Identificação de Condutor Infrator

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Ao levar uma multa, muitas preocupações costumam passar pela cabeça do motorista, sobre o valor a ser pago, as outras penalidades envolvidas, entrar com recurso, entre outras. No entanto, se você foi autuado por algo que outra pessoa cometeu em seu veículo, resultando em consequências para você, suas preocupações serão em relação a ter que pagar por algo que não cometeu.

Mas, tenho uma boa notícia! Você não precisa ser punido por isso, pois é possível nomear o verdadeiro infrator com alguns procedimentos. Para saber mais sobre como identificar um condutor infrator, continue lendo que explicarei o passo a passo!

Em que ocasiões é possível indicar um outro motorista infrator?

É permitido e aconselhado identificar outro motorista por uma autuação toda vez que alguém usa seu veículo e comete alguma infração. Por estar em seu carro, moto, ônibus ou caminhão, a placa será lida e a multa será associada com a pessoa proprietária do veículo. Ou seja, o condutor que fez algo errado estará impune, sem receber nenhum ponto na carteira ou outras penalidades.

Vale mencionar que isso só acontecerá caso a multa se dê através de videomonitoramento ou radares, pois se o motorista for abordado para receber a autuação, os agentes de trânsito pedirão seus documentos e saberão que ele foi o real infrator.

Porém, se você tentar transferir uma multa que, de fato, foi você que cometeu, na tentativa de se livrar dos pontos, é fundamental ter o conhecimento que isso categoriza um crime, com tempo de cadeia de até 3 anos.

Pré-requisitos para a transferência de uma multa:

Saiba que, para realizar a identificação de infrator de maneira bem-sucedida, é preciso se encaixar em alguns requisitos. Se você se encaixar nos dois, pode prosseguir com o processo:

  • Não ter passado mais de um mês (30 dias) desde o recebimento da notificação de penalidade;
  • Não ter o nome da pessoa que cometeu a infração no documento de autuação recebido.

Como indicar outro motorista infrator: o passo a passo

Agora, vamos ao mais importante: como você pode realizar essa transferência?

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Em primeiro lugar, devo esclarecer que existem duas formas de o fazer, de maneira remota ou presencialmente. Expliquei abaixo as etapas dessas duas opções.

Se você optar pelo presencial:

  • Preencha o formulário que vem junto com o documento de autuação, colocando os dados do proprietário do veículo, do condutor infrator e os dados do carro.
  • Assine o documento na parte certa e insira a assinatura também do condutor indicado;
  • Verifique pela internet qual o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) indicado para resolver questões de transferência de multa;
  • Vá até lá levando esse formulário, sua Carteira Nacional de Habilitação ou documento com foto e uma cópia da carteira de motorista do infrator, ou, se for o caso, sua Permissão Para Dirigir (PPD).
  • Aguarde para ver se a solicitação foi aceita.

Se você optar pelo online:

Caso você prefira a forma mais prática, que é passar pelas etapas sem precisar sair de casa, se liga nos passos para fazer tudo certo:

  • Faça um cadastro na CDT (Carteira Digital de Trânsito);
  • Garanta que o outro motorista também esteja cadastrado;
  • Tire uma foto sua;
  • Tire uma foto do condutor infrator;
  • Tenha o formulário que vem na notificação da autuação preenchido e com as duas assinaturas presentes;
  • Anexe todos os documentos;
  • O real infrator deve entrar no aplicativo e autenticar sua assinatura, para garantir que ela não foi falsificada de nenhuma maneira;
  • Pronto, aguarde a transferência da autuação.

Como saber se fui multado?

Nesse momento, agora que você já sabe o que fazer caso seja multado erroneamente, é importante que saiba, em primeiro lugar, saber se possui alguma multa em seu nome.

Saber como consultar multas é especialmente importante para quem não está com seu endereço atualizado no sistema do Departamento Estadual de Trânsito, pois a notificação não poderá chegar em sua casa e você arrisca perder o prazo de entrar com recurso ou de indicar um outro motorista pela infração.

Todo o processo de consulta se dá online, portanto, é extremamente simples e rápido. Para começar, acesse o site do DETRAN do estado em que seu veículo está registrado. Depois, coloque os dados de seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e de sua CNH para achar sua propriedade. Por último, acesse a parte de “infrações” (pode mudar o termo de acordo com o estado), digite o RENAVAM e a placa de seu carro.

Conclusão

Você leu, nesse artigo, tudo sobre identificação de condutor infrator. Espero ter ajudado e que você tenha compreendido todas as informações!

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