CNH Digital: Como Fazer o Cadastro e Ter a Habilitação no Celular

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Com previsão de chegada aos demais estados brasileiros em fevereiro de 2018, a CNH digital já está disponível em Goiás a partir de hoje (10/10).

Por enquanto, nesse período de teste, ela será gratuita para quem já possui a versão impressa da habilitação. A partir de 2018, em Goiás, seu custo será de R$ 10,00.

Nos outros estados, ainda não há previsão de seu valor para os usuários, o que será determinado pelos DETRANs.

Em 25 julho deste ano, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) determinou, por meio da Resolução nº 684, que os DETRANs (Departamento Estadual de Trânsito) deveriam emitir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de maneira eletrônica, uma forma de facilitar a vida do condutor.

O novo aplicativo da CNH-e foi liberado para os usuários em uma versão de teste.

Ele demonstra como funcionará a habilitação eletrônica e apresenta mais um passo para efetivar o uso da ferramenta. No momento, o aplicativo está disponível em formato APK apenas para telefones que funcionam com o sistema Android.

O cronograma da CNH-e prevê sua implantação até 1º de fevereiro de 2018. Quem deseja utilizar a novidade deverá ter a versão da carteira atualizada, que possui um QR Code.

É possível obter o app de demonstração seguindo o passo a passo disponibilizado pelo Governo.

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Mas atenção: até o momento da publicação desse artigo, o site apresentava problemas de segurança relacionados à expiração da criptografia. Recomendamos que os testes sejam feitos após o restabelecimento do ambiente seguro.

Veja como será:

No entanto, a Resolução nº 687, publicada hoje (16/08), altera o prazo da implantação da CNH-e. Agora, ao invés de marcar o início da emissão da habilitação digital, 1º de fevereiro de 2018 tornou-se a data limite para que os DETRANs se adequem e disponibilizem esse serviço aos usuários.

O valor a ser cobrado pelo fornecimento da CNH digital ainda não foi estabelecido e será de responsabilidade do DETRAN, ocasionando uma possível variação de um estado para outro.

 

O que é a CNH-e?

cnh digital
O Que é e-CNH e Como Usar o Sistema do Detran

A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação eletrônica) é uma versão para ser baixada no smartphone dos motoristas por meio de um aplicativo. Sua implantação tem o intuito de evitar que o condutor esqueça sua habilitação em casa, e tenha acesso a ela o tempo todo pelo celular.

Ela não será obrigatória e a versão impressa continuará a ser emitida da mesma forma.

Atualmente, conduzir veículo sem portar a CNH é considerada uma infração leve pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), acarretando 3 pontos na carteira e uma multa de R$ 88,38.

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A versão eletrônica da habilitação exigirá que o condutor baixe um aplicativo e, após, faça sua confirmação em um posto do DETRAN ou por meio de um certificado digital (assinatura digital).

Para acessar o aplicativo, o usuário deverá cadastrar-se no Portal de Serviços do DENATRAN.

Esse cadastro servirá de “login” e, no primeiro acesso, o condutor receberá um código de segurança (PIN) de quatro dígitos que será ser usado para visualizar a CNH pelo smartphone.

Outro fato importante é que não será necessário ter acesso à internet sempre, apenas no primeiro acesso, a fim de obter o PIN. Depois, essa senha será usada para visualizar o documento ao abrir o aplicativo.

O documento digital terá sua autenticidade reconhecida por meio de um QR code, código para leitura em aparelhos eletrônicos. Essa tecnologia já é utilizada nas habilitações impressas e tornou-se obrigatória naquelas emitidas a partir de maio de 2017.

Vale lembrar que o certificado digital não será obrigatório, mas uma alternativa quem já utiliza essa ferramenta por algum motivo, caso de advogados(as), contadores(as), alguns empresários(as), etc.

O serviço é oferecido pelos Correios, Serasa e Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e possui um valor um pouco alto. Nos Correios e no Serasa, seu custo é de R$ 164,00 para 1 ano e de R$ 267,00 para 36 meses. O Serpro é um pouco mais barato, custando R$ 145 para 12 meses e R$ 220 para 36.

 

Bloqueio em caso de roubo ou perda do smartphone

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CNH e o sistema Detran

Por motivo de segurança, o bloqueio só poderá ser feito pelo certificado digital ou indo ao posto do DETRAN. Isso evita que a pessoa que roubou ou encontrou o celular não possa bloquear o documento facilmente, causando transtornos ao motorista.

Se você mora em São Paulo, encontra no e-CNH uma oportunidade de simplificar alguns procedimentos relacionados à habilitação.

Segundo o dicionário Michaelis, alguns dos significados para a palavra habilitação são os seguintes:

  • Conjunto de atributos que capacitam alguém ao exercício de uma função;

  • Procedimento jurídico necessário para aquisição de determinado direito ou demonstração de certa capacidade legal;

  • Documento ou título que garante a aptidão para algo.

Aqui, estamos falando especificamente da função, a capacidade legal e a aptidão para dirigir.

A maneira que os órgãos de trânsito têm para controlar o direito dos cidadãos brasileiros em dirigir é expedindo e cassando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A premissa é simples: se a pessoa cumpre todos os pré-requisitos exigidos a um motorista, ela tem direito à CNH; se não cumpre, não a obtém; e se desrespeitou a lei sucessivas vezes, perde o documento.

Assim, é possível ter um certo controle sobre quem está conduzindo veículos automotores pelas vias públicas do país.

Para isso acontecer na prática, porém, há uma intrincada rede de processos que envolvem a formação, renovação e reciclagem dos condutores.

E o que tem a ver o e-CNH com tudo isso? Ele permite agilizar todos esses processos, facilitando a vida do cidadão.

Como órgão executivo de trânsito estadual, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) tem a competência para coordenar isso tudo garantida pelo artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente”

O que o e-CNH faz, portanto, é a mediação entre o Detran SP e o cidadão quando há uma solicitação referente a um desses serviços.

A seguir, vamos buscar explicar melhor o que é e-CNH e algumas regras da legislação de trânsito sobre a Carteira Nacional de Habilitação.

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O Que é e-CNH do Detran

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Entenda abaixo exatamente o que é e-CNH

Leva o nome de e-CNH o Sistema de Controle da Obtenção da Primeira Habilitação, Renovação, Adição ou Melhoria de Categoria e Reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação.

Muito melhor o nome curto, não? O “e” no início é uma forma comum usada para designar serviços virtuais, e faz referência à palavra “eletrônico”.

“E-mail”, por exemplo, é uma abreviação para correio eletrônico em inglês (electronic + mail).

Dizer que o e-CNH é a carteira de habilitação eletrônica, porém, seria uma imprecisão, já que o documento físico continua existindo e, para obtê-lo, ainda é preciso comparecer a aulas presenciais na autoescola.

O que acontece é que, com o e-CNh, a etapa inicial para obter a habilitação, reabilitação, renovação, passar pela reciclagem e adicionar uma categoria ficou virtual.

É nisso que o e-CNH é útil para o cidadão. Mas não podemos esquecer que, além do Detran, há outras partes envolvidas nesses processos.

Estamos falando dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que são as instituições que prestam os cursos teóricos e práticos de direção; além de médicos e psicólogos, responsáveis pelos exames e avaliações pelos quais uma pessoa precisa passar para solicitar a habilitação.

Com o e-CNH, a troca de informações entre essas partes fica muito mais dinâmica, tornando os fluxos relativos à emissão do documento de habilitação mais ágeis.

Além disso, a gestão, controle e fiscalização de todo o processo de habilitação são facilitados, diminuindo não apenas o tempo de emissão, mas também a ocorrência de erros.

O sistema foi instituído pela Portaria 31/2010 do Detran, e substituiu o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores (Gefor).

O seu desenvolvimento foi conduzido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).

Para acessar o e-CNH, médicos, psicólogos e CFCs precisam de um certificado digital (e-CPF) e um leitor óptico de impressões digitais (biometria), além de baixar um programa para a instalação do sistema.

Já os cidadãos não precisam instalar nada, basta ter acesso à internet e entrar no site https://www.e-cnhsp.sp.gov.br (caso morem na capital) ou https://interior.e-cnhsp.sp.gov.br (residentes do interior) para usufruir dos serviços.

 

Serviços Oferecidos Pelo e-CNH

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Os serviços vão desde tirar a CNH a casos de suspensão e cassação

Ao acessar o site do e-CNH, você encontra um menu à esquerda com várias opções de “Serviços ao Cidadão”. São eles:

  • Primeira Habilitação: quando uma pessoa que nunca teve qualquer tipo de permissão para dirigir deseja iniciar o processo;

  • Nova Habilitação – Permissionário Pontuado: é no caso de quem estava com a carteira provisória e não obteve a CNH (“definitiva”) por conta das infrações que cometeu;

  • Renovação: quando a CNH vence, é necessário fazer um novo exame médico e avaliação psicológica para que o documento seja renovado;

  • Reabilitação-Cassação/Crime: o motorista que teve a CNH cassada ou foi condenado por crime de trânsito precisa passar por um novo processo de habilitação;

  • Adição de Categoria / Mudança de Categoria: a primeira habilitação pode ser na categoria A (moto), B (carro) ou AB (carro e moto). Com a categoria B ou AB, é possível, posteriormente, habilitar-se na C, D e E, e solicitação pode ser feita por aqui.

  • Registro de CNH Estrangeira: serviço destinado a cidadão brasileiro ou estrangeiro habilitado no exterior;

  • Consultar Agendamento: nessa opção, o usuário pode verificar, a partir de seu CPF e número de protocolo, informações sobre o agendamento de determinado serviço;

  • Restrições Médicas: página exibe uma tabela com os códigos das restrições médicas que podem ser registradas no documento de habilitação (como a obrigação de uso de prótese auditiva);

  • Consulta de Aulas Teóricas: para terminar o processo de formação, é necessário cumprir toda a carga horária de aulas teóricas. Aqui, o usuário verifica o andamento do currículo;

  • Consulta de Aulas Práticas: o mesmo acontece no caso das aulas práticas – é necessário cumprir todas as horas para avançar no processo, e o e-CNH permite verificar quantas horas faltam.

  • Consulta Aulas Simulador: parte das aulas de direção não são na rua, e sim em um simulador de direção, equipamento que imita os controles de um carro;

  • Agendamento Suspensão/Cassação de CNH – Capital – (Advogados e Despachantes: para o cidadão, o agendamento de serviços relativos à suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH é feito pelo site AgendaSP. No caso de advogados e despachantes, é por essa seção do e-CNH.

     

Tirar Primeira Habilitação

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Entenda qual é o procedimento para tirar a primeira habilitação

Quer obter a sua primeira habilitação e começar a dirigir pelas ruas, avenidas, estradas e rodovias brasileiras?

Se você está no estado de São Paulo, o primeiro passo é fazer um pré-cadastro no site do e-CNH, nessa página. Em seguida, agende atendimento em uma unidade do Detran ou em um posto do Poupatempo.

Você terá de confirmar seus dados presencialmente, levando o protocolo de agendamento, originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Nessa hora, deverá ser comprovada a alfabetização, um requisito para a habilitação.

Além de saber ler e escrever, o Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu artigo 140, que é necessário possuir carteira de identidade e ser penalmente imputável para obter a habilitação.

Isso quer dizer que a pessoa deve poder ser responsabilizada por eventuais crimes que venha a cometer na direção do veículo.

Ou seja, ela precisa ser maior de 18 anos e não ter nenhuma condição mental que a impeça de compreender o caráter ilícito de determinadas ações.

Além desses requisitos, o CTB estabelece alguns exames pelos quais o candidato à habilitação precisa obrigatoriamente passar. Eles estão listados no artigo 147:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.”

Atendendo ao artigo 141 do CTB, as normas relativas ao processo de aprendizagem e habilitação são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também detalha como devem ser os exames listados acima. Encontramos todas essas regras na Resolução Nº 168/2004.

Tudo começa com o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. De acordo com o artigo 10, os procedimentos e critérios de credenciamento dos profissionais da área médica e psicológica são definidos em resolução específica – que é a 425/2012.

Se o candidato for aprovado no exame e na avaliação, já pode começar o curso teórico-técnico. São as aulas em sala de aula no CFC.

Segundo o Contran, esse curso deve ter 45 horas aula (de 50 minutos cada), divididas da seguinte maneira:

  • 18 horas aula sobre legislação de trânsito;

  • 16 horas aula sobre direção defensiva;

  • 4 horas aula sobre noções de primeiros socorros;

  • 4 horas aula sobre noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito;

  • 3 horas aula sobre noções sobre funcionamento do veículo de duas ou mais rodas.

Após a conclusão do curso, o candidato é submetido a um teste para comprovar que absorveu os conhecimentos ensinados.

A prova, que pode ser convencional ou eletrônica, é composta por 30 questões de múltipla escolha, incluindo todo o conteúdo programático. É necessário obter no mínimo 70% de acerto (21 questões) para a aprovação.

O candidato que é aprovado no teste teórico pode partir para a prática. A carga horária do curso de direção veicular é de 25 horas aula para a categoria B (carros) e 20 para a categoria A (motos).

No caso do curso para obtenção da CNH na categoria B, são 20 aulas em veículo de aprendizagem, na rua, das quais pelo menos quatro devem ser em período noturno.

As cinco horas restantes são feitas em um simulador de direção, sendo uma delas de conteúdo noturno.

Concluídas as 25 horas aula, o candidato terá se ser aprovado no exame de direção veicular para concluir o processo de formação. O artigo 16 da Resolução Nº 168/2004 do Contran estabelece as etapas desse exame:

“Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:

I – estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis;

II – conduzir o veículo em via pública, urbana ou rural.”

Para o estacionamento na vaga (a famosa e temida baliza), o candidato à habilitação na categoria B terá de dois a cinco minutos e três tentativas para cumprir a etapa.

Depois, sai com o carro para um trajeto por vias públicas. À performance do candidato podem ser atribuídas faltas, divididas em quatro categorias:

Faltas leves resultam em um ponto negativo, faltas médias dois, faltas graves três e faltas eliminatórias a reprovação direta.

Caso a soma dos pontos seja superior a três, o candidato é reprovado. Nos artigos 19 e 20 da resolução, você encontra a lista de condutas consideradas faltas.

Tanto no caso do exame teórico quanto de direção veicular, em caso de reprovação, segundo o artigo 151 do CTB, o candidato só poderá repeti-lo após 15 dias.

Vale lembrar que, iniciado o processo de habilitação, o condutor tem 12 meses para concluí-lo.

Com a aprovação no exame prático de direção veicular, finalmente é concedido o documento que permite dirigir um veículo automotor pelas vias públicas do Brasil.

Mas ainda não estamos falando da CNH, e sim da PPD, ou Permissão para Dirigir.

Esse documento é mais conhecido como habilitação provisória, enquanto a CNH é chamada de definitiva – que na realidade não é definitiva, como você verá a seguir.

A PPD tem validade de um ano. Passado esse prazo, o motorista terá a sua CNH, mas somente se não tiver cometido, nesse tempo, nenhuma infração grave ou gravíssima, ou então mais de uma infração média.

 

Renovação da Carteira de Motorista

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é definitiva porque ela também não é válida para sempre. Quando ela vence, precisa ser renovada, e esse processo também pode ser iniciado pelo e-CNH.

A validade da habilitação está vinculada, na realidade, ao exame de aptidão física e mental, que é um requisito para a sua obtenção. É o que diz o parágrafo 2º do artigo 147 do CTB. Veja:

“§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.”

Então, quando você obtém a sua primeira habilitação, ela será válida até que se passem cinco anos após o exame feito no início do processo – ou três caso você tenha mais de 65 anos.

A data de validade consta no próprio documento. Quando o dia estiver próximo, você pode agendar a renovação pelo e-CNH.

Você precisará marcar um dia e horário e reunir a documentação necessária, que será levada pessoalmente ao local de atendimento escolhido.

Então, é marcado o exame médico de aptidão física e mental. Após a aprovação, é só pagar a taxa de renovação, voltar ao posto de atendimento para a coleta de digitais, foto e assinatura e escolher se quer receber o documento novo em casa ou retirá-lo pessoalmente.

O custo para renovar a CNH é de R$ 82,73 pelo exame médico, mais R$ 41,37 por conta das taxas do Detran e R$ 11 pelo envio do documento pelos Correios, que é opcional.

É importante destacar que, segundo o artigo 162 do CTB, inciso V, dirigir um veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração de natureza gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos.

 

Mudança ou Acréscimo de Categoria na CNH

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Para ter a categoria C, é preciso ter a B há pelo menos um ano

Você já viu que a categoria A habilita o motorista a conduzir motocicletas e a B automóveis de passeio. Mas o Código de Trânsito, em seu artigo 143, prevê outras três categorias:

“III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.”

Para se habilitar em qualquer uma dessas, é necessário ter CNH na categoria B. Desse modo, há duas opções:

  • Adicionar categoria: se um motorista for habilitado na B, C, D ou E, ele pode adicionar a categoria A; da mesma forma, o motorista da categoria A pode adicionar a categoria B.

  • Mudar categoria: o motorista habilitado na categoria B pode atualizar para a categoria C, D ou E. Com a mudança, a CNH exibirá apenas a letra mais alta, que permitirá conduzir os veículos das categorias anteriores – exceto da A.

No caso da mudança de categoria, preste atenção a alguns requisitos à parte:

  • Para se habilitar na categoria C, é necessário estar pelo menos um ano na B;

  • Ainda para obter a CNH na categoria C, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;

  • Para a D, é preciso ter dois anos na B ou um ano na C;

  • Para a categoria E, é necessário ter um ano de categoria C;

  • É possível obter a categoria E sem ter passado pela C, caso o motorista tenha um ano na categoria D;

  • Para as categorias D e E, o motorista precisa ser maior de 21 anos;

  • Tanto para a habilitação quanto para a renovação da CNH nas categorias C, D e E, o motorista precisa se submeter a exames toxicológicos.

Para saber qual o processo completo para a adição ou mudança de categoria (cujo agendamento do atendimento também é feito pelo e-CNH), visite o site do Detran SP, clique em “CNH – Habilitação” e depois em “Renovação da Habilitação”.

 

Processo de Suspensão ou Cassação da Habilitação

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O curso de reciclagem conta com 30 horas aula

O motorista punido com a suspensão do direito de dirigir, depois de cumprir a penalidade, precisará passar por um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

Esse curso é apenas teórico, composto por 30 horas aula, cujo conteúdo inclui legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

No final, também é necessária a aprovação acertando pelo menos 21 questões de uma prova com 30 perguntas.

Já no caso do condutor que teve a CNH cassada, ele deverá passar pelo processo de reabilitação, que inclui novo exame médico, nova avaliação psicológica, o curso de reciclagem, prova teórica e prova prática de direção.

Para saber qual o procedimento, acesse o site do Detran SP, vá em “CNH – Habilitação”, “Suspensão e cassação da habilitação” e clique na informação que está procurando.

 

CNH Estrangeira

Se um motorista habilitado no exterior vai permanecer no Brasil por mais de 180 dias, ele pode solicitar a CNH desde que:

  • Sua habilitação esteja dentro do prazo de validade;

  • Seja habilitado há mais de um ano;

  • Seja penalmente imputável;

  • Caso tenha nascido em outro país, tenha Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

O agendamento também deve ser feito pelo e-CNH.

 

Conclusão

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O e-CNH existe para facilitar os processos para os condutores

O e-CNH é, portanto, um sistema que torna muito mais ágeis todos os processos do Detran, CFCs, médicos e psicólogos quanto à habilitação, renovação e reciclagem dos motoristas.

Desse modo, o cidadão tem a garantia de maior rapidez e menos erros ao procurar esse tipo de serviço.

Mas lembre-se de que a Carteira Nacional de Habilitação não é completamente definitiva. E não estamos falando apenas da necessidade de renová-la a cada cinco anos.

E sim da possibilidade de tê-la suspensa ou até mesmo cassada. Se isso acontecer, você terá de ficar um bom tempo sem dirigir.

Já pensou como seria? Teria de viver pedindo carona ou andando de ônibus, metrô, táxi, Uber ou qualquer outro meio de transporte.

Embora eles quebrem um galho de vez em quando, nada é tão prático quanto o carro próprio. Por isso, procure respeitar as leis de trânsito se não quiser sofrer esse tipo de penalidade.

Mas é claro que nem toda a multa é justa. Se quiser saber como recorrer, pode entrar em contato com a nossa equipe.

Ainda tem dúvidas sobre o e-CNH? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. https://www.youtube.com/watch?v=qGQf5IGFnbg
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6872017.pdf
  3. http://michaelis.uol.com.br/busca?id=on4o
  4. https://www.e-cnhsp.sp.gov.br/
  5. https://interior.e-cnhsp.sp.gov.br/
  6. https://www.e-cnhsp.sp.gov.br/gefor/GFR/candidato/cadastro/preCadastro.do?method=iniciarPrimeiraHabilitacao
  7. https://www.poupatempo.sp.gov.br/
  8. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  9. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(Resolu%C3%A7%C3%A3o%20425.-1).pdf
  10. https://www.detran.sp.gov.br/

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!