Infração 683-11

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Transitar com o veículo com excesso de peso é uma infração de trânsito que tem como amparo legal o Artigo 231 V. Essa infração é caracterizada quando o veículo ultrapassa o peso admitido em percentual de tolerância, aferido por equipamento devidamente estabelecido pelo Contran.

A gravidade dessa infração é considerada média e a penalidade é a aplicação de multa, que é acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 41 e 42 das informações complementares. Além disso, a medida administrativa adotada é a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente.

Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e quem é responsável por essa infração é o embarcador/transportador. A competência para fiscalizar essa infração é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. A pontuação atribuída a essa infração é de 4 pontos.

Exemplos de Como a Infração 683-11 Ocorre

A constatação da infração de transitar com o veículo com excesso de peso é feita mediante abordagem. Alguns exemplos de situações que configuram essa infração são:

1. Veículo com excesso de peso constatado por meio do documento fiscal;
2. CVC transitando com PBTPBTC excedendo os limites regulamentares da via sinalizadas com placa R-14, sem AET válida;
3. CVC portando AET válida transitando fora do percurso autorizado com PBTPBTC acima do limite legal.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é possível apresentar argumentos técnicos, como aferição incorreta do peso, falhas no equipamento de medição, entre outros. Além disso, podem ser apresentados argumentos circunstanciais, como condições adversas de trânsito que levaram ao excesso de peso. É importante contar com a assessoria de um profissional especializado em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.

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