Infração 554-11

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Estacionar o veículo de maneira correta é um dever de todos os motoristas. No entanto, existe uma infração específica para quem estaciona em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, cujo código de enquadramento é 55411.

Esta infração, prevista no Art. 181 XVII do Código de Trânsito Brasileiro, tem como tipificação: “Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado)”. A gravidade desta infração é considerada grave, acarretando em multa e a remoção do veículo como medida administrativa.

Essa infração não configura crime de trânsito e é de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário. O condutor infrator leva 5 pontos na carteira e a constatação da infração pode ser feita sem abordagem.

Exemplos de Como a Infração 554-11 Ocorre

Existem várias situações em que essa infração pode ocorrer. Por exemplo, se o veículo estiver estacionado em um local sinalizado com a placa R6b para ambulância, ou em um local sinalizado para estacionamento em ângulo ou para veículo elétrico.

Além disso, existem enquadramentos específicos para casos de estacionamento em vaga de táxi, vaga de carga/descarga, vaga para pessoa com deficiência, vaga para idoso e vaga de curta duração.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Primeiramente, é importante verificar se a sinalização estava visível e em bom estado. Além disso, é necessário analisar se o agente de trânsito descreveu corretamente a infração.

Em casos de vagas especiais, como para idosos ou pessoas com deficiência, é importante verificar se a identificação necessária estava visível no veículo.

Lembre-se, o respeito à legislação de trânsito é fundamental para a segurança de todos. Estacionar corretamente é um ato de cidadania e respeito ao próximo.

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