Infração 777-32

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É comum que, em determinadas situações, o proprietário de um veículo o entregue a outra pessoa para conduzi-lo. Porém, é fundamental que essa pessoa esteja habilitada e possua os cursos específicos obrigatórios. Caso contrário, o proprietário estará cometendo uma infração, conforme o enquadramento 777-32, previsto no Art. 163 c/c 162, VII.

A gravidade dessa infração é considerada gravíssima, acarretando em multa e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Além disso, o proprietário recebe 7 pontos na carteira e a infração é constatada mediante abordagem. Vale ressaltar que, nesse caso, o infrator é o proprietário do veículo e não a pessoa que estava conduzindo.

Exemplos de Como a Infração 777-32 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos:

1. O proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que não possui Curso Especializado ou com este vencido, conforme regulamentado pelo Contran.
2. O proprietário, mesmo estando ausente, ou sendo pessoa jurídica, entrega a direção do veículo a alguém sem curso específico obrigatório.
3. Caso o proprietário seja o condutor e não possua o curso específico obrigatório, também é considerado infrator.
4. Se o proprietário entregar a direção do veículo a um condutor com pendência na realização do curso de reciclagem após a suspensão do direito de dirigir.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se o proprietário puder comprovar que desconhecia a falta do curso específico obrigatório por parte do condutor, esse argumento pode ser utilizado na defesa. Outro ponto que pode ser levantado é a necessidade de entrega do veículo, como em situações de emergência. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para que o recurso seja elaborado de forma adequada e assertiva.

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