Consulta no DETRAN: Como Ver Número de Pontos na CNH?

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Detran: Atribuições, Multas, Recurso e Muito Mais

Se você possui um veículo ou apenas a carteira de habilitação, provavelmente tem pelo menos uma ideia de o que é o Detran.

Mas o que você sabe além de do significado da sigla (que é Departamento Estadual de Trânsito)?

O Detran é o órgão de trânsito geralmente em maior evidência para os cidadãos, porque serviços como a concessão do direito de dirigir e licenciamento de um veículo, além de vários outros, são coordenados por ele.

Cada um dos 26 estados brasileiros e também o Distrito Federal têm um Detran.

Apesar dos 27 órgãos terem o mesmo nome, cada um tem sua estrutura.

Muitos dos processos são padronizados por leis, resoluções, normas e portarias, mas há também muita coisa que cada Detran faz de seu jeito.

Mas nesse artigo vamos nos ocupar em explicar para você o que o departamento de trânsito de cada unidade federativa tem em comum com os demais.

Então siga a leitura e saiba tudo sobre esse órgão fundamental para o bom funcionamento do trânsito de veículos no Brasil.

 

O Que é o Departamento Estadual de Trânsito

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Entenda o que exatamente é o Detran
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se trata da Lei Nº 9.503/1997, define o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como o conjunto de órgãos e entidades que se dividem na tarefa de organizar o trânsito de veículos no país.

A composição do SNT é descrita no artigo 7º do CTB. Entre os componentes, estão os “órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Enquanto o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é o órgão executivo de trânsito da União, os Detrans são dos estados e do Distrito Federal.

Não há lei que defina um padrão para os Detrans seguirem quanto à natureza jurídica, organograma ou outras especificações administrativas do órgão.

Esse tipo de definição consta nas leis e decretos estaduais que instituíram os departamentos de trânsito e seus regimentos internos.

Em vários estados, como é o caso de  São Paulo, o Detran é uma autarquia – entidade pública com autonomia econômica, técnica e administrativa, apesar de ligada e fiscalizada pelo governo estadual.

Em outros, é um órgão regular vinculado a uma secretaria do governo do estado.

Já em Minas Gerais, o Detran é subordinado à Polícia Civil.

 

Atribuições do Detran

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O Detran possui diversas funções, entre elas, emplacar os carros
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Em seu artigo 22, o Código de Trânsito lista quais as competências dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, ou seja, dos Detrans, no âmbito de sua circunscrição.

Entre essas atribuições, estão as seguintes:

  • Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

  • Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;

  • Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos;

  • Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis;

  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

  • Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.

Para conferir a lista completa com as competências do órgão no CTB, confira o texto original.

 

Dados e História do Detran

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Fique por dentro da história do Detran, confira as informações abaixo

Em nenhum momento o Código de Trânsito Brasileiro fala em Detran. Faz referência sempre aos órgãos executivos de trânsito dos estados, sem nomeá-los.

Ou seja, a lei não determina que o nome do órgão seja Detran.

Mesmo assim, todos os estados e o Distrito Federal o nomearam dessa maneira.

Isso porque legislações anteriores eram mais específicas com a nomenclatura.

Até 1997, a principal lei de trânsito brasileira era a Nº 5.108/1966, que instituiu o Código Nacional de Trânsito (CNT).

Repare no artigo 3º da lei:

“Art 3º Compõem a Administração do Trânsito como integrantes do sistema nacional de trânsito.

a) o Conselho Nacional de Trânsito, órgão normativo e coordenador;

b) os Conselhos Estaduais de Trânsito, órgãos normativos;

c) os Conselhos Territoriais de Trânsito, órgãos normativos;

d) os Conselhos Municipais de Trânsito, órgãos normativos;

e) os Departamentos de Trânsito e as Circunscrições Regionais de Trânsito, nos Estados, Territórios e Distrito Federal órgãos executivos;

f) os órgãos rodoviários federal, estaduais e municipais, também executivas.

Parágrafo único. Os Conselhos de que tratam as alíneas c e d deste artigo são de criação facultativa.”

Dois anos depois foi publicado o Decreto Nº 62.127/1968, regulamentando o CNT.

Seu artigo 4º também dispõe sobre a composição do Sistema Nacional de Trânsito, mas categoriza os órgãos:

“Art 4º Compõem a administração do trânsito, como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito:

(…)

III – Órgãos Executivos:

a) Departamento Nacional de Trânsito (DENTRAN);

b) Departamento de Trânsito (DETRAN)”

A partir da criação do CTB, em 1997, essas leis deixaram de ter validade.

Mas como os Detrans já estavam criados, foram mantidos como os órgãos executivos de trânsito aos quais a lei atual faz referência.

Definir o nome, modelo e estrutura desses órgãos é responsabilidade dos estados, conforme o artigo 8º do CTB:

“Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.”

 

Principais Detrans

Todos os Detrans são de igual importância dentro de suas circunscrições.

Mas podemos pensar que os principais são os dos estados que possuem as maiores frotas de veículos.

É claro que São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, se destaca, com mais do que o dobro de veículos do segundo colocado na lista, Minas Gerais.

Segundo o Denatran, as frotas desses dois estados e dos demais com um grande número de veículos são:

  1. São Paulo: 27.647.466

  2. Minas Gerais: 10.430.103

  3. Paraná: 7.214.536

  4. Rio Grande do Sul: 6.722.758

  5. Rio de Janeiro: 6.443.840

Em todos esses e nos demais estados, porém, as atribuições do Detran são as mesmas quanto ao registro e licenciamento dos veículos.

 

Multas do Detran

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Uma das atividades do Detran é realizar a fiscalização do trânsito; veja como
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Você já aprendeu que as competências do Detran estão listadas no artigo 22 do CTB, e uma delas é executar a fiscalização de trânsito.

Acontece que o inciso V desse artigo prevê duas exceções, que você vai conhecer agora:

“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”

O artigo 24 do CTB lista as competências dos órgãos executivos de trânsito dos municípios.

Os incisos citados acima são os seguintes:

“VI – executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;

(…)

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar”

Resumindo, o Detran não multará o motorista que comete infração de circulação, estacionamento, parada ou excesso de peso, dimensões e lotação do veículo. Essas condutas são fiscalizadas pelo órgão municipal de trânsito.

Para ver especificamente de que infrações estamos falando, você pode consultar a Resolução Nº 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que informa possui uma tabela informando se cada infração é de competência do estado ou do município.

Vale lembrar que, em rodovias federais, a jurisdição de órgãos da União: Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Consulta de Pontos na CNH

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Você pode consultar pontos da sua CNH no site do Detran

Cada infração cometida por um motorista e flagrada pela autoridade de trânsito, seja ela o Detran ou qualquer outro órgão, resulta em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

O número de pontos varia de acordo com a natureza da infração, conforme o artigo 259 do CTB estabeleceu:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        I – gravíssima – sete pontos;

        II – grave – cinco pontos;

        III – média – quatro pontos;

        IV – leve – três pontos.”

Esse sistema de pontos é uma maneira de monitorar e punir os condutores que não possuem um bom comportamento no trânsito.

Segundo o artigo 261 do CTB, quando o motorista acumula 20 pontos em um período de 12 meses, ele tem o direito de dirigir suspenso.

A autoridade de trânsito aplicará a suspensão por um prazo de seis meses a um ano.

Se em 12 meses o motorista repetir o excesso de pontos na CNH, esse prazo aumenta para oito meses a dois anos.

No site do Detran de seu estado, você pode monitorar a situação da pontuação de sua CNH. Assim, saberá se está próximo do limite de pontos.

Abaixo, listamos os sites dos 27 Detrans. Tenha o número de registro da habilitação em mãos e procure uma seção chamada “Consultar pontuação”, “Consulta pontos CNH” ou algo semelhante.

 

Pesquisa de Multas Pela Placa

Enquanto os pontos vão para a CNH do infrator, o pagamento da multa é sempre responsabilidade do proprietário do veículo.

É o que diz o artigo 282 do CTB, em seu parágrafo 3º:

“§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”

No site do Detran de seu estado, você também encontrará uma seção para consultar as multas vinculadas ao seu veículo.

Para acessar as informações, o sistema provavelmente pedirá para que você insira o número da placa e código Renavam.

 

Solicitação de Recurso de Infração

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É um direito de todo condutor solicitar o recurso

É importante ressaltar que o motorista só precisará pagar a multa e só receberá os pontos na habilitação depois de respeitado o seu direito à defesa.

Primeiro, ele se manifesta por meio da defesa prévia, em que são apontados possíveis erros da autoridade de trânsito ao lavrar o auto de infração e expedir a notificação da autuação.

Se não der certo, aí sim chega a hora de entrar com o recurso de fato, que será julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Caso esse recurso seja negado, é possível recorrer na segunda instância.

Se a multa foi aplicada pelo Detran, essa segunda tentativa será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O endereço e prazo para enviar cada recurso constam nas notificações que o proprietário do veículo recebe.

Para que você tenha boas chances de vitória, sua defesa deve se amparar em argumentos técnicos. Ou seja, no que diz a lei.

Atualização de Endereço

Para que você não perca os prazos para se defender, é fundamental manter o seu endereço atualizado no registro do veículo no Detran.

Se você se mudou e não atualizou o endereço, acesse o site do órgão e procure instruções sobre como fazer a alteração, ou então informe-se por meio dos canais de contato.

Segundo o parágrafo 1º do artigo 282, a notificação “devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos”.

Isso significa que você pode estar com débitos ou até mesmo com a CNH suspensa sem saber caso o endereço esteja desatualizado.

 

IPVA e Licenciamento

IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual cobrado pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

Cada estado estabelece as isenções (veículos fabricados há uma determinada quantidade de anos) e as regras de parcelamento e vencimento do pagamento desse imposto.

O que não muda em nenhuma unidade federativa é que ter o IPVA em dia é requisito para a emissão do licenciamento anual – o CRLV.

Segundo o Código de Trânsito, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração de natureza gravíssima (artigo 230, inciso V).

Outro requisito para a renovação do CRLV é o pagamento do seguro DPVAT.

Consulte com o Detran as datas limite para quitar as obrigações e renovar o licenciamento anual na sua região.

 

1ª Habilitação – Simulado do Detran

O Contran determina que o Detran de cada estado é responsável por credenciar instituições ou entidades para a execução do processo de formação de motoristas.

Isso se dá através dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), que nada mais são do que as autoescolas.

Cada estado tem seu procedimento para realizar a inscrição de candidatos e o seu preço, mas a habilitação sempre envolverá:

  • Exame de aptidão física e mental;

  • Avaliação psicológica;

  • 45 horas de aulas teóricas;

  • Exame teórico-técnico;

  • 5 horas de aulas no simulador de direção (é uma exigência do Contran, mas em vários estados foi derrubada pela justiça. Informe-se);

  • 20 horas de aulas práticas de direção veicular (em veículo “de verdade”);

  • Exame de direção (prova prática).

A última etapa é geralmente a mais temida. Para ter mais autoconfiança e diminuir o nervosismo nessa hora, vale a pena fazer aulas extras de direção.

A prova teórica costuma ser mais simples para quem prestou atenção nas aulas.

Mas, por via das dúvidas, você pode fazer um simulado online e testar seus conhecimentos. Confira este artigo e saiba como.

 

Provas do Detran

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Ao acertar 21 questões, o candidato pode iniciar as aulas práticas

O simulado do Detran reproduz o modelo de um exame teórico-técnico, com perguntas sobre o mesmo conteúdo das que são aplicadas na prova real.

São 30 questões e há um tempo determinado para que todas sejam respondidas.

No final, o candidato que acertar pelo menos 21 é aprovado e pode começar as aulas práticas.

Já a prova prática é composta por duas etapas.

Na primeira, o futuro motorista tem um tempo limite para fazer uma boa baliza – a manobra de estacionar o veículo de ré em uma vaga marcada com hastes.

Quem não conseguir fazer a baliza é eliminado.

Quem conseguir vai para a segunda etapa, um trajeto pelas ruas da cidade.

O Contran estabelece critérios para faltas que podem culminar na eliminação do candidato.

Se ele não cometer nenhuma ou errar dentro do limite, terá sido aprovado no processo de habilitação e receberá a Permissão para Dirigir (PPD).

Trata-se da carteira de habilitação provisória, que tem validade de um ano.

Depois desse período, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, receberá a CNH.

Caso contrário, terá de passar por todo o processo novamente.

 

Renovação da Carteira de Motorista

Apesar de ser chamada de “definitiva”, a CNH não dura para sempre.

Seu vencimento corresponde, na verdade, à validade da primeira etapa do processo de habilitação: o exame de aptidão física e mental realizado.

Essa validade está descrita no parágrafo 2º do artigo 147 do CTB:

“§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.”

Quando esse prazo encerrar, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias com a CNH.

Esse prazo é dado para que ele encaminhe a renovação do documento junto ao Detran.

Dependendo da região, o processo de renovação pode envolver a realização de um novo exame e o pagamento de uma taxa.

Informe-se em um posto de atendimento do Detran ou CFC sobre como dar início à renovação.

Lembre-se que trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima segundo o artigo 162, inciso V, do CTB.

 

Transferência de Veículo

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Descubra como você deve transferir um veículo

De acordo com o artigo 123 do CTB, quando for transferida a propriedade de um veículo, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Já o artigo 273, em seu inciso II, diz que a não transferência da propriedade em um prazo de 30 dias incide no recolhimento do CRV.

O antigo proprietário pode até pensar que não há problema nenhum nisso.

Mas as consequências de não transferir a propriedade do veículo podem ser muito piores para ele.

Caso o novo dono cometa multas, elas virão, é claro, no nome do dono antigo, que ainda está registrado como proprietário.

É bastante comum encontrar casos de motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso por conta disso.

Para que você não tenha dúvidas sobre isso, veja o que diz o artigo 134 do CTB:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

 

Conclusão

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Entre em contato com a nossa equipe caso precise de ajuda especializada

Você já deve ter percebido que quando se trata das questões burocráticas entre você e o ato de dirigir um veículo pelas ruas, avenidas e rodovias, o Detran está no meio de quase tudo.

Começa com o processo de formação, quando você recebe a primeira habilitação e pode dirigir legalmente na via pública.

Na hora de registrar, emplacar ou transferir seu veículo, é também o Detran que você vai procurar.

Mas lembre-se que, se você não seguir as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran, o mesmo órgão pode lhe autuar e aplicar pesadas multas.

Contra elas, no entanto, há sempre como recorrer em primeira e, se necessário, segunda instância.

Afinal, o órgão de trânsito também pode cometer erros.

Então entre em contato com a nossa equipe e conte mais sobre a multa que você recebeu. Responderemos com uma análise gratuita.

Ainda tem dúvidas sobre o Departamento Estadual de Trânsito ou assuntos relacionados? Deixe um comentário abaixo.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/D62127.htm
  4. http://www.denatran.gov.br/index.php/estatistica/610-frota-2017
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao066_98.doc

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!