Prazo para renovar a CNH: Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, você pode conduzir um veículo por até 30 dias após o vencimento da CNH.
Multa: Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima sujeita a multa, com valor de R$ 293,47, de acordo com a legislação atual.
Renovação: Para renovar uma CNH vencida, é necessário entregar a documentação necessária, passar por um exame médico, pagar as taxas exigidas pelo Detran e seguir o procedimento estabelecido pela autoridade de trânsito. A renovação da CNH normalmente estende a validade por mais cinco anos, mas para condutores com mais de 65 anos, a validade é de três anos.
Lembre-se de que os detalhes específicos e os custos podem variar de acordo com o Detran do seu estado, então é importante consultar as informações específicas da sua região ao renovar sua CNH.
Notícia Falsa: CNH vencida há mais de 30 dias será cancelada
Está circulando na internet o texto acima, nele diz que o Senado teria aprovado Lei que cancela a CNH vencida há mais de 30 dias. No texto fala que o objetivo seria diminuir irregularidades e arrecadar dinheiro.
Mas, esta notícia é totalmente falsa. CNH vencida há mais de 30 dias não será cancelada.
CNH Vencida
Pegue a sua carteira de habilitação e confira, no lado onde consta a sua foto, na parte de baixo, o campo “VALIDADE”, entre o número de registro e a data da primeira habilitação.
Esta data está próxima, distante ou já está no passado? No último caso, isso significa que você está com a CNH vencida.
Se esse é o seu caso, você precisa se apressar para renovar o documento.
Mas fique tranquilo que, se a data acabou de expirar, a lei prevê um período de tolerância para que o processo de renovação seja concluído.
Como a CNH Vencida Está Prevista no CTB
Para entender melhor os períodos de validade da CNH, o período de tolerância e as penalidades, o melhor é recorrer ao CTB.
Nele, você encontrará todas as respostas de que precisa. A validade do documento é explicada na parte em que a lei descreve o processo de habilitação do condutor.
Veja o que diz o parágrafo 10 do artigo 159:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
(…)
10. A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental.
O CTB, portanto, não estabelece diretamente o prazo para o documento, mas sim o condiciona ao prazo dos exames que devem ser feitos pelo candidato no processo de habilitação, antes de ele ganhar a sua primeira permissão para dirigir.
Para saber qual é a validade da CNH, portanto, precisamos voltar um pouco no CTB, até o artigo 147, que fala sobre os tais exames:
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física e mental;
II – (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
Você viu que o inciso I fala dos exames de “aptidão física e mental”, exatamente os mencionados pelo artigo 159. Para obter uma habilitação, portanto, é obrigatório se submeter a eles.
Esses exames podem ser realizados por entidades públicas ou privadas credenciadas. O objetivo é fazer uma avaliação inicial da capacidade física e psicológica do indivíduo para dirigir um veículo.
A especificação do que será avaliado consta na Resolução Nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito. Os exames incluem, entre outros procedimentos:
-
Questionário e interrogatório complementar;
-
Exame físico geral;
-
Comportamento e atitude frente ao examinador;
-
Avaliações oftalmológica, otorrinolaringológica, cardiorrespiratória, neurológica, do aparelho locomotor e de distúrbios do sono;
-
Avaliação psicológica com entrevistas, testes, dinâmicas e escuta e intervenções verbais.
O médico poderá solicitar, caso julgue necessário, exames complementares, como garante o inciso IV do artigo 4º da resolução.
E quanto ao prazo de validade dos exames (que é, por consequência, a validade da CNH)? A resposta está mais adiante, no próprio artigo 147 do CTB, em seu parágrafo segundo. Veja:
2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Portanto, inicialmente a sua CNH valerá cinco anos, porque após esse período o exame não terá mais validade.
Se o condutor já passou dos 65 anos de idade, quando renovar o seu documento, ele valerá por apenas três anos.
A explicação é óbvia: nessa idade, os problemas de saúde costumam ser mais frequentes e, portanto, o resultado do exame sobre a capacidade física e mental do condutor fica desatualizado mais rápido.
Aliás, se o examinador reparar que essa capacidade pode ser alterada em menos tempo do que a vigência regular, seja qual for a idade do condutor, poderá propor um prazo menor.
É o que garante o parágrafo quarto do artigo 147:
4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.
Esses são casos de exceção, é claro. Na maioria dos casos, portanto, a validade da CNH é de cinco anos. Depois disso, o motorista precisará renová-la para continuar dirigindo legalmente.
O Que Acontece Se Eu Dirigir Com CNH Vencida?
Você já viu por quanto tempo vale a sua CNH e como saber quando esse prazo de vigência encerra. Mas quais as consequências de dirigir com a CNH vencida?
Segundo o artigo 162 do CTB, essa é uma infração gravíssima sujeita a multa. Veja:
Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Ou seja, se você for flagrado por um agente de trânsito nessa situação, será autuado e receberá sete pontos na carteira.
Veja que essa infração é diferente de esquecer a CNH em casa, dirigir com a carteira cassada ou sem sequer estar habilitado.
No primeiro caso, se o motorista está habilitado e o documento vigente, a infração será de conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, o que é uma infração leve segundo o artigo 232.
Os outros dois casos estão nos incisos I e II do artigo 162. Dirigir sem ter habilitação ou com o documento cassado é infração gravíssima com multa de três vezes.
CNH Vencida: Valor da Multa
Desde novembro de 2016, quando entrou em vigência a Lei Nº 13.281/2016, as multas de trânsito têm novos valores.
Entre outras medidas, a nova lei alterou o artigo 258 do CTB, que dispõe sobre esses valores. Agora, a infração gravíssima – como transitar com a CNH vencida – é punida com multa no valor de R$ 293,47.
Quanto Tempo Posso Dirigir Com a CNH Vencida
Você reparou que, segundo o texto do inciso V do artigo 162, a infração se caracteriza apenas quando o motorista dirige com “Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias”?
Portanto, se o prazo estabelecido como validade na sua carteira de habilitação tiver passado, ainda é possível dirigir por mais 30 dias.
É o seu caso? Então se apresse e encaminhe logo a renovação, pois o processo não é imediato.
O prazo existe justamente para que haja tempo para renovar seu documento. Mas se você ficar se enrolando, esse prazo poderá passar antes de ficar tudo pronto.
E aí, caso você seja abordado por um agente de trânsito, de nada adiantará argumentar que houve algum imprevisto e você não pôde comparecer ao exame médico.
Como Renovar a CNH Vencida
Você não precisa esperar ficar com a CNH vencida para renová-la. Se você observar que o prazo de validade está chegando ao final, já poderá encaminhar a renovação.
Cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem autonomia para emitir suas portarias que determinam os detalhes do processo de renovação.
Mas na maioria dos estados é possível iniciar o processo a partir de 30 dias antes do vencimento.
O Detran do estado de São Paulo informa que, em casos excepcionais – como viagens programadas para fora do país –, o condutor pode solicitar uma renovação antes disso, desde que anexe à solicitação os documentos que comprovem o motivo do pedido.
O comum é que o condutor receba inclusive uma notificação do Detran em sua residência informando que o prazo está prestes a encerrar e explicando os documentos e procedimentos necessários.
Cabe ressaltar que, segundo o parágrafo oitavo do artigo 159 do CTB, a renovação da validade da CNH só será realizada “após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”.
Eis um tema polêmico, pois não há especificação do que significam esses débitos constantes – se são pontos ou valores relacionados ao pagamento de multas.
Mas já houve casos de Detrans que não realizaram a renovação de condutores por esse motivo. Então, se você tiver multas, quite-as, ou então entre com um recurso.
Passo a Passo Para Renovar a CNH
Como já falamos, cada Detran tem um sistema diferente para a renovação das habilitações dos condutores.
Se você está com a CNH vencida, acesse o site do Detran de seu estado e procure as informações necessárias na seção “Renovação da CNH”.
Normalmente, os passos a serem seguidos para renovar a CNH segue uma ordem parecida com essa (alguns processos variam de um estado para o outro):
-
Reunir a documentação exigida;
-
Comparecer a um posto de atendimento do Detran, onde será entregue a documentação, coletada nova foto e assinatura e emitida uma guia de pagamento;
-
Pagar a guia de pagamento com a taxa de serviço cobrada pela renovação;
-
Agendar o exame médico em uma das clínicas credenciadas, indicadas pelo Detran;
-
Após a aprovação no exame, o documento renovado poderá ser retirado no mesmo posto de atendimento ou recebido na residência.
Em alguns Detrans, você pode fazer parte do procedimento pela internet. Em São Paulo, por exemplo, é necessário agendar pelo site do Detran o atendimento para entrega dos documentos e coleta de foto e assinatura.
Já no Mato Grosso do Sul, com o CNH Ágil, o condutor faz o exame médico, entrega de documentos e coleta de foto na mesma ocasião.
Em Minas Gerais, o processo inteiro pode ser feito online. basta preencher o fomrulário eletrônico que o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será gerado.
Nesse documento, que é a guia de pagamento, será informado o endereço da clínica onde o exame será feito.
Se o pagamento for feito e o condutor aprovado no exame, receberá a CNH renovada no endereço que consta no sistema do Detran.
Documentos Necessários
Geralmente, os documentos exigidos para o processo de renovação de CNH são os seguintes:
-
Documento de identidade – original e cópia;
-
CNH vencida original;
-
Comprovante de residência – original e cópia;
Há alguns anos, era necessário levar uma foto 3 x 4. Hoje, os locais de atendimento já possuem equipamentos de captura digital de imagens, podendo fazê-lo na hora.
Em alguns estados, onde primeiro é necessário pagar a taxa de serviço, pode ser exigido também que você leve a guia e comprovante de pagamento.
Renovação Automática
Você acabou de ver que cada Detran pode conduzir o processo de renovação da sua maneira.
Pois no Paraná, o Detran criou um serviço exclusivo para os condutores daquele estado: a Renovação Automática de CNH.
Faltando 10 dias para o vencimento da carteira, o Detran envia para a residência do condutor uma correspondência, que poderá ser de aviso de vencimento, aviso de impossibilidade de renovação da CNH ou aviso de renovação automática.
No último, alguns condutores são selecionados para receber essa facilidade. O que muda é que, no rodapé da própria correspondência constará uma guia de pagamento pelo serviço de renovação.
Ou seja, não será necessário reunir a documentação necessária e ir a um posto de atendimento, basta somente pagar o boleto em uma agência de um dos bancos credenciados.
Depois, é só acessar o endereço eletrônico indicado na carta e usar o código de renovação para agendar o exame na clínica selecionada pelo sistema.
Se aprovado no exame, será expedida uma CNH com a mesma foto, enviada por correio ao endereço do condutor. Simples e eficiente, não?
Minha CNH Provisória Venceu: Como Faço Para Pegar a Definitiva
Você já viu, nesse artigo, que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade de cinco anos (ou três anos no caso de maiores de 65 anos).
Mas, antes de obter a sua primeira habilitação, o condutor recebe a Permissão para Dirigir, que é mais conhecida como “carteira de habilitação provisória”.
Ela é um documento igual à CNH, porém terá validade de apenas um ano. Nesse período, é como se o condutor estivesse em um período de experiência.
Isso porque, para obter a carteira “definitiva”, ele não poderá cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou mais do que uma infração média.
É o que diz o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
(…)
-
2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.
-
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Isso quer dizer que, se o motorista com a Permissão para Dirigir for flagrado andando na contramão em uma via sinalizada que indique sentido único, não poderá retirar a CNH definitiva.
Essa é apenas uma das várias infrações gravíssimas descritas no Código de Trânsito. Na tabela de multas, você pode conhecer várias outras.
Outro exemplo é o ato de seguir uma ambulância com a finalidade de aproveitar o corredor aberto pelos outros motoristas. Segundo o artigo 190, trata-se de uma infração grave.
Outra possibilidade de não obter a CNH definitiva é se o motorista for flagrado duas vezes transitando em velocidade até 20% superior à máxima permitida.
São duas infrações médias, o que também não é permitido para quem tem somente a habilitação provisória.
Então, a dica é estudar bem o CTB para conhecer e evitar as infrações de trânsito. Também vale a pena ficar atento às dicas aqui do site.
Sendo um bom motorista, você não cometerá nenhuma infração grave ou gravíssima e terá a CNH definitiva em um ano.
Mas se acontecer de você cometer um erro dessa natureza, terá de passar por todo o processo de novo, como diz o parágrafo quarto do artigo 148:
-
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Ou seja: exames, 45 horas de aula teórica, prova teórica sobre o conteúdo aprendido, aulas práticas na rua e no simulador e prova prática de direção. Tudo isso para pegar, novamente, a habilitação provisória.
Se tudo ocorreu bem e você estiver habilitado a retirar a carteira de habilitação, o processo será parecido com a renovação da CNH vencida, que explicamos anteriormente.
Para se informar corretamente, acesse o site do Detran do seu estado ou utilize os meios de contato.
Quanto Custa a Renovação da Carteira de Motorista
Como os Detrans têm processos distintos entre si, isso significa que as taxas de serviço também variam.
No Detran São Paulo, por exemplo, para renovar a CNH vencida, o condutor pagará pela taxa do Detran, pelo exame médico, taxa de emissão e custo de envio, totalizando R$ 135,10.
Veja exemplos de custo em outros estados:
-
Bahia: R$ 141,00
-
Minas Gerais: R$ 78,03
-
Rio Grande do Sul: R$ 209,44
-
Rio de Janeiro: R$ 135,32
Renovação nas Categorias C, D e E
Você sabe que há outras categorias de habilitação além da A (que habilita para dirigir motocicletas) e B (carros e camionetes).
Elas estão descritas da seguinte maneira no artigo 143 do CTB:
-
Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
-
Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
-
Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
De acordo com o artigo 148-A, acrescido ao CTB pela Lei Nº 13.103/2015, condutores dessas três categorias precisam se submeter a exames toxicológicos para a renovação da CNH.
Essa medida foi tomada para inibir o uso de substâncias psicoativas por parte dos motoristas profissionais.
É comum entre caminhoneiros profissionais, por exemplo, o uso do rebite, uma droga sintética derivada da anfetamina, para que aguentem longas jornadas ao volante sem dormir.
Os detalhes sobre as regras estão nos sete parágrafos do artigo no CTB.
Conclusão
Depois dessa leitura, você já tem na ponta da língua todos os detalhes referentes à renovação da CNH vencida.
Evite andar com o documento vencido há mais de 30 dias, caso contrário você estará cometendo uma infração gravíssima.
A multa à qual você ficará sujeito, segundo os novos valores, vigentes desde novembro de 2016, é de R$ 293,47.
Então, se a sua habilitação estiver prestes a vencer, informe-se com o Detran do seu estado e já encaminhe a renovação.
O processo envolve a entrega da documentação necessária, pagamento da taxa de serviço e exame médico.
Feito tudo isso, sua CNH terá uma validade de mais cinco anos, ou então três anos – para motoristas com mais de 65 anos.
Se você dirige com a Permissão para Dirigir (carteira provisória), tome cuidado para não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou poderá ter de passar por todo o processo de habilitação novamente.
Ficou com dúvidas sobre CNH vencida ou sobre a renovação da habilitação? Deixe um comentário abaixo.
Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(Resolu%C3%A7%C3%A3o%20425.-1).pdf
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13103.htm