De acordo com o artigo 148, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro, a PPD tem validade de um ano (12 meses). Após esse período se encontrará vencida. O condutor pode usar a PPD até 30 dias após o vencimento. Não tendo cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, o condutor pode solicitar ao Detran a CNH definitiva.
Para solicitar a CNH definitiva, basta entrar no site do Detran do seu estado e preencher seus dados ou se dirigir à uma das unidades do órgão. A CNH provisória não é renovada. O condutor, depois de 1 ano, estando apto, entrará com o pedido de emissão da carteira de motorista definitiva.
Isso pode ser feito um dia após o vencimento da CNH provisória.
Mas também é importante que você conheça o que diz a legislação de trânsito não apenas para esses processos administrativos que dizem respeito à habilitação, mas também sobre as infrações de trânsito.
Afinal, se você respeitar as regras, não terá nenhum tipo de problema e só deixará de ser um condutor habilitado se não encaminhar a renovação da carteira quando ela vencer.
O Que é Carteira Provisória?
Nem a Lei Nº 9.503/1997, que se trata do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), nem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) falam em “carteira de habilitação provisória”.
Na realidade, esse é o nome pelo qual é conhecido o documento que a legislação de trânsito chama de Permissão para Dirigir (PPD).
Conforme já antecipamos, a carteira provisória, ou PPD, comprova que o motorista está habilitado a conduzir seu veículo pelas vias públicas brasileiras, sejam elas ruas, avenidas, estradas ou rodovias.
Fisicamente, a PPD é igual à habilitação definitiva, porém é concedida ao motorista antes da CNH.
A carteira provisória é obtida assim que o candidato é aprovado no processo de formação – autoescola e exames previstos no CTB e pelo Contran.
Veja o que diz o Código de Trânsito sobre o documento:
“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
(…)
§2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.”
E por que o motorista que acabou de comprovar que está apto a dirigir recebe a PPD e não a carteira definitiva direto?
Porque, para obtê-la, o candidato precisa ser aprovado em apenas um exame prático de direção (a seguir você saberá mais sobre esse teste), que não tem uma duração muito longa e no qual ele já tem uma boa noção do que irá encarar.
Encarar a imprevisibilidade diária do trânsito é muito diferente. Por isso, mesmo tendo sido aprovado, o condutor passa pelo que podemos considerar um “estágio”.
Até o momento que ele tem a carteira provisória vencida, precisa ficar longe de problemas. Se cumprir o requisito, para seguir na analogia, ele é “efetivado”. Ou seja, recebe a CNH.
Mas todas essas avaliações seguem determinações estabelecidas na legislação de trânsito, há pouca coisa subjetiva.
Isso é bom porque, desse modo, basta ao motorista conhecer e seguir a lei para obter a habilitação definitiva sem percalços.
Como Funciona a Permissão Para Dirigir (PPD)
Para que você entenda como funciona a carteira de provisória, precisamos antes falar um pouco sobre o processo de formação e habilitação.
Se você já passou por ele e só deseja saber o que fazer em caso de carteira provisória vencida, pule essa parte.
Rolando o texto para baixo, no tópico seguinte falamos sobre a validade do documento e as condições necessárias para obter a carteira definitiva. Depois, explicaremos qual o procedimento para retirar a CNH.
Voltando ao processo de formação, ele é detalhado na Resolução Nº 168/2004 do Contran. Sim, sua publicação vai completar 13 anos, mas suas disposições já foram alteradas por outras resoluções.
Antes de entrar nos detalhes, é importante falar sobre o arquivo 147 do CTB, que estabelece quais os exames obrigatórios a serem realizados pelo futuro motorista:
“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física e mental;
II – (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.”
Antes de iniciar a formação, o candidato é submetido a um exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
Caso seja aprovado, começa o curso teórico-técnico em uma autoescola. A estrutura curricular consta na Resolução Nº 168.
São 45 horas aula (cada uma tem duração de 50 minutos), que devem ser divididas da seguinte maneira:
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18 horas aula sobre legislação de trânsito;
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16 horas aula sobre direção defensiva;
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4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;
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4 horas aula sobre noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;
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3 horas aula sobre noções sobre funcionamento do veículo.
Depois de passar por todas as aulas, o candidato é submetido a um teste, composto por no mínimo 30 questões de múltipla escolha, contemplando todos os temas estudados. É necessário acertar no mínimo 70% (21 de 30) das respostas para ser aprovado.
Passando nesse exame, é hora de começar o curso de prática de direção veicular. O aluno obtém a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que lhe permite conduzir um veículo da autoescola – sempre acompanhado por um instrutor, é claro.
O curso tem carga horária mínima de 25 horas aula, em que o aluno aprende o funcionamento do veículo, equipamentos obrigatórios e as corretas práticas de circulação, parada e estacionamento.
Das 25 horas aula, pelo menos quatro devem ser em período noturno e cinco em simulador de direção (em alguns estados não existe a obrigação do simulador por conta de efeitos suspensivos expedidos por autoridades judiciais).
Depois de concluir todas as horas, o processo de formação está concluído, faltando apenas o mais temido exame: de prática de direção em via pública.
O candidato precisará estacionar o veículo em vaga delimitada por balizas e conduzir o veículo em um trajeto pelas ruas da cidade.
Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) avaliarão, com base nos critérios estabelecidos nos artigos 16, 18 e 19 da Resolução Nº 168/2004, se o aluno deve ser aprovado ou reprovado.
Em caso de aprovação, finalmente é concedida a carteira de habilitação provisória, que permite ao motorista dirigir seu veículo pelas vias públicas.
Quando a PPD Vence
Se você prestou atenção no início do texto, quando transcrevemos o parágrafo 2º do artigo 148 do CTB, já sabe a resposta.
Segundo ele, a validade da Permissão para Dirigir, conferida ao candidato aprovado no processo de habilitação, tem validade de um ano.
Passados 12 meses do recebimento da PPD, portanto, o motorista estará com a carteira provisória vencida.
Carteira Provisória Vencida: O Que Fazer
E o que acontece quando a carteira provisória vence? Se você está ansioso para pegar logo a sua carteira definitiva, precisa conhecer antes a regra estabelecida no parágrafo 3º do mesmo artigo:
“§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”
Desse modo, o condutor que está com a carteira provisória vencida e quer trocá-la pela CNH só pode ter cometido infrações leves ou no máximo uma média no período. Ou, é claro, nenhuma infração.
Lembra que, anteriormente, comparamos a Permissão para Dirigir como um estágio e a habilitação definitiva como uma efetivação?
Retomando a analogia, a regra das infrações seria o critério utilizado para decidir se o estagiário é ou não é efetivado.
E se o motorista com a PPD cometer uma infração grave, gravíssima ou mais de uma média? O que ele precisa fazer para se candidatar novamente à CNH?
A resposta também está no artigo 148 do CTB, em seu parágrafo 4º:
“§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.”
Por isso, é fundamental ter o máximo de cuidado possível ao começar a dirigir depois de receber a habilitação provisória.
Evidentemente que a atenção total deve haver sempre. O problema é que o rigor das consequências é maior para o motorista que tem a PPD.
Quanto à CNH, o CTB não vincula um prazo de validade para o documento, mas sim para os exames feitos para iniciar o processo de habilitação.
Para que você entenda melhor, veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 147, aquele que dispõe sobre os exames aos quais o candidato à habilitação é submetido:
“§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.”
Tendo em vista essa regra, a validade da carteira de habilitação definitiva vai até o dia em que o exame de aptidão física e mental feito no início do processo completar cinco anos. No caso de pessoas com mais de 65 anos, o mesmo exame vale por três anos.
É por isso que, quando chega a data de vencimento, a exigência para a renovar a CNH é um novo exame. A partir da renovação, o novo documento terá mais cinco (ou três) anos de validade.
Por isso, não é totalmente correto afirmar que a CNH é a carteira “definitiva”, apesar de o próprio Contran se referir a ela dessa maneira na Resolução Nº 168, parágrafo 1º do artigo 34.
Além de a habilitação não valer para sempre, ela pode ser suspensa ou cassada – você saberá mais sobre isso no final do artigo.
Como Renovar Carteira Provisória Vencida
Veja o que diz o inciso II do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;”
O tal órgão executivo de trânsito do estado é o Departamento estadual de Trânsito (Detran). É ele, portanto, que você precisa procurar para obter a habilitação definitiva.
Isso, é claro, se você não recebeu nenhuma multa grave ou gravíssima, ou mais de uma média, conforme a regra que explicamos anteriormente.
A partir daí, não é igual em todos os estados, pois os Detrans têm liberdade para definir os processos administrativos que não são detalhados pelo Contran ou CTB. Na maioria dos estados, o roteiro é parecido com esse:
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O motorista comparece em um posto de atendimento do Detran com a documentação exigida (mais adiante explicaremos quais são os documentos);
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Encaminha o pedido e recebe uma guia de pagamento para quitar a taxa do Detran;
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Depois que a taxa é paga, dentro de alguns dias o documento fica pronto e pode ser retirado no mesmo posto de atendimento, ou recebido em casa (serviço opcional que costuma ter um custo extra).
Mas o ideal é que você se informe sobre qual é o procedimento no local onde você mora. Acesse o site do Detran de seu estado e procure a informação na categoria “Habilitação”.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a guia de pagamento é emitida online, antes do atendimento presencial.
Assim como os procedimentos mudam, a taxa não é a mesma em todos os estados. Em São Paulo, por exemplo, é apenas R$ 41,37 (mais R$ 11 para quem optar por receber o documento em casa). Já no Rio de Janeiro, o custo é três vezes maior: R$ 135,32.
Documentos Para CNH Definitiva
Os documentos exigidos para trocar a carteira provisória vencida pela CNH, costumam ser os seguintes:
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A própria carteira provisória vencida;
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Documento de identidade atualizado, com CPF e em perfeito estado;
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Comprovante de residência.
Vale destacar que, em alguns estados, o condutor não precisa sair de casa nem mesmo para solicitar a carteira definitiva.
Em Minas Gerais, por exemplo, basta preencher um formulário online no site do Detran, pagar a guia de pagamento e aguardar até que o documento chegue.
No Paraná, o condutor recebe uma correspondência em seu endereço orientando sobre o procedimento, que também pode ser feito todo online.
Em São Paulo, alguns motoristas são contemplados com a mesma facilidade. Basta ter recebido a carta do Detran, pagar o boleto e aguardar o recebimento da CNH.
Obviamente, nos estados em que não é necessário ir pessoalmente ao posto de atendimento, o motorista não precisa reunir a documentação.
Quando Tempo o Motorista Tem Para Renovar a PPD
Nem a Resolução Nº 168/2004 nem o CTB estabelece um prazo para o condutor retirar a habilitação definitiva depois de ter a carteira provisória vencida.
Supondo, então, que você conclua o processo de formação, retire a Permissão para Dirigir e, quando ela expira, passa mais 12 meses sem solicitar a CNH.
Nessa hipótese, não há nada na lei que lhe impeça de obtê-la sem restrições depois desse período.
Mas não esqueça que o vencimento da habilitação definitiva estará relacionado com o exame de aptidão física e mental realizado no início do processo de formação. Quanto maior for a demora para retirar a CNH, portanto, mais breve será a sua validade.
Outro ponto de atenção é cuidar para não sair dirigindo com a carteira provisória vencida. Não há nenhuma infração do CTB que trate especificamente desse cenário, mas podemos citar duas situações semelhantes, previstas no artigo 162:
“Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(…)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”
Embora o inciso V faça referência à CNH e não à PPD, entende-se que essa mesma regra deve ser aplicada.
Mas se nos 12 meses de vigência da habilitação provisória o motorista ter cometido uma infração grave, gravíssima ou mais de uma média, entende-se que ele não está habilitado e, por isso, aplica-se o inciso I, que descreve a multa por dirigir sem carteira ou PPD.
CNH Provisória Vencida Há 5 Anos – O Que Eu Faço?
Não há prazo limite para trocar a carteira provisória vencida pela Carteira Nacional de Habilitação, mas isso não quer dizer que o processo é o mesmo seja qual for o tempo decorrido do vencimento.
Veja o que diz a Resolução Nº 168 do Contran, no parágrafo 3º de seu artigo 6º:
“§ 3º O condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.”
Novamente, o trecho não menciona o caso específico da troca da carteira provisória vencida pela habilitação definitiva. No entanto, o Detran provavelmente interpretará que vale a mesma regra.
Nesse caso, assim como na questão referente à multa por dirigir com a carteira provisória vencida há mais de 30 dias, se o órgão de trânsito tiver uma interpretação diferente da sua, exerça o seu direito à ampla defesa apresentando recurso.
Dúvidas Comuns Sobre a Habilitação
Já entregou a carteira provisória vencida e retirou a definitiva? Abaixo, confira algumas dúvidas comuns sobre a Carteira Nacional de Habilitação.
Como renovar a CNH vencida?
Assim como na troca da carteira provisória vencida, esse é um procedimento que deve ser solicitado no Detran – e, é claro, varia de estado para estado.
De qualquer maneira, ele envolverá sempre um novo exame médico e o pagamento de uma taxa.
Em que casos posso ter a habilitação suspensa?
A suspensão do direito de dirigir ocorre, segundo o artigo 261 do CTB, quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos na CNH em 12 meses ou quando comete uma infração autossuspensiva.
E a cassação da CNH?
A cassação é uma penalidade ainda pior que a suspensão. Nela, por dois anos o motorista ficará em dirigir. No final desse período, terá de passar por um processo de reabilitação. Entenda quando a CNH é cassada.
Conclusão
Se você está com a carteira provisória vencida, agora já tem todas as informações necessárias para pegar a sua habilitação definitiva.
Caso ela ainda não tenha vencido, não esqueça da regra: só é permitido cometer infrações leves ou apenas uma média.
Do contrário, não será possível obter a CNH. O pior é que a consequência disso é ter de repetir todo o processo de habilitação, conforme determina o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, respeite a lei e não deixe isso acontecer. Assim, além de evitar esse transtorno, você está contribuindo para a segurança do trânsito.
Depois de trocar a carteira provisória vencida pela definitiva, não deixe de seguir essa premissa. Além de evitar acidentes, o motorista que anda conforme a lei não recebe multas e nem tem a habilitação suspensa.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
- http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=151
- https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/cnh-e-permissao-para-dirigir/solicitar-cnh-definitiva
- http://www.detran.pr.gov.br/modules/consultas_externas/index.php?url=http://www.habilitacao.detran.pr.gov.br/detran-habilitacao/emissaoCnhDefinitivaPublico.do?action=iniciarProcesso
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/solicitacaoCnhDefinitiva