Você tem um compromisso, está pronto para ir, pega as chaves do carro, checa a carteira e percebe: perdi minha CNH! E agora?
Temos tantas obrigações e coisas para lembrar no nosso dia a dia que a frase “perdi minha CNH” não precisa ser dita em tom de lamento, autocomiseração e raiva.
Em vez disso, foque no que você precisa fazer a partir de agora para recuperar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesse artigo, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre isso. Boa leitura!
Perdi Minha CNH, e Agora?
O caminho mais fácil é, obviamente, tentar encontrá-la. Tente lembrar da última vez em que você teve a CNH nas mãos.
A partir disso, reconstrua todos os seus passos desde então e se pergunte “onde perdi minha CNH?”.
Apelando para a memória visual, você vai lembrar de alguns locais onde é mais provável tê-la perdido.
Outra possibilidade é procurar na relação de achados e perdidos dos Correios. Afinal, às vezes acontece de um documento extraviado ser encontrado e encaminhado a uma agência dos Correios.
Nessa página, você pode selecionar o tipo de documento que perdeu, escrever seu nome completo e cruzar os dedos para que a sua CNH conste nos resultados.
Sinceramente, caso isso aconteça será um grande golpe de sorte. Mas não custa nada tentar, não é mesmo?
Os Correios informam que os documentos encontrados são mantidos nas agências por 60 dias contados a partir da data de entrada.
Depois desse período, são encaminhados aos órgãos emissores. Para retirar um documento, é necessário pagar uma taxa de R$ 5,00.
Se você disse “Perdi minha CNH”, mas quis dizer que a carteira não foi extraviada, mas sim roubada ou furtada, a possibilidade de você recuperar o documento é menor, pois não vai adiantar refazer os seus passos.
E aí você terá que tomar outras providências. Saiba aqui quais são elas.
Perdi Minha CNH: O Que Fazer
Praguejar aos quatro ventos não vai ajudar, então comece a se mexer e faça o que precisa ser feito para ter a carteira de motorista de volta.
Siga as orientações abaixo nessa exata ordem – é importante que você não pule etapas.
Registre o Boletim de Ocorrência
A primeira coisa que você precisa fazer é registrar um boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil.
O Código Penal Brasileiro permite a qualquer cidadão comunicar a uma autoridade uma infração verbalmente ou por escrito – registrando o BO.
Mas o BO também pode ter um caráter preventivo quando comunicamos o extravio de documentos, objetos ou dinheiro.
Por que preventivo? Porque os documentos podem cair em mãos de pessoas mal intencionadas.
“Geralmente, eles usam esses documentos na prática de estelionato e o cidadão deve ter a consciência de que, quando o documento for extraviado ou perdido, que se faça o boletim de ocorrência numa delegacia”, explicou o assessor da Delegacia Geral da Polícia Civil, Kássio Viana, em entrevista ao G1 do Sergipe.
Se isso acontecer, um boletim de ocorrência pode facilitar as coisas para o seu lado caso algum ato ilícito seja cometido em seu nome mas sem o seu consentimento.
Além disso, registrar em BO a perda da CNH é importante por outros motivos, como veremos a seguir.
Seja como for, para fazer esse registro você deve ir a uma delegacia de Polícia Civil e, ao ser atendido, dizer: “Perdi minha CNH”. Explique os pormenores e receba o BO.
Outra maneira de fazê-lo, muito mais cômoda, é pela internet. Cada estado tem o seu sistema para o registro online de boletim de ocorrência.
O boletim de ocorrência eletrônico tem a mesma validade legal daquele que é emitido quando você comparece pessoalmente a uma delegacia.
Mas é importante você saber que não são todas as ocorrências que podem ser registradas online.
Nesse caso, cada estado tem suas regras. Na maioria, você pode registrar o furto ou extravio de documentos, mas não o roubo.
Qual a diferença? Se você deixou a carteira em cima da mesa do restaurante, foi ao banheiro e, ao voltar, ela não estava ali, ela foi furtada, pois não houve ameaça nem violência – você nem viu o bandido.
Mas se você está caminhando pela rua e alguém aponta uma arma para a sua cabeça e leva a sua carteira, eis um roubo, em que houve violência ou ameaça.
Então, em vez de “perdi minha CNH”, você vai indicar se foi extravio, furto ou roubo.
Veja a lista abaixo, clique no estado onde você mora e acesse o ambiente onde o registro pode ser feito.
- Acre (AC) – Delegacia Online
- Alagoas (AL) – Delegacia Interativa
- Amapá (AP) – Delegacia Virtual
- Amazonas (AM) – Delegacia Interativa
- Bahia (BA) – Delegacia Digital
- Ceará (CE) – Delegacia Eletrônica
- Distrito Federal (DF) – Delegacia Eletrônica
- Espírito Santo (ES) – Delegacia Online
- Goiás (GO) – Registro de Atendimento Virtual
- Maranhão (MA) – Delegacia Online
- Mato Grosso (MT) – Delegacia Virtual
- Mato Grosso do Sul (MS) – Delegacia Online
- Minas Gerais (MG) – Delegacia Virtual
- Pará (PA) – Delegacia Virtual
- Paraíba (PB) – Delegacia Online
- Paraná (PR) – Delegacia Eletrônica
- Pernambuco (PE) – Delegacia pela internet
- Piauí (PI) – Delegacia Eletrônica
- Rio de Janeiro (RJ) – Delegacia de Dedicação Integral ao Cidadão (DEDIC)
- Rio Grande do Norte (RN) – Delegacia Virtual
- Rio Grande do Sul (RS) – Delegacia Online
- Rondônia (RO) – Delegacia Interativa
- Roraima (RR) – Não tem o serviço
- Santa Catarina (SC) – Delegacia Eletrônica
- São Paulo (SP) – Delegacia Eletrônica
- Sergipe (SE) – Delegacia Virtual
- Tocantins (TO) – Delegacia Virtual
Veja as Condições Para Tirar a Segunda Via da Habilitação
Obviamente, registrar um boletim de ocorrência na polícia não quer dizer que haverá um inquérito destinado a encontrar a sua carteira de motorista, mesmo que você tenha sido vítima de um assalto.
Ou seja, agora o que você precisa fazer é encaminhar a segunda via da carteira nacional de habilitação.
Verifique os Documentos Necessários
Lembra quando falamos que registrar um boletim de ocorrência é importante não apenas para evitar os estelionatários?
Pois então, em alguns estados brasileiros, o BO é um dos documentos exigidos para solicitar a segunda via da carteira nacional de habilitação.
Tomemos como exemplo o Rio Grande do Sul. Segundo o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é necessário, para tirar a segunda via da carteira de motorista são necessários os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim, NÃO é mais necessário levar fotos.
- Boletim de Ocorrência informando roubo, perda ou extravio da habilitação.
Já no Rio de Janeiro, essa não é uma necessidade.
- Original do documento de identificação;
- Documento Único do Detran de Arrecadação Original (Duda) pago;
- Se o cliente mudou de endereço recentemente, terá de levar cópia do comprovante de residência ou fazer declaração sobre a mudança.
Mesmo que o seu estado não exija a apresentação de um boletim de ocorrência para dar andamento à solicitação da segunda via da carteira de habilitação, continuamos aconselhando você a ter o BO em mãos, porque ele ainda poderá ser útil, como veremos mais além.
Para saber qual a lista de documentos que você precisará apresentar, acesse o site do Detran do seu estado. Os links estão abaixo:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins.
Passo a passo Para Solicitar a Segunda Via da CNH
“Perdi minha CNH. Como faço para tirar a segunda via?” Na mesma página onde você confere os documentos necessários para solicitar a segunda via da carteira nacional de habilitação, o Detran deve orientar qual o procedimento para ser seguido.
Assim como a documentação varia de acordo com o estado, o procedimento também.
Voltando ao exemplo de Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro no estado do sul é possível fazer a solicitação em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), enquanto os fluminenses podem procurar um posto do Detran.
Há também estados que permitem a solicitação online, poupando você do trabalho ir até um posto de atendimento em horário comercial. É o caso de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e outros.
Informe-se também sobre como você deve retirar o documento. Em alguns estados, você retira a segunda via no posto onde fez a solicitação, em outros recebe em casa.
Resumindo, os passos para solicitar a segunda via da CNH são os seguintes:
- Confira a documentação necessária no site do Detran de seu estado (role essa página para cima e encontre o link);
- No mesmo site, descubra onde é o posto de atendimento mais próximo ou preencha o formulário de solicitação online;
- Após a solicitação, seja ela online ou presencial, você receberá uma guia de pagamento. Pague-a em uma agência de um dos bancos indicados;
- Aguarde o prazo informado pelo Detran e retire a segunda via da CNH no posto de atendimento ou receba o documento na sua casa.
Quanto Custa Para Tirar a Segunda Via
O Detran de cada estado tem autonomia para definir as taxas dos serviços que presta, de acordo com suas despesas administrativas.
Veja, abaixo, qual o taxa de emissão da segunda via da CNH em cada estado brasileiro.
Segunda via CNH valor:
- Acre: R$ 49,08
- Alagoas: R$ 84,04
- Amapá: R$ 90,00
- Amazonas: R$ 68,37
- Bahia: R$ 65,10
- Ceará: R$ 66,50
- Distrito Federal: R$ 95,00
- Espírito Santo: R$ 175,26
- Goiás: R$ 136,59
- Maranhão: R$ 61,30
- Mato Grosso: R$ 73,11
- Mato Grosso do Sul: R$ 54,42
- Minas Gerais: R$ 78,03
- Pará: R$ 145,64
- Paraíba: R$ 111,85
- Paraná: R$ 80,12
- Pernambuco: R$ 88,63
- Piauí: R$ 80,00
- Rio de Janeiro: R$ 135,32
- Rio Grande do Norte: R$ 25,00
- Rio Grande do Sul: R$ 51,84
- Rondônia: R$ 32,61
- Roraima: R$ 81,79
- Santa Catarina: R$ 101,79
- São Paulo: R$ 41,37
- Sergipe: R$ 182,07
- Tocantins: R$ 35,66.
Observação: alguns estados oferecem a opção de envio ao domicílio e podem cobrar a mais por isso.
Se esse for o caso do estado onde você mora, essa informação também deve constar na página com as informações sobre o procedimento, no site do Detran.
Perdi Minha CNH, Posso Dirigir?
Agora você já sabe como solicitar a segunda via da sua carteira de motorista e como fazer um boletim de ocorrência para registrar o extravio, furto ou roubo do documento.
Então só resta esperar a nova CNH chegar na sua casa ou no posto de atendimento e se locomover de carona, ônibus, metrô, táxi, Uber, bicicleta ou a pé?
Uma das dúvidas perguntas mais comuns de quem está nessa situação é: “Perdi minha CNH e registrei boletim de ocorrência. Posso dirigir?”.
O Que está Previsto no Código de Trânsito Brasileiro
Para começar a responder a essa pergunta, vamos ver o que diz a lei.
Antes de ir para a Lei Nº 9.503/1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejamos o que diz a Resolução Nº 205, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências”:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
Portanto, a CNH é definida como um documento obrigatório ao condutor do veículo. E se ele estiver dirigindo sem a carteira? Vejamos o que diz o CTB:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
É importante notar que há uma distinção entre esse caso e dirigir sem possuir a habilitação, quando ela está vencida há mais de 30 dias ou quando ela está suspensa ou cassada.
Para cada um desses outros três casos, há penalidades específicas:
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(…)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Ou seja, nessas três condições a infração é gravíssima, afinal o condutor não está habilitado a dirigir.
Já no caso de a CNH ser extraviada, mas estar dentro da sua validade, a infração é leve, pois não há impedimento para que ele conduza seu veículo a não ser a falta do documento em mãos.
É Permitido Dirigir Com Boletim de Ocorrência?
A dúvida agora é: “e o boletim de ocorrência, pode substituir a carteira nacional de habilitação caso eu seja parado em uma blitz se eu perdi minha CNH?”.
O tema suscita dúvidas porque não há um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro ou resolução do Contran que responda diretamente essa questão.
O mais próximo são os artigos reproduzidos acima, que levam o agente de trânsito a multar o condutor que não estiver de posse da CNH, mesmo que ele apresente um BO.
Existe a tendência, no entanto, de uma flexibilização. Há inclusive um projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado federal gaúcho Giovani Cherini, que trata disso.
O Projeto de Lei 6415/13, que “Acrescenta §1º-A ao art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a Carteira Nacional de Habilitação, nos casos e pelo período que especifica.”, já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Até o tema ganhar um desfecho, ainda será motivo de muita dúvida. Segundo o portal MaisPB, da Paraíba, circulava na internet o relato de um caso em que um paraibano que foi informado por funcionários da delegacia e Detran que o boletim de ocorrência registrado após o extravio da CNH serviria para substituir a habilitação.
Ao ser parado em uma blitz, o condutor foi informado pelo policial que a informação era incorreta e acabou recebendo uma multa. A matéria do MaisPB é de 2012, mas confusões desse tipo acontecem até hoje.
O Que Acontece Se o Motorista For Pego Sem CNH
Recapitulando o CTB, a consequência de ser parado por um agente de trânsito sem a CNH são os pontos na carteira, o pagamento da multa e a retenção do veículo.
Sobre a retenção, vejamos o que diz o artigo 270 do CTB:
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
- 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
- 2o Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
- 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
-
4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.
Valor da Multa e Penalidades na Carteira
A multa por dirigir sem o documento de habilitação, que é uma infração leve, é de R$ 88,38, e três pontos na carteira de motorista.
A boa notícia é que, se nos últimos 12 meses, você não cometeu essa mesma infração, poderá tentar converter a multa em advertência, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Se o pedido for concedido, você não receberá os pontos na carteira e não precisará pagar os valores.
É Possível Recorrer?
E se eu perdi minha CNH, fui parado em uma blitz e sou reincidente nessa infração nos últimos 12 meses, é possível recorrer?
O recurso administrativo é um direito seu, pois a própria Constituição permite que você tenha voz antes de ser punido.
No caso da multa por não estar com a carteira de habilitação, aí voltamos à nossa recomendação de registrar um BO.
Afinal, o boletim de ocorrência é um registro oficial e, como tal, quem prestar uma declaração falsa ao registrá-lo estará cometendo um crime.
Ou seja, a argumentação em um recurso pode ir por esse lado, de que você tem um registro oficial que mostra que sua carteira – que está vigente – apenas foi extraviada.
Conclusão
Espero que o artigo tenha sido útil e você entendeu o que fazer depois de constatar: “Perdi minha CNH!”.
A moral da história é que, se sua carteira de habilitação está vigente e, portanto, você está habilitado a dirigir, o problema pode não ser tão grande.
E para solicitar a segunda via do documento, o processo costuma ser simples e a demora não é longa.
Em muitos estados, até é possível fazer a solicitação pela internet, o que poupa você de reservar um tempo para ir pessoalmente a um posto de atendimento do Detran.
Mas, antes de fazer essa solicitação, lembre-se de registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil para documentar o extravio da habilitação.
Resumindo, se a frase “perdi minha CNH!” é o que você está repetindo agora, o procedimento é esse:
- Refaça seus últimos passos e tente encontrar o documento;
- Registre um boletim de ocorrência documentando a perda da CNH;
- Entre no site do Detran de seu estado e veja os requisitos para solicitar a segunda via;
- Pague a guia de pagamento com a taxa pelo serviço;
- Aguarde a sua segunda via ficar pronta.
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Referências:
- http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm
- http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2015/02/boletim-de-ocorrencia-deve-ser-feito-apos-perda-de-documentos-diz-policia.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao205_06.pdf
- https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=593192
- http://www.maispb.com.br/64997/mesmo-com-bo-motorista-que-tiver-cnh-roubada-pode-ser-penalizado.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm