Infração 764-10

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Dirigir é um privilégio que exige responsabilidade e cumprimento das normas de trânsito. Dentro dessas normas, destaca-se a exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta norma é regida pelo artigo 165-B, que tipifica a infração de conduzir veículo sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Esta infração é considerada gravíssima e acarreta uma multa com fator multiplicador de 5 vezes, além da suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Vale ressaltar que a constatação da infração ocorre mediante abordagem e é de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 764-10 Ocorre

Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos de situações que configuram essa infração. Suponha que um motorista habilitado na categoria “C” esteja conduzindo um veículo desta categoria, mas não realizou o último exame toxicológico há mais de 30 dias do prazo estabelecido. Esta situação configura a infração em questão.

Outro exemplo seria um motorista habilitado na categoria “E” dirigindo um veículo da categoria “D”, sem ter realizado o último exame toxicológico há mais de 30 dias do prazo estabelecido. Novamente, essa situação configura a infração 764-10.

Como Recorrer da Infração

Caso você seja autuado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é apresentar a defesa prévia, argumentando questões técnicas, como possíveis erros no auto de infração, ou circunstanciais, como a impossibilidade de realização do exame dentro do prazo por motivos de saúde, por exemplo. Lembre-se que a consulta ao RENACH é imprescindível para a lavratura do auto de infração, portanto, a impossibilidade desta consulta pode ser um argumento válido para a defesa.

Lembre-se sempre de dirigir com responsabilidade e respeitar as normas de trânsito. A segurança no trânsito depende do comportamento de todos nós.

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