Sim, é possível transferir a pontuação de uma multa para o real condutor mesmo que o proprietário do veículo possua apenas a Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH provisória. No entanto, é preciso atenção: embora a multa em si possa ser paga por qualquer pessoa, os pontos referentes à infração só devem recair sobre quem estava efetivamente dirigindo no momento da autuação. Quando essa pessoa é alguém diferente do proprietário, é possível indicar o real condutor dentro do prazo legal. Contudo, se o infrator for o próprio permissionário e a infração for de natureza grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias, ele poderá perder o direito à CNH definitiva e ter que refazer todo o processo de habilitação.
Neste artigo, você entenderá em detalhes quais são as consequências de uma multa durante a CNH provisória, como funciona a transferência de pontuação, quais infrações impedem a obtenção da CNH definitiva, e o que fazer para se defender. O objetivo é esclarecer todos os pontos de forma clara e completa.
Entendendo a diferença entre multa e pontuação
Antes de explicar como funciona a transferência de pontos, é fundamental separar dois aspectos distintos de uma autuação de trânsito: o valor da multa (obrigação financeira) e os pontos atribuídos à CNH (responsabilidade administrativa). O valor da multa deve ser pago pelo proprietário do veículo, pois é ele quem responde pelo registro. Já os pontos podem ser atribuídos a outro condutor, desde que seja indicado corretamente no prazo estabelecido.
Ou seja, mesmo que você tenha apenas a CNH provisória, se não estava dirigindo no momento da infração, poderá indicar o condutor real. Por outro lado, se você era o responsável pela infração e tem a PPD, a consequência será maior do que apenas os pontos ou a multa em dinheiro.
O que acontece se tomar multa com a CNH provisória
Durante o primeiro ano de habilitação, o motorista possui a Permissão para Dirigir (PPD). Essa licença é válida por 12 meses e serve como um período de avaliação da conduta do novo condutor. Caso o permissionário não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações médias, ele terá direito à CNH definitiva ao final do período.
No entanto, se o motorista cometer uma infração grave, gravíssima ou for reincidente em média, a CNH definitiva será negada. Além disso, ele perderá o direito de dirigir e precisará refazer todo o processo de habilitação, incluindo curso teórico, exame psicotécnico, aulas práticas e prova prática.
Infrações que impedem a obtenção da CNH definitiva
As infrações que impedem o recebimento da CNH definitiva são as de maior gravidade ou quando há reincidência de condutas médias. Abaixo estão os tipos de infrações que causam esse bloqueio:
Infrações graves
Exemplo: dirigir segurando o celular, estacionar em vaga de idoso ou deficiente sem autorização, transitar em acostamento.
Infrações gravíssimas
Exemplo: dirigir sem cinto, dirigir sob efeito de álcool, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade acima de 50%.
Reincidência em infrações médias
Exemplo: estacionar em local proibido, deixar de usar luz baixa à noite, transitar com o farol apagado durante o dia em rodovias.
Reincidência significa cometer a mesma infração média mais de uma vez durante o período da PPD.
Infrações que não impedem a CNH definitiva
Nem toda multa impede o avanço para a CNH definitiva. Algumas infrações são consideradas de responsabilidade do proprietário do veículo e não têm relação direta com a conduta ao volante. São chamadas de infrações administrativas e, quando corretamente justificadas, não prejudicam o processo de habilitação.
Exemplos:
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Não licenciar o veículo
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Atrasar o pagamento do IPVA
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Veículo sem registro no prazo
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Veículo sem placa ou com placa de outro estado
Essas situações podem ser resolvidas com apresentação de documentos, comprovação de pagamento ou regularização da situação. Caso o permissionário comprove que não era responsável direto pela infração, a penalidade não será aplicada contra ele.
Como transferir a pontuação de uma multa na CNH provisória
O CTB permite que o proprietário do veículo indique outro condutor como responsável pela infração, desde que o faça dentro do prazo legal e seguindo os critérios definidos na notificação. O processo é conhecido como indicação do real condutor. Veja o passo a passo:
1. Verifique a notificação recebida
Quando uma infração é cometida, o Detran envia uma notificação de autuação ao endereço do proprietário do veículo. Nessa notificação constará o prazo para indicar o condutor e o formulário próprio para preenchimento.
2. Preencha corretamente o formulário de indicação
O formulário deve conter os dados do proprietário do veículo e do condutor que será indicado: nome completo, CPF, número da CNH e endereço. Ambos devem assinar o documento.
3. Anexe cópias dos documentos
É necessário enviar junto ao formulário as cópias da CNH do condutor indicado e do proprietário, além de comprovante de endereço recente.
4. Envie ao órgão autuador
A documentação pode ser entregue presencialmente no Detran ou enviada pelos Correios, conforme instruções da notificação. Em alguns estados, o procedimento pode ser feito online.
5. Acompanhe a confirmação
Após a análise, o Detran atribuirá os pontos ao condutor indicado. Caso a documentação esteja incorreta, incompleta ou fora do prazo, a indicação será rejeitada.
O que fazer se não era o condutor e não foi possível indicar
Se você possui CNH provisória e recebeu uma multa por uma infração que não cometeu, mas não conseguiu indicar o real infrator no prazo, é possível apresentar defesa prévia ou recurso administrativo. Nesses documentos, você pode argumentar que não estava conduzindo o veículo e solicitar a reavaliação da autuação.
Em última instância, se o recurso for indeferido e a infração ameaçar a perda da CNH provisória, ainda é possível recorrer à justiça por meio de uma ação judicial anulatória, especialmente se houver falhas na notificação, ausência de provas ou erro de responsabilidade.
A responsabilidade pelo pagamento da multa
O pagamento da multa é uma obrigação financeira associada ao veículo e, portanto, ao seu proprietário. Mesmo que os pontos sejam transferidos para outro condutor, o valor da multa deve ser pago pelo dono do carro, salvo acordo entre as partes. Caso a multa não seja quitada, o licenciamento do veículo será bloqueado.
No entanto, nada impede que o condutor indicado pague a multa por acordo informal, especialmente se for reconhecido como responsável pelo ocorrido.
O que fazer se a infração foi registrada erroneamente
Em muitos casos, infrações são registradas com erro de data, horário, local ou tipo de veículo. Nessas situações, é possível recorrer administrativamente e alegar erro material. A defesa deve ser bem fundamentada e, sempre que possível, acompanhada de documentos e provas, como fotos, vídeos ou declarações de testemunhas.
Além disso, se você não recebeu a notificação da infração no prazo legal (30 dias após a data do fato), isso pode ser fundamento para anulação do auto de infração, com base no direito ao contraditório e ampla defesa.
CNH provisória suspensa: como recuperar
Se, por qualquer motivo, você teve a PPD suspensa ou cassada, será necessário reiniciar todo o processo de habilitação. Isso significa passar novamente pelas etapas do processo:
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Realizar exames médicos e psicotécnicos
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Cursar aulas teóricas e práticas
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Prestar prova teórica e prática
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Obter nova Permissão para Dirigir
Esse processo pode levar meses e exige novo pagamento de taxas e documentos. Por isso, é fundamental cuidar da conduta no trânsito durante o período de vigência da PPD.
Orientações para não perder a CNH provisória
A melhor maneira de evitar problemas é adotar uma postura de prudência e responsabilidade ao volante. Algumas orientações úteis são:
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Respeite os limites de velocidade
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Use sempre o cinto de segurança
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Jamais dirija após ingerir bebida alcoólica
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Mantenha a documentação do veículo e da CNH em dia
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Observe placas de sinalização, faixas exclusivas e semáforos
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Evite o uso do celular enquanto dirige
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Não estacione em vagas especiais sem autorização
Essas atitudes não apenas evitam multas, como também garantem que você conquiste sua CNH definitiva sem contratempos.
Perguntas e respostas sobre multas na CNH provisória
Tomei uma multa leve com a CNH provisória. Vou perder minha CNH?
Não. Apenas infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias impedem a emissão da CNH definitiva.
Cometi uma infração grave. Posso transferir os pontos para outra pessoa?
Sim, se você não era o condutor. Basta indicar o verdadeiro motorista no prazo e conforme os requisitos legais.
Não recebi a notificação da multa. Posso me defender?
Sim. A ausência de notificação é motivo válido para anular o auto de infração. É preciso apresentar defesa e demonstrar o erro.
A multa foi por IPVA atrasado. Isso me impede de pegar a CNH definitiva?
Não. Essa é uma infração administrativa e não impede a progressão para a CNH definitiva, desde que você comprove que a infração não foi de sua responsabilidade como condutor.
É possível recorrer da multa mesmo com CNH provisória?
Sim. O direito de defesa é garantido a todos os condutores, inclusive os que possuem PPD.
Se eu recorrer e não for aceito, posso ir à justiça?
Sim. Após o esgotamento das vias administrativas, é possível entrar com ação judicial para contestar a penalidade.
Preciso pagar a multa mesmo transferindo os pontos?
Sim. A transferência de pontos não isenta o proprietário do pagamento da multa, a menos que haja acordo informal entre as partes.
Posso renovar a CNH provisória se tiver infração grave?
Não. A CNH definitiva será negada e você terá que refazer todo o processo de habilitação.
A transferência de pontos pode ser feita online?
Em muitos estados, sim. Mas isso depende da estrutura do Detran local. Consulte o site oficial do seu estado.
Quantas multas posso tomar com a CNH provisória sem perdê-la?
Você pode ter até uma infração média. Reincidência em infrações médias ou qualquer infração grave ou gravíssima leva à perda da PPD.
Conclusão
Tomar uma multa durante o período da CNH provisória é algo que exige atenção e ação rápida. Em alguns casos, é possível transferir os pontos da infração para o verdadeiro condutor, desde que o processo de indicação seja feito corretamente e dentro do prazo. No entanto, se a infração for de natureza grave, gravíssima ou se houver reincidência em infrações médias, o motorista permissionário corre o risco de perder a PPD e ter que reiniciar todo o processo de habilitação. Por isso, conhecer seus direitos, agir com responsabilidade no trânsito e ficar atento aos prazos das notificações é fundamental para garantir sua CNH definitiva sem contratempos. Cuidar da sua conduta no trânsito desde o início é o primeiro passo para ser um motorista consciente e seguro.