Estacionar em vagas reservadas a idosos sem a devida credencial é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação, no artigo 181, inciso XX, estabelece que estacionar o veículo em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial que comprove tal condição é uma infração que pode levar à multa e remoção do veículo.
A credencial é um documento nominal, ou seja, vinculado ao idoso e não ao veículo. Portanto, mesmo que o veículo esteja sendo usado para o transporte do idoso, se a credencial não estiver visível no painel do veículo, a infração pode ser registrada. Além disso, é importante lembrar que cópias ou reproduções da credencial não são válidas.
Exemplos de Como a Infração 762-52 Ocorre
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram a infração:
1. Um veículo estacionado na vaga reservada a idosos, mas sem a credencial sobre o painel do veículo.
2. O veículo possui a credencial, mas ela está vencida.
3. A credencial está no veículo, mas em condições que impedem sua visualização.
4. O veículo possui a credencial, mas não está sendo utilizado para o transporte da pessoa idosa.
Como Recorrer da Infração
Se você foi multado por estacionar em vaga de idoso sem credencial, saiba que é possível recorrer. Para isso, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se a credencial estava no veículo, mas em local de difícil visualização, você pode argumentar que houve um equívoco na hora de posicioná-la. Ou, se a credencial estava vencida, mas você já havia dado entrada no processo de renovação, isso também pode ser usado em sua defesa.
Lembre-se: o respeito às leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar de todos. Evite infrações e contribua para um trânsito mais humano e consciente.