Seja por roubo ou perda, é sempre bom saber como tirar a segunda via da CNH.
Como a legislação obriga o condutor habilitado a portar o documento, não dá para correr o risco de ser multado e dirigir sem habilitação.
E isso se torna ainda mais importante ao considerarmos que não é difícil solicitar a segunda via da CNH.
Como você vai ver neste artigo, o processo varia de estado para estado, tanto nas regras, quanto nos valores.
Ainda assim, basta pagar uma taxa, encaminhar a solicitação e aguardar.
É muito mais prático do que ser flagrado sem carteira de habilitação em uma blitz, por exemplo.
Se isso acontecer, não custa lembrar que seu carro ficará ali até que um outro condutor se apresente ou a sua CNH apareça.
Mas se você não souber onde ela está, fica bem mais difícil, não é mesmo?
Neste artigo, vamos explicar como tirar a segunda via da carteira de motorista e quais documentos são exigidos para conseguir a 2ª via da habilitação.
É essa informação que você procura?
Então, leia o artigo até o fim.
Uma ótima leitura!
Perdi Minha Carteira, Posso Dirigir?
Muitas vezes, você precisa de um novo documento por ter perdido o primeiro.
Ou seja, você continua como condutor habilitado, mas não pode comprovar isso por não achar a sua CNH.
E agora? Será que pode dirigir nessa condição?
Essa é uma dúvida muito comum e que gera uma polêmica imensa.
Tanto é assim que tramita desde 2014 na Câmara dos Deputados o projeto de lei 8.022. Ele altera a legislação para esclarecer justamente essa questão.
A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas aguarda encaminhamento para análise pelo Senado Federal.
O projeto projeto de lei prevê que o motorista não seja mais multado ao não carregar consigo a CNH.
Para isso, acrescenta dois parágrafos ao artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja o que diz o artigo 232:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”
Não custa lembrar que a CNH é um desses documentos referidos no CTB.
Mas o que muda se o projeto de lei for aprovado em definitivo?
A ideia é que sejam acrescentados dois novos dispositivos.
Veja a redação deles:
“§ 1º A penalidade e a medida administrativa não serão aplicadas caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial;
§ 2º O auto de infração será cancelado caso o condutor apresente,no prazo de trinta dias, o documento faltante ao órgão de trânsito responsável pela autuação.”
Ou seja, uma consulta eletrônica poderia ser realizada, dispensando a apresentação imediata.
Ainda assim, ela seria necessária em um prazo de 30 dias.
Contudo, vale salientar que a tramitação desse projeto ainda não acabou.
Ou seja, ele ainda não é lei.
Por isso, se você for pego dirigindo sem estar com sua CNH, pode ser multado, sim.
Nesse caso, é aplicada uma multa leve, somando três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 88,38.
E Sem O CRLV, Posso Dirigir?
Uma alteração bem parecida que entrou em vigor em 2016 foi trazida pela Lei 13.281.
Ela faz com que o motorista não seja multado caso não esteja portando o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV).
Esse é outro documento que era de porte obrigatório.
Da mesma forma, a dispensa se aplica caso o agente de trânsito possa verificar no sistema a situação do veículo.
Veja o que diz a lei:
“Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.”
Muitos juristas entendem que a aplicação de uma lei se estende à outra.
Contudo, não vale a pena arriscar.
Caso você seja multado por estar também sem a CNH, é possível recorrer utilizando como base a nova lei e apelando para a sua jurisprudência.
Mas, mesmo assim, sua defesa ainda passará por uma comissão humana, ou seja, o resultado muitas vezes é imprevisível.
Caso isso ocorra com você, entre em contato conosco.
Nós do Doutor Multas temos os melhores consultores especialistas na área administrativa de direito de trânsito para lhe ajudar.
Nossa dica é aguardar receber a segunda via da CNH para voltar a dirigir.
Assim, você evita todo um processo.
E se você perdeu a sua ou teve o documento roubado, vamos explicar a seguir como encaminhar o processo para obter uma nova CNH.
Como Tirar a Segunda Via da CNH
O procedimento e o tempo de espera para obter a segunda via da CNH costumam variar de estado para estado.
Antes de mais nada, é importante que seu endereço esteja atualizado junto ao Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.
Afinal, o novo documento irá para o endereço que está cadastrado lá.
Vale lembrar que a mudança de endereço junto ao Detran e a solicitação de segunda via da CNH são processos diferentes.
Então, caso seu endereço não esteja atualizado, providencie a correção dos dados o quanto antes.
E o mais importante: faça isso antes de de solicitar a segunda via da CNH.
Agora vamos ao passo a passo.
Passo a passo para a segunda via da CNH
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Você terá que preencher um formulário solicitando a segunda via da CNH.
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Em cada estado, o documento de arrecadação (o boleto) recebe um nome diferente. Contudo, você terá que pagar pelo processo em todos. Ou seja, essa será uma etapa obrigatória.
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Após preenchido o formulário e quitada a taxa, você poderá encaminhar a solicitação.
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O tempo para receber a segunda via da CNH varia de estado para estado. O documento fica pronto em apenas um dia útil em alguns e em 13 dias úteis em outros.
Para facilitar, vamos deixar o link para acesso direto à segunda via da CNH em alguns estados.
Confira:
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Santa Catarina.
Se o seu estado não está na lista, visite o site do Detran e busque por informações relativas à solicitação da segunda via da CNH.
Valor Para Solicitar a Segunda Via
Assim como cada estado tem suas próprias regras quanto à tramitação do processo de solicitação da segunda via da CNH, o mesmo acontece com relação ao valor.
Na prática, você pode pagar em um determinado estado três vezes mais do que em outro pelo mesmo documento.
Como exemplo, em São Paulo, a segunda via da CNH custa R$ 41,37.
Já no Rio de Janeiro, o valor mais do que triplica, ficando em R$ 135,32.
Em alguns Estados, como o Rio de Janeiro e o Distrito Federal, é possível conseguir isenção da taxa caso seu documento tenha sido roubado ou furtado.
Nesse caso, você vai precisar apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.), com a informação de que a sua CNH foi roubada ou furtada.
E além do B.O., que outros documentos são necessários?
Veja a seguir!
Documentos Necessários
Agora, é o momento de conferir e anotar quais documentos você precisa para solicitar a segunda via da CNH.
Será necessário apresentar os originais do seu documento de identificação e do boleto pagos.
Em alguns estados, o sistema faz a leitura automática de quando o boleto foi pago, não sendo preciso apresentá-lo.
Essa documentação também varia de estado para estado.
No entanto, para não ter erro, leve os seguintes documentos:
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Boletim de ocorrência (se for o caso) – original e cópia;
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Documento de identidade – original e cópia;
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CPF – original e cópia;
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E comprovante de residência – original e cópia.
Processo é Mais Simples para Pedir Segunda Via da CNH no Detran SP
Quem mora em São Paulo e precisa solicitar a segunda via da CNH pode se considerar um privilegiado.
Mas por que isso?
Porque São Paulo dispõe de uma ferramenta para você fazer tudo online. Ou seja, não precisa sair de casa.
Para isso, você vai precisar se cadastrar no portal do Detran SP, ou baixar o aplicativo do órgão.
Em seguida, deve procurar no portal do órgão pelo serviço “2ª via da CNH”.
Caso já tenha cadastro, basta colocar seu CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) e senha.
Caso não tenha, é super simples e autoexplicativo no site.
Após feito o cadastro, é só fazer a solicitação e pagar o boleto.
Se você quiser baixar o app para seu smartphone, procure por Detran SP na loja virtual do seu sistema operacional.
A senha de acesso utilizada e o cadastro são os mesmos do site.
Outras Dúvidas Comuns Sobre Habilitação
Vamos agora acabar com dúvidas comuns sobre a CNH.
Se a sua não está na sua lista, deixe um comentário ao final do texto.
- Caso a CNH tenha sido roubada ou furtada, onde deve ser feito o Boletim de Ocorrência (B.O.)?
Ele é feito na Delegacia de Polícia (Polícia Civil) quando você vai dar queixa.
Lembre sempre de colocar na listagem do que foi levado de você a CNH.
Assim, você garantirá a isenção da taxa, que é prevista em alguns estados.
O B.O. também pode ser feito online.
Em alguns casos, como quando ocorre agressão à vítima, é preciso fazer o B.O. pessoalmente em uma delegacia.
Quando você for fazer o B.O. online, serão feitas uma série de perguntas.
Caso seja necessário que você compareça a delegacia para fazer pessoalmente, o sistema irá lhe avisar.
Importante: não brinque com isso, nem faça boletins de ocorrências falsos, pois isso é crime.
Algumas pessoas, para conseguirem a isenção da taxa, alegam que foram roubadas ou furtadas sem que tenham sido.
Não faça isso!
A polícia irá trabalhar para solucionar o seu caso, e lembre, quem paga os salários deles somos nós, com nossos impostos.
Ou seja, ao invés deles estarem resolvendo casos de verdade, e deixando as ruas mais seguras, estarão indo atrás de uma mentira.
Além disso, como é registrado hora e local do ocorrido a Polícia Civil vai atrás de filmagens do local.
E caso descubram que era uma mentira, você responderá judicialmente por isso e poderá inclusive ser preso.
Por isso, não brinque com coisa séria.
- Caso você seja multado por estar sem a CNH, é possível recorrer?
Com certeza. Sempre é possível recorrer de todos os tipos de multas.
Como falamos antes, por se tratar de uma multa leve, é possível transformar ela em advertência.
Mas, para isso, você não pode ser reincidente nela nos últimos 12 meses.
- A quantas defesas você tem direito?
São três as fases de defesa.
Veja só:
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Recurso em primeira instância, na JARI;
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Recurso em segunda instância, no Cetran.
- Como funciona cada uma delas?
A primeira é a defesa prévia.
Nela, você vai verificar inconsistências e erros no auto de infração.
Mas como fazer isso?
Simples: o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita uma lista de coisas que precisam constar no auto de infração.
Essas informações precisam estar todas preenchidas e corretas.
Caso contrário, a multa é anulada.
E o que diz o artigo 280?
Veja:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.”
A segunda defesa é a em primeira instância.
Nela, você vai entrar com o recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Importante: a defesa deve ser elaborada com argumentos técnicos e dentro do embasamento da lei.
É nessa defesa que você poderá utilizar a Lei 13.281 de 2016 para tentar jurisprudência.
Além disso, uma dica é citar o projeto de lei 8.022 de 2014 que está tramitando.
Lembre que defesas subjetivas não ganham recursos e que é seu direito recorrer em todas as instâncias.
A última defesa é a em segunda instância.
Nela, você entrará com o recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Aqui valem as mesmas dicas usadas na defesa em primeira instância.
- O que muda de uma instância para outra?
A equipe julgadora.
Por isso, é importante que você entre com o recurso em todas, pois o julgamento de uma equipe pode ser diferente.
- Multa por não ter CNH é a mesma que por não portar a CNH?
Não. Já falamos neste artigo da multa por não portar a CNH.
Por sua vez, a multa por não ter a CNH é bem mais grave.
É diferente você ter a carteira e ter esquecido ela em casa, de você nunca ter tirado a habilitação ou ter tido ela cassada por excesso de multas.
Veja o que o CTB diz sobre isso no artigo 162:
“Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.
Como você pode perceber, em ambos os casos, a infração é gravíssima e a multa é multiplicada por três, ou seja o valor dela fica em R$ 880,41.
Diferente da multa leve, a gravíssima não pode ser transformada em advertência e, nesse caso, não há como pedir jurisprudência como no anterior.
Além disso, isso ainda pode ser considerado como crime de trânsito.
Veja o que a lei fala sobre isso:
“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
Ou seja, você pode ser preso por até um ano se fizer isso.
Como dá para perceber, é bem diferente uma multa por não portar a CNH de uma por não possuir ela.
- Dá para converter a multa por não portar CNH em advertência?
Como essa é uma multa leve, você também pode transformar ela em advertência.
Veja o que o CTB fala sobre isso no artigo 267:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.”
Conclusão
Neste artigo, você viu toda a polêmica gerada por dirigir sem estar portando a CNH.
Também conferiu como é simples solicitar a segunda via da CNH e o que você precisa fazer em diferentes estados do país.
Além disso, viu que em caso de furto ou roubo, terá que fazer um B.O. junto à Polícia Civil, informando que a sua CNH foi furtada ou roubada.
Isso lhe garantirá a isenção da taxa em muitos dos estados brasileiros.
Você também descobriu que é diferente não portar a CNH e não possuir uma CNH.
Assim como aprendeu a recorrer, caso o agente de trânsito lhe multe por isso.
Também viu que em breve, não terá mais como ser multado por não estar portando a CNH.
Afinal, a tendência é que o projeto de lei 8.022 seja aprovado em definitivo e se torne lei. Mas, enquanto isso, é bom dar mole.
É sempre bom cuidar e carregar consigo a sua CNH, o que evita muitos transtornos.
Ninguém quer ter seu veículo apreendido até que tragam a CNH ou que outro motorista habilitado venha até o local.
Além de ser uma enorme perda de tempo, é um procedimento que não tem muito sentido, uma vez que a maior parte dos agentes de trânsito têm como verificar no sistema, pelo CPF do condutor, a situação da CNH do mesmo.
Ou seja, essa é mais uma das tantas burocracias do país que precisa ser eliminada para que o trabalho da polícia seja facilitado e focado nos verdadeiros infratores.
Ficou com alguma dúvida sobre este artigo ou precisa de ajuda para montar a sua defesa contra alguma infração?
Então, não perca tempo e entre em contato com a nossa equipe.
O Doutor Multas é formado pelos maiores especialistas em trânsito do País e estamos sempre à disposição para resolver todos os seus problemas.
Oferecemos a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.
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Referências:
- http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=623515
- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/536673-CAMARA-APROVA-FIM-DE-MULTA-PARA-QUEM-ESQUECER-CARTEIRA-DE-HABILITACAO.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
- http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/perdeu-a-cnh-saiba-como-solicitar-a-segunda-via-do-documento/
- http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=149
- https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/2-via-de-documentos/solicitar-2-via-de-cnh
- http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=79
- http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/2o-via-cnh
- http://www.detran.pe.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=157
- http://getran.detran.df.gov.br/sah/app?TRATADOR=ABREPROCESSO2VIA
- http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/1245/2%AA-via-da-cnh