Entrar com Recurso de Multa: 5 Razões

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Recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito é um direito de todo o condutor.

Os motivos para você utilizar o recurso vão para além de questões financeiras (o alto custo das multas), pois, muitas vezes, a autoridade de trânsito não está totalmente capacitada para realizar autuações.

Em outras situações, algumas irregularidades presentes por parte do órgão responsável também são constatadas.

Portanto, é preciso que você fique muito atento a esses detalhes e saiba que eles podem levar ao cancelamento da sua multa. Leia o artigo até o final para entender!

Receber multa de trânsito é, sem dúvida, uma situação muito desagradável, mas imagine ter o seu direito de dirigir suspenso e não poder trabalhar com o seu veículo?

Certamente, quem depende do veículo para trabalhar, por exemplo, nem consegue considerar a possibilidade de ficar sem dirigir, não é mesmo?

Ainda mais quando a renda é destinada ao sustento da família.

Desse modo, o que você precisa fazer para evitar esse grande problema?

Descubra lendo este artigo!

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Ao longo deste texto, explicarei a você como proceder para se livrar das multas de trânsito e, assim, impedir que a penalidade se torne um problema ainda mais sério para a sua habilitação.

Para isso, vou enumerar, neste artigo, 5 razões para você entrar com recurso de multa de trânsito o quanto antes e livrar-se dessa dor de cabeça de forma eficaz e definitiva!

Seguindo a leitura deste artigo, portanto, você vai descobrir que é perfeitamente possível recorrer de qualquer tipo de multa de trânsito e que o Doutor Multas pode ajudar você a elaborar o recurso da forma mais adequada para o seu caso.

Isso porque minha equipe e eu temos larga experiência em formular a melhor defesa, pois usamos a lei sempre a favor do nosso cliente.

Assim, para que o seu recurso obtenha sucesso, minha equipe de especialistas em recursos de trânsito irá se empenhar para elaborar a defesa mais adequada no seu caso.

Basta, para isso, utilizar os melhores argumentos, de forma a convencer a banca julgadora de que, no seu caso, não cabe aplicar a penalidade.

Portanto, se você depende do seu veículo para trabalhar e recebeu multa, não espere mais tempo!

Conte com a ajuda especializada do Doutor Multas e siga trabalhando com o seu veículo tranquilamente.

Deixe os procedimentos burocráticos por conta da equipe Doutor Multas, que já está mais do que habituada a lidar com esses processos.

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Confira, a seguir, 5 razões para entrar com recurso de multa hoje mesmo.

Boa leitura!

 

1º – O Auto de Infração Pode Apresentar Irregularidades

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Caso o auto de infração apresente erros, não espere mais e recorra, pois as chances de sucesso no recurso são muito altas

A primeira razão para você não perder mais tempo e recorrer de multa de trânsito é a possibilidade de a notificação que você recebeu em seu endereço apresentar erros.

Esse tipo de situação acontece com muito mais frequência do que você imagina.

Por exemplo, imagine que, ao emitir o auto de infração (o qual serve para dar início ao processo administrativo), o órgão autuador troque a data do cometimento da infração.

Esse já seria um motivo mais que suficiente para contestar a validade do documento.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu art. 281, o arquivamento do auto de infração que for julgado como inconsistente ou irregular.

Todo o auto de infração deve ser corretamente preenchido, com as informações estabelecidas no art. 280 do CTB.

Conforme o referido artigo, no auto, devem constar as seguintes informações:

  • tipo de infração;
  • local, data e hora do cometimento da infração;
  • caracteres da placa de identificação do veículo, bem como sua marca e espécie;
  • prontuário do condutor (se possível);
  • identificação do agente autuador e do órgão ou entidade ao qual pertence;
  • assinatura do condutor infrator (casos de abordagem).

Portanto, o documento não deve apresentar informações incorretas nem campos obrigatórios não preenchidos (em branco).

Se você recebeu uma notificação de autuação que esteja irregular ou inconsistente, não espere mais e recorra o mais rápido que puder.

Contudo, se não houver erros formais na notificação, há ainda outras razões para você dar início ao processo administrativo de recurso de multa.

Siga a leitura e confira.

 

2º – Notificação de Autuação Enviada Fora do Prazo

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É essencial que você confira a data em que a notificação foi expedida

A segunda razão para você recorrer o quanto antes é quando a notificação que você recebeu foi expedida pelo órgão autuador depois do prazo de 30 dias previsto pelo CTB.

No art. 281, II, do Código, é estabelecido que todo o auto de infração não expedido no prazo máximo de 30 dias deverá ser julgado insubsistente.

Portanto, se a notificação foi expedida após 30 dias a partir do cometimento da infração, o auto de infração não deverá mais ser considerado válido e, portanto, ser arquivado.

Por isso, é fundamental que você confira a data em que a notificação de autuação foi expedida, tão logo o documento chegue pelos Correios, já que, se esse tempo for superior ao prazo estipulado, o auto de infração deverá ser consequentemente considerado nulo.

Portanto, essa é outra razão muito forte para você entrar com recurso de multa de trânsito o quanto antes e obter sucesso.

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Siga a leitura e confira a 3ª razão pela qual você deve recorrer da multa de trânsito.

 

3º A Falta de Regulamentação Dos Aparelhos Utilizados no Registro da Infração

Você já parou para pensar se realmente confia no que foi registrado em um radar de velocidade ou em um bafômetro, por exemplo?

Para que você tenha certeza de que os valores apresentados são confiáveis, todos os equipamentos utilizados para registrar qualquer tipo de infração precisam passar pela regulamentação do CONTRAN.

O CONTRAN, por sua vez, determina que esses equipamentos sejam aferidos pelo INMETRO com determinada periodicidade.

A Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, por exemplo, estipula, que o medidor de velocidade de veículos deve ser verificado pelo INMENTRO com periodicidade de 12 meses (ou conforme determina a legislação metrológica vigente).

Já a Resolução nº 432/13, em seu art. 4º inciso II, menciona que o bafômetro precisa igualmente ser aprovado na verificação metrológica a cada 12 meses, realizada pelo INMETRO – ou por órgão da Rede Brasileira de Meteorologia Legal e Qualidade – RBMLQ.

Como você pode ver, anualmente, os equipamentos utilizados para registrar algum tipo de delito dos condutores (como excesso de velocidade e embriaguez ao volante), precisam passar por inspeção do INMETRO.

Não raro, muitos motoristas acabam autuados por aparelhos descalibrados e sequer têm consciência de que podem (e devem) recorrer por essa razão.

Por isso, é muito importante que condutor procure saber se o método utilizado para sua autuação está em acordo com todas as estipulações legais. Do contrário, sua multa pode ser cancelada.

Lembre-se: não são somente os condutores que precisam seguir a lei; os órgãos e agentes de trânsito, também.

 

4º – O Agente ou a Autoridade de Trânsito Pode Não ter Competência Para Atuar

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A atribuição das competências existe para deixar claro o que cada pessoa ou órgão pode ou não fazer

É importante esclarecer aqui que a competência a que me refiro não é aquela que define a capacidade intelectual da pessoa, mas, sim, a atribuição legal que é dada à pessoa para que ela possa atuar em determinada área.

Para que você entenda melhor, o CTB confere competências específicas aos órgãos e, consequentemente, aos agentes, tais como fiscalizar e autuar, por exemplo. Veja alguns exemplos dados pelo próprio CTB:

  • 20 – a lei confere, à Polícia Rodoviária Federal, a fiscalização no âmbito das rodovias e estradas federais;
  • 21 – é atribuído aos órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a fiscalização no âmbito de sua circunscrição;
  • 22 – também no âmbito de sua circunscrição, é conferida a autoridade de autuação aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Como você viu acima, o CTB atribuiu uma competência bem específica para cada órgão de trânsito.

E essa distinção não é por acaso.

A atribuição das competências existe justamente para deixar claro o que cada pessoa ou órgão pode ou não fazer.

Por isso, caso você seja autuado por infração de trânsito, deve se certificar se o órgão autuador que enviou a notificação para você está apto para tal, ou seja, se tem competência para realizar a autuação.

Caso não tenha, você deve tomar as devidas providências rapidamente, ou seja, recorrer.

Você deve estar se questionando os motivos da indicação para que você recorra das multas recebidas, e esse questionamento é comum a muitas pessoas.

Para que você compreenda o motivo, confira o tópico seguinte.

 

5º – O Acúmulo de Pontos Pode Gerar a Suspensão da CNH

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A somatória de pontos na CNH pode fazer com que o seu direito de dirigir seja suspenso

A razão de você entrar com recurso o quanto antes para evitar o acúmulo de pontos na sua carteira de habilitação talvez seja a mais importante de todas.

Isso porque, uma vez atingida a somatória de 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas registradas dentro de um período de 12 meses, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso.

Com uma infração gravíssima registrada, a somatória para a suspensão é de 30 pontos. E sem nenhuma infração gravíssima registrada no mesmo período, o número de pontos para a suspensão é 40.

A suspensão, nesse caso, pode durar de 6 meses a 1 ano. Se o motorista voltar a atingir o limite de pontos dentro de 12 meses (ou seja, tornar-se reincidente), o prazo aumenta para de 8 meses a 2 anos.

Essa situação não pode acontecer de forma alguma com quem depende do veículo para trabalhar e sustentar a sua família, não é mesmo?

De acordo com a explicação do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) para essa penalidade, o condutor infrator que é autuado tem direito à ampla defesa por meio do processo administrativo.

Por isso, para não correr o risco de ter o documento de habilitação suspenso por acúmulo de pontos, certamente o melhor a fazer é entrar com recurso o quanto antes.

E, nesse ponto, eu posso ajudá-lo.

O Doutor Multas Pode Ajudar Você

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Minha equipe de especialistas em recursos de multas de trânsito e eu costumamos usar a lei sempre em favor do cliente.

Até aqui, você viu 5 razões para recorrer de multa de trânsito o quanto antes e, assim, evitar que a penalidade se transforme em um problema mais sério para a sua habilitação.

Mas você sabe como obter sucesso no seu recurso?

A dica que eu sempre dou aos meus clientes é que a defesa deve ser elaborada de forma adequada para cada caso.

É preciso elencar os melhores argumentos de forma clara e objetiva.

O ideal é que você peça ajuda profissional.

Nesse sentido, o Doutor Multas pode ajudar você a elaborar o recurso ideal para o seu caso.

Minha equipe de especialistas em recursos de multas de trânsito e eu buscamos usar argumentos sempre embasados na legislação.

Nossa larga experiência em elaborar recursos de sucesso e nossa ótima reputação no site do Reclame Aqui, por exemplo, nos dão credibilidade para continuarmos prestando o melhor serviço em recursos de multas de trânsito do país.

Portanto, se o seu veículo é a sua fonte de renda principal, não espere que uma multa de trânsito se torne um problema maior.

Recorra o quanto antes!

Ao contar com os serviços do Doutor Multas, fique certo de que o seu recurso estará nas mãos de uma equipe especializada em recursos de trânsito no país.

Para você entender como ocorre o processo para recorrer de qualquer multa de trânsito, siga a leitura do próximo tópico.

 

Entenda o Processo Que Envolve o Recurso de Multa

Como você viu ao longo do texto, motivos não faltam para investir em um recurso de multa.

Além de ser um direito de todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal, nem sempre a autoridade de trânsito ou os equipamentos utilizados para o registro da infração estão de acordo com as determinações da lei.

O processo de todo o recurso de multa envolve três etapas: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. Porém, você só precisa passar para a etapa seguinte em caso de indeferimento.

Muitos condutores conseguem cancelar a multa na defesa prévia, mas outros ainda precisam da primeira e até da segunda instância.

Nesse caso, é importante seguir até o final, uma vez que as chances de deferimento não acabam na primeira recusa.

Defesa Prévia

Assim que o condutor recebe a notificação de autuação, ele pode começar a sua defesa. Nesta primeira etapa, é importante analisar com muita atenção o documento recebido, uma vez que qualquer erro nas informações contidas pode ser o gatilho para cancelar a multa.

O art. 280 do CTB determina quais são os dados que você precisa conferir (e, portanto, que precisam estar descritos na notificação). São eles:

  • tipificação da infração;
  • hora, data e local em que a infração foi flagrada;
  • elementos que identifiquem o veículo, como marca, espécie e caracteres da placa;
  • prontuário do condutor, quando possível;
  • identificação do órgão, agente ou aparelho responsável por comprovar a infração;
  • assinatura do infrator, quando possível.

Caso a sua defesa prévia não seja deferida, não se preocupe: ainda há chances com as demais etapas.

Recurso em 1ª instância

A segunda etapa de recurso de multa, destinado à JARI, é, geralmente, a que mais sucesso apresenta.

Aqui, é fundamental utilizar uma boa argumentação técnica, embasada na legislação vigente (Resoluções do CONTRAN, Código de Trânsito etc.) para formular a sua defesa.

Por isso, o auxílio de um especialista no assunto pode fazer toda a diferença, não é mesmo? Muitas vezes, existem detalhes importantes que o condutor desconhece e que podem ser utilizados no recurso.

Esses detalhes podem ser responsáveis pelo deferimento, ou não, da defesa. Portanto, quanto mais experiência no assunto, maiores serão as chances de sucesso, as quais não devem ser desperdiçadas.

Recurso em 2ª instância

Se a primeira instância for negada, você ainda tem uma terceira e última chance: o recurso em segunda instância.

Se não houver nada de diferente a acrescentar (ou mudar) no seu recurso, não tem problema, pois aqui outro órgão será responsável por julgar sua defesa.

Como você pode ver, todo o condutor tem três oportunidades para realizar o cancelamento de multa. Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, ganhar um recurso é possível.

Para isso, claro, você precisa contar com a ajuda de profissionais no assunto. Não esqueça que estou a sua disposição, tanto para tirar suas dúvidas, quanto para ajudá-lo na sua defesa.

 

Conclusão

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É melhor recorrer e se livrar das penalidades o quanto antes!

Com a leitura deste artigo, você pôde acompanhar 5 motivos pelos quais é importante investir em um bom recurso de multa. Foram eles:

  • a possibilidade de irregularidades no auto de infração;
  • a notificação de autuação enviada fora do prazo;
  • a falta de regulamentação dos aparelhos utilizados no registro da infração;
  • agente ou autoridade de trânsito sem competência para autuar;
  • a possibilidade de o acúmulo de pontos gerar a suspensão da CNH.

A partir daí, você pôde perceber que nem sempre a determinação de algum agente de trânsito é isenta de irregularidade, e é por isso que é muito importante que você utilize o seu direito de recorrer.

Conforme expliquei no artigo, o processo de recurso envolve três etapas. Portanto, são três chances que você tem para cancelar a sua multa.

Finalmente, vale ressaltar que é sempre importante contar com a ajuda de profissionais capacitados para ajudá-lo com a sua defesa.

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.

Também é importante que você compartilhe este conteúdo com seus amigos. Quanto mais pessoas estiverem bem informadas sobre o trânsito, mais motoristas conscientes teremos em nossas cidades.

Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao7982020.pdf
https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolu-o-uo-432-2013c.pdf

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