Perdi Minha CNH, O Que Fazer? Descubra Como Continuar Dirigindo

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Você tem um compromisso, está pronto para ir, pega as chaves do carro, checa a carteira e percebe: ​perdi minha CNH! E agora?

Temos tantas ​obrigações​ e coisas para lembrar no nosso dia a dia que a frase “perdi minha CNH” não precisa ser dita em tom de lamento, autocomiseração e raiva.

Em vez disso, foque ​no que você precisa fazer a partir de agora para recuperar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesse artigo, você vai encontrar ​todas as informaçõesque precisa sobre isso. Boa leitura!

 

Perdi Minha CNH, e Agora?

O caminho mais fácil é, obviamente, tentar ​encontrá-la​. Tente lembrar da última vez em que você teve a CNH nas mãos.

A partir disso, ​reconstrua todos os seus passos desde então e se pergunte “onde perdi minha CNH?”.

Apelando para a ​memória visual​, você vai lembrar de alguns locais onde é mais provável tê-la perdido.

Outra possibilidade é procurar na relação de achados e perdidos dos Correios. Afinal, às vezes acontece de um ​documento extraviado ser encontrado e encaminhado a uma agência dos Correios.

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Nessa página​, você pode selecionar o tipo de documento que perdeu, escrever seu nome completo e cruzar os dedos para que a sua CNH conste nos resultados.

Sinceramente, caso isso aconteça será um grande ​golpe de sorte. Mas não custa nada tentar, não é mesmo?

Os Correios informam que os documentos encontrados são mantidos nas agências por ​60 dias contados a partir da data de entrada.

Depois desse período, são encaminhados aos órgãos emissores. Para retirar um documento, é necessário pagar uma ​taxa de R$ 5,00.

Se você disse “Perdi minha CNH”, mas quis dizer que a carteira não foi extraviada, mas sim ​roubada ou furtada, a possibilidade de você recuperar o documento é menor, pois não vai adiantar refazer os seus passos.

E aí você terá que tomar outras providências. Saiba aqui quais são elas.

Perdi Minha CNH: O Que Fazer

perdi minha cnh providencias
Quais providências devo tomar se eu perdi minha CNH?

 

Praguejar aos quatro ventos não vai ajudar, então comece a se mexer e faça o que precisa ser feito para ter a ​carteira de motorista de volta.

Siga as orientações abaixo nessa exata ordem – é importante que você não pule etapas.

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Registre o Boletim de Ocorrência

A primeira coisa que você precisa fazer é ​registrar um boletim de ocorrência (BO)na Polícia Civil.

O ​Código Penal Brasileiro​ permite a qualquer cidadão comunicar a uma autoridade uma infração verbalmente ou por escrito – registrando o BO.

Mas o BO também pode ter um ​caráter preventivoquando comunicamos o extravio de documentos, objetos ou dinheiro.

Por que preventivo? Porque os documentos podem cair em mãos de pessoas ​mal intencionadas.

“Geralmente, eles usam esses documentos na prática de ​estelionato e o cidadão deve ter a consciência de que, quando o documento for extraviado ou perdido, que se faça o boletim de ocorrência numa delegacia”, explicou o assessor da Delegacia Geral da Polícia Civil, Kássio Viana, ​em entrevista ao G1 do Sergipe​.

Se isso acontecer, um boletim de ocorrência pode facilitar as coisas para o seu lado caso algum ​ato ilícito seja cometido em seu nome mas sem o seu consentimento.

Além disso, registrar em BO a perda da CNH é importante por ​outros motivos, como veremos a seguir.

Seja como for, para fazer esse registro você deve ir a uma ​delegacia de Polícia Civil e, ao ser atendido, dizer: “Perdi minha CNH”. Explique os pormenores e receba o BO.

Outra maneira de fazê-lo, muito mais cômoda, é pela internet. Cada estado tem o seu sistema para o ​registro online de boletim de ocorrência.

O boletim de ocorrência eletrônico tem a mesma ​validade legaldaquele que é emitido quando você comparece pessoalmente a uma delegacia.

Mas é importante você saber que ​não são todas as ocorrências ​que podem ser registradas online.

Nesse caso, cada estado tem suas regras. Na maioria, você pode registrar o ​furto ou extravio de documentos, mas não o roubo.

Qual a diferença? Se você deixou a carteira em cima da mesa do restaurante, foi ao banheiro e, ao voltar, ela não estava ali, ela foi ​furtada, pois não houve ameaça nem violência – você nem viu o bandido.

Mas se você está caminhando pela rua e alguém aponta uma arma para a sua cabeça e leva a sua carteira, eis um ​roubo, em que houve violência ou ameaça.

Então, em vez de “perdi minha CNH”, você vai indicar se foi extravio, furto ou roubo.

Veja a lista abaixo, clique no estado onde você mora e acesse o ambiente onde o registro pode ser feito.

Veja as Condições Para Tirar a Segunda Via da Habilitação

Obviamente, registrar um boletim de ocorrência na polícia não quer dizer que haverá um inquérito destinado a encontrar a sua carteira de motorista, mesmo que você tenha sido vítima de um assalto.

Ou seja, agora o que você precisa fazer é ​encaminhar a segunda viada carteira nacional de habilitação.

 

Verifique os Documentos Necessários

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Acesse o site do Detran do seu estado para verificar os documentos solicitados
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Lembra quando falamos que registrar um boletim de ocorrência é importante não apenas para evitar os estelionatários?

Pois então, em alguns estados brasileiros, o BO é um dos ​documentos exigidospara solicitar a segunda via da carteira nacional de habilitação.

Tomemos como exemplo o ​Rio Grande do Sul. Segundo o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é necessário, para tirar a segunda via da carteira de motorista são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
  • CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência (original e cópia) – Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim, NÃO é mais necessário levar fotos.
  • Boletim de Ocorrência informando roubo, perda ou extravio da habilitação.

Já no Rio de Janeiro, essa não é uma necessidade.

  • Original do documento de identificação;
  • Documento Único do Detran de Arrecadação Original (Duda) pago;
  • Se o cliente mudou de endereço recentemente, terá de levar cópia do comprovante de residência ou fazer declaração sobre a mudança.

Mesmo que o seu estado não exija a apresentação de um boletim de ocorrência para dar andamento à solicitação da segunda via da carteira de habilitação, continuamos aconselhando você a ter o BO em mãos, porque ele ainda ​poderá ser útil, como veremos mais além.

Para saber qual a lista de documentos que você precisará apresentar, acesse o ​site do Detrando seu estado. Os links estão abaixo:

 

Passo a passo Para Solicitar a Segunda Via da CNH

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O Detran deve orientar ​qual o procedimento ​recomendado

“Perdi minha CNH. Como faço para tirar a segunda via?” Na mesma página onde você confere os documentos necessários para solicitar a segunda via da carteira nacional de habilitação, o Detran deve orientar ​qual o procedimento​ para ser seguido.

Assim como a documentação varia de acordo com o estado, o procedimento também.

Voltando ao exemplo de Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro no estado do sul é possível fazer a solicitação em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), enquanto os fluminenses podem procurar um ​posto do Detran​.

Há também estados que permitem a ​solicitação online, poupando você do trabalho ir até um posto de atendimento em horário comercial. É o caso de ​São Paulo​, ​Minas Gerais​, Paraná​, ​Pernambuco ​e outros.

Informe-se também sobre ​como você deve retiraro documento. Em alguns estados, você retira a segunda via no posto onde fez a solicitação, em outros recebe em casa.

Resumindo, os passos para solicitar a segunda via da CNH são os seguintes:

  • Confira a ​documentaçãonecessária no site do Detran de seu estado (role essa página para cima e encontre o link);
  • No mesmo site, descubra ​onde é o posto de atendimento mais próximo ou preencha o formulário de solicitação online;
  • Após a solicitação, seja ela online ou presencial, você receberá uma ​guia de pagamento. Pague-a em uma agência de um dos bancos indicados;
  • Aguarde o prazo informado pelo Detran e retire a segunda via da CNH no posto de atendimento ou receba o documento na sua casa.

 

Quanto Custa Para Tirar a Segunda Via

O Detran de cada estado tem autonomia para definir as ​taxas dos serviçosque presta, de acordo com suas despesas administrativas.

Veja, abaixo, qual o taxa de emissão da segunda via da CNH em cada estado brasileiro.

Segunda via CNH valor:

  • Acre: R$ 49,08
  • Alagoas: R$ 84,04
  • Amapá: R$ 90,00
  • Amazonas: R$ 68,37
  • Bahia: R$ 65,10
  • Ceará: R$ 66,50
  • Distrito Federal: R$ 95,00
  • Espírito Santo: R$ 175,26
  • Goiás: R$ 136,59
  • Maranhão: R$ 61,30
  • Mato Grosso: R$ 73,11
  • Mato Grosso do Sul: R$ 54,42
  • Minas Gerais: R$ 78,03
  • Pará: R$ 145,64
  • Paraíba: R$ 111,85
  • Paraná: R$ 80,12
  • Pernambuco: R$ 88,63
  • Piauí: R$ 80,00
  • Rio de Janeiro: R$ 135,32
  • Rio Grande do Norte: R$ 25,00
  • Rio Grande do Sul: R$ 51,84
  • Rondônia: R$ 32,61
  • Roraima: R$ 81,79
  • Santa Catarina: R$ 101,79
  • São Paulo: R$ 41,37
  • Sergipe: R$ 182,07
  • Tocantins: R$ 35,66.

Observação: alguns estados oferecem a opção de ​envio ao domicílio ​e podem cobrar a mais por isso.

Se esse for o caso do estado onde você mora, essa informação também deve constar na página com as informações sobre o procedimento, no site do Detran.

 

Perdi Minha CNH, Posso Dirigir?

Agora você já sabe como solicitar a segunda via da sua carteira de motorista e como fazer um boletim de ocorrência para registrar o extravio, furto ou roubo do documento.

Então só ​resta esperar​ a nova CNH chegar na sua casa ou no posto de atendimento e se locomover de carona, ônibus, metrô, táxi, Uber, bicicleta ou a pé?

Uma das dúvidas perguntas mais comuns de quem está nessa situação é: “Perdi minha CNH e registrei boletim de ocorrência. ​Posso dirigir?”.

 

O Que está Previsto no Código de Trânsito Brasileiro

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Em caso de CNH extraviada, mas dentro da validade, a infração é ​leve

Para começar a responder a essa pergunta, vamos ver o que diz a lei.

Antes de ir para a Lei Nº 9.503/1997, que trata do ​Código de Trânsito Brasileiro (CTB)​, vejamos o que diz a Resolução Nº 205​, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “Dispõe sobre os ​documentos de porte obrigatório e dá outras providências”:

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;

Portanto, a CNH é definida como um documento obrigatório ao condutor do veículo. E se ele estiver dirigindo sem a carteira? Vejamos o que diz o CTB:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

É importante notar que há uma distinção entre esse caso e dirigirsem possuir a habilitação, quando ela está vencida há mais de 30 dias ou quando ela está ​suspensa ou cassada.

Para cada um desses outros três casos, há penalidades específicas:

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

(…)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

Ou seja, nessas três condições a infração é ​gravíssima, afinal o condutor não está habilitado a dirigir.

Já no caso de a CNH ser extraviada, mas estar dentro da sua validade, a infração é ​leve, pois não há impedimento para que ele conduza seu veículo a não ser a falta do documento em mãos.

 

 

É Permitido Dirigir Com Boletim de Ocorrência?

A dúvida agora é: “e o boletim de ocorrência, pode ​substituir a carteira nacional de habilitação caso eu seja parado em uma blitz se eu perdi minha CNH?”.

O tema suscita dúvidas porque não há um dispositivo no ​Código de Trânsito Brasileiro​ ou resolução do ​Contran​ que responda diretamente essa questão.

O mais próximo são os artigos reproduzidos acima, que levam o agente de trânsito a multar o condutor que não estiver de posse da CNH, mesmo que ele apresente um BO.

Existe a tendência, no entanto, de uma ​flexibilização. Há inclusive um projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado federal gaúcho Giovani Cherini, que trata disso.

O ​Projeto de Lei 6415/13​, que “Acrescenta §1º-A ao art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro, para ​permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a Carteira Nacional de Habilitação, nos casos e pelo período que especifica.”, já foi ​aprovado pela Comissão de Viação e Transportes ​da Câmara, e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Até o tema ganhar um desfecho, ainda será motivo de muita dúvida. ​Segundo o portal MaisPB​, da Paraíba, circulava na internet o relato de um caso em que um paraibano que foi informado por funcionários da delegacia e Detran que o boletim de ocorrência registrado após o extravio da CNH serviria para substituir a habilitação.

Ao ser parado em uma blitz, o condutor foi informado pelo policial que a informação era incorreta e acabou ​recebendo uma multa. A matéria do MaisPB é de 2012, mas confusões desse tipo acontecem até hoje.

 

O Que Acontece Se o Motorista For Pego Sem CNH

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Você pode ser parado por um agente de trânsito e ser penalizado

Recapitulando o CTB, a consequência de ser parado por um agente de trânsito ​sem a CNH são os ​pontos na carteira​, o pagamento da multa e a retenção do veículo.

Sobre a retenção, vejamos o que diz o artigo 270 do CTB:

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

 

  • 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
  • 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
  • 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
  • 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.

 

Valor da Multa e Penalidades na Carteira

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Além dos 3 pontos na CNH, o valor da multa leve é de ​R$ 88,38​

 

A multa por dirigir sem o documento de habilitação, que é uma infração leve, é de ​R$ 88,38,​ e ​três pontosna carteira de motorista.

A boa notícia é que, se nos últimos 12 meses, você não cometeu essa mesma infração, poderá tentar ​converter a multa em advertência, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Se o pedido for concedido, você ​não receberá os pontos na carteira e ​não precisará pagar os valores​.

É Possível Recorrer?

E se eu perdi minha CNH, fui parado em uma blitz e sou reincidente nessa infração nos últimos 12 meses, ​é possível ​recorrer?

O ​recurso administrativo​ é um ​direito seu​, pois a própria ​Constituição​ permite que você tenha voz antes de ser punido.

No caso da multa por não estar com a carteira de habilitação, aí voltamos à nossa recomendação de ​registrar um BO.

Afinal, o boletim de ocorrência é um ​registro oficial e, como tal, quem prestar uma declaração falsa ao registrá-lo estará cometendo um crime.

Ou seja, a argumentação em um recurso pode ir por esse lado, de que você tem um registro oficial que mostra que sua carteira – que está vigente – apenas foi ​extraviada​.

Conclusão

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Após todos os procedimentos concluídos, é só aguardar a segunda via da CNH

Espero que o artigo tenha sido útil e você entendeu o que fazer depois de constatar: ​“Perdi minha CNH!”.

A moral da história é que, se sua carteira de habilitação está vigente e, portanto, você está habilitado a dirigir, ​o problema pode não ser tão grande.

E para solicitar a segunda via do documento, o processo costuma ser simples e a demora não é longa.

Em muitos estados, até é possível fazer a ​solicitação pela internet​, o que poupa você de reservar um tempo para ir pessoalmente a um posto de atendimento do Detran.

Mas, antes de fazer essa solicitação, lembre-se de ​registrar um boletim de ocorrênciana Polícia Civil para documentar o extravio da habilitação.

Resumindo, se a frase “perdi minha CNH!” é o que você está repetindo agora, ​o procedimento é esse:

  • Refaça seus últimos passos e tente encontrar o documento;
  • Registre um boletim de ocorrência documentando a perda da CNH;
  • Entre no site do Detran de seu estado e veja os requisitos para solicitar a segunda via;
  • Pague a guia de pagamento com a taxa pelo serviço;
  • Aguarde a sua segunda via ficar pronta.

Ainda tem dúvidas? ​Deixe um comentário abaixo.

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Referências:

  1. http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm
  3. http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2015/02/boletim-de-ocorrencia-deve-ser-feito-apos-perda-de-documentos-diz-policia.html
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao205_06.pdf
  6. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=593192
  7. http://www.maispb.com.br/64997/mesmo-com-bo-motorista-que-tiver-cnh-roubada-pode-ser-penalizado.html
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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