Dirigir sem habilitação: multa e demais penalidades

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Dirigir sem habilitação gera uma multa de R$ 880,41. Além disso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado. Neste caso, pode ser configurado ainda crime de trânsito de acordo com o artigo 161 do CTB.

Há também o caso do condutor dirigir sem portar a CNH e não deve ser confundido com dirigir sem ser habilitado. Dirigir sem portar a CNH é infração leve e o valor da multa é R$ 88,38.

Existem muitas dúvidas quanto as infrações relativas a dirigir sem CNH ou com irregularidades na carteira. Nosso Código de Trânsito tem uma lista com todas essas infrações no seu artigo 162, por isso, vamos apresentar para você uma leitura da lei, passo a passo, para que você conheça em detalhe a questão.

Infração Penalidade Pontos Multa
Dirigir sem possuir CNH ou Permissão (Art. 162, I) Gravíssima Não incorre R$ 880,41
Dirigir com CNH suspensa ou cassada (Art. 162, II) Gravíssima 07 R$ 1.467,35
Dirigir com CNH de categoria diferente (Art. 162, III) Gravíssima 07 R$ 880,41
Dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias (Art. 162, V) Gravíssima 07 R$ 293,47
Dirigir sem dispositivos corretivos (Art. 162, VI) Gravíssima 07 R$ 293,47
Dirigir sem portar a CNH (Art. 232) Leve 03 R$ 88,38

Consequências de dirigir sem habilitação

Fique atento! O que trata dessa questão trás uma lista de infrações, que podem ter um valor alto (Quase R$1.000,00 depois da última atualização da Lei). E ainda causar o transtorno de você ter o carro guinchado.

Uma das multas previstas no artigo 162, do CTB – é a do inciso I, que prevê infração para o caso de dirigir sem habilitação. Vamos ao texto da Lei:

Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Você poderá receber essa punição caso cometa alguma das ações previstas na lei de trânsito. No Código de Trânsito existem muitas infrações, mas hoje nos concentraremos nas possibilidades do artigo 162.

Ele tem 06 incisos; isto é, tem seis previsões diferentes para condição de dirigir sem a habilitação.

Falaremos sobre cada uma dessas condições, e você pode acompanhar todo nosso conteúdo para saber sobre todas as infrações de trânsito. Aqui é importante eu explicar para você esta específica.

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Depois de fazer a autoescola, que é uma das etapas para habilitação, você poderá pegar sua permissão para dirigir. Ela serve para você dirigir durante o primeiro ano após a habilitação. E nesse período de 12 meses o motorista fica em uma espécie de “teste”. Isso porque nesse período você não poderá cometer infração grave ou gravíssima. Nem duas infrações leve ou média.

Se cumprir essas condições, passados os 12 meses você terá sua Carteira Nacional de Habilitação.

Caso você dirija sem fazer esse processo você receberá a multa do artigo 162, I.

O valor desta multa hoje é de R$ 880,41.

Dirigir sem ser habilitado acarreta em prisão?

Caso o motorista não seja habilitado e esteja conduzindo de modo a oferecer risco aos demais veículos e pedestres, poderá ser preso.
Mas se o motorista não estiver oferecendo nenhum risco, isto é, dirigindo normalmente, não há a possibilidade prisão. O risco presumido neste caso não prevalece.

 

Dirigir com a CNH suspensa ou cassada

Logo em seguida o CTB traz outra infração, ainda no mesmo artigo 162, veja:

Art. 162. Dirigir veículo:

II – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

Aqui temos uma conduta diferente. Enquanto no item I do artigo 162 a conduta era dirigir sem estar habilitado, ou seja, sem nunca ter realizado o curso de formação para conduzir. No item II trata-se de motorista que possui habilitação, mas ela está suspensa ou cassada.

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Lembre sua CNH pode ser suspensa por pontos , acumulando 20 para motoristas em geral e 14 para motoristas profissionais ou por infração, caso cometa alguma das infrações que penalizam com a suspensão da CNH.

Para o motorista com a habilitação suspensa que for pego dirigindo, além da multa, terá sua CNH cassada.

Não esqueça, a cassação é uma medida mais severa que a suspensão, pois além de ter prazo maior (02 anos) obriga o motorista a refazer todo o procedimento para a tirar a carteira, como se fosse sua primeira habilitação.

O valor desta multa atualmente é de R$ 1.467,35, mais 07 pontos na carteira.

Multa por dirigir com categoria diferente da sua habilitação

Seguindo nas infrações do artigo 162 do CTB, temos na sequência a infração por dirigir um veículo para o qual você não está habilitado. Vamos à Lei:

Art. 162. Dirigir veículo:

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;

Você cometerá essa infração se você dirigir um veículo para o qual você não tem a habilitação. Por exemplo, se você possuir a habilitação da categoria “A”, poderá conduzir veículos de 2 ou 3 rodas, caso você seja flagrado conduzindo um carro, sua conduta será enquadrada como a infração acima.

Esta infração, além de uma multa de R$ 880,41, 07 pontos na carteira e leva também ao recolhimento de sua CNH.

Tabela das categorias da CNH

Para você ficar por dentro das categorias da CNH e não correr o risco de receber multa e ter sua carteira recolhida. Preparamos um quadro ilustrativo, com base na Resolução 168 do CONTRAN:

categorias da carteira de motorista

Alteração recente! Exame toxicológico para categorias C, D e E.

A partir de março deste ano (2016) passou a ser obrigatório para os motoristas habilitados nas exame toxicológico de larga janela de detecção para substâncias psicoativas.

O exame deverá ser prestado por todo o motorista que tiver interesse em habilitar-se para estas categorias, seja ao tirar a CNH ou ao realizar a mudança de categoria.

Além disso, em cada renovação o exame toxicológico deverá ser repetido.

Essa nova regra foi trazida pela Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Dirigir com a habilitação vencida

Outro ponto que você deve atentar é a data de validade da sua CNH. Para os menores de 65 anos a validade é de 05 (cinco) anos, já para os maiores de 65 será de 03 (três) anos.

Como essa validade tem um prazo relativamente grande é comum esquecer a data de vencimento. Mas fique atento, em caso de descuido você poderá ser enquadrado em mais uma das infrações do artigo 162 do CTB:

“Art. 162. Dirigir veículo:

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”

Observe que o CTB dá um prazo te tolerância de 30 dias para você renovar sua CNH. Todavia, passados esses 30 dias, caso você dirija, poderá ser enquadrado na infração acima. Isto representa uma multa de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira e ainda o recolhimento da habilitação.

Por isso, fique de olho na data de vencimento de sua CNH para não ser penalizado por dirigir sem permissão.

Atenção! Deixar de renovar sua CNH no prazo de 30 dias não é uma infração. Essa foi uma informação falsa que circulou pela internet. O único prejuízo de não renovar dentro deste prazo é ter de ficar sem dirigir até o recebimento da CNH renovada.

A função do prazo é permitir que o motorista renove seu documento sem ficar impedido de dirigir.

Não uso de lentes corretivas ou outros requerimentos

Ao tirar ou renovar sua CNH você passará por exame médico, que poderá atestar a necessidade de alguns cuidados extras ao dirigir, como o uso de lentes corretivas da visão (óculos).

Sempre que esses cuidados forem necessários eles serão anotados expressamente na sua CNH e não cumprir com eles dá causa á última infração do artigo 162 do CTB:

Art. 162. Dirigir veículo:

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

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Esta infração representa uma multa de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira.

Entregar a direção também gera infração

Os artigos seguintes do CTB (163 e 164) trazem uma situação muito importante. Você viu toda a lista de infrações do artigo 162, que consiste em casos de condução de veículo por motorista legalmente impossibilitado de dirigir.

Acontece que você pode ser multado caso entregue a direção ou permita que tome posse do veículo uma pessoa que não pode legalmente dirigir.

Por exemplo, se você emprestar seu carro para alguém que não tem habilitação cometerá uma infração, que terá a mesma punição da infração por dirigir sem CNH, ainda com o complicador de ter sua carteira recolhida.

Na prática, uma conduta pode gerar duas infrações. Se alguém sem CNH conduzir, ele estará cometendo uma infração gravíssima e o proprietário do veículo cometerá outra, por entregar a direção.

Recapitulando, se você entregar seu carro para uma pessoa nas seguintes condições, será multado:

> I – sem CNH ou permissão;

> II – com CNH suspensa ou cassada;

> III – com CNH para categoria diferente do veículo conduzido;

> V – com CNH vencida há mais de 30 dias;

> VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

A multa aplicável vai depender de qual destes itens acima sua conduta se encaixou, pois você receberá a mesma penalidade de cada uma dessas infrações e ainda terá sua CNH recolhida.

Exemplo 01: entregou seu carro para alguém com a carteira suspensa, terá a mesma penalidade de alguém de conduziu com a habilitação suspensa, ou seja, multa de R$ 1.467,35, mais 07 pontos na carteira e recolhimento da sua CNH.

Exemplo 02: entregou seu carro para alguém com a carteira vencida há mais de 30 dias, terá a mesma penalidade de alguém de conduziu com a habilitação vencida além do prazo de tolerância, ou seja, multa de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira e recolhimento da sua CNH.

Confiar a direção para pessoa embriagada é infração

Outro caso em que você pode ser multado por confiar seu veículo a outra pessoa é o previsto no artigo 166 do CTB, note:

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Nesta situação se você entregar a direção para uma pessoa sem condições físicas ou psicológicas para dirigir, mesmo estando essa pessoa com a sua CNH em dia, é infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira.

Tenho CNH, mas esqueci. Veja como funciona a infração leve

Muitas pessoas confundem a infração de dirigir sem habilitação (gravíssima) com a multa por esquecer a CNH.

Veja, uma coisa é esquecer o documento em casa, você é uma pessoa devidamente capacitada para dirigir, apenas não está portando seu documento. Outra muito diferente é dirigir sem habilitação, ou seja, sem o correto treinamento para operar um veículo.

Entendido isso, você pode perceber o porque de uma dessas ser gravíssima e a outra leve.

Estar habilitado, mas não ter os documentos ao dirigir é a infração prevista no artigo 232 do CTB, veja:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

Caso você seja flagrado dirigindo sem os documentos, terá cometido infração leve, com multa de R$ 88,38 e 03 pontos na carteira.

Lembre, se você não cometeu esta infração nos últimos 12 meses é seu direito requerer a conversão da multa em advertência, que não gera pontos na CNH nem cobrança de valores.

dirigir sem habilitacao

É possível recorrer multa por dirigir sem habilitação?

Uma dúvida que sempre nos chega é sobre a possibilidade ou mesmo viabilidade do recurso administrativo por dirigir sem habilitação.

Muitas pessoas são céticas e pensam que o recurso não tem nenhuma utilidade. Mas a realidade é outra!

Os procedimentos e recursos administrativos são muito mais que mera formalidade. Sua existência e eficácia é o que autoriza o poder público a aplicar penalidades.

Pois você só pode ser punido depois de um devido processo, no qual você obrigatoriamente deve ter voz. Essa é a regra de nossa Constituição e da Lei 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo.

Muitas vezes questionamos o governo e sua atuação. Com certeza você já passou por uma situação em que dependia da administração pública e não teve a melhor resposta.

Eu acredito que o poder público vai melhorar quando todo cidadão brasileiro participar e, sobretudo, fiscalizar a administração.

Imagine se todo o cidadão conhecer seus direitos e souber cobrá-los, então teremos 200 milhões de fiscais para garantir que o nosso país ande nos eixos.

Por isso, recorrer é importante, pois no recurso você atua fiscalizando o poder público e garantindo que ele atue em respeito às leis.

Conclusão

Dirigir sem habilitação, gera uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47. Se o proprietário do veículo, não tiver habilitação também, é gerada outra infração com o mesmo valor.

Mas se a multa foi por não portar a CNH, ai é apenas uma multa leve, 3 pontos na carteira de motorista e o valor é de R$88,38. Para esta multa leve é possível pedir a conversão em advertência.

Esqueci de alguma coisa? Você ficou com uma dúvida sobre o tema de dirigir sem habilitação, dirigir com a CNH suspensa, com a carteira vencida ou até mesmo esquecer a carteira em casa?

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5832016.pdf
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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