Denunciar Infrações de Trânsito Por Aplicativos Eletrônicos: É Permitido?

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É possível que você nunca tenha pensado em denunciar uma infração de trânsito, mas saiba que muitas pessoas não só pensam, mas também buscam formas de fazer isso.

Muitos leitores já me perguntaram se fazer uma denúncia desse tipo é permitido por lei.

Por isso, e também por ser um tema bastante curioso, resolvi trazê-lo como pauta neste artigo.

Talvez seja novidade para você, mas não é de hoje que se fala sobre a possibilidade de denunciar infrações de trânsito por meio do WhatsApp.

O aplicativo de troca de mensagens tem sido utilizado, em muitas cidades do país, para alertar os órgãos de fiscalização do trânsito sobre as imprudências cometidas pelos motoristas.

Além dele, o app Capester, desenvolvido por uma empresa israelense, também permite que o cidadão aja como o fiscal do trânsito de sua cidade.

Essa nova ferramenta tem o propósito de reduzir o número de irregularidades no trânsito e conscientizar os motoristas infratores.

No entanto, muitas pessoas questionam a legalidade dessa prática.

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Será que denunciar infrações de trânsito é permitido por lei?

Neste artigo, você saberá como essas denúncias são feitas e quais órgãos as recebem.

Falarei também sobre os efeitos dessa medida para a população.

Leia este artigo até o final e saiba se você pode ser multado caso alguém o acuse de cometer uma infração no trânsito.

Boa leitura!

 

Como Funciona o Sistema de Denúncia de Infrações de Trânsito

 

É inegável que a evolução tecnológica nos proporciona muitos benefícios. Um deles é a oportunidade de nos comunicarmos com tanta facilidade.

Como eu disse no início deste artigo, os aplicativos de celular têm sido os meios mais utilizados para denunciar infrações de trânsito.

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No Brasil, o Capester ainda é novidade, mas, mesmo com pouco tempo de surgimento, essa ferramenta se popularizou em várias cidades do país.

No primeiro trimestre de 2017, Porto Alegre (RS) foi a primeira cidade a lançar o aplicativo.

A prefeitura da capital apostou na tecnologia e, em apenas três meses, 20 mil usuários passaram a utilizá-la.

Esse aplicativo foi desenvolvido por uma startup israelense com o objetivo de auxiliar na fiscalização do trânsito.

Certamente, você já presenciou muitas infrações sendo cometidas pelas ruas de sua cidade, mas o máximo que pôde fazer foi chamar a atenção do condutor infrator.

Infelizmente, porém, sabemos que receber uma repreensão de outro motorista não é o mesmo que ser alertado por um agente de trânsito.

Isso porque não temos competência para autuar, assim como fazem as autoridades de fiscalização do trânsito.

Com a chegada do aplicativo, porém, essa realidade se modificou. Agora, ao observar uma infração de trânsito sendo cometida, você pode denunciá-la utilizando o Capester ou o próprio WhatsApp, aplicativo já utilizado por muitas pessoas.

Quer saber como fazer isso e contribuir para a segurança no trânsito da sua cidade?

Então leia a próxima seção deste artigo.

 

Como Denunciar Infrações De Trânsito

É muito simples fazer uma denúncia, pois há diversas formas de enviá-la ao órgão responsável pela fiscalização de trânsito da sua cidade.

Em Sorocaba, no interior de São Paulo, por exemplo, a prefeitura optou por utilizar o WhatsApp para receber denúncias da população.

É possível enviar, anonimamente, mensagem de texto, vídeos, áudios, fotos referentes à infração observada, mas é importante informar o local, a data e a hora do ocorrido. Assim, os agentes terão detalhes suficientes para verificar a veracidade da denúncia recebida.

Quem recebe as mensagens em Sorocaba é o Centro de Controle Operacional (CCO) da Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba).

De acordo com o noticiário local, a Secretaria de Comunicação e Eventos de Sorocaba (Secom) informou que, durante a primeira semana de implementação do sistema, a Urbes recebeu em torno de 235 denúncias.

Já em Porto Alegre, as denúncias são recebidas pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Nas demais cidades brasileiras, é possível verificar com a prefeitura local se existe a possibilidade de fazer denúncias via whatsapp, caso o app Capester ainda não esteja disponível.

Mas aposto que você deve estar bastante curioso para saber se, após a denúncia, o condutor infrator recebe a multa pela infração cometida.

Na próxima seção, falarei a esse respeito.

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A Denúncia De Infrações Gera Multas?

Então, essa questão varia de lugar para lugar.

Em algumas cidades, a ideia não é multar os condutores responsáveis pela infração denunciada, mas sim adverti-los.

Em Sorocaba e em Porto Alegre, por exemplo, algumas das denúncias acabaram em autuações e até em remoção de veículos.

Para isso, porém, é preciso que o agente flagre a infração sendo cometida, pessoalmente ou por vídeo, por meio das câmeras de monitoramento localizadas nas ruas.

Isso significa que, somente com base na denúncia, os agentes não têm permissão para autuar os condutores acusados de cometer uma infração.

Por esse motivo, o propósito da ação é promover a conscientização no trânsito e educar os motoristas a fim de que os desvios cometidos por eles não se repitam.

Portanto, quando recebem uma denúncia, os órgãos primeiro verificam se, de fato, ocorreu uma infração.

Depois, se confirmado o cometimento da conduta, é enviada uma carta de advertência ao motorista, com orientações sobre comportamento no trânsito e respeito às leis.

Outro objetivo do sistema de denúncia de infrações é, por meio delas, identificar os pontos da cidade em que há maior ocorrência de imprudências e, assim, intensificar as fiscalizações.

A ideia é que o condutor pense que está recebendo uma multa. Por isso, em alguns lugares, essa medida é conhecida também como multa moral.

Um ponto bem interessante em relação à possibilidade de denunciar infrações de trânsito é que a observação do cometimento de qualquer infração, independentemente de sua natureza, pode ser notificada às autoridades.

Assim sendo, ainda que se trate de uma infração de natureza leve, por exemplo, é importante que o condutor responsável seja alertado.

Por mais que determinada conduta não ofereça um grande risco à segurança no trânsito, certamente, cometer qualquer uma das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) causa transtornos nas vias de tráfego.

Além disso, não receber uma advertência ao cometer um desvio nos torna suscetíveis ao cometimento de outros.

Por incrível que pareça, a medida educativa agradou muitos condutores.

Algumas pessoas chegaram a afirmar que, se no lugar da advertência tivessem recebido uma multa, pagariam o valor cobrado e a deixariam de lado.

Já o recebimento da advertência parece causar certo impacto no condutor, uma vez que, dessa forma, ele tem a oportunidade de tomar cuidado para não infringir as normas novamente.

Agora chegou a hora de ler a “seção-chave” deste artigo: o que é previsto pela legislação a respeito das denúncias.

Descubra na seção a seguir.

O Que Diz a Lei Sobre Denunciar Infrações de Trânsito

Saiba se a lei proíbe o cidadão de fazer denúncias de infrações de trânsito
Saiba se a lei proíbe o cidadão de fazer denúncias de infrações de trânsito

Belo Horizonte (MG), Sorocaba (SP), Porto Alegre (RS), Cuiabá (MT) e Teresina (PI) são algumas das cidades onde a população ajuda na fiscalização do trânsito.

Em Teresina, inclusive, há um telefone para que as pessoas possam fazer as denúncias de desrespeito às regras de trânsito.

Quem recebe as denúncias no município é a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), a qual conta com uma Central de Agentes de Trânsito.

Ao receber os telefonemas, os agentes de trânsito que estão nas ruas podem se deslocar até os locais indicados pelas pessoas que fizeram as denúncias.

De acordo com a Superintendência, as infrações mais comuns são relacionadas ao estacionamento do veículo.

São elas: estacionar em fila dupla (art. 181, XI, CTB); estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos (art. 181, XX, CTB); em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (art. 181, XIX, CTB).

Como você deve saber, todas essas condutas são prejudiciais às pessoas que utilizam o trânsito e acabam causando problemas à mobilidade urbana.

Estamos acostumados a ver muitas imprudências no nosso dia a dia, mas não é comum nos envolvermos com a fiscalização.

Por conta disso, essa possibilidade de a população denunciar infrações de trânsito gerou algumas dúvidas em muitas pessoas.

 

Afinal, É Uma Prática Legal Denunciar Infrações De Trânsito?

 

Alguns motoristas ainda não entenderam bem o propósito e o funcionamento desse sistema, pois pensam que as outras pessoas têm competência para multar quando identificam alguém cometendo uma infração.

Quanto a isso, é importante deixar bem claro que os órgãos de trânsito apenas recebem a denúncia e não podem aplicar uma multa somente com base nisso.

Antes de autuar um condutor, um agente de trânsito deverá comprovar que a infração está sendo cometida.

Afinal, o cidadão comum não tem presunção de legitimidade, o que significa que uma “prova” do cometimento da infração, trazida por ele, pode não ser verdadeira.

Desse modo, tomar apenas um vídeo ou uma imagem como prova para acusar alguém de cometer uma infração e aplicar a multa é indevido.

Portanto, uma pessoa comum, digamos assim, não tem competência para autuar outro motorista.

Essa questão levou algumas pessoas a questionarem se a lei permite que os cidadãos denunciem as imprudências ocorridas no trânsito.

Afinal, essa tarefa não seria de responsabilidade dos órgãos de controle e fiscalização do trânsito?

Para responder a essa pergunta, trago o art. 24 do CTB, o qual descreve as competências cabíveis aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.

No inciso VI, podemos ver que fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas previstas pelo CTB por infrações de circulação, estacionamento e parada não são responsabilidades atribuídas à população.

Diante disso, há quem questione se a ação tomada pelo cidadão não configura Usurpação de Função Pública, um crime contra a Administração Pública.

Usurpar a função pública significa apossar-se de uma função que não lhe compete e praticá-la como se fosse de sua competência.

Assumir indevidamente uma atividade pública é conduta prevista como crime pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 328:

“Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:

Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”

Quem exerce função pública, ou seja, o funcionário público tem as atribuições de sua função definidas no Estatuto do Funcionalismo Público.

Portanto, se uma pessoa passar a desempenhar uma função pública sem que tenha sido nomeada para tanto, ela estará, sim, praticando um crime contra a administração pública.

No entanto, em relação à prática de denunciar infrações de trânsito isso não se aplica, visto que, ao fazer a denúncia, o cidadão não estará agindo como um agente de trânsito.

Se configurará uma contravenção penal, por outro lado, se a pessoa exceder os limites de sua atuação e se colocar como um agente de trânsito perante o motorista.

O art. 45 da Lei das Contravenções Penais trata sobre o ato de intitular-se funcionário público:

“Art. 45. Fingir-se funcionário público:

Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.”

Talvez esse seja um dos pontos relacionados ao sistema de denúncia de infrações capazes de gerar problemas mais graves, como o cidadão acreditar que tem poder para autuar.

No entanto, não existe um dispositivo legal, isto é, previsão legal no CTB ou em outra legislação esparsa que proíba o cidadão de fazer uma denúncia de uma ocorrência no trânsito.

Afinal, a denúncia só gerará uma autuação se o agente de trânsito constatar o cometimento da infração denunciada.

 

Conclusão

Você faria uma denúncia?
Você faria uma denúncia?

O que você achou sobre o próprio cidadão atuar como fiscal do trânsito?

Como você viu neste artigo, apesar de ser uma ferramenta já utilizada há certo tempo em algumas cidades, a denúncia de infrações às autoridades de trânsito, por meios eletrônicos, divide opiniões e ainda causa dúvida às pessoas.

Se a sua preocupação era sobre poder ser multado por um cidadão comum, como você viu, essa possibilidade não existe.

Na maioria das cidades, ela funciona unicamente como um meio de alertar os condutores infratores.

E nas cidades em que as denúncias são averiguadas pelos agentes de trânsito, você só será autuado se um deles constatar a ocorrência de infração.

Saiba que, embora fiscalizar o trânsito não seja nosso dever, também podemos contribuir para garantir um trânsito mais seguro, com menos imprudências.

Afinal, quem desrespeita às leis de trânsito prejudica direta ou indiretamente todos os outros veículos e pedestres que trafegam pela cidade.

Desse modo, o cidadão também pode ajudar a coibir as condutas proibidas e a promover a conscientização dos motoristas.

Se podemos agir, por que não fazê-lo, não é mesmo?

Para encerrar este artigo, quero dizer a você que foi multado indevidamente e está preocupado com as consequências dessa situação, que é possível recorrer da multa recebida.

E eu posso ajudar a aumentar suas chances de cancelar a multa e evitar a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Minha equipe de especialistas em direito de trânsito e eu faremos uma análise gratuita do seu caso.

Terei muito prazer em ajudá-lo.

Se você tem alguma dúvida sobre algum assunto relacionado ao trânsito, deixe seu comentário!

Além disso, compartilhe este artigo para que outras pessoas também saibam que é possível denunciar infrações de trânsito.

Referências

  1. https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/2017/08/aplicativo-dedo-duro-registra-1-1-mil-infracoes-de-transito-por-mes-em-porto-alegre-veja-as-mais-comuns-9884252.html
  2. http://www.secom.gov.br/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm

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