Infração 678-53

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Transitar com o veículo arrastando a carga que esteja transportando é uma infração de trânsito considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração está tipificada no artigo 231, inciso II, alínea “a” do CTB, com o código de enquadramento 67853.

A penalidade para essa infração é a multa, além da retenção do veículo para regularização. O condutor infrator também recebe 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale ressaltar que essa infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo, o que significa que o agente de trânsito pode registrar a infração apenas observando a situação.

Exemplos de Como a Infração 678-53 Ocorre

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático: imagine que você está transportando uma carga de ferragem em seu veículo. Durante o trajeto, por algum motivo, essa carga começa a ser arrastada sobre a via. Nesse caso, você estará cometendo a infração em questão.

A infração pode ocorrer em diferentes cenários, como por exemplo, quando a carga não está devidamente acondicionada e se desprende do veículo, sendo arrastada pela via, ou quando a carga é maior que o veículo e acaba sendo arrastada.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. A defesa deve ser baseada em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, você pode argumentar que a carga estava devidamente acondicionada e que a infração ocorreu por um imprevisto ou força maior. Também é possível argumentar sobre a falta de sinalização adequada ou condições precárias da via que possam ter contribuído para a ocorrência da infração.

Lembre-se, é sempre importante conduzir seu veículo de maneira responsável e segura, respeitando as normas de trânsito e garantindo a segurança de todos.

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