Você já precisou fazer a Indicação de Condutor mais de uma vez? Então esse artigo é para você. O condutor habitual é uma possibilidade presente no CTB para o proprietário deixar previamente indicado o condutor que faz o uso do seu veículo de forma mais frequente e está disposto a assumir as multas que receber quando estiver dirigindo o veículo. Leia o artigo até o final para entender como funciona esse procedimento segundo a lei de trânsito!
É comum em muitas famílias o proprietário do veículo não ser o condutor habitual do automóvel, isto é, aquele que utiliza mais frequentemente o veículo.
Dessa maneira, realizar o cadastro do condutor habitual – mesmo que ele não seja o proprietário – para que ele possa arcar com multas e pendências do automóvel, pode ser uma boa opção.
Essa possibilidade existe no Código de Trânsito Brasileiro, a lei máxima do trânsito no país.
Sendo mais específico, ela está prevista no § 10, do art. 257 do CTB, mas falarei mais sobre ele na sequência do artigo.
Você anda verá mais sobre o assunto condutor habitual e como esse pode ser um método interessante para quem utiliza frequentemente um veículo de outro proprietário.
Vale lembrar que a indicação de condutor ainda é uma possibilidade existente para os condutores e pode ser realizada quando uma multa for aplicada indevidamente em seu nome.
Além disso, a indicação de condutor recebeu um prazo maior para ser realizada com a chegada na nova lei de trânsito, é bom estar atento a esse prazo caso queira dar entrada no processo.
Para outras situações em que o condutor habitual e a indicação de condutor não são possíveis, é preciso que o condutor entenda os seus direitos com o recurso de multa.
Recorrer é um direito de todo o cidadão e, aqui, neste artigo, você entenderá melhor como funcionam as etapas do processo administrativo.
Boa leitura!
O Que é o Condutor Habitual?
A possibilidade de o condutor habitual de um veículo passou a existir com a Lei nº 13.495/2017.
Com a chegada dessa lei, ficou estabelecida a possibilidade de o proprietário do veículo indicar previamente ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), o condutor habitual.
No art. 257 do Código de Trânsito, em seu § 10, a possibilidade de o condutor habitual é descrita quando o proprietário indica ao órgão executivo de trânsito o condutor principal do veículo.
Depois que o condutor indicado aceitar essa indicação, terá seu nome inscrito no cadastro do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Na prática, a indicação do condutor habitual funciona parecido com a indicação de condutor infrator, opção disponível para o condutor quando este recebe uma multa de trânsito.
Você verá sobre essa possibilidade ao longo deste artigo, mas só para que fique fácil de entender, vou explicar para você.
A indicação de condutor infrator funciona quando o condutor responsável pelo veículo recebe uma multa, mas não estava dirigindo o seu veículo.
Dessa maneira, o correto é indicar ao órgão de trânsito qual o real infrator que estava na direção do veículo no momento da multa.
O condutor habitual funciona de maneira semelhante.
A diferença está na necessidade de informar ao órgão o condutor infrator a cada multa recebida.
Com o cadastro do condutor habitual efetuado no RENAVAM, isso não será necessário.
O condutor habitual permitirá, expressamente, que todas as multas recebidas no veículo cadastrado ao RENAVAM sejam atribuídas em seu nome.
Sendo assim, não será necessário que toda a multa registrada no veículo do proprietário necessite de uma indicação de condutor infrator.
Achou interessante essa possibilidade?
A indicação de condutor habitual é uma excelente escolha para quem empresta o seu veículo regularmente para outra pessoa.
Essa prática também é interessante para famílias que contam com mais de um motorista em casa.
Ou, ainda, para o dono de uma empresa ou estabelecimento que tenha o veículo em seu nome, mas quem o utiliza regularmente é um de seus funcionários.
A possibilidade de indicar o condutor habitual evita que o proprietário do veículo sofra com multas injustas, que ele não cometeu.
Além disso, evita que o motorista tenha pontos em sua CNH.
Situação que é sempre muito desagradável, pois pode acarretar em uma suspensão do direito de dirigir caso esse condutor já conte com outras infrações em seu documento.
Dito isso, veremos, agora, como funciona o cadastro do condutor habitual junto ao Portal de Serviços do Denatran e como realizar esse procedimento de forma simples.
Acompanhe o artigo!
E não esqueça de deixar o seu comentário no final, quero receber o seu feedback sobre este conteúdo.
Como Fazer a Indicação de Condutor Habitual?
Com as facilidades da tecnologia, muitos serviços oferecidos aos condutores podem ser realizados de forma online.
Um exemplo disso é a indicação de condutor habitual.
Para realizar o procedimento, o proprietário do veículo deverá entrar no Portal de Serviços do Denatran.
Dentro do portal, o procedimento é bem simples:
- acesse a aba “Veículos”;
- em seguida, selecione o veículo que deseja indicar um condutor habitual;
- depois, clique em “principal condutor” e “indicar principal condutor”;
- informe os dados do condutor habitual que serão solicitados pelo portal. (CPF e CNH);
- pronto!
Para que a solicitação seja efetivada, o condutor habitual indicado precisará ter acesso ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou ao Portal de Serviços do Denatran para aceitar a indicação.
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Basta que o proprietário e o condutor habitual a ser indicado tenham acesso ao aplicativo em seu smartphone.
Então, procure dentro do aplicativo pela aba “Veículos”.
Depois, selecione o veículo que deseja realizar a indicação de condutor habitual e preencha a documentação do condutor a ser indicado.
Novamente, será enviada uma solicitação ao condutor habitual indicado por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Para que seja efetivada a indicação de condutor habitual, o condutor indicado deverá aceitar a solicitação recebida.
Um ponto importante a ser destacado são as possibilidades em que o condutor habitual tem o seu cadastrado removido do RENAVAM.
O CTB, em seu art. 257, § 11, determina que o condutor habitual ou condutor principal será excluído do RENAVAM diante de três possibilidades:
- na transferência de propriedade do veículo;
- por requerimento de retirada dele mesmo ou do proprietário do veículo; e
- na possibilidade de indicação de outro principal condutor.
Sendo assim, será possível que se troque o condutor habitual do veículo caso haja a necessidade.
Muitos condutores ainda não conhecem a possibilidade de indicação do condutor habitual e acabam recebendo multas em seu nome mesmo sem estar dirigindo o veículo.
Para esses casos, é importante que se faça a indicação de condutor infrator.
Com a chegada da nova lei de trânsito, esse processo recebeu uma mudança interessante, acompanhe o artigo que vou mostrar para você!
Nova Lei de Trânsito Mudanças na Indicação de Condutor
Recentemente, muitas mudanças ocorreram no Código de Trânsito Brasileiro devido a chegada da Lei n° 14.071/2020.
A nova lei de trânsito entrou em vigor em abril de 2021 e, de lá para cá, muitas informações estão chegando para os condutores do país inteiro.
Não apenas o número de pontos para a suspensão da CNH ou o prazo de validade da carteira de motorista sofreram alterações significativas de acordo com o novo CTB.
O prazo para realizar a indicação de condutor, por exemplo, aumentou.
Antes das mudanças estabelecidas pela Lei n° 14.071/2020, o proprietário do veículo tinha o prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação para realizar a indicação de condutor.
A mudança ocorreu no art. 257 do CTB, em seu § 7º.
O prazo, agora, é de 30 dias para realizar o processo de identificação do condutor infrator.
Caso não cumpra com esse prazo, o proprietário do veículo será responsabilizado pela infração cometida.
É fundamental o condutor que não tenha feito o cadastro de condutor habitual junto ao DENATRAN estar atento a esse prazo.
O formulário para a indicação de condutor é anexado junto à Notificação de Autuação.
Esse formulário deve ser preenchido e assinado pelo condutor indicado por cometer a infração e pelo proprietário do veículo e, depois, enviado ao órgão de trânsito.
Como citei anteriormente, a indicação de condutor é uma possibilidade existente no Código de Trânsito para que o proprietário do veículo não assuma uma multa e nem os pontos na CNH sobre uma infração que ele não cometeu.
É importante que se diga, também, que as multas atribuídas ao veículo não se adequam à possibilidade da indicação de condutor infrator.
Isto é, aquelas multas que, obrigatoriamente, foram atribuídas ao veículo e não ao condutor.
Vou utilizar como exemplo a multa por conduzir o veículo sem o devido licenciamento, conforme o inciso V do art. 230 do CTB.
Esse artigo define que essa é uma atitude cabível de multa de natureza gravíssima.
Porém, é uma infração atribuída ao veículo, sendo assim, a seu proprietário.
Portanto, ao cometer essa multa, o responsável penalizado pela infração será o proprietário do veículo que não efetuou o licenciamento no prazo correto.
Não podendo, nesse caso, o proprietário realizar a indicação de condutor, tampouco o condutor habitual indicado previamente no RENAVAM.
Também é importante lembrar que a indicação de condutor deve ser realizada apenas quando o condutor penalizado não cometeu de fato a infração.
A falsa indicação de condutor caracteriza um crime de falsidade ideológica, e o condutor poderá ser penalizado com multa e pena de 1 a 5 anos de reclusão, segundo o Código Penal.
Então, o que fazer quando nenhuma possibilidade dessas está ao seu alcance?
Muitos condutores entendem que o correto é pagar a multa e seguir dirigindo normalmente, mas quero mostrar para você que essa não é a melhor solução.
A seguir, entenda como o recurso de multa funciona e como evitar as penalidades sofridas e os pontos em sua CNH.
Como Funciona o Recurso de Multa?
Primeiramente, é fundamental que se diga que todo o cidadão tem o direito à ampla defesa amparado pela Constituição Federal.
Dessa forma, ao escolher por se defender de uma multa, você não está – de nenhuma maneira – indo contra a lei.
Ademais, apenas pagar a multa de trânsito recebida não livra o condutor de receber os pontos em sua CNH.
Sendo assim, o condutor garante três etapas em que poderá se defender de uma autuação: a Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
Para cada uma dessas etapas, constarão prazos e endereços em que o condutor deverá encaminhar as suas defesas.
É essencial que o condutor respeite esses prazos, para não perder o período disponível para se defender.
Para elucidar melhor para você, vou falar um pouco sobre cada uma dessas etapas do recurso de multa e quais as suas particularidades.
Se você for penalizado com uma multa, e no cadastro do seu veículo não está presente o nome de um condutor habitual, é importante que você preste atenção em cada etapa do processo e entenda o funcionamento do recurso de multa.
A Defesa Prévia, como o próprio nome a define, é a possibilidade existente para o condutor defender-se de forma antecipada às penalidades.
Dessa forma, caso consiga o deferimento de seu recurso já nesta etapa, as penalidades não serão impostas ao condutor.
Para deixar uma dica importante para esta etapa do processo, lembro você que é bom ficar atento ao art. 280 do CTB.
Esse artigo fala sobre o auto de infração de trânsito e as informações necessárias para lavrar-se esse documento.
Fique atento a todas elas no momento de elaborar a Defesa Prévia, pois é nesta etapa que se apontam possíveis erros formais na autuação.
Caso sejam identificados esses erros em sua autuação, a multa deverá ser cancelada.
Porém, se o condutor não obter o deferimento já na Defesa Prévia, deverá entrar com o recurso em 1ª instância.
Na primeira instância, o recurso será apreciado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Nessa etapa, o condutor poderá contestar mais a sua multa utilizando uma argumentação adequada.
Isto é, conhecendo e trabalhando na elaboração do seu recurso em cima das leis de trânsito.
Mais uma vez, quero reforçar a importância de o condutor verificar e enviar o seu recurso dentro do prazo indicado pelo órgão de trânsito
Esse cuidado é muito importante para ter sucesso em sua defesa.
E caso o deferimento não venha na primeira instância, ainda há chances para a sua defesa na 2ª instância do processo.
Não perca o foco e nem a esperança, muitos condutores conseguem o seu deferimento apenas nesta etapa, e, se você já chegou até aqui, não deve desistir pelo caminho.
Um ponto a ser destacado e que aumenta a suas chances de sucesso é que o recurso, nesta etapa, será julgado por um órgão avaliador diferente.
O recurso à segunda instância no processo administrativo deve ser encaminhado aos seguintes órgãos:
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), para a multas aplicadas por um órgão estadual, e CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), caso a multa tenha sido aplicada por órgão do Distrito Federal; e
- Colegiado Especial, em caso de multa aplicada por órgão da União.
Como você pode observar, recorrer de uma multa de trânsito não é um processo tão complicado.
É importante exercer o seu direito como cidadão caso receba uma multa injusta, por exemplo.
O excesso de penalidades e o acúmulo de pontos em sua habilitação pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
Com a CNH suspensa, o condutor não poderá utilizar o seu veículo para as tarefas mais básicas do dia a dia, como ir ao trabalho e levar os filhos à escola, por exemplo.
Recorrendo das penalidades, você pode manter a sua CNH em dia e evitar esse transtorno em seu cotidiano.
A dúvida de muitos condutores está na montagem do recurso em si.
Na próxima seção, quero explicar a você como recorrer de uma multa de trânsito da forma correta e ganhar em alguma das etapas. Acompanhe!
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Como Recorrer de Uma Multa de Trânsito e Vencer!
Recorrer de uma multa de trânsito é uma tarefa que, na verdade, não tem segredos.
O melhor recurso de multa é aquele elaborado de acordo com as normas de trânsito: CTB e Resoluções do CONTRAN.
Além disso, a escolha por recursos prontos na internet, muitas vezes, não é a melhor opção para vencer um processo administrativo.
Isso porque esses recursos pré-elaborados carecem de informações específicas sobre as infrações cometidas.
O que não significa que o condutor não pode elaborar um recurso e recorrer de uma multa de trânsito por conta própria.
Mas o fato é que as chances de obter o deferimento aumentam quando o condutor opta por um recurso com argumentos bem fundamentados e com base na lei.
Em minha experiência, posso afirmar que ajudei muitos condutores a evitar as penalidades de multas e manter o seu direito de dirigir com o recurso ideal para cada situação.
A equipe de especialistas do Doutor Multas, ao receber a notificação do condutor, analisa o caso com paciência antes de elaborar o recurso.
Antes de mais nada, nos preocupamos em manter os condutores sempre bem informados acerca dos seus direitos e deveres sobre o trânsito.
Caso não tenha um condutor habitual indicado em seu cadastro no RENAVAM, o condutor deve procurar os seus direitos ao receber uma multa de trânsito indevida.
Como falei anteriormente, não esqueça que recorrer de uma multa é um direito seu.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o condutor habitual é aquele responsável por conduzir um veículo de outro proprietário.
Ele vai assumir a responsabilidade de multas de trânsito recebidas no veículo indicado por ter seu cadastro no RENAVAM.
Além disso, você viu as três possibilidades para que o principal condutor seja removido do RENAVAM também.
Caso não tenha um condutor habitual indicado, o proprietário ainda poderá fazer a indicação de condutor infrator quando receber uma multa que não cometeu.
Como você viu, o prazo para a Indicação de Condutor aumentou para 30 dias com a chegada da Nova Lei.
A indicação de condutor habitual pode ser feita de forma simples pelo Portal de Serviços do Denatran ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito em seu celular.
Caso não haja nenhuma possibilidade para a indicação de outro condutor, o motorista poderá recorrer de qualquer multa de trânsito, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
Recursos personalizados e montados com argumentos de acordo com a lei de trânsito possuem mais chances de sucesso.
Se precisar, entre em contato com a equipe de especialistas do Doutor Multas e recorra o mais rápido possível.
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Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13495.htm