcha do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.