Dirigir Com CNH de Categoria Diferente

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Dirigir com CNH de categoria diferente dá multa de R$ 586,94, sendo infração gravíssima (fator multiplicador 2) e o veículo é retido até que um condutor habilitado na categoria correta se apresente.

Dirigir moto com categoria B, não saber qual a categoria para dirigir carro ou a carteira para dirigir van, não importa a origem do problema, é sempre melhor prevenir.

Ao longo da leitura, vai conhecer quais são as categorias de habilitação e que veículos estão inclusos em cada uma delas.

Também vai saber se dirigir com categoria diferente é crime e descobrir como preparar um ótimo recurso da multa por dirigir com CNH categoria diferente.

Categorias de Habilitação

Você já deve ter ouvido falar das categorias de habilitação, certo?

Elas existem para que condutores sejam habilitados a guiar diferentes veículos.

De acordo com a legislação, existem cinco categorias, que vão de A até E.

Mas o que cada categoria significa?

E o que cada uma delas habilita a dirigir?

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As regras estão no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”

Mas atenção: conforme você troca de categoria, a letra muda.

Por exemplo: você tem uma carteira B, passa para uma C, na sua carteira não vai aparecer BC, mas sim C.

Categorias da CNH e a letra correspondente.
Categorias da CNH, veículos relacionados e a letra correspondente.

Mas como todos regra tem sua exceção, existe um caso em que a letra é cumulativa.

A habilitação A aparece sempre ao lado de qualquer letra, para indicar que o condutor também pode dirigir moto.

Digamos que você possa dirigir motos e carros. Nesse caso, sua carteira será AB.

Já se você se habilitar para a categoria C, ela passará a ser AC.

Mas então, que carteira é necessária para dirigir uma van?

Isso irá depender do modelo da van.

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Se for um veículo de até nove lugares, a lei prevê que um motorista habilitado na categoria B pode dirigir.

Agora se for uma van de 12 ou 15 lugares, daí é necessário ter a categoria D.

Ela é utilizada para transporte de passageiros acima de oito lugares e mais o lugar do motorista.

Agora, uma curiosidade.

Você sabia que, se possuir a categoria B, está habilitado a guiar tratores?

Veja o que diz o CTB em seu artigo 144:

“Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.”

O parágrafo único data de 2015. Ou seja, desde então, mais condutores ficaram habilitados para dirigir esse tipo de veículo.

Você sempre deve obedecer o que a legislação prevê sobre a categoria de habilitação.

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Multa Por Dirigir Com CNH de Categoria Diferente

Dirigir com CNH de categoria diferente é uma infração de trânsito.

Quer saber sobre a sua gravidade?

Leia o que prevê o artigo 162 do CTB sobre isso:

“Art. 162. Dirigir veículo:

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente  da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (duas vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado”.

Perceba que a multa é gravíssima, ou seja, a legislação considera que essa conduta oferece um maior grau de risco para o motorista e demais atores do trânsito.

A mesma multa será gerada para o condutor que permitir que outra pessoa dirija seu veículo nessas condições.

Ou seja, em uma só abordagem, o condutor e o proprietário serão multados.

Veja o que o CTB fala a respeito no artigo 163:

“Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.”

O artigo 163 repete as mesmas punições do 162.

Nesse caso, o proprietário do veículo também é punido com uma multa gravíssima, no mesmo valor e pontuação na CNH.

Mas não vamos parar por aí, pois o artigo 164 do CTB prevê uma nova situação com as mesmas penalidades.

Confira:

“Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;

Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.”

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Você já deve estar preocupado com o valor da multa gravíssima multiplicado por dois, não é mesmo?

Já que essa é a previsão legal, vamos descobrir o peso da multa no bolso no tópico seguinte.

Valor da Multa

A multa gravíssima hoje custa R$ 293,47.

Mas no caso de dirigir com CNH de categoria diferente, existe o fator multiplicador vezes 2.

Ou seja, essa infração especificamente custa R$ 586,94 tanto ao condutor flagrado quanto ao proprietário do veículo abordado por agentes de trânsito.

Juntos, eles vão pagar quase R$ 1,2 mil pela mancada ao serem parados em uma blitz.

Onde fica a categoria na carteira de motorista?

Onde encontrar a indicação de categoria na CNH: próximo à foto, abaixo do nome do pai e da mãe.
Onde encontrar a indicação de categoria na CNH: próximo à foto, abaixo do nome do pai e da mãe.

Dirigir Com CNH de Categoria Diferente é Crime?

Essa é uma questão polêmica.

Se você observar as infrações que configuram crime, não encontra esse caso específico.

No entanto, alguns juristas consideram que é crime, sim.

O embasamento utilizado por eles está no artigo 309 do CTB.

Veja o que ele diz:

“Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

Como você pode perceber, ele não fala sobre dirigir com uma habilitação diferente, mas sem habilitação.

Contudo, há o entendimento que, se o condutor não possui a habilitação para aquela categoria, ele se enquadra nesse trecho da lei.

Nesse caso, estaria dirigindo sem a habilitação necessária, o que o encaixaria no artigo 309.

Para colocar ainda mais ingredientes na polêmica, vale uma lembrança.

Se você cometer qualquer crime de trânsito dirigindo um veículo de uma categoria diferente da sua CNH, a pena é aumentada.

Veja o que o CTB diz a respeito no artigo 298:

“Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

(…)

IV – com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo”.

Na verdade, se você for flagrado nessa situação, vai arrumar um problema dos grandes.

Para não arriscar ser preso, o melhor é não dirigir com CNH de categoria diferente da qual você não está habilitado.

Pontuação na CNH

Já falamos sobre a gravidade da multa, seu valor, mas qual a quantidade de pontos na carteira por dirigir com CNH de categoria diferente?

Como a infração é gravíssima, os pontos somados serão sempre sete.

Mas como fica a questão do fator multiplicador em relação à pontuação?

O fator multiplicador só é aplicado sobre o valor da multa, e não sobre a quantidade de pontos.

Ou seja, ainda que a multa tenha previsão de ser multiplicada por 2, serão sempre sete pontos na infração gravíssima e não 14.

Como Ocorre a Aplicação da Multa

Como você já sabe, a multa é aplicada quando um condutor é flagrado cometendo a infração.

Mas no caso de dirigir com CNH de categoria diferente, só há uma forma de isso ocorrer.

Não é através de radares, seja qual for a sua tecnologia.

Para a multa ser aplicada, o veículo precisa ser abordado e o agente de trânsito necessita ver que a carteira de habilitação do condutor não é compatível.

Isso normalmente ocorre por dois motivos:

  1. O condutor é parado em uma blitz e, quando o agente de trânsito vai verificar o documento, constata a incompatibilidade.

  2. O condutor está cometendo erros que indicam imperícia. O agente então o aborda para verificar se ele possui habilitação e se ela é a correta para o seu veículo. É quando ele constata a incompatibilidade.

Nesses casos, o condutor vai assinar na hora a notificação de autuação.

Ou seja, ele não terá como transferir a pontuação, pois foi constatado que ele estava ao volante.

Também não terá como cancelar a multa devido a algum dado estar errado no auto de infração.

Ainda vale dizer que não é possível transformar essa infração em , pois ela é uma multa gravíssima.

Mas, então, como funciona o recurso quando o motorista é autuado por dirigir com CNH de categoria diferente?

Leia o próximo tópico e fique sabendo.

Recurso de Multa por Dirigir com Habilitação de Categoria Diferente

Nesse tipo de situação, o motorista tem duas e não três chances de se defender, como ocorre em outras multas.

Ele só pode entrar com recurso na primeira e na segunda instâncias.

A defesa prévia só ocorre quando o motorista recebe a notificação de autuação pelo correio.

Quando ele a assina na hora, já está obrigatoriamente concordando com ela.

Então, o condutor precisa aguardar o recebimento da notificação de penalidade para, então, dar início à sua defesa.

Importante: seu endereço precisa estar atualizado junto ao Detran.

Caso contrário, você será notificado pelo Diário Oficial e corre o risco de perder o prazo do recurso por não ter visto a notificação.

Recurso na Jari

Após receber a notificação de penalidade, você vai remeter o recurso contra a multa por dirigir com CNH de categoria diferente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Lembre que você precisa fazer uma defesa bem embasada, com argumentos legais.

Por isso, gaste o tempo que for necessário fazendo sua pesquisa sobre leis.

Quanto mais você conseguir provar dentro do texto legal que você está correto, melhor.

Muitas multas são canceladas simplesmente porque o agente de trânsito estava atuando fora de sua área de jurisdição.

Por isso, fique atento para o tipo de agente de trânsito que lhe autuou e a quem pertence a jurisdição da via.

Por exemplo, um policial rodoviário federal não pode lhe autuar em uma via estadual, somente em vias federais.

Caso isso ocorra, você pode cancelar a multa.

Recurso no Cetran

Caso seu pedido de recurso por dirigir com CNH de categoria diferente seja negado, entre com a defesa em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Vale a mesma dica da instância anterior: faça uma defesa bem embasada e com o máximo de provas possíveis.

Mas e se você não quiser arriscar de perder o processo e quiser um serviço especializado?

Nesse caso, a resposta é bem simples: Entre em contato conosco.

Doutor Multas é a melhor solução para ajudar você a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de vitória para os clientes.

Como Inserir Mais Categoria em Sua CNH

A melhor estratégia para não dirigir com CNH de categoria diferente é inserindo uma nova categoria na sua habilitação.

Para isso, você vai precisar passar por uma autoescola novamente.

Veja o que o CTB diz sobre essa situação no artigo 146:

“Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.”

E quais são os pré-requisitos necessários para cada categoria?

Para tirar as carteiras A e B são os seguintes:

“Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I – ser penalmente imputável;

II – saber ler e escrever;

III – possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.”

Já para tirar as carteiras C, D e E, os pré-requisitos são estes:

“Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I – ser maior de vinte e um anos;

II – estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.”

E se o candidato for conduzir uma ambulância?

Nesse caso, a lei prevê mais um treinamento especializado.

Confira:

“Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.”

Exames Obrigatórios

Seja qual for a categoria que você vai adicionar à sua habilitação, será obrigatório realizar os mesmos exames exigidos na sua primeira CNH.

Esse é um novo processo de habilitação.

Por isso, a lei determina que o candidato passe pelas seguintes avaliações:

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

Achou muito?

Acalme-se, porque tem mais.

Preste bastante atenção ao que diz o artigo 148 do CTB:

“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

§ 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

§ 5º O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.”

Ou seja, se você trocar de categoria na habilitação, terá o mesmo prazo de um ano de carteira provisória que teve que cumprir na época de permissão para dirigir.

E se for adicionar uma categoria C, D ou E precisa atender a mais uma exigência ainda.

Ela se aplica tanto à habilitação quanto à renovação.

Confira:

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 1° O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.

§ 2° Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1° no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

§ 3° Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1° no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.

§ 4° É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.

§ 5° A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

§ 6° O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6° do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

§ 7° O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:

I – fixar preços para os exames;

II – limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e

III – estabelecer regras de exclusividade territorial.”

Mas por que os condutores precisam passar por esse teste?

Porque as autoridades pretendem coibir o uso de drogas para motoristas ficarem acordados, como acontece especialmente no setor de transporte de cargas.

Devido a isso, a lei prevê essa bateria extra de testes toxicológicos para ver se esses motoristas estão “limpos”.

É uma espécie de exame antidoping no trânsito.

 

Conclusão

Você aprendeu neste artigo que dirigir com CNH de categoria diferente gera multa gravíssima com valor duplicado.

Além disso, viu que muitos juízes consideram isso como um crime, podendo condenar o motorista à prisão.

E você, com certeza, não quer ser preso, não é mesmo?

Você também aprendeu quais são as categorias de CNH e como fazer para mudar de categoria.

Essa é uma atitude fundamental para não ser multado por dirigir com CNH de categoria diferente.

Você viu ainda como recorrer desse tipo de infração.

Ficou com alguma dúvida ou quer ajuda para fazer o seu recurso e cuidar da sua defesa?

Então, entre em contato conosco.

Nós, do Doutor Multas, estamos sempre à disposição para ajudá-lo.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!