Pontuação Máxima na CNH: Limite, Suspensão, Recurso

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Pontuação Máxima na CNH: Limite, Suspensão, Recurso

Afinal, os pontos na Carteira Nacional de Habilitação não indicam que você é um bom condutor – pelo contrário, o ideal é mantê-la zerada.

De acordo com a legislação de trânsito, cometer uma infração leve resulta em três pontos, enquanto a média dá quatro pontos, a grave cinco e a gravíssima sete.

Cometendo uma infração atrás da outra, esses pontos vão acumulando. Até que… É isso que você vai descobrir lendo esse artigo.

 

Qual é a Pontuação Máxima na CNH

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Saiba qual é a pontuação máxima na CNH

A pontuação máxima que você pode ter na carteira de motorista sem que ela seja suspensa é de 19 pontos.

Ué, mas não era 20? Não, porque quando você atinge os 20 pontos terá a penalidade imposta, então essa não é a pontuação máxima, mas sim excedente.

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre isso:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Você notou a parte que diz “no período de 12 (doze) meses”? Pois é, isso porque a contagem de pontos é feita nos 12 meses anteriores à última multa.

Depois desse tempo, a pontuação vai zerar. Mais para o final do artigo, explicaremos melhor esse prazo.

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Afinal, quem insiste em acumular infrações ao longo do ano não está sendo um bom motorista.

A solução prevista no Código de Trânsito Brasileiro foi, então, aplicar a suspensão do direito de dirigir e submeter o condutor ao processo de reciclagem, que visa a sua reeducação.

Portanto, saiba que ter uma pontuação baixa é, antes de tudo, conhecer e respeitar as leis de trânsito e ser um bom motorista.

 

Quais Multas Posso Tomar Para Não Atingir a Pontuação Máxima na CNH?

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A soma de multas pode levar você à pontuação máxima na CNH. Não há nenhuma multa que alcance ou exceda a pontuação máxima na CNH. Só é possível somar os 20 pontos que causam a suspensão da carteira acumulando multas.

No entanto, há infrações que causam a suspensão direta, mesmo que seus pontos, somados aos demais acumulados nos últimos 12 meses, não resulte em 20.

Para saber quais são as infrações que suspendem a CNH, confira a tabela que preparamos nesse artigo com as multas atualizadas. Repare que há uma coluna chamada “Suspende a CNH?” com essa informação.

Aproveite esse link e vá se familiarizando também com as demais informações, como o artigo da infração no CTB, sua descrição, o valor da multa e, principalmente, o número de pontos que o infrator recebe em cada uma.

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A partir dessa informação, faça os cálculos e conclua por si próprio o que é necessário para atingir a pontuação máxima na CNH.

Vamos ajudar você nesse exercício. Considerando, em primeiro lugar, o artigo 259 do CTB:

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

Isso significa que três infrações gravíssimas já são o suficiente para superar a pontuação máxima na CNH, uma vez que cada uma culminará em sete pontos, totalizando 21 somadas as três.

Confira a seguir alguns exemplos práticos para entender melhor.

 

Exemplos Práticos

Imagine um representante comercial que dirige para se reunir com clientes em vários municípios de seu estado e às vezes até de outros.

É comum que ele transite por rodovias que não conhece muito bem e, portanto, seja multado por excesso de velocidade ao passar por radares fixos – seja por má sinalização, descuido ou imprudência.

Então, vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre as infrações por excesso de velocidade:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Vamos, então, supor algumas infrações com base nessas três categorias de penalidades descritas no artigo 218.

Na situação 1, muito comum, imagine o motorista trafegando a 80 km/h em uma rodovia, quando passa em uma zona de perímetro urbano com radar fixo em que é exigida uma redução para 60 km/h.

De acordo com a tabela do Anexo II da Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a velocidade considerada no caso do veículo andando a 80 km/h é de 73 km/h.

A mesma resolução explica o que é velocidade considerada:

“Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor”

Como 20% de 60 km/h, que é a velocidade máxima permitida no trecho, é 12 km/h, isso quer dizer que você ultrapassou a primeira categoria de infração em 1 km/h. Ou seja, cometeu uma infração grave e levou cinco pontos.

Na situação 2, o mesmo motorista passa por outro radar fixo com máxima de 60 km/h, mas estava atrasado e, por isso, passou a 100 km/h.

A velocidade considerada será de 93 km/h, que é 55% acima do permitido. O resultado são sete pontos na carteira de motorista.

Está contando? O motorista já somou 12 pontos. Imagine que ele cometa mais um deslize como na situação 1 e a conta sobe para 17 pontos.

A partir daí, ele já está a perigo, porque qualquer infração leve resulta na suspensão da CNH. Por exemplo, usar a buzina entre as 22h e as 6h (artigo 227 do CTB, inciso III).

Lembre-se que nosso exemplo fala de um representante comercial que está sempre na estrada, então se você concluir que não é nada impossível que essas quatro infrações que culminam na pontuação máxima na CNH ocorram em um período de 12 meses.

Também podemos imaginar um exemplo muito mais extremo, em que o condutor em uma só abordagem excede os 20 pontos.

Imagine que você transitou com o veículo em uma faixa de trânsito exclusiva para a circulação de ônibus. De acordo com o 184 do CTB, eis uma infração gravíssima e sete pontos na carteira.

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Um agente de trânsito estava de olho e mandou você encostar o carro. Então, percebeu que uma das placas do automóvel está sem condições de legibilidade e visibilidade.

Essa é mais uma infração gravíssima, segundo o artigo 230. Sete mais sete dá 14 pontos na carteira.

E se ao pedir seus documentos, o agente de trânsito vê que a sua carteira de habilitação está vencida há mais de 30 dias. Artigo 162, inciso V, outra infração gravíssima e mais sete pontos.

Pronto, nesse cenário, em apenas uma abordagem você receberia 21 pontos, ultrapassaria a pontuação máxima na CNH e teria ela suspensa.

Já pensou? E no caso do representante comercial do primeiro exemplo? Sem a carteira de motorista, como ele faria seu trabalho?

É por isso que é fundamental o condutor conhecer o Código de Trânsito – afinal, muitas infrações são cometidas por desconhecimento da lei – e, acima de tudo, dirigir defensivamente e com cuidado.

Mesmo que você acha a legislação rigorosa demais, não vale a pena desrespeitá-la. E caso você se sinta injustiçado por conta de alguma infração, poderá recorrer da multa.

 

Qual o Prazo de Expiração dos Pontos

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Fique atento ao acúmulo de multas para evitar chegar à pontuação máxima na CNH

Bom, nós já mostramos que o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro diz que a suspensão do direito de dirigir é imposta sempre que a contagem de 20 pontos for atingida dentro de um período de 12 meses.

Segundo o artigo 5º da Resolução 182/2005 do Contran, em caso de suspensão da habilitação por pontuação máxima na CNH, “a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses”.

A partir disso, a maneira mais fácil de saber quantos pontos você tem é, ao ser autuado por um agente de trânsito ou receber a notificação de infração em sua casa, considere a data do ocorrido e some os respectivos pontos aos recebidos por infrações cometidas nos 12 meses anteriores.

Mas assim você apenas vai saber que se a última infração resultou ou não na pontuação máxima na CNH.

Para ter uma noção melhor dos seus riscos e de quando a pontuação vai expirar, o melhor é manter uma tabela com o ano atual e o anterior e os respectivos meses e os pontos recebidos.

Veja um exemplo:

16 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
3 5 3 4
17 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
7 4 3 5

 

Quando o motorista desse exemplo comete uma infração gravíssima em março de 2017, esses sete pontos se somam aos quatro de dezembro, aos três e julho e aos cinco de maio, totalizando 19.

Livrou-se por pouco. Os três pontos de fevereiro não são contabilizados porque foram registrados há mais de três meses.

Adiante, quando esse condutor comete uma infração média em junho e recebe quatro pontos, entram na conta os sete de março de 2017, os quatro de dezembro e os três de julho de 2016, totalizando 18.

Em setembro, os três pontos da infração leve somados com as infrações dos doze meses anteriores somam novamente 18.

Você reparou que nosso condutor fictício está sempre escapando por pouco. Essa falta de cautela em dezembro de 2017 encontra um castigo, quando ele comete uma infração grave.

Esses cinco pontos, somados com os três de setembro, os quatro de junho, os sete de março e os quatro de dezembro de 2016 resultam em 23 pontos. Isso significa que a CNH é suspensa.

 

Quantos Pontos Pode Ter na CNH Provisória

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A pontuação máxima na carteira provisória funciona como na CNH

Carteira provisória é como popularmente é chamada a Permissão para Dirigir, documento concedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao condutor que é aprovado no processo de habilitação em uma autoescola.

Essa permissão é, fisicamente, igual à Carteira Nacional de Habilitação, e o motorista tem as mesmas permissões.

A diferença veremos no artigo 148 do CTB:

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

(…)

  • 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

  • 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

  • 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

A Permissão para Dirigir, então, vale por um ano. Veja que, ao contrário do que muitos pensam, a lei não fala em limite de pontuação para quem possui a carteira provisória.

Em vez disso, o texto diz que se o candidato cometer uma infração grave ou gravíssima ou duas médias, terá de passar por todo o processo de habilitação novamente.

 

Como Consultar os Pontos na CNH

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Acesse o site do Detran do seu estado e consulte

Para saber quantos pontos você tem na sua carteira de habilitação, a melhor maneira é acessar o site do Detran do seu estado.

Procure pela seção de consulta de pontuação e insira as informações que o sistema solicitar. Veja quais são os sites dos Detrans de cada estado:

 

O Que Acontece Se eu Atingir a Pontuação Máxima na CNH?

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Ao atingir a pontuação máxima na CNH, o condutor receberá uma notificação

O condutor receberá em sua residência a notificação sobre a abertura do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Segundo a Resolução Nº 182/2005 do Contran, essa notificação deve conter, entre outras informações “os fatos e fundamentos legais pertinentes da infração ou das infrações que ensejaram a abertura do processo administrativo”.

Isso inclui informar o número do auto de infração, o órgão que aplicou a multa, a tipificação, placa do veículo, número de pontos correspondente e data e hora da infração.

É importante que o infrator confira se essa relação está correta e não houve nenhum erro que possa ser contestado.

A partir da notificação, o motorista tem um prazo para se defender e, caso abdique dos recursos ou eles não sejam aceitos, deverá entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou ponto de atendimento do Detran, para que o prazo de suspensão definido comece a contar.

A partir daí, ele terá que fazer um curso de reciclagem com 30 horas de aulas e prova teórica.

Sendo aprovado, ao final do prazo estabelecido o condutor pode pegar sua CNH de volta – com a pontuação zerada.

 

Código Brasileiro de Trânsito

Mas e por quanto tempo a carteira ficará suspensa no caso de pontuação máxima na CNH? Vejamos o que diz o parágrafo primeiro do artigo 261 do CTB:

  • 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

Vale lembrar que esses prazos valem desde o dia 1º de novembro de 2016, quando entrou em vigor a Lei Nº 13.281/2016.

Cabe ao órgão executivo estadual, que é o Detran, definir qual será exatamente o período de suspensão – levando em conta a gravidade das infrações e o histórico do condutor.

 

É Possível Reverter Essa a Suspensão?

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Você pode tentar converter a sua multa em advertência

A maneira mais fácil de reverter a pontuação máxima da CNH é convertendo as multas em advertência por escrito.

Essa é uma possibilidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

  • 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.

  • 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Observe que isso só pode ser feito no caso de infrações leves ou médias, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 anos.

Também é importante destacar que essa conversão não é garantida. Depois que você solicita a conversão, o caso é analisado pelo Detran.

Normalmente, as requisições são aceitas. No entanto, é analisado o prontuário do infrator e, como estamos falando de solicitar essa conversão para não estourar o máximo de pontos, isso quer dizer que o condutor teve mais de uma infração nos últimos meses.

Portanto, o avaliador poderá não olhar o caso com bons olhos. Mas mesmo que essa conversão seja negada, há outras possibilidades.

 

Como Ter a Carteira de Volta em Caso de Suspensão?

Após a notificação de abertura do processo administrativo de suspensão, você terá um prazo para a defesa prévia, na qual poderá apontar erros na instauração do processo – como dados errados do seu carro ou das datas das infrações, por exemplo.

Não sendo aceita a defesa prévia, você pode entrar com um recurso na primeira instância, que é a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari).

Essa será uma análise mais ampla, e você pode expandir a argumentação para divergências jurídicas sobre as infrações que culminaram na pontuação máxima na CNH.

Se o processo não for anulado na primeira instância, há a possibilidade de recorrer no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. A carteira só será de fato suspensa se o Cetran também negar o seu recurso.

As suas chances serão maiores caso o recurso seja baseado em critérios técnicos, não subjetivos.

Por isso, é fundamental conhecer todos os meandros da lei, ou então contar com uma equipe especializada.

Conclusão

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Dirija com cuidado e evite multas para não acumular a pontuação máxima na CNH

Entendeu qual é a pontuação máxima na CNH e o que acontece quando um condutor a alcança ou ultrapassa?

Embora esse processo possa ser revertido, o ideal é sempre a prevenção, dirigindo com cuidado e evitando cometer infrações.

Para isso, é importante conhecer bem o Código de Trânsito e as multas previstas nele.

Mas é óbvio que errar é humano, então você pode cometer alguns deslizes de vez em quando.

Se isso acontecer, procure atualizar uma tabela com o ano atual, o ano anterior e os pontos recebidos em cada mês.

Aí, basta ficar de olho e redobrar os cuidados caso você perceba que está prestes a atingir os 20 pontos.

Atingindo a pontuação máxima, veja se não há infrações médias ou leves que possam ser convertidas em advertência.

Esgotada essa possibilidade, entre com defesa prévia e, se for o caso, recurso junto à Jari.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/resolucao182_05.doc

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e fale com o especialista!