Infração 551-73

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Estacionar em túneis, viadutos e pontes é uma infração de trânsito grave, segundo o Art. 181, XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa transgressão é uma multa, além da remoção do veículo. Esta infração, cujo código de enquadramento é 55173, é de competência dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Municipais e Rodoviários.

A gravidade desta infração é alta, acarretando na perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Vale ressaltar que a constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, a multa pode ser aplicada mesmo que o condutor não esteja presente no momento da infração.

Exemplos de Como a Infração 551-73 Ocorre

Para ilustrar uma situação em que essa infração ocorre, imagine a seguinte situação: O condutor de um veículo decide estacionar no interior de um túnel para atender uma ligação rápida. Mesmo que o condutor acredite que está agindo corretamente, ao estacionar seu veículo dentro do túnel, ele está cometendo uma infração grave.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por estacionar em túneis, viadutos ou pontes, saiba que é possível recorrer desta infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que não havia sinalização adequada no local ou que a marcação da via estava desgastada ou apagada, impossibilitando a identificação do local como proibido para estacionar. Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada corretamente, pois erros formais podem levar ao cancelamento da multa.

Lembre-se, dirigir com responsabilidade e respeitar as leis de trânsito é a melhor maneira de evitar multas e garantir a segurança de todos no trânsito.

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